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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaConcede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art 37, da Constituição Federal aos vereadores do município de Querência, e dá outras providências.
native_id3246

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição transformada em lei
2024-03-22 Proposição aprovada U
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T10:00:11.315925-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 07/2024
De 15 de março de 2.024
“ Concede revisão geral anval na forma
do inciso X, do Art.37, da Constituição
Federal, aos Vereadores do município de
Querência, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio dos vereadores do município de Querência, a revisão
geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,62% (quatro inteiros e
sessenta e dois centésimos por cento).
Ar. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
AMEAL CHENEIRO
JEAN CARLOS AZEVEDO FARIA ADEAL ANTÔNIO ALMEIDA CARNEIRO
Presidente Câmara Municipal de Querência - MT Vice Presidente
ROZAINE SILVAA
e
NTONIO DOS
MARCOS SANTOS AMORIN
ROSIANE GALVÃO |
Câmara Municipal de Querência -MT
o RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
PROTOCOLO GERAL 143/2024 FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
q 4 - Horário: 10:04
Data: tbosaaa o o
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Nobres Vereadores;
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice prefeito e
secretários do município de Querência em observância aos preceitos trazidos pela Constituição
Federal de 1988, que em seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual dos subsídios e remunerações,
desde que nos mesmos índices e na mesma data.
A proposição ora apresentada estabelece para os agentes políticos a revisão equivalente ao
percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais), acumulado em 2023,
o que corresponde à correção pelo INPC no período de 1º de março de 2023 a fevereiro de 2024.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial proposta,
levando em consideração, a situação econômica do Município.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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