| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e dá providências. |
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Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 013, 22 de Fevereiro de 2.013. Dispõe sobre a transposição, remanejamento ou transferência. recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: w Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2.013, realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro. Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em mais 10% (Dez por cento) do limite autorizado pelo art. 6º da Lei Municipal Nº. 706/2012 de 21 de Dezembro de 2.012. Ar. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de Fevereiro de 2013. 7 | Gilmar Reinoldo Wen "Prefeito Municipa acertado caio eee ea ii iria rei me e mm e Av, Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia: br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência, 22 de Fevereiro de 2.013. MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº. 004/2013 Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, e Demais Senhores Vereadores. O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a transposição, remanejamento em caráter de urgência especial e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explicitas no ato da audiência pública para o referido fim. Há necessidade de efetuarmos a transposição suplementar para execução eventual de projetos já previstos e que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito. Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei com urgência especial, que acompanha a presente mensagem. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões sinceras de respeito e admiração. Atenciosamente. 4, * Gilmar Reinoldo Wenfz é Prefeito Munici ho Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci hoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT