Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 019/2024
DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Querência para instalação do Loteamento
Residencial denominado “Residencial Planalto
II” na área urbana da cidade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal
nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação
do Projeto de Loteamento Residencial, sob a denominação “Residencial Planalto II” na área urbana
da cidade, contendo 52,6405ha (cinquenta e dois hectares, sessenta e quatro ares e cinco centiares),
conforme certidão de matrícula, de propriedade de Residencial Querência Empreendimentos
Imobiliários LTDA, inscrito no CNPJ sob n. 33.492.779/0001-69, com sede na Estrada R13, Lote
de Chácara 50, Setor C, Projeto de Colonização Querência I, Querência-MT, CEP: 78.643-000.
Art. 2° - O Loteamento “Residencial Planalto II” é caracterizado da seguinte forma
genérica: a área de implantação foi dividida em 1.270 (um mil duzentos e setenta) lotes, com área
total de 526.405,00 m²; Área de Preservação Permanente 26.150,17 m²; Área Total do Parcelamento
500.254,83 m², Área verde com 52.643,05 m²; Área Institucional com 25.115,10 m²; Área
Institucional- Segurança Pública 1.400,00 m²; Área de Arruamento com 142.863,64 m²; Total de
Áreas Públicas com 222.021,79 m²; Área das quadras e lotes 278.233,04 m², conforme Memorial
descritivo, matrícula nº 10.899, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo
perímetro tem a seguinte descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área
de cinquenta e dois hectares, sessenta e quatro ares e cinco centiares (52,6405ha), locado sob o
lote de chácara n. 50, do Setor C, do loteamento denominado Projeto de Colonização Querência
I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao
marco M.1, de coordenadas UTM E=365.941,215m e N=8.608.562,259m, cravado comum com
marco da chácara C-51 e junto da Estrada R-13; desse, segue pela Estrada R-13, azimute de
179º59’56” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.2, de coordenadas UTM
E= 365.941,219m e N=8.608.362,258m, cravado à Estrada R-13; desse, segue pela Estrada R-13,
com azimute de 179º59’56” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.2-A,
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
cravado junto à Estrada R-13 e comum com marco da chácara C-48; desse, por uma linha seca,
onde divide com terras da chácara C-48, com azimute de 269º56’08” e distância de 1.405,26m
(um mil, quatrocentos e cinco metros e vinte e seis centímetros), chega-se ao marco M.3, cravado
comum com marco das chácaras C-48, C-72 e C-73; desse, por uma linha seca, onde divide com
terras da chácara C-73, com azimute de 23°55’46” e distância de 214,71m (duzentos e quatorze
metros e setenta e um centímetros), chega-se ao marco M.3-A, cravado comum com marco das
chácaras C-73 e C-74; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara C-74, com
azimute de 23°55’45” e distância de 222,80m (duzentos e vinte e dois metros e oitenta
centímetros), chega-se ao marco M.4, cravado comum com marco das chácaras C-74, C-75 e C51; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara C-51, com azimute de
89°55’19” e distância de 1.227,79m (um mil, duzentos e vinte e sete metros e setenta e nove
centímetros),chega-se ao marco M.1, marco inicial da descrição do perímetro.”
Art. 3° - O Loteamento “Residencial Planalto II” estabelecido no respectivo Projeto do
Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente
Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 26 de março de 2024.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
3
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento “Residencial Planalto II” na área
urbana da cidade e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei n. 019/2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, que Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do
Loteamento “Residencial Planalto II” de 52,6405ha (cinquenta e dois hectares, sessenta e quatro
ares e cinco centiares), conforme certidão de matrícula, de propriedade do Residencial Querência
Empreendimentos Imobiliários LTDA, na área urbana desta cidade, com o objetivo de incentivar a
expansão e o desenvolvimento do município.
Acompanha o presente Projeto de Lei, Projeto do Loteamento “Residencial Planalto
II”, devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente,
_____________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal