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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaDispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 2º e alteração do artigo 4º da lei municipal nº 543 de 07 de julho de 2009
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Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 001/2013
DE
3 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal n. 8.987/1995,
Considerando que o município atualmente não dispõe de um imóvel apropriado para as
instalações do Terminal Rodoviário de Querência — MT;
Considerando que na sede do município já existe uma instalação construída com a
finalidade de abrigar o Terminal Rodoviário para a prestação de serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - O Paragrafo único do art. 2º e art. 4º da Lei Municipal nº. 543 de 07 de julho de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo Único. O prazo para a exploração dos serviços será de onze meses,
cujo término ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado nos
termos da legislação vigente de acordo com o interesse público.
Art. 4º - A taxa de embarque será de R$ 3,00 (três) reais, e somente poderá ser
alterado mediante autorização do Poder Legislativo.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabine PA 23 de janeiro de 2013.
MAR REINOLDO AV NTZ
Prefeito Municipál
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenci ahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 23 de janeiro de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Projeto de Lei Municipal nº. 001/2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem
como objetivo alterar o paragrafo único do art. 2º, bem como o art. 4º da Lei Municipal nº.
públicos para exploração do Terminal Rodoviário de Querência-MT., ao Sr. Valdir Luiz
[7] Bissolotti, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n. 863866
SSP-MT., inscrito no CPF sob n. 295.167.069-91.
Tendo em vista já existir no Município uma instalação construída para tal
finalidade e atualmente O processo licitatório referente a construção do Terminal
Rodoviário Municipal, encontrar-se em andamento, necessário se faz a presente
prorrogação.
Diante do exposto, será Prorrogado o prazo para a exploração dos serviços
aragrafo único do art. 2º até 31 de dezembro de 2013, e em consequência
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 0)
e-mail:
tor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
nci: ahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e apreço.
Município de Querência — MT, em 23 de janeiro de 2013.
Gilmar Reinoldo Wen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenci; ahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA Nº 001/2013, AO PROJETO DE LEI Nº 001 de 23 DE JANEIRO DE 2013,
que dispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 2º e do artigo 4º da
Lei municipal nº 543/2009.
Dê-se ao art. 4º - a seguinte redação:
“ Ar. 4º A taxa de embarque será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta
centavos), e somente poderá ser alterado mediante autorização do Poder
Legislativo”.
JUSTIFICATIVA
Referida emenda tem objetivo o correto reajuste da taxa de embarque
considerando as taxas da correção monetária e inflação dos últimos 3 anos.
Pois entendemos que 50% de reajuste é incoerente para tão curto período de
reajuste.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2013.
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Comissão de Fiscalização e Acompánhamento da Execução Orçamentária
Telmo de Brito
Presidente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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