| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº422/2007, de 04 de abril de 2007, que institui a forma de representação da população do Distrito Coutinho União junto à administração pública e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 014/2013 DE 24 DE ABRIL 2013. E ê 8 o E favoraveis GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica suprimido o paragrafo único do art. 1º e alterado os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal n.º 422/2007, passando a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º -(...). Paragrafo único. suprimido Art. 2º — O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará discricionariamente, para atuar como Administrador Distrital do Coutinho União, qualquer cidadão residente e domiciliado naquela localidade. Art. 3º - O mandato dos Conselheiros e do Administrador Distrital será de 02 (dois) anos, iniciando-se com o do Prefeito Municipal, permitida a recondução. Parágrafo Único — O Administrador Distrital receberá subsídio a ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo, não podendo ultrapassar o básico do vereador. Art. 4º - A presente lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua sanção.” 19 Art. 22º - Esta lei entr: á'êm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; ED/0, ILMAR REINOLDO Prefeito Municip Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm nci E «br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Projeto de Lei Municipal nº. 014/2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 422/2007, que dispõe sobre a forma de representação da população do Distrito Coutinho União, com o intuito de melhor assistir a população residente nos Projetos de Assentamento que ora integram o Distrito supramencionado. Conforme é cediço, a área de abrangência do Distrito Coutinho União é de 44.248,8401 há e, sabedores da extensão territorial do município de Querência, torna-se imensamente complexo manter a sua governabilidade, centralizando a administração em um único gestor. Desta forma, mediante a proposta apresentada, visamos regulamentar a forma de representação da população daquela região, possibilitando a indicação de um Administrador Distrital, discricionariamente nomeado pelo chefe do Poder Executivo, o qual poderá intervir junto ao Município, governo estadual e governo federal, buscando recursos para toda a área territorial, reforçando que o mesmo s fiscalizado pelos conselheiros distritais, estes escolhidos mediante processo eleitoral. AY Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: i H CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Desta feita, aguardamos a apreciação desta Casa, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e respeito. Querência, 24 de abril de 2013. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal 4 e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci: ahoo. «br CEP 78.643.000 Querência - MT