| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP) 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 007/2013 DE 18 DE MARÇO DE 2013. 0352013 AUTORIZA O | PODER | EXECUTIVO Aprovado em sessão MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA y votos favoravels MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, GILMAR REINOLDO WENTZ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da AGRICULTURA PECUÁRA E MEIO AMBIENTE para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de DEVOLUÇÃO INTEGRAL EM LITROS DE OLEO DIESEL, OU EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS COM VALORES ATUALIZADOS DO LITRO DE DIESEL POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, após o primeiro ciclo de produção. Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0,25 % (por cento) ao mês. Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser AGRICULTORES FAMILIARES, podendo ser: Proprietários, parceiros ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentados da reforma agrária ou pescadores localizados no Município de Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT o Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7º - Cada produtor terá direito a ATÉ 30 (trinta) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques, PODENDO ESTE TEMPO SER ESTENDIDO EM CASO DE OSCIOSIDADE DAS MÁQUINAS. Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento rural sustentável (CMDRS), tendo em vista que o mesmo é composto pelas entidades representativas das comunidades rurais e ainda entidades de assistência técnica do estado (EMPAER) e da prefeitura municipal através da secretaria municipal de agricultura pecuária e meio ambiente, podendo ser convidados ainda a participar do comitê empresas privadas de assistência técnica, cooperativas e profissionais liberais que se identifiquem com a atividade. Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação A do projeto, na devolução do recurso utilizado. Fugas Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNP) 37.465.002/0001-66 Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Fregétos em 18 de março de 2013. Mas kl GILMAR REINOLDO VENTZ Prefeito Municipal ET = e A Soon ace some Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso K PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNP) 37.465.002/0001-66 Querência — MT, 18 de março de 2013. MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 007/2013 AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A CRIAR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei supracitado, que tem como objetivo criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Município de Querência/MT esclarecemos: A Secretaria Municipal de Agricultura iniciou em janeiro deste ano um cadastro de interessados em diversas cadeias produtivas, dentre elas a piscicultura ou aquicultura, como é conhecida a atividade relacionada a criação de peixes, possuindo um grande número de agricultores familiares inscritos. Mencionada procura ocasionou uma preocupação: como atender a todas estas famílias no tocante a escavação dos tanques já que não possuímos máquinas destinadas especificamente para a realização destes trabalhos. Para a nossa satisfação criou-se oportunidade de conseguirmos patrulha mecanizada composta por uma escavadeira hidráulica e um trator de esteiras, através do Ministério da Pesca e Aquicultura, que publicou no diário oficial da união neste último dia 27 de fevereiro a portaria nº 77 que institui o processo de habilitação e seleção de propostas para aquisição da referida patrulha, a qual, se aprovada, será doada aos municípios para serem utilizadas especificamente no fomento a aquicultura familiar. O referido edital chegou a nosso conhecimento apenas no dia 14 de março e o prazo pafa a inscrição das propostas é impreterivelmente até o dia 30 de março. Um dos / Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci ahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNP) 37.465.002/0001-66 critérios para seleção das propostas é de que o Município já possua uma lei que institua o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar. Tendo em vista que esta é uma das cadeias que serão incentivadas pela Prefeitura Municipal mediante Secretaria de Agricultura, podemos dizer que a necessidade de criar este programa veio em boa hora, pois o mesmo dará ainda mais legalidade e clareza sobre o programa de incentivo e com isso tornará as ações da secretaria mais homogêneas, vez que garantirá atendimento aos agricultores familiares interessados. Face a recente notícia referente a portaria do Ministério da Agricultura para o assunto em questão, encaminhamos em caráter de urgência referido projeto de lei, solicitando a colaboração dos nobres vereadores, e então assim haverá tempo hábil para cadastramento do projeto no SICONV o que possivelmente acarretará na oportunidade de contemplação para assim realizarmos trabalhos nas pequenas propriedades, o que trará segurança alimentar, qualidade de vida e oportunidade de renda aos agricultores familiares de nosso município. Desta feita, aguardamos a apreciação desta Casa, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e respeito. Atenciosamente, 1558 94h $ ILMAR REINOLDO ENTZ icipal Prefeito Muni o SS SE aa Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT