. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 008/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Aprovado em cesso CHUODLOA O o sobre o Projeto de Lei Municipal
Po, 4 o! aves Nº. 005/2024 de 06 de fevereiro de 2024,
que “CRIA O DISTRITO AGROVILA PINGOS
Camara Municipal de Querência - MT jastlenio D' ÁGUA, Com AREA TERRIORIAL DE
MURAD 79.8556 HÁ, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
PROTOCOLO GERAL 90/2024 DE QUERENCIA —- MT, DE ACORDO COM O
ata ato o 110 ARTIGO 20 DA LEI ORGANICA
MUNICIPAL.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e ao mérito, em obediência ao
disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, em que o mesmo tem
como objetivo criar o Distrito Agrovila Pingos D' Água e a função de Subprefeito revogando a Lei
Aunicipal nº. 1.529/2023 de 12 de Setembro de 2023.
| — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal.
Tendo realizado análises abrangentes e cuidadosas sobre a proposta de criação
de um novo distrito em nossa jurisdição, a Comissão de Justiça e Redação entende e demonstra
alguns dos seguintes pontos que sustentam a viabilidade e os benefícios dessa iniciativa:
Aumento da Identidade e Coesão: A formação de um distrito fortalece a
identidade local e pode promover senso de pertencimento entre os moradores. Isso pode inspirar
maior engajamento cívico e colaboração comunitária, contribuindo para uma cidade mais unida.
Descentralização de Serviços: A criação de um distrito pode permitir a
distribuição mais equitativa de serviços públicos, como escolas, postos de saúde e instalações
recreativas. Isso resulta em maior acessibilidade para todos os cidadãos, independentemente da
localização na cidade, garantindo que todos tenham acesso a instalações essenciais.
Desenvolvimento Econômico: Potencial para impulsionar a economia local por
meio de investimentos concentrados e oportunidades de negócios.
Planejamento Urbano: Com a criação de um distrito, pode-se adotar
planejamento urbano mais eficiente e bem planejado, evitando problemas de crescimento
desordenado que às vezes afetam as cidades.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura apresentada dentro do campo
de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Municipal 005/2024 de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
tll- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Legislativo 005/2024 de autoria do Executivo Municipal, que:
“CRIA O DISTRITO AGROVILA PINGOS D' ÁGUA, COM AREA TERRIORIAL DE 79.8556 HÁ,
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE QUERENCIA — MT, DE ACORDO COM O ARTIGO 20 DA LEI!
ORGANICA MUNICIPAL.”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Vereador
Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Luzimar Pereira Luz: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal 005/2024, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Março de 2024.
BBEnL CHENEIRO
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Presidente da CCIR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066