| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do parágrafo 1º do artigo 4º, da Lei nº 643/2011 de 05 de agosto de 2011, que dispõe sobre doação de Lote Urbano com encargo para fins de interesse público e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI N. 048/2011 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. om mo Aprovado 2 s por soon made FERNANDO GÓÔRGEN, prefeito municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei n. 643/2011 de 05 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º... 8 1º. A doação do imóvel descrito no artigo 1º passa ter a finalidade de implantação de uma revenda de caminhões, máquinas rodoviárias, guindastes e/ou automóveis e utilitários.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência; Estado de Mato Grosso, em 14 de dezembro de 2011. Fernando Górgen refeito Municipal de Querência / MR AA Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: i m.br ! CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a alteração da redação do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei n. 643/2011 de 05 de agosto de 2011, para inserir a implantação de revenda de automóveis e utilitários. A referida alteração se justifica pelo fato de que a empresa beneficiária do imóvel conseguiu também uma concessão para revenda de automóveis e utilitários, contribuindo ainda mais para a geração de novos empregos e renda para o município de Querência. Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta. Município de Querênci 14 de dezembro de 2011. A Prefeito Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: i CEP 78.643.000 Querência - MT