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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaConcede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal da Educação do município de Querência-MT e dá outras providências.
native_id3234

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição transformada em lei
2024-03-22 Proposição aprovada U
2024-03-15 Em cumprimento de pauta U
2024-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T09:59:29.448388-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº012/2024
DE 01 DE MARÇO DE 2024.
“ Concede a diferença para atingir os percentuais 
da revisão geral anual na forma do inciso X, do 
Art.37, da Constituição Federal aos servidores 
públicos municipais vinculados a Secretária 
Municipal de Educação de Querência-MT, e dá 
outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, 
integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, a diferença de valor para 
atingir os percentuais da revisão geral anual, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda 
e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 1,00% (um por cento), 
acumulado em fevereiro de 2024., ado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a 
dezembro de 2015, de acordo com o 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2024. 
Querência/MT., 01 de março de 2024
________________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “ Concede a diferença para atingir os 
percentuais da revisão geral anual na forma do 
inciso X, do Art.37, da Constituição Federal aos 
servidores públicos municipais vinculados a 
Secretária Municipal de Educação de Querência￾MT, e dá outras providências”. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de lei, visa o pagamento da diferença dos percentuais de piso salarial e 
revisão geral anual dos subsídios dos profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação, 
no percentual de 1,00%, haja vista que em Lei Anterior, a esses profissionais já fora concedido
reajuste de 3,62%. 
A proposição ora apresentada estabelece para os profissionais supramencionados, 
acumulado em 2023, o que corresponde à correção pelo INPC no período de 1º de março de 2023
a fevereiro de 2024.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial 
proposta, levando em consideração, a situação econômica do Município.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, 
solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovo meus protestos de elevada 
consideração e distinto apreço.
 Querência/MT., 01 de março de 2024.
__________________________
Fernando Gorgen 
Prefeito Municipal

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