| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | Acrescenta os incisos XVIII, XIX e XX do artigo 1º da Lei Complementar nº 51/2011 de 07 de junho de 2011 que alterou a lei complementar nº35/2005 de 20 de dezembro de 2005, e determina a complementação salarial de 10 horas aos ocupantes dos cargos de carreira que constarão no item 3 do anexo I da mesma Lei, que dispõe sobre a Reforma Administrativa do Município de Querência-MT e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 005/2.011 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.011 FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam acrescidos os incisos XVIII, XIX e XX do Art. 1º da Lei Complementar n. 051/2011 de 07 de junho de 2011 que alterou a Lei Complementar n. 035/2005 de 20 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Arg: I-... Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 XvIl-... XVIII — controlador geral; XIX — assessor administrativo; XX — assessor de planejamento.” Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o complemento salarial de 10 (dez) horas equivalente a R$=620,00 (seiscentos e vinte reais) aos ocupantes dos cargos de carreira abaixo relacionados, que constarão do Item 3 do Anexo | da Lei Complementar n. 051/2011 de 07 de junho de 2011 que alterou a Lei Complementar n. 035/2005 de 20 de dezembro de 2005: | — farmacêutico; Il — assistente social; III — fisioterapeuta; IV — nutricionista; V — fonoaudiólogo; VI — psicólogo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) Gabi de dezembro de 2.011. NDO GÓRGEN feito Municipal DM Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm nci hi m.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ANEXO | 1- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -— LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO [Ordem | Denominação do Cargo Vencimento | Quantidade 1 | Secretario Municipal R$ 4.472,00 | 07 Procurador Fiscal L R$ 4.472,00 01 3 Assessor Contábil R$ 5.500,00 [il 4 | Chefe do gabinete do Prefeito R$ 4.472,00 [uy E] 5 Gerente "| R$ 3.000,00 07 6 — | Gerente Adjunto R$ 2.000,00 07 7 Assessor do Gabinete do Prefeito R$ 1.800,00 1 8 Assessoria de Imprensa R$ 1.800,00 [o 9 Chefe de Departamento R$ 1.300,00 08 10 Encarregado de Departamento | R$ 1.150,00 10 11 Encarregado de Departamento Il R$1.000,00 | 10. | 42 || | Diretor de Compra e Estoque R$ 2.000,00 02 13 Presidente da Comissão Permanente de Licitação “| R$ 1.800,00 1 14 | | Pregoeiro Oficial R$ 1.500,00 | 01 15 Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial R$ 2.500,00 01 16 | | Diretor de Pavimentação / Topografia j R$ 5.300,00 01 [' 17 |— | Controlador Geral R$ 4.472,00 01 18 | | Assessor Administrativo | R$ 1.800,00 03 19 Assessor de Planejamento R$ 1.500,00 05 2 — FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA Ordem | Denominação da Função Vencimento | Quantidade 01 Encarregado de Serviço | "| R$400,00 08 [02 | Encarregado de Serviço ll R$ 300,00 | 08 03 Encarregado de Serviço Ill R$ 200,00 [E 04 Encarregado de Serviço IV “| R$100,00 08 3 - COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA Denominação da Função Vencimento | Quantidade Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, R$ 620,00 Fonoaudiólogo, Psicólogo. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fofe/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm i X CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Referência: Projeto de Lei Complementar n. 005/2.011 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: o O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, tem como objetivo acrescentar os incisos XVIII, XIX e XX do artigo 1º da Lei Complementar n. 051/2011, que alterou a lei complementar 035/2005, e determina a complementação salarial de 10 horas aos ocupantes de cargos de carreira que constarão do item 3 do anexo | da mesma Lei. As inclusões na referida Lei Complementar n. 035/2005 que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, faz-se necessária devido as necessidades da administração executiva. O Controlador Geral, esta sendo criado devido a ampliação do setor, o qual terá mais funcionários ligados a este setor, devendo ter um encarregado para a distribuição das funções criadas pelas novas instruções normativas, devendo ser realizado vistorias periódicas, nas secretarias. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax:/(066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: i CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Assessor Administrativo e Assessor de Planejamentos estão sendo criados para auxiliar os setores do executivos que estejam com déficit, de pessoal para execução dos trabalhos administrativos. O complemento salarial de 10 (dez) horas nos cargos de Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicólogo, são necessários para os cargos que são concursados para 20 e 30 horas, mas cumprem 10 horas semanalmente a mais do que o concurso, de acordo com a necessidade de trabalho. Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, renovamos meus protestos de elevada consideração Prefeito Municipal E Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: i X CEP 78.643.000 Querência - MT