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. Estado de Mate Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERE
CGE 03 892 042/0061-72 |
PARECER Nº 021/2024
Da Comissão De Constituição, Ju
Redação, sobre o Projeto de Lei
Legislativo Nº. 001/20224 de 33 de raro
de 2024, que “DISPÕE SOBRE &
DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PE :
com NEOPLASIA MALIGNA(CÂNCER! E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1- RELATÓRIO
oieto vem a esta Comissão de Constituição. Justiça e Redaç
; iuridicidade e técnica legistativa, em obedié
ato Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de proteto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, era au
Projeto ter como objetivo de Autorizar divulgações dos direitos das pessoas com à
na, por meio de redes sociais.
, para anéiso,
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta =
iva, temos que a propositura está apta quanto à legalidade e juridicicade.
=prosticadas corr Neaplasia Maligna por meio das redes sociais
r
conscientização e acesso à informação subre esse tema sensível e cru:
promover uma maio
saúde pública,
ATIVA, pois no Fil 01/202
ie executacas pelo Poder Executivo.
Durante o processo legislativo, foi observado e corrigido os vícios apon
arecer Jurídico 11/2024, demonstrando assim compromisso com a qualidade téci
Com estas correções, o projeto tornou-se apto e está em conturmidade com a ve
tivo om garanta a eficácia e a iega
a, refletindo uv cuidado e a diligência do poder legis
propostas em debate.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, cu
<itura ro do campo de análise da pres asi
O POSTO, somos pela Cor lidade, do Projeto de Lo: Legisiativo nº
=€ autoria do Legisiativo Municipal,
É O que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOK E
Câmara Municipal de Querência - MT FONE/FAX (066) 35829 1119-1066
EAR IBARAREA
PROTOCOLO GERAL 158/2024
Data: 21/03/2024 - Horário: 08:31
Legislativo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 63 892 047/6001-72
À
mH- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
& isar o Projeto de zei Legislativo nº 001/2024, de autoria do Legislativo Mur
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM NEOPL
MAICÂNCER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em conformidade com as conclusões
rel exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição estã err.
] ntônio Almeida Carneiro: APROVA
rcos Amorin: APROVA
sr Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereagores que compõem a presente comissão, opi
vor 63 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2024, po:
antender que a referida proposição está em consonância com a legisiação vigente, bem como atende
aos interesses da Administração Pública Municipal.
rasente Comissão, s.m.
Sala das Comissões, 26 de Acri
MEM! CARNEIRO
hdeai Pi io Atmeida Carneiro
1 COR
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3519 1519-1066
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