br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 17/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaDispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3304

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
sono ones 7 LI PORN MZ
votos favoravels
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) destinado a seguinte despesa:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade : 03 - Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 —- Educação
Programa: 35 — Transporte Escolar
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.030 - MANUT.E ENC.COM O PROG.ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, II! da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade : 02 — Setor Pré-Escolar e Creche
Função: 12 - Educação
Programa: 39 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Projeto/Atividade: 2.025 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLAR E CRECHE
Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00.00.0080 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 120.000,00
Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de Maio de 2013.
Gilmar Reinoldo Wentz 74
Prefeito Municipal
TAS SS O
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: nci h A
CEP 78.643.000
Querência - MT
.)
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 21 de Maio de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº. 017/2013
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão extrordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 120.000,00
(Cento e Oitenta Mil Reais).
O Referido projeto será realizado com recursos provindos do Governo Estadual e tem
como objeto a criação de um elemento de despesa (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica)
para atender os serviços que serão executados para o Transporte Escolar do Municipio.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem
e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no
Regime Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
O A E E E E
Av, Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pm i f Ê
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →