br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaFixa os subsídios dos vereadores para o quadriénio Fevereiro de 2025 à Janeiro de 2029 e dá outras providências.
native_id3248

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição arquivada U
2024-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 09/2024.
11 de março de 2.024
Autor: Mesa Diretora
“Fixa os subsídios dos Vereadores para O
Quadriênio Fevereiro de 2025 à janeiro de
2029 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o subsídio dos vereadores para o quadriênio de Fevereiro de 2025 à Janeiro de 2.029
em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
L. Faz jus ao recebimento do subsidio os vereadores em pleno exercício do mandato, ressalvados
as exceções constantes no Art. 50, incisos I e III da Lei Orgânica.
IL. O subsídio do Vereador sofrerá desconto no respectivo mês quando houver ausência sem justo
motivo no importe de:
a) 25% (vinte cinco por cento) por falta injustificada em Sessões Ordinárias;
b) 10% (dez por cento) por falta injustificada em Sessões Extraordinárias;
c) 05% (cinco por cento) por falta inj ustificada em cada reunião de Comissão ao qual seja
membro.
HI. o. Para efeito desta Lei, considera-se motivos justos:
a) Doença;
b) Serviço obrigatório por lei;
c) Integrando comissão de representação.
Art. 2º Fixa o subsídio do Presidente da Mesa Diretora para a gestão de fevereiro de 2025 à
janeiro de 2.029 em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Querência - M'
Lu!
PROT
RO coa, GERAL 14212024
3/2024 - Ho : 09:
LOgio tada ATiO: 08:87
; Ec Mae 7
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Em cumprimento aos preceitos constitucionais, fixa-se os subsídios dos vereadores em 30%
dos valores dos deputados estaduais do Estado de Mato Grosso, que hoje encontra-se no
valor de R$ 25.322.,25 conforme DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2019.
Posto isto, com o devido respeito, conto com a criteriosa análise de Vossas Excelências, para
que a presente propositura, após o seu regular trâmite, seja ao final aprovada e levada a
sanção do Poder Executivo.

open original →