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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaEmenda modificativa ao PLO de nº 053/2023 que " Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 318/2004 de 8 de setembro de 2004."
native_id3225

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0091-72
EMENDA MODIFICATIVA 01/2024
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 053/2023
De 12 de Dezembro de 2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LE] MUNICIPAL
N. 318/2004 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004.”
Art. 1º - Fica Suprimido o Inciso CLI do Art. 1º referente ao Projeto de Lei Ordinária Nº 053/2023.
O “CLI - um imóvel com área de 170.00 m? (Cento e setenta metros quadrados) denominado Lote
Ú7/ 4, limitando a frente com a Rua VIl, medindo 10,00 metros; Fundos com o Lote nº 06
desmembrado do lote 14, quadra F, Setor Industrial medindo 10,00 metros; Lado Direito com a Rua
VIII. medindo 17,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 05 desmembrado do lote nº 14 da quadra
t, Setor Industrial, medindo 17,00 metros; desmembrado de uma área maior de 5.000m? (cinco mil
metros quadrados), localizado sob o Lote nº 14 (quatorze) da quadra F do Setor Industrial, limitando a
frente com a Rua IV, medindo 50,00 metros; Fundos com o Lote nº 13, medindo 50,00 metros; Lado
Direito com o Lote nº 16, medindo 100,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 12, medindo 100,00
metros: incorporado ao Patrimônio do Município través da matricula no 10.817 da Comarca de
Querência, avaliada em R$ 1.327,50 (Hum mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). ao
Sr. Delson Lourenço Barbosa. inscrito no CPF (cpfocultado);”
Passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 3º da Lei Municipal n.
o) 318/2004, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
LXXI - um imóvel com área de 450,00 m2 (Quatrocentos cinquenta metros quadrados),
localizado sob o Lote nº 13 (treze) da quadra nº 33 (Trinta e três) do Setor E do Loteamento
denominado Projeto Querência I, limitando a frente com a Rua EF-27, medindo 15,00 metros; Fundos
com o Lote nº 11, medindo 15,00 metros: Lado Direito com o Lote nº 14, medindo 30,00 metros e
Lado Esquerdo com o Lote nº 12, medindo 30,00 metros; incorporado ao Patrimônio do Município
através da matrícula nº 2.423 da Comarca de Querência, avaliada em R$ 55.766,23 (cinquenta e cinco
mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), a Sra. Jordeilda Barbosa Pinheiro, inscrita
no CPF (cpfocultado);
XVIII - um imóvel com área de 450 m? (Quatrocentos cingiienta metros quadrados), localizado
sob o Lote nº 05 (Cinco) da quadra nº 23 (Vinte três) do Setor F do Loteamento denominado Projeto
Querência I. limitando a frente com a Rua F-23, medindo 15,00 metros: Fundos com o Lote nº 18.
medindo 15.00 metros; Lado Direito com o Lote nº 06, medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com
os Lotes nºs 03 e 04, medindo 30,00 metros: incorporado ao Patrimônio do Município através da
dr rca Qua WERNER CARLOS GALLE, 268 SETOR C-
MMA FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 63/;
Data: 20/02/2024 - Horário: 10:38
tegistativo
“ep E
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
matricula no 10.217 da Comarca de Canarana, avaliada em R$ 1.327,50 (Hum mil trezentos e vinte e
sete reais e cinquenta centavos). ao Sr. Nelson Rodrigo Viana Silva, inscrito no CPF (cpfocultado):
Art. 2º - A não observância pelos donatários das disposições contidas nesta lei implica na reversão da
área doada ao Patrimônio do Município, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o registro da doação junto ao Cartório de Imóveis
competente.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Gabinete do Prefeito Municipal de Querência em 12 de dezembro de 2023.
[ Justificativa
necessária, por não apresentar documentações comprobatórias suficientes do antigo vendedor. Desta maneira
o) assegurando a boa administração e técnica legislativa.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 26º SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
a

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