| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Comunitários de Assentamento Rural e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 008/2013. DE 26 DE MARÇO DE 2013. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Comunitários de Assentamento Rural e Agentes de Combate a Endemias, que atualmente é de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) e passa ser a partir de abril do corrente ano o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. unicipal de Querência — MT., 26 de março de 2013. 57) GILMAR REINOLDO Prefeito Municipal Gabinete do Pre A a e E E Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: i CEP 78.643.000 Querência - MT wo Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Querência — MT., 26 de março de 2013. MENSAGEM AO LEGISLATIVO MENDAUNDTOLD DD Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei n. 008/2013, que dispõe sobre reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Comunitários de Assentamento Rural e Agentes de Combate a Endemias que passa a ser a partir de abril do corrente ano o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). A razão do reajuste salarial se dá em função do aumento de repasse de verbas do Programa Federal — ACS (agentes comunitários de saúde) em favor do Município de Querência, bem como em decorrência da Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013 do Ministério da Saúde, que fixa o valor do incentivo de custeio referente a implantação de agentes comunitários de saúde. Portanto, considerando a equivalência das funções desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde, agentes de saúde comunitários de assentamento rural e agentes de combate a endemias, pretendemos estender o aumento a todos eles. Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta. Atenciosamen! Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: i X «br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência/MT., 28 de Março de 2013. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Telmo Alves de Brito Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso. Ofício Nº 138/2013 Referência: Apresentação do Impacto Financeiro e Orçamentário Senhor Vereador, Em atenção ao Projeto de Lei Nº 008/2013 que trata do impacto financeiro e Orçamentário referente reajuste salarial do salário dos Agentes Comunitários de Saúde de Assentamento Rural e Agentes de Combates a Endemias. Apresentamos a Vossa Excelência em Anexo a Este Ofício Os cálculos solicitados Sem mais para o momento, reiteramos Protestos da mais elevada estima e consideração. Atenciosamente, Gilmar Reinoldo ntz U Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: sp.com.b CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE F ISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Sr. Gilmar Reinoldo Wentz ,Prefeito do Município de Querência, atendendo os trâmites legais da Egrégia Casa de Leis envia-lhes o cálculo sobre o Impacto Financeiro e Orçamentário. financeiro da Prefeitura Municipal de Querência, respeitando dessa forma as exigências constitucionais e as previstas em Lei Complementar Federal Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Para melhor visualizarmos, melhor as realizações das explicações, colocamos a disposição as seguintes Planilhas: a A RECEITA 32.017.032,68 DESPESAS COM PESSOAL 4 15.146.724,33 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.257.100,46 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.617.300,60 319013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 1.083.117,00 319113- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FEMPAS | 539.834,17 33; - OUTROS SERVI Os 1.649.372,10 EA Easti ye LRECEITAICORRENTE LÍQUIDAS PDESPESASICOM PESSOA EPA dE ea it UA dai 319071 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.561.799,92 312004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.352.864,03 [319013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 1.271.021,12 S19113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FEMPAS 596.406,00 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA F 1.924.170,30 PERCENTUAL REALIZADO EM S1 1220 [25 WET ES Ra LIMITEPERMITIDO: CONFORME ART] GO 20.DA LRF / Am o A n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: e-mail: pmquerenciamys| CEP 78.643.000 Querência - MT Av. Cuiabá é) (066) 3529 1218/3529-1298 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 CONCLUSÃO: Diante do exposto Nobres Vereadores , entende-se ter demonstrado que os cálculos estão dentro da lei e que não causaram nenhum prejuízo ao erário público, comprovando que atenderemos os limites definidos pela lei de responsabilidade fiscal e aplicação devida das finanças públicas. Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, pelo que renovamos protestos de estima e consideração. Querência/MT, 28 de Março de 2013. ilmar Reinoldo Went Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm jaQvsp. br CEP 78.643.000 Querência - MT