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materia nº 19/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO de nº 08/2024
native_id3256

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição transformada em lei

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA ;
Coe 038 892 042/0001 -72
pa O
PARECER Nº 019/2024
Da Comissão Le Constituição, iv
Redação, sobre o Projetc de o.
DT?) 008/2024 do Poder Executivo de 15 ce
horovado em eesstm 2 LIZ Fevereiro de 2074, que “Auteriza
q Prefeitura Municipal de Querência/MT a
Ceder, Meciante Comodato, imavei
Público à Guilherme Censoni LTDA”.
|- RELATÓRIO
O vrojetc vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a!
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, or” obediência ao €
imento Interno dessa Casa de Leis.
Yrata-se de projeto de iei de autoria do Poder Executivo Municipal, em :
reierido Projeto term como objetivo ceder temporariamente uma área de 4.135,56 M? (quatro mil
cento e trinta e cinco metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), Guilherme Censoni LTDA.
it-- ANÁLISE
Em análise ao Parecer jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta (gos
ieptsiativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionaiidade, iegalidade, juridic
3 Soa técnica legislativa.
Em estudo ao > projeto refendo acima,
nportante citar que seré
e à empresa citada possa se ins
Vals ressaltar que nessa modalidade de Ces
stração pública, o referido imóvel com todas as Denfeitor:
+ poderá a queiquer momento rescindir o contrato de comodato.
Ressalto também que a empresa beneficiada arcará com as despe
provenientes da cessão, como consumo das tarifas de água, energia elétrica, instaiz
infraestrutura entre outros.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Const
iça e Redação, opino pela aptidão ca presente propositura denivo co campo de anuivo ch
nte comissão permanente.
STO POSTO, sou peia constitucionaligade, it
= vc mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 008/2024 de autori
É o que tenho a manifestar.
mc
inc
orporados nes
da
ade e boa tecnica
de Executivo Mun
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
Jos, após analisar o Projeto de Lei nº 008/2024, de autoria de Executivo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1966
Do: seus membros inêro
iy
Câmara Municipat de Querência - MT
ENA
PROTOCOLO GERAL 149/2024
Data: 21/03/2024 - Horário: 08:19
Legislativo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72 |
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência/MT a Ceder, Mediante Cornodato, Imóvel Público à
Guilherme Censoni LTDA”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relato
vereador Marcos Amorir, votam da seguinte maneira:
Adea! Antônio Aimeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
“usimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três; votos
«yráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 008/2024, por entender que a referida propus
à em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração
asse o parecer da presente Comissão, s. m.j.
Sala das Comissões, 21 de Março de 2024,
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C --
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1966

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