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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaDispõe sobre reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Comunitários de Assentamento Rural e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 008/2013.
DE 26 DE MARÇO DE 2013.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
salário dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Comunitários de
Assentamento Rural e Agentes de Combate a Endemias, que atualmente é de R$ 871,00
(oitocentos e setenta e um reais) e passa ser a partir de abril do corrente ano o valor de
R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
unicipal de Querência — MT., 26 de março de 2013.
57)
GILMAR REINOLDO
Prefeito Municipal
Gabinete do Pre
A a e E E
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: i
CEP 78.643.000
Querência - MT
wo
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Querência — MT., 26 de março de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
MENDAUNDTOLD DD
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de
Lei n. 008/2013, que dispõe sobre reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde,
Agentes de Saúde Comunitários de Assentamento Rural e Agentes de Combate a
Endemias que passa a ser a partir de abril do corrente ano o valor de R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais).
A razão do reajuste salarial se dá em função do aumento de repasse de
verbas do Programa Federal — ACS (agentes comunitários de saúde) em favor do
Município de Querência, bem como em decorrência da Portaria nº 260, de 21 de
fevereiro de 2013 do Ministério da Saúde, que fixa o valor do incentivo de custeio
referente a implantação de agentes comunitários de saúde.
Portanto, considerando a equivalência das funções desempenhadas pelos
agentes comunitários de saúde, agentes de saúde comunitários de assentamento rural e
agentes de combate a endemias, pretendemos estender o aumento a todos eles.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais
elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da
matéria proposta.
Atenciosamen!
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT., 28 de Março de 2013.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Telmo Alves de Brito
Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária da Câmara Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso.
Ofício Nº 138/2013
Referência: Apresentação do Impacto Financeiro e Orçamentário
Senhor Vereador,
Em atenção ao Projeto de Lei Nº 008/2013 que trata do impacto
financeiro e Orçamentário referente reajuste salarial do salário dos Agentes
Comunitários de Saúde de Assentamento Rural e Agentes de Combates a
Endemias. Apresentamos a Vossa Excelência em Anexo a Este Ofício Os cálculos
solicitados
Sem mais para o momento, reiteramos Protestos da mais elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Gilmar Reinoldo ntz
U Prefeito Municipal
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE F ISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Sr. Gilmar Reinoldo Wentz ,Prefeito do Município de Querência, atendendo os
trâmites legais da Egrégia Casa de Leis envia-lhes o cálculo sobre o Impacto
Financeiro e Orçamentário.
financeiro da Prefeitura Municipal de Querência, respeitando dessa forma as
exigências constitucionais e as previstas em Lei Complementar Federal Nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para melhor visualizarmos, melhor as realizações das explicações, colocamos a
disposição as seguintes Planilhas:
a
A
RECEITA
32.017.032,68
DESPESAS COM PESSOAL 4 15.146.724,33
319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.257.100,46
319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.617.300,60
319013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 1.083.117,00
319113- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FEMPAS | 539.834,17
33; - OUTROS SERVI Os
1.649.372,10
EA
Easti ye
LRECEITAICORRENTE LÍQUIDAS
PDESPESASICOM PESSOA EPA dE ea it UA dai
319071 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.561.799,92
312004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.352.864,03
[319013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 1.271.021,12
S19113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FEMPAS 596.406,00
339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA F 1.924.170,30
PERCENTUAL REALIZADO EM S1 1220 [25 WET ES Ra
LIMITEPERMITIDO: CONFORME ART] GO 20.DA LRF
/ Am o
A
n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax:
e-mail: pmquerenciamys|
CEP 78.643.000
Querência - MT
Av. Cuiabá é)
(066) 3529 1218/3529-1298
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
CONCLUSÃO:
Diante do exposto Nobres Vereadores , entende-se ter demonstrado que os
cálculos estão dentro da lei e que não causaram nenhum prejuízo ao erário
público, comprovando que atenderemos os limites definidos pela lei de
responsabilidade fiscal e aplicação devida das finanças públicas.
Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, pelo que renovamos protestos
de estima e consideração.
Querência/MT, 28 de Março de 2013.
ilmar Reinoldo Went
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pm jaQvsp. br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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