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materia nº 41/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2011
Date 2011-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro e dá outras Providências.
native_id3266

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Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ETO DE LEI N.º 041/2011
“Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro e dá Outras Providências”.
O Sr.Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pot lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares por Superávit Financeiro no limite do valor de R$ 5.300.000,00 (Cinco
Milhões e Trezentos Mil Reais).
Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superávit
financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2010, como preceitua a Lei Federal veremos no quadro
abaixo:
BALANÇO GERAL ANO DE 2.010
ATIVO FINANCEIRO 6.151.337,87
PASSIVO FINANCEIRO 804.477,54
VALOR APURADO 5.346.860,33
SITUAÇÃO APURADA SUPERÁVIT
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2010, conforme versa o artigo
43, 4 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Querência/MT., Outubrg' de 2011.
refeito Municipal
E
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT., 24 de Outubro de 2011.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.41/2011
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores .
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário por essa sessão extraordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro relativo
ao exercício de 2010 e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades
explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
Conforme reza o art.43 da lei 4.320/64 “a abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa, $ 1º consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos, inciso I — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, $ 2º entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e passivo
financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito
a eles vinculadas”.
Temos a necessidade de efetuarmos a criação de uma transposição suplementar , para
execução sobre projetos e atividades que não dispõem de recursos suficientes para seu pleno êxito.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e
aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem , e adotem tramitação no Regime
Interno desta Casa de Leis .
Aproveitamos o ensejo para reiterar ssa Excelência e demais Edis » AS expressões
sinceras de respeito e admiração .
Atenciosamente,
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C-— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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