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o Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
— €CGe 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICA TIVA 002/2024
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024
De 26 de Janeiro de 2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 1396/2628,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º, Fica acrescido os Incisos 1 e II, no parágrafo 5º do art. 2º da Lei Municipal nº1.396/2621. de by
de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
85º A isenção de IYBi será concedida a pessoa Jurídica. com encargos de Construção, cujas obras
deverão iniciar no prazo máximo de 02 (dois) anos. a partir da data da solicitação de isenção
devidamente protocolada nos órgãos competentes, na forma que dispuser o regulamento.
E Para projetos com investimentos acima de 2.5 milhões de UPEM (unidade padrão fiscat municipal)
que dernandarem prazo maiur de instalação de novas piantas, ampliação, expansão e/ou modernização,
« prazo de 02 anos pederá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento.
O requerimento de prorrogaç ributário
e uncaminhado ao Conselho Muni
do prazo aeverá ser protocolado junto ao Departamento T
cipai de Desenvolvimento Econômico (Condec) que fará a análise c
deliberação do mesmo.
Justificativa |
A Emenda Modificativa proposta ao Projeto de Lei Ordinária | nº 02/2024, se faz
necessária para a boa administração e técnica legislativa, bem como para atender à solicitação do parecer
jurídico 08/2024.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR U —
FONE/FAX:(006) 3529 1319-1066
nana
Chmaca Municipof do Querência . MT
pero: OTOCOLO GERAL
Data: Marajagaa = Erro: 0640
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