| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Transposição e Remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e dá providência. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 É Ofício GPQ.Nº 399/2011 Querência/ MT, 20 de Outubro de 2011. Assunto: Solicitação de Retirada Projeto de Lei nº.039/2011. Excelentíssimo Senhor, Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e através do presente solicitar a retirada do Projeto de Lei nº.039/2011 que dispõe sobre a transposição , remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e dá providências. O motivo para este procedimento é pelo fato da demora na aprovação de um projeto que é voltado a atender as rotinas orçamentárias e financeiras da administração pública nos diversos órgãos públicos e inclusive a Câmara Municipal, e que na dificuldade da não aprovação irá comprometer a continuidade dos trabalhos a serem realizados até final o exercício financeiro de 2.011. Aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos votos de apreço e considerações. Atenciosamente, FERNANDO GORGEN Prefeito Municipal RG: 4.550.326-7 CPF: 605.473.759-72 Rua A-14 S/N,Qd.18 Lote 12 Setor A — Querência/MT AO EXMO. SR. VALÉRIO FERNANDES DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUÊRENCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2.011, realizar a transposição, remanejamento w ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em mais 10% (Dez por cento) do limite autorizado pelo art. 6º da Lei Municipal Nº. 612/2010 de 21 de Dezembro de 2.010. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso L PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência, 28 de Setembro de 2.011. MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº. 039/2011 Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, e Demais Senhores Vereadores. O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a transposição, remanejamento ) em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explicitas no ato da audiência pública para o referido fim. Há necessidade de efetuarmos a transposição suplementar para execução eventual de projetos já previstos e que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito. Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei com urgência especial, que acompanha a presente mensagem. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões sinceras de respeito e admiração. Pq Atenciosamente. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT