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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº422/2007, de 04 de abril de 2007, que institui a forma de representação da população do Distrito Coutinho União junto à administração pública e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 014/2013
DE 24 DE ABRIL 2013.
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8
o
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favoraveis
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suprimido o paragrafo único do art. 1º e alterado os artigos 2º, 3º e 4º da
Lei Municipal n.º 422/2007, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º -(...).
Paragrafo único. suprimido
Art. 2º — O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará discricionariamente, para
atuar como Administrador Distrital do Coutinho União, qualquer cidadão residente e domiciliado
naquela localidade.
Art. 3º - O mandato dos Conselheiros e do Administrador Distrital será de 02 (dois)
anos, iniciando-se com o do Prefeito Municipal, permitida a recondução.
Parágrafo Único — O Administrador Distrital receberá subsídio a ser regulamentado
por Decreto do Poder Executivo, não podendo ultrapassar o básico do vereador.
Art. 4º - A presente lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no
prazo de 05 (cinco) dias contados da sua sanção.”
19
Art. 22º - Esta lei entr:
á'êm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. ;
ED/0,
ILMAR REINOLDO
Prefeito Municip
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Projeto de Lei Municipal nº. 014/2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo alterar a Lei Municipal nº 422/2007, que dispõe sobre a forma de representação da
população do Distrito Coutinho União, com o intuito de melhor assistir a população residente nos
Projetos de Assentamento que ora integram o Distrito supramencionado.
Conforme é cediço, a área de abrangência do Distrito Coutinho União é de
44.248,8401 há e, sabedores da extensão territorial do município de Querência, torna-se
imensamente complexo manter a sua governabilidade, centralizando a administração em um único
gestor.
Desta forma, mediante a proposta apresentada, visamos regulamentar a forma de
representação da população daquela região, possibilitando a indicação de um Administrador
Distrital, discricionariamente nomeado pelo chefe do Poder Executivo, o qual poderá intervir junto
ao Município, governo estadual e governo federal, buscando recursos para toda a área territorial,
reforçando que o mesmo s fiscalizado pelos conselheiros distritais, estes escolhidos mediante
processo eleitoral.
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Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Desta feita, aguardamos a apreciação desta Casa, com manifestação favorável dessa
edilidade para aprovação da matéria proposta, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e
respeito.
Querência, 24 de abril de 2013.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
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e
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