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materia nº 39/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2011
Date 2011-09-28
EmentaDispõe sobre a Transposição e Remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e dá providência.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
É
Ofício GPQ.Nº 399/2011 Querência/ MT, 20 de Outubro de 2011.
Assunto: Solicitação de Retirada Projeto de Lei nº.039/2011.
Excelentíssimo Senhor,
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e através do presente
solicitar a retirada do Projeto de Lei nº.039/2011 que dispõe sobre a
transposição , remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro e dá providências.
O motivo para este procedimento é pelo fato da demora na aprovação de um projeto que
é voltado a atender as rotinas orçamentárias e financeiras da administração pública nos
diversos órgãos públicos e inclusive a Câmara Municipal, e que na dificuldade da não
aprovação irá comprometer a continuidade dos trabalhos a serem realizados até final o
exercício financeiro de 2.011.
Aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos votos de apreço e
considerações.
Atenciosamente,
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
RG: 4.550.326-7
CPF: 605.473.759-72
Rua A-14 S/N,Qd.18 Lote 12
Setor A — Querência/MT
AO
EXMO. SR.
VALÉRIO FERNANDES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUÊRENCIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2.011, realizar a transposição, remanejamento
w ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em mais 10% (Dez por cento) do
limite autorizado pelo art. 6º da Lei Municipal Nº. 612/2010 de 21 de Dezembro de 2.010.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso L
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência, 28 de Setembro de 2.011.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº. 039/2011
Exmo.
Senhor Presidente da Câmara Municipal, e
Demais Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a transposição, remanejamento
) em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades
explicitas no ato da audiência pública para o referido fim.
Há necessidade de efetuarmos a transposição suplementar para execução eventual de
projetos já previstos e que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e
aprovem o Projeto de Lei com urgência especial, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Pq Atenciosamente.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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