| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro e dá outras Providências. |
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Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ETO DE LEI N.º 041/2011 “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá Outras Providências”. O Sr.Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pot lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares por Superávit Financeiro no limite do valor de R$ 5.300.000,00 (Cinco Milhões e Trezentos Mil Reais). Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superávit financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2010, como preceitua a Lei Federal veremos no quadro abaixo: BALANÇO GERAL ANO DE 2.010 ATIVO FINANCEIRO 6.151.337,87 PASSIVO FINANCEIRO 804.477,54 VALOR APURADO 5.346.860,33 SITUAÇÃO APURADA SUPERÁVIT Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2010, conforme versa o artigo 43, 4 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Querência/MT., Outubrg' de 2011. refeito Municipal E Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência/MT., 24 de Outubro de 2011. MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº.41/2011 Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores . O Presente Projeto de Lei faz-se necessário por essa sessão extraordinária para atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro relativo ao exercício de 2010 e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim. Conforme reza o art.43 da lei 4.320/64 “a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa, $ 1º consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos, inciso I — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, $ 2º entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e passivo financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas”. Temos a necessidade de efetuarmos a criação de uma transposição suplementar , para execução sobre projetos e atividades que não dispõem de recursos suficientes para seu pleno êxito. Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem , e adotem tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis . Aproveitamos o ensejo para reiterar ssa Excelência e demais Edis » AS expressões sinceras de respeito e admiração . Atenciosamente, Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C-— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT