| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 2º e alteração do artigo 4º da lei municipal nº 543 de 07 de julho de 2009 |
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Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 001/2013 DE 3 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal n. 8.987/1995, Considerando que o município atualmente não dispõe de um imóvel apropriado para as instalações do Terminal Rodoviário de Querência — MT; Considerando que na sede do município já existe uma instalação construída com a finalidade de abrigar o Terminal Rodoviário para a prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - O Paragrafo único do art. 2º e art. 4º da Lei Municipal nº. 543 de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º... Parágrafo Único. O prazo para a exploração dos serviços será de onze meses, cujo término ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente de acordo com o interesse público. Art. 4º - A taxa de embarque será de R$ 3,00 (três) reais, e somente poderá ser alterado mediante autorização do Poder Legislativo.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabine PA 23 de janeiro de 2013. MAR REINOLDO AV NTZ Prefeito Municipál Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci ahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência — MT, 23 de janeiro de 2013. MENSAGEM AO LEGISLATIVO Projeto de Lei Municipal nº. 001/2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo alterar o paragrafo único do art. 2º, bem como o art. 4º da Lei Municipal nº. públicos para exploração do Terminal Rodoviário de Querência-MT., ao Sr. Valdir Luiz [7] Bissolotti, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n. 863866 SSP-MT., inscrito no CPF sob n. 295.167.069-91. Tendo em vista já existir no Município uma instalação construída para tal finalidade e atualmente O processo licitatório referente a construção do Terminal Rodoviário Municipal, encontrar-se em andamento, necessário se faz a presente prorrogação. Diante do exposto, será Prorrogado o prazo para a exploração dos serviços aragrafo único do art. 2º até 31 de dezembro de 2013, e em consequência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 0) e-mail: tor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 nci: ahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e apreço. Município de Querência — MT, em 23 de janeiro de 2013. Gilmar Reinoldo Wen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci; ahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT de faso tai 1 il mio dadd i Egor às H = ' i É E é ' : rata " , * NE e Xu! ' no qo : : ro 1 E] i atenicanio nu e api ist sro : t i nº Teotito Sri É sa : ' na t polia ' P78.643.000 aderóncia MI i i A Esta MPs EFELFURA MimiciPal DEU GOLO OTOSSO a a a a a a riam pes ta s Estado de Mato Grosso ; CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 EMENDA Nº 001/2013, AO PROJETO DE LEI Nº 001 de 23 DE JANEIRO DE 2013, que dispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 2º e do artigo 4º da Lei municipal nº 543/2009. Dê-se ao art. 4º - a seguinte redação: “ Ar. 4º A taxa de embarque será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), e somente poderá ser alterado mediante autorização do Poder Legislativo”. JUSTIFICATIVA Referida emenda tem objetivo o correto reajuste da taxa de embarque considerando as taxas da correção monetária e inflação dos últimos 3 anos. Pois entendemos que 50% de reajuste é incoerente para tão curto período de reajuste. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2013. ww [=] Comissão de Fiscalização e Acompánhamento da Execução Orçamentária Telmo de Brito Presidente RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066