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. istado de Mato Grs .
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREINCIA
ese Ú3 892 042/0001-72
RE)
016/2024
Da Comissão ce Constituição, Justiça
Redação, sobre o Projeto vu
Complementar nº. 001/2024 de
Março de 2025, que ci
“ALTERAR A LE: COMPLEMEN
037/2017 QUE pisPÕE SOBRE A RE!
DA ESTRUTUR ABMINISTRA,
ORGANIZACIONAL DA PREFEITA
MUNICIPAL DE GUERÊNCIA — MT
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
| RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Complementar ce autoria do Poder 1
pai em que c mesmo tem como objetivo reformar a estrutura ad strativa orga
=peieitura Municipai de Querência através da criação de cargos comissionados e função de cor" cd
Hi — ANÁLISE
Em análise ao Parecer jurídico Emitido pela Procu
tative, temos que a propositura estã apta quanto à constitucionaiidad:
ca legisiativa.
CONSIDERANDO que o projeto, vbieio dessa ar
cargo, sendo este u cargo de Coordenador da Serviços Educacionais.
No âmbito do mérito la questão, em que observamos Os cargos 3 50
: criados, entendemos que tai Projeto de !. pertinente e c nte para uma
ativa eficiente que atenca as necessitades e demandas da Administração Púhlica.
Diante do exposto, anal OS que tal crojeio reontro de uma
Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no voj Administração Pub
Assirn, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator cessa Comissão de Const::
e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da prasente propositura denciu cu
álise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade,
aprovação do Projeto de Lei Complemen
cordo com o atendimento da solicitação apreseni
É o que tenho a manifestar.
adora Jurídica
gui
iu- VOTO
A Comissão de Constituição, lustiça e Redação, por seus membro
. após analisar c Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, Ge autoria do ix
que: “ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº. 097/2017 QUE DISPÊE SOBRE A REFOR
Câmara Municipal da Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 151/2024
Data: ado aforário; 08:23
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
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j
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e em conformidade com as conciusões du relatório exarado veis
* Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
py, EA
o
“tea: Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
iuzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, por entender ate »
a proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesso:
dnunistração Pública Municipal.
F esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 12 de Março de 202%,
HAEBL CHRNEIRO
Adeai Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
RR
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arcos Amorgn
imar Persira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNE
FO!
CARLOS GALLE, 263 SITOR € -
AX:(066) 3529 1119-1066
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