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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-03-18
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 007/2013
DE 18 DE MARÇO DE 2013.
0352013 AUTORIZA O | PODER | EXECUTIVO
Aprovado em sessão MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
y votos favoravels MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA
FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS
NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E
INCENTIVO À ATIVIDADE,
GILMAR REINOLDO WENTZ, no uso das atribuições que lhe são
asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como
utilizar recursos da Secretaria Municipal da AGRICULTURA PECUÁRA E MEIO
AMBIENTE para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase
de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às
famílias rurais mediante projetos específicos.
Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores na forma de DEVOLUÇÃO INTEGRAL EM LITROS DE OLEO DIESEL,
OU EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS COM VALORES ATUALIZADOS DO
LITRO DE DIESEL POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, após o primeiro ciclo de
produção.
Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo
para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0,25 %
(por cento) ao mês.
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser AGRICULTORES
FAMILIARES, podendo ser: Proprietários, parceiros ou arrendatários de estabelecimentos
rurais, assentados da reforma agrária ou pescadores localizados no Município de
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o
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Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar
(PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7º - Cada produtor terá direito a ATÉ 30 (trinta) horas de máquinas,
sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques,
PODENDO ESTE TEMPO SER ESTENDIDO EM CASO DE OSCIOSIDADE DAS
MÁQUINAS.
Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo
diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º poderão
sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para
implantação ou adequação da atividade.
Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao
óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de
horas/máquina.
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção
onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento rural sustentável (CMDRS), tendo em
vista que o mesmo é composto pelas entidades representativas das comunidades
rurais e ainda entidades de assistência técnica do estado (EMPAER) e da prefeitura
municipal através da secretaria municipal de agricultura pecuária e meio ambiente,
podendo ser convidados ainda a participar do comitê empresas privadas de
assistência técnica, cooperativas e profissionais liberais que se identifiquem com a
atividade.
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no
Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será
estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua
presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por
cento), terão desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de
implantação A do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Fugas
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Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Fregétos em 18 de março de 2013.
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GILMAR REINOLDO VENTZ
Prefeito Municipal
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Querência — MT, 18 de março de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 007/2013
AUTORIZA O PODER
MUNICIPAL A CRIAR
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA
FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS
NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E
INCENTIVO À ATIVIDADE.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei
supracitado, que tem como objetivo criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da
Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Querência/MT esclarecemos:
A Secretaria Municipal de Agricultura iniciou em janeiro deste ano um
cadastro de interessados em diversas cadeias produtivas, dentre elas a piscicultura ou
aquicultura, como é conhecida a atividade relacionada a criação de peixes, possuindo um
grande número de agricultores familiares inscritos.
Mencionada procura ocasionou uma preocupação: como atender a todas
estas famílias no tocante a escavação dos tanques já que não possuímos máquinas
destinadas especificamente para a realização destes trabalhos.
Para a nossa satisfação criou-se oportunidade de conseguirmos patrulha
mecanizada composta por uma escavadeira hidráulica e um trator de esteiras, através do
Ministério da Pesca e Aquicultura, que publicou no diário oficial da união neste último dia
27 de fevereiro a portaria nº 77 que institui o processo de habilitação e seleção de
propostas para aquisição da referida patrulha, a qual, se aprovada, será doada aos
municípios para serem utilizadas especificamente no fomento a aquicultura familiar.
O referido edital chegou a nosso conhecimento apenas no dia 14 de março e
o prazo pafa a inscrição das propostas é impreterivelmente até o dia 30 de março. Um dos
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critérios para seleção das propostas é de que o Município já possua uma lei que institua o
programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar.
Tendo em vista que esta é uma das cadeias que serão incentivadas pela
Prefeitura Municipal mediante Secretaria de Agricultura, podemos dizer que a necessidade
de criar este programa veio em boa hora, pois o mesmo dará ainda mais legalidade e
clareza sobre o programa de incentivo e com isso tornará as ações da secretaria mais
homogêneas, vez que garantirá atendimento aos agricultores familiares interessados.
Face a recente notícia referente a portaria do Ministério da Agricultura para
o assunto em questão, encaminhamos em caráter de urgência referido projeto de lei,
solicitando a colaboração dos nobres vereadores, e então assim haverá tempo hábil para
cadastramento do projeto no SICONV o que possivelmente acarretará na oportunidade de
contemplação para assim realizarmos trabalhos nas pequenas propriedades, o que trará
segurança alimentar, qualidade de vida e oportunidade de renda aos agricultores familiares
de nosso município.
Desta feita, aguardamos a apreciação desta Casa, com manifestação
favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta, reiterando nossos protestos
da mais elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
1558 94h
$ ILMAR REINOLDO ENTZ
icipal
Prefeito Muni
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