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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 013/2024.
DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Conselheiros
Tutelares de Querência/MT e dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se aos subsídios dos Conselheiros (as) Tutelares do município de Querência, a
revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,62% (quatro inteiros vírgula sessenta e
dois centésimos percentuais), acumulado em fevereiro de 2024., ado no intervalo de tempo
compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.
Gabinete do Prefeito, 01 de Março de 2024.
_______________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras
providências.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios dos profissionais
ocupantes do cargo de Conselheiros (as) tutelares desta municipalidade.
A proposição ora apresentada estabelece para a revisão equivalente ao percentual de 4,62%
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais), acumulado em 2023, o que corresponde
à correção pelo INPC no período de 1º de março de 2023 a fevereiro de 2024.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial
proposta, levando em consideração, a situação econômica do Município.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovo meus protestos de elevada
consideração e distinto apreço.
Querência/MT., 01 de março de 2024.
__________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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