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materia nº 22/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL de nº 04/2024
native_id3251

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

Câm;
PRO:
Data: 24/03/2024 - Horário: 08:28
Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QLER :
CGC 63 892 042/0001-72 !
i
l
t
i
i
1
E]
Parecer Ne 022/2024
Da Comissão De Constituição, Jus
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo Nº. 004/2024 de 08 de Março d
v
!— RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Corisstituição. justiça e Redação, para ar
iuridicidade e técnica legislativa, em obediência ao c
ento Intemo dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder iegisiativo Municipal, e;
ido Projeto tem como objetivo realizar a viabilização de alocação de profissionais especia
a atender alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
par
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Pro dora Jurídica desta Caso
va, temos gue a propositura Está apta quanto à legalidade e juridicicade.
& anélise do projeto que dispõe sobre a Políti Proteção dos Dir
cor; Transtorno do Espectro Autisia (TEA) escoias Pú = e Privacas revel
ia cruciai pera garantir a são e o bers-estar desses indivicaus na sociedade, Apr
tiva é fundamental por aiversos motivos. Em primeiro iugar, ela visa asse:
to dos cireitos fundamentais das pessoas com TEA, garant lhes acesso igual
ção de qualidade e a um ambiente escolar inclusivo. Além disso, a implementação à
comuridade escolar sobre es necessidades especifi.
ornovendo & acei ceu respeito à diversitade.
Por fim, ao estabelecer diretrizes claras e medidas Ge apoio pera
roieto busca reduzir as barreiras enfrentadas por ele: nc: ambiente edi
esenvolver seu potencial máximo e participar plenamanie da vide acadéa
ar essa proposta é não apenas « de; isiomas tommiêm
oãconst o de uma sor
comu. para sens
Con
questa
itária,
assim, opinamcs em conformidade com 5 parecer
3 da presente progesitura
STO, somos pela
263 SETUU E
Municipal de Querência - MT
ERRAR
OCOLO GERAL 454/2024
Legistativo
é Estado de Mato Grosss .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 63 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nor seus membro:
: após aneiisar o Projeto de iei Legislativo nº 004/2024, de autoria du Legislarivo Mi
que: “Dispõe sobre a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtornc do E
EA), nas escolas Públicas e Privadas.”, em conformidade com as conclusões do relats
opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição es
a com a legistação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Public:
tônio Almeida Carneiro: APROVA
cos Amorir: APROVA
Luz: APROVA
w Pere
Diante da Votação dos Vereadores que compõern a presente comissão, opir
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2024
entender que a referida proposição está em consonância com a legistação vigente, bem como ate
de tração Pública Municipal.
WESSOS DE +
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Com:ssões, 26 de Abril d
Bienl LBlerrO
Adcal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CC!R
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX :(066) 3529 1719-1966

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