br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 26/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaCria o Conselho do Gestor de Telecentro Comunitário do Município de Querência/MT e dá providências.
native_id3313

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 026/2013
DE 07 DE JUNHO DE 2013.
MENINA A 76 é = 2 a
pt y fa Cria o Conselho Gestor do Telecentro
pl ass Comunitário do Município de
mto Querência/MT e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes
deste município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Telecentro
Comunitário do Município de Querência/MT.
Art. 2º O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores
conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso
das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a
inclusão digital e social das comunidades atendidas.
Art. 3º O Conselho Gestor do município de Querência/MT tem a função de acompanhar
e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da
unidade.
CAPÍTULO II
Seção I
Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 4º A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso
do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da
cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e
economicamente.
Seção II
Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 5º O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:
I- Realizar a gestão do Telgcentro;
/ A 94)
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - + poder py 3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643. no
Querência - MT
q
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
II — guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo, assegurar seu
contínuo funcionamento;
HI - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro;
IV- organizar o uso do Telecentro pela comunidade;
V — assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para
qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos
políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de
defesa de direitos, etc.;
VI - assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á
comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas
as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos
equipamentos;
VII - organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas
pelo Telecentro;
VIII - organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim;
IX — coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário;
X — regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;
XI — realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro,
bem como receber sugestões e solicitações dos usuários.
Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar as
necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e
monitores que estarão mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do
Telecentro.
Seção III
Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário
Art. 6º O Telecentro Comunitário reger-se-à pelos seguintes princípios:
I- Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa
de Inclusão Digital;
II- igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais;
Art. 7º A organização do Telecentro Comunitário tem como base as seguintes
diretrizes:
I — Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades
em todos os níveis;
II - desenvolvimento social e econômico da comunidade;
III - aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da
cidadania digital e ativa;
IV - redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos;
V — capacitação da população e inseri-la na sociedade.
/
Av. Sa) 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
pmquerenciaQyahoo.com.br
e-mail: i m.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
CAPITULO II
Seção I
Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 8º Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do município de
Querência/MT, como um órgão fiscalizador e com a função de realizar a gestão
Telecentro.
Art. 9º O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do
corpo docente municipal, das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos
em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da
população.
Seção II
Da Composição do Conselho Gestor
Art. 10 O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário — doravante denominado pela
sigla CGTC/QUER, é órgão superior de proposição, fiscalização e controle social do
Telecentro.
8 1º - O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria de Desenvolvimento e
Promoção Social do Município de Querência/MT.
$ 2º - O Conselho Gestor do Município de Querência/MT será composto por 05 (cinco)
membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com os critérios seguintes:
I — Sendo (02) representantes do governo, um, ligado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Promoção Social e outro, a Secretaria Municipal de Educação,
ambos, indicados pelo Prefeito Municipal;
IH — 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, dentre representantes das
entidades e organizações (associações de Moradores, ACIAQ, Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Lions Clube, APAE, Rotary Clube dentre outros,
escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades;
HI — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo presidente da
Casa.
$ 3º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho gestor
serão oficializados mediante Decreto publicado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 11 O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, facultada apenas uma
recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não
remunerado.
$ 1º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em suas funções, por
motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, no
período de 1 (um) ano.
$ 2º Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante
solicitação com ds dirigente da entidade que o representa.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: i f «br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 12 Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados
novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado
por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do (a) Secretário (a)
Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social.
Seção II
Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor
Art. 13 A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus
membros e nomeada por Decreto Municipal.
Art. 14 O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno
próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura:
I- Plenário;
II - Presidente;
II — Vice-Presidente;
IV — Secretária; e
V — Vice-Secretária
Art. 15 O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, é o
órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho.
Art. 16 As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são:
I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;
I- representar externamente o Conselho Gestor;
HI - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia e submetê-la à apreciação do
Plenário;
V - fazer cumprir o Regimento Interno;
VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem
de direito;
VII- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;
VIII - decidir sobre as questões de ordem;
IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário;
X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos
estabelecidos;
Art. 17 Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o
Presidente no cumprimento das suas atribuições.
Art. 18 São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:
I- organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do
Plenário;
II - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;
III - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao
funcionamento do Conselho; /
LA AL 64)
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: i :
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
IV - distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações,
moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho;
V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo
Conselho;
VI - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando
delegados pelo Presidente;
VIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas
consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no período de
um ano;
IX - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho
Gestor ou pelo Plenário.
Art. 19 As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus
membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento
Interno, em segunda convocação.
Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de
divulgação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário, em
sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de
imprensa oficial do Município e sua respectiva posse.
Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de junho de 2013.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: ii m.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 07 de junho de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 026/2013
Cria o Conselho Gestor do Telecentro
- do; Município de
Querência/MT e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei em
comento visando a implantação e regulamentação do Conselho Gestor do Telecentro
Comunitário Municipal.
A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de
funcionamento e o uso do espaço do telecentro, apontando os rumos futuros,
incentivando o exercício pleno da cidadania e dispondo de ferramentas para que a
comunidade se desenvolva social e economicamente.
O Telecentro Comunitário, já instalado em nosso Município, deve ser
administrado pelo Conselho Gestor, conforme exigências do Ministério da
Comunicação, contudo, até a presente data não havia sido instituído.
Entre as regras presentes no projeto estão organizar cursos, horários €
forma de atendimento dos inscritos; acesso gratuito a todos, sem distinção; coibir o
desperdício e limitar o número de impressões de papel por usuário; e realizar reuniões
mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do telecentro.
O Conselho Gestor estará diretamente subordinado à Secretaria
Municipal de Educação e Assistência Social, órgão que atualmente cuida de todas as
questões referentes às unidade.
O Conselho será composto por membros dos poderes Executivo,
Legislativo e sociedade civil organizada, cujos parâmetros serão estabelecidos por
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 > Setor C- Fone/Fax: (066) 55 seo 1218/3529-1298
e-mail: hoo.
"CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Regimento Interno próprio, tendo na estrutura plenário, presidente, vice-presidente,
secretária e vice-secretária. O plenário será constituído pela totalidade dos membros do
Conselho; o órgão deliberativo sobre as matérias de competência. O mandato será de
dois anos, com possibilidade de uma recondução, sendo o exercício de interesse público
e, por isso, não remunerado.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei,
solicitamos sua análise e subsequente aprovação, e colocamos a Secretaria Municipal de
Assistência Social e demais secretarias do Poder Executivo à disposição para
esclarecimentos acerca da matéria.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal.
nm
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor a ione/ ar: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmqui ahoo.com.
CEP 78. 643. 000
Querência - MT

open original →