| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Parecer da comissão CJR ao PLL de nº 04/2024 |
| native_id | 3251 |
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Câm; PRO: Data: 24/03/2024 - Horário: 08:28 Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QLER : CGC 63 892 042/0001-72 ! i l t i i 1 E] Parecer Ne 022/2024 Da Comissão De Constituição, Jus Redação, sobre o Projeto de Lei do Legislativo Nº. 004/2024 de 08 de Março d v !— RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Corisstituição. justiça e Redação, para ar iuridicidade e técnica legislativa, em obediência ao c ento Intemo dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder iegisiativo Municipal, e; ido Projeto tem como objetivo realizar a viabilização de alocação de profissionais especia a atender alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). par 1 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Pro dora Jurídica desta Caso va, temos gue a propositura Está apta quanto à legalidade e juridicicade. & anélise do projeto que dispõe sobre a Políti Proteção dos Dir cor; Transtorno do Espectro Autisia (TEA) escoias Pú = e Privacas revel ia cruciai pera garantir a são e o bers-estar desses indivicaus na sociedade, Apr tiva é fundamental por aiversos motivos. Em primeiro iugar, ela visa asse: to dos cireitos fundamentais das pessoas com TEA, garant lhes acesso igual ção de qualidade e a um ambiente escolar inclusivo. Além disso, a implementação à comuridade escolar sobre es necessidades especifi. ornovendo & acei ceu respeito à diversitade. Por fim, ao estabelecer diretrizes claras e medidas Ge apoio pera roieto busca reduzir as barreiras enfrentadas por ele: nc: ambiente edi esenvolver seu potencial máximo e participar plenamanie da vide acadéa ar essa proposta é não apenas « de; isiomas tommiêm oãconst o de uma sor comu. para sens Con questa itária, assim, opinamcs em conformidade com 5 parecer 3 da presente progesitura STO, somos pela 263 SETUU E Municipal de Querência - MT ERRAR OCOLO GERAL 454/2024 Legistativo é Estado de Mato Grosss . CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 63 892 042/0001-72 HI- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nor seus membro: : após aneiisar o Projeto de iei Legislativo nº 004/2024, de autoria du Legislarivo Mi que: “Dispõe sobre a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtornc do E EA), nas escolas Públicas e Privadas.”, em conformidade com as conclusões do relats opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição es a com a legistação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Public: tônio Almeida Carneiro: APROVA cos Amorir: APROVA Luz: APROVA w Pere Diante da Votação dos Vereadores que compõern a presente comissão, opir por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2024 entender que a referida proposição está em consonância com a legistação vigente, bem como ate de tração Pública Municipal. WESSOS DE + É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Com:ssões, 26 de Abril d Bienl LBlerrO Adcal Antônio Almeida Carneiro Presidente da CC!R Luzimar Pereira Luz Membro da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — FONE/FAX :(066) 3529 1719-1966