| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a receber, em comodato, um terreno com a área de 5.000m² de propriedade do Grupo André Maggi / Agropecuária Maggi LTDA para a construção da Escola Municipal de Educação Básica "Agropecuária Tanguro" destinada a atividades escolares. |
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Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP) 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. Aprovado em sessto DUTOS Por. oraveis GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência aprova e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato do GRUPO ANDRÉ MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda, o uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado para nele construir uma Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” destinada a atividades escolares para atender os alunos que moram em varias fazendas próximas a Agropecuária Maggi Ltda. Parágrafo único — Caso o GRUPO ANDRÉ MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda pretender rescindir o presente comodato antes de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura Municipal de Querência/MT por todas as despesas decorrentes da construção a que se refere este artigo. Art. 2º - O comodato far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições: a) A cessão de uso será graciosa; b) A duração de comodato será pelo prazo de 20 anos e a comodatária somente poderá utilizar a área ora cedida para as finalidades constantes da presente lei; c) A área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer ônus; d) A comodatária obriga-se a construir e instalar na referida área, no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 02 (dois) anos a constar da data da escritura, imóvel destinado a uma Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro”, com área construída de 1.200 m?, com pavimento térreo de 1.200 m?, obrigando- se ainda de conservá-lo durante todo período do comodato, promovendo as medidas necessárias para tal fim. Art. 3º - Competem às partes, além do previsto no artigo anterior, observar as seguintes condições: f Pe q b) e) d) I a) Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Construir, instalar, equipar e mobiliar a Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro”; dotar a Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” de recursos humanos para a assistência e o apoio Administrativo, conforme consta no memorial descritivo; garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos da Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro”; Garantir o material de consumo e despesas necessários para assistência da Escola; AO GRUPO ANDRÉ MAGGI / Agropecuária Maggi Ltda Ceder o imóvel descrito e caracterizado no Art. 1º em comodato, pelo prazo de 20 anos, possível a prorrogação, no qual será erigido para funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica “Agropecuária Tanguro” em Querência no GRUPO ANDRE MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda. Art. 4º - As benfeitorias introduzidas no imóvel pela comodatária reverterão ao patrimônio da comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, no caso de a escola ser extinta, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento; Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 06 de junho de 2013. o» Mad ILMAR REINOLDO NTZ Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso h PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência — MT, 06 de junho de 2013. MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 025/2013 Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei em comento visando o comodato em questão, tem por principal objetivo disponibilizar mais uma escola de educação básica no Município de Querência/MT, reduzindo o deslocamento dos alunos residentes nas proximidades da Agropecuária Maggi Ltda. O município de Querência - MT, possui hoje aproximadamente 13 mil habitantes e sua extensão é de 17.850,284 km2 (IBGE 2010) Esta localizada a uma distancia de 927 km de Cuiabá, capital do Estado. O crescimento populacional do nosso município assim como os fatores de expansão da área de produção agrícola, com a previsão aproximadamente de 246.000 hectares de soja e 13.000 de arroz, para a safra 2010/2011 e o acesso a BR 242 obra em parceria PAC. Como temos muitas fazendas em nosso município e uma grande extensão de terras e entre elas a Fazenda e Agropecuária Morro Azul onde pretendemos construir uma Escola porque há um aglomerado de Fazendas que contribuem para o crescimento da população, estas fazendas oferecem oportunidades de emprego, tanto na Agricultura, Pecuária e na Produção da Borracha de onde temos quatro ônibus que transportam 160 crianças todos os dias para Cidade de Querência com aproximadamente 210 Km dia ida e volta. Essas crianças ficam muito tempo dentro do transporte e mais um transporte dentro da própria fazenda para atender 40 crianças até o quarto ano com salas multisseriadas. E percebemos que para o próximo ano teremos mais 20% de alunos para iniciarem no ano letivo de 2012 no primeiro ano, porque temos algumas fazendas construindo casas para levarem o funcionário com a sua família para morar no próprio local de trabalho. Com a construção na Escola na Fazenda e Agropecuária Morro Azul atenderíamos todas as crianças do primeiro ao nono ano do Ensino Fundamental mais próximas a sua residência, não ficando dentro do Trafisporte por mais de duas horas como esta acontecendo hoje. / /y filmes , Estado de Mato Grosso d PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e subsequente aprovação, e colocamos a Secretaria Municipal de Saúde e demais secretarias do Poder Executivo à disposição para esclarecimentos acerca da matéria. GHÚMAR REI REINOLDO ria j Prefeito Municipal.