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materia nº 25/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Querência a receber, em comodato, um terreno com a área de 5.000m² de propriedade do Grupo André Maggi / Agropecuária Maggi LTDA para a construção da Escola Municipal de Educação Básica "Agropecuária Tanguro" destinada a atividades escolares.
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Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2013
DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Aprovado em sessto DUTOS
Por.
oraveis
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência aprova
e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato do
GRUPO ANDRÉ MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda, o uso do imóvel abaixo descrito e
caracterizado para nele construir uma Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária
Tanguro” destinada a atividades escolares para atender os alunos que moram em varias fazendas
próximas a Agropecuária Maggi Ltda.
Parágrafo único — Caso o GRUPO ANDRÉ MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda
pretender rescindir o presente comodato antes de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura
Municipal de Querência/MT por todas as despesas decorrentes da construção a que se refere este
artigo.
Art. 2º - O comodato far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes
condições:
a) A cessão de uso será graciosa;
b) A duração de comodato será pelo prazo de 20 anos e a comodatária somente
poderá utilizar a área ora cedida para as finalidades constantes da presente lei;
c) A área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada de
quaisquer ônus;
d) A comodatária obriga-se a construir e instalar na referida área, no prazo mínimo
de 12 meses e máximo de 02 (dois) anos a constar da data da escritura, imóvel
destinado a uma Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro”,
com área construída de 1.200 m?, com pavimento térreo de 1.200 m?, obrigando-
se ainda de conservá-lo durante todo período do comodato, promovendo as
medidas necessárias para tal fim.
Art. 3º - Competem às partes, além do previsto no artigo anterior, observar as
seguintes condições:
f Pe
q
b)
e)
d)
I
a)
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Construir, instalar, equipar e mobiliar a Escola Municipal de Educação Básica
“Agropecuária Tanguro”;
dotar a Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” de
recursos humanos para a assistência e o apoio Administrativo, conforme
consta no memorial descritivo;
garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos da
Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro”;
Garantir o material de consumo e despesas necessários para assistência da
Escola;
AO GRUPO ANDRÉ MAGGI / Agropecuária Maggi Ltda
Ceder o imóvel descrito e caracterizado no Art. 1º em comodato, pelo prazo
de 20 anos, possível a prorrogação, no qual será erigido para funcionamento
da Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” em
Querência no GRUPO ANDRE MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda.
Art. 4º - As benfeitorias introduzidas no imóvel pela comodatária reverterão ao
patrimônio da comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, no caso de a
escola ser extinta, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou
ressarcimento;
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 06 de junho de 2013.
o» Mad
ILMAR REINOLDO NTZ
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso h
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 06 de junho de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 025/2013
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei em comento
visando o comodato em questão, tem por principal objetivo disponibilizar mais uma escola de
educação básica no Município de Querência/MT, reduzindo o deslocamento dos alunos residentes
nas proximidades da Agropecuária Maggi Ltda.
O município de Querência - MT, possui hoje aproximadamente 13 mil habitantes e
sua extensão é de 17.850,284 km2 (IBGE 2010) Esta localizada a uma distancia de 927 km de
Cuiabá, capital do Estado.
O crescimento populacional do nosso município assim como os fatores de expansão
da área de produção agrícola, com a previsão aproximadamente de 246.000 hectares de soja e
13.000 de arroz, para a safra 2010/2011 e o acesso a BR 242 obra em parceria PAC.
Como temos muitas fazendas em nosso município e uma grande extensão de terras e
entre elas a Fazenda e Agropecuária Morro Azul onde pretendemos construir uma Escola porque
há um aglomerado de Fazendas que contribuem para o crescimento da população, estas fazendas
oferecem oportunidades de emprego, tanto na Agricultura, Pecuária e na Produção da Borracha de
onde temos quatro ônibus que transportam 160 crianças todos os dias para Cidade de Querência
com aproximadamente 210 Km dia ida e volta. Essas crianças ficam muito tempo dentro do
transporte e mais um transporte dentro da própria fazenda para atender 40 crianças até o quarto ano
com salas multisseriadas. E percebemos que para o próximo ano teremos mais 20% de alunos para
iniciarem no ano letivo de 2012 no primeiro ano, porque temos algumas fazendas construindo casas
para levarem o funcionário com a sua família para morar no próprio local de trabalho.
Com a construção na Escola na Fazenda e Agropecuária Morro Azul atenderíamos
todas as crianças do primeiro ao nono ano do Ensino Fundamental mais próximas a sua residência,
não ficando dentro do Trafisporte por mais de duas horas como esta acontecendo hoje.
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Estado de Mato Grosso d
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e subsequente aprovação, e colocamos a Secretaria Municipal de Saúde e demais
secretarias do Poder Executivo à disposição para esclarecimentos acerca da matéria.
GHÚMAR REI REINOLDO ria
j Prefeito Municipal.

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