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materia nº 5/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaAcrescenta os incisos XVIII, XIX e XX do artigo 1º da Lei Complementar nº 51/2011 de 07 de junho de 2011 que alterou a lei complementar nº35/2005 de 20 de dezembro de 2005, e determina a complementação salarial de 10 horas aos ocupantes dos cargos de carreira que constarão no item 3 do anexo I da mesma Lei, que dispõe sobre a Reforma Administrativa do Município de Querência-MT e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 005/2.011
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.011
FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam acrescidos os incisos XVIII, XIX e XX do Art. 1º da Lei
Complementar n. 051/2011 de 07 de junho de 2011 que alterou a Lei Complementar n.
035/2005 de 20 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Arg:
I-...
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
XvIl-...
XVIII — controlador geral;
XIX — assessor administrativo;
XX — assessor de planejamento.”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o complemento salarial de
10 (dez) horas equivalente a R$=620,00 (seiscentos e vinte reais) aos ocupantes dos
cargos de carreira abaixo relacionados, que constarão do Item 3 do Anexo | da Lei
Complementar n. 051/2011 de 07 de junho de 2011 que alterou a Lei Complementar n.
035/2005 de 20 de dezembro de 2005:
| — farmacêutico;
Il — assistente social;
III — fisioterapeuta;
IV — nutricionista;
V — fonoaudiólogo;
VI — psicólogo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. )
Gabi de dezembro de 2.011.
NDO GÓRGEN
feito Municipal
DM
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pm nci hi m.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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ANEXO |
1- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -— LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
[Ordem | Denominação do Cargo Vencimento | Quantidade
1 | Secretario Municipal R$ 4.472,00 | 07
Procurador Fiscal L R$ 4.472,00 01
3 Assessor Contábil R$ 5.500,00 [il
4 | Chefe do gabinete do Prefeito R$ 4.472,00 [uy E]
5 Gerente "| R$ 3.000,00 07
6 — | Gerente Adjunto R$ 2.000,00 07
7 Assessor do Gabinete do Prefeito R$ 1.800,00 1
8 Assessoria de Imprensa R$ 1.800,00 [o
9 Chefe de Departamento R$ 1.300,00 08
10 Encarregado de Departamento | R$ 1.150,00 10
11 Encarregado de Departamento Il R$1.000,00 | 10. |
42 || | Diretor de Compra e Estoque R$ 2.000,00 02
13 Presidente da Comissão Permanente de Licitação “| R$ 1.800,00 1
14 | | Pregoeiro Oficial R$ 1.500,00 | 01
15 Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
Pregoeiro Oficial R$ 2.500,00 01
16 | | Diretor de Pavimentação / Topografia j R$ 5.300,00 01
[' 17 |— | Controlador Geral R$ 4.472,00 01
18 | | Assessor Administrativo | R$ 1.800,00 03
19 Assessor de Planejamento R$ 1.500,00 05
2 — FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA
Ordem | Denominação da Função Vencimento | Quantidade
01 Encarregado de Serviço | "| R$400,00 08
[02 | Encarregado de Serviço ll R$ 300,00 | 08
03 Encarregado de Serviço Ill R$ 200,00 [E
04 Encarregado de Serviço IV “| R$100,00 08
3 - COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
CARREIRA
Denominação da Função Vencimento | Quantidade
Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, R$ 620,00
Fonoaudiólogo, Psicólogo.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fofe/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pm i X
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Referência: Projeto de Lei Complementar n. 005/2.011
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
o O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis,
tem como objetivo acrescentar os incisos XVIII, XIX e XX do artigo 1º da Lei Complementar n.
051/2011, que alterou a lei complementar 035/2005, e determina a complementação salarial de 10
horas aos ocupantes de cargos de carreira que constarão do item 3 do anexo | da mesma Lei.
As inclusões na referida Lei Complementar n. 035/2005 que dispõe sobre a criação de
cargos de provimento em comissão, faz-se necessária devido as necessidades da administração
executiva.
O Controlador Geral, esta sendo criado devido a ampliação do setor, o qual terá
mais funcionários ligados a este setor, devendo ter um encarregado para a
distribuição das funções criadas pelas novas instruções normativas, devendo ser
realizado vistorias periódicas, nas secretarias.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax:/(066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: i
CEP 78.643.000
Querência - MT
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CNPJ 37.465.002/0001-66
Assessor Administrativo e Assessor de Planejamentos estão sendo criados para
auxiliar os setores do executivos que estejam com déficit, de pessoal para
execução dos trabalhos administrativos.
O complemento salarial de 10 (dez) horas nos cargos de Farmacêutico,
Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicólogo, são
necessários para os cargos que são concursados para 20 e 30 horas, mas
cumprem 10 horas semanalmente a mais do que o concurso, de acordo com a
necessidade de trabalho.
Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
renovamos meus protestos de elevada consideração
Prefeito Municipal
E
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: i X
CEP 78.643.000
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