. Estado de Mato Grosso | =
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 10/2024,
“Dispõe sobre a Carteira Municipal de
Identificação do Autista (CMIA), para
pessoas com Transtorno de Espectro Autista
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Querência, Mato Grosso, por seus vereadores aprova:
Art.1º Fica instituido no âmbito do Município de Querênica, Mato Grosso, como direito da
pessoa com Transtorno do Espectro Autista a sua correta identificação através de documento
oficial denominado Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA).
Art. 2º A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada
pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas
pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
1º Fica assegurada para a pessoa autista regularmente identificada através da Carteira
Municipal de Identificação do Autista (CMIA) atendimento prioritário em todas as áreas e
seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e
assistência social.
2º Estando a pessoa autista regularmente na fila de atendimento prioritário e havendo
outras pessoas não autistas com direito ao atendimento prioritário, será assegurado a pessoa com
transtorno do espectro autista prioridade de atendimento sobre os demais públicos.
Art. 3º A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e
será devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no
Município de Querência.
Art. 4º A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) será expedida sem qualquer
custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu
representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico,sbem como
as demais documentações exigidos pelo competente órgão legal. Com os seguintes documentos
em mãos:
I- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade
civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço
residencial completo e número de telefone do identificado;
Câmara Municipal de Querência - MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e
assinatura ou impressão digital do identificado
II - nome completo, documento de identificação, endereço residencial e telefone do
responsável legal ou do cuidador;
IV - Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível,
acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou
Psiquiatria, da rede pública ou privada;
Vocal, data e assinatura do requerente.
Art. 5º A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade
civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço
residencial completo com CEP e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e
assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail
do responsável legal ou do cuidador;
Art. 6º A Carteira Municipal de Identificação do Autista — CMIA terá validade de 5 (cinco)
anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.
1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda via mediante
apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
2º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal da Pessoal com
Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de
Identificação do Autista.
Art. 7º Está Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte ) dias da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ . Querência - MT, 08 de Março de 2024.
vas
Rosiane Galvão
Vereador .
“Estado de Mato Grosso a
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A referida Lei tem por objetivo de assegurar as pessoas com Transtorno de Espectro Autita
(TEA), todos seus direitos básicos e essenciais inerentes a pessoa autista, enquanto pessoa com
deficiencia. Nesta linha de raciocínio, chama-se a atenção à quantidade de crianças com Autismo
em nosso município, de fato que atualmente há cerca de 94 crianças já diagnosticadas.
O Transtrono de Espectro Autista (TEA) abraça um amplo quadro de défict, em várias áreas,
como: interação social, comunicação, comportamento, intolerância a luzes, sons € grande
quantidade de pessoas em só ambiente. Com causa ainda não definida e sem um tratamento
seguramente comprovado, prevalecem as incertezas e adaptações necessárias, a fim de garantir
uma maior comodidade. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas, há um consenso no
conjunto da sociedade, em uma perspectiva de inclusão, são necessárias adaptações para melhor
conviver com os autistas e a eles garantir a qualidade de vida. .
Neste intuito, o principal escopo da referida Carteira de Identificação do Autista, é facilitar a
identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o
atendimento preferencial, acima das demais prioridades, haja vista que o autismo não é fácil ser
identificado por quem não tenha um contato direto, pois é comum mercados, postos de saúde, e
demais pontos comerciais e de atendimento público, não os reconheçam na condição de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista e a Carteira de Identificação irá facilitar o atendimento a
eles. E só quem possue alguma criança Autista próxima, para saber e entender a dificuldade
destas crianças em lugares com grande movimento de pessoas, barrulhos, luzes fortes, etc.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Querência, a
Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA, destinada a conferir identificação à
pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegurar que todas as
pessoas que possuem este transtorno tenham seus direitos garantidos. Conforme a Lei nº 12.764
de 27 de dezembro de 2012. .
Desta feita e a título de arremate, a Constituição Federal, em seu art. 24, garante que se trata de
competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar acerca da proteção e integração
das pessoas com deficiência, que acometem às pessoas com transtorno do espectro autista,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei
ora apresentado.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Querência, Mato Grosso, 22 de Março de 2024.