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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento Residencial denominado "Residencial Planalto II" na área urbana da cidade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição transformada em lei
2024-05-07 Proposição aprovada U
2024-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-04-08 Proposição distribuída às comissões U
2024-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T11:30:59.851398-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 019/2024
DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de 
Querência para instalação do Loteamento
Residencial denominado “Residencial Planalto 
II” na área urbana da cidade e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal 
nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação 
do Projeto de Loteamento Residencial, sob a denominação “Residencial Planalto II” na área urbana 
da cidade, contendo 52,6405ha (cinquenta e dois hectares, sessenta e quatro ares e cinco centiares),
conforme certidão de matrícula, de propriedade de Residencial Querência Empreendimentos 
Imobiliários LTDA, inscrito no CNPJ sob n. 33.492.779/0001-69, com sede na Estrada R13, Lote 
de Chácara 50, Setor C, Projeto de Colonização Querência I, Querência-MT, CEP: 78.643-000.
Art. 2° - O Loteamento “Residencial Planalto II” é caracterizado da seguinte forma 
genérica: a área de implantação foi dividida em 1.270 (um mil duzentos e setenta) lotes, com área
total de 526.405,00 m²; Área de Preservação Permanente 26.150,17 m²; Área Total do Parcelamento 
500.254,83 m², Área verde com 52.643,05 m²; Área Institucional com 25.115,10 m²; Área 
Institucional- Segurança Pública 1.400,00 m²; Área de Arruamento com 142.863,64 m²; Total de 
Áreas Públicas com 222.021,79 m²; Área das quadras e lotes 278.233,04 m², conforme Memorial 
descritivo, matrícula nº 10.899, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo 
perímetro tem a seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área 
de cinquenta e dois hectares, sessenta e quatro ares e cinco centiares (52,6405ha), locado sob o 
lote de chácara n. 50, do Setor C, do loteamento denominado Projeto de Colonização Querência 
I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao 
marco M.1, de coordenadas UTM E=365.941,215m e N=8.608.562,259m, cravado comum com 
marco da chácara C-51 e junto da Estrada R-13; desse, segue pela Estrada R-13, azimute de 
179º59’56” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.2, de coordenadas UTM 
E= 365.941,219m e N=8.608.362,258m, cravado à Estrada R-13; desse, segue pela Estrada R-13, 
com azimute de 179º59’56” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.2-A, 
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
cravado junto à Estrada R-13 e comum com marco da chácara C-48; desse, por uma linha seca, 
onde divide com terras da chácara C-48, com azimute de 269º56’08” e distância de 1.405,26m 
(um mil, quatrocentos e cinco metros e vinte e seis centímetros), chega-se ao marco M.3, cravado 
comum com marco das chácaras C-48, C-72 e C-73; desse, por uma linha seca, onde divide com 
terras da chácara C-73, com azimute de 23°55’46” e distância de 214,71m (duzentos e quatorze 
metros e setenta e um centímetros), chega-se ao marco M.3-A, cravado comum com marco das 
chácaras C-73 e C-74; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara C-74, com 
azimute de 23°55’45” e distância de 222,80m (duzentos e vinte e dois metros e oitenta 
centímetros), chega-se ao marco M.4, cravado comum com marco das chácaras C-74, C-75 e C￾51; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara C-51, com azimute de 
89°55’19” e distância de 1.227,79m (um mil, duzentos e vinte e sete metros e setenta e nove 
centímetros),chega-se ao marco M.1, marco inicial da descrição do perímetro.”
 
Art. 3° - O Loteamento “Residencial Planalto II” estabelecido no respectivo Projeto do 
Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente 
Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 26 de março de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do 
Município de Querência para instalação do 
Loteamento “Residencial Planalto II” na área 
urbana da cidade e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei n. 019/2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei 
supracitado, que Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do 
Loteamento “Residencial Planalto II” de 52,6405ha (cinquenta e dois hectares, sessenta e quatro 
ares e cinco centiares), conforme certidão de matrícula, de propriedade do Residencial Querência 
Empreendimentos Imobiliários LTDA, na área urbana desta cidade, com o objetivo de incentivar a 
expansão e o desenvolvimento do município.
Acompanha o presente Projeto de Lei, Projeto do Loteamento “Residencial Planalto 
II”, devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada 
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta. 
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

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