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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº012/2024
DE 01 DE MARÇO DE 2024.
“ Concede a diferença para atingir os percentuais
da revisão geral anual na forma do inciso X, do
Art.37, da Constituição Federal aos servidores
públicos municipais vinculados a Secretária
Municipal de Educação de Querência-MT, e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados,
integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, a diferença de valor para
atingir os percentuais da revisão geral anual, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda
e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 1,00% (um por cento),
acumulado em fevereiro de 2024., ado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a
dezembro de 2015, de acordo com o
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.
Querência/MT., 01 de março de 2024
________________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “ Concede a diferença para atingir os
percentuais da revisão geral anual na forma do
inciso X, do Art.37, da Constituição Federal aos
servidores públicos municipais vinculados a
Secretária Municipal de Educação de QuerênciaMT, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de lei, visa o pagamento da diferença dos percentuais de piso salarial e
revisão geral anual dos subsídios dos profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação,
no percentual de 1,00%, haja vista que em Lei Anterior, a esses profissionais já fora concedido
reajuste de 3,62%.
A proposição ora apresentada estabelece para os profissionais supramencionados,
acumulado em 2023, o que corresponde à correção pelo INPC no período de 1º de março de 2023
a fevereiro de 2024.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial
proposta, levando em consideração, a situação econômica do Município.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovo meus protestos de elevada
consideração e distinto apreço.
Querência/MT., 01 de março de 2024.
__________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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