| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | Cria o Conselho do Gestor de Telecentro Comunitário do Município de Querência/MT e dá providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 026/2013 DE 07 DE JUNHO DE 2013. MENINA A 76 é = 2 a pt y fa Cria o Conselho Gestor do Telecentro pl ass Comunitário do Município de mto Querência/MT e dá outras providências. GILMAR REINOLDO WENTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Querência/MT. Art. 2º O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas. Art. 3º O Conselho Gestor do município de Querência/MT tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade. CAPÍTULO II Seção I Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 4º A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente. Seção II Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 5º O Conselho Gestor tem por obrigações básicas: I- Realizar a gestão do Telgcentro; / A 94) Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - + poder py 3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643. no Querência - MT q Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 II — guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento; HI - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro; IV- organizar o uso do Telecentro pela comunidade; V — assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.; VI - assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos; VII - organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas pelo Telecentro; VIII - organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim; IX — coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário; X — regulamentar o uso do equipamento do Telecentro; XI — realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuários. Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e monitores que estarão mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Telecentro. Seção III Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário Art. 6º O Telecentro Comunitário reger-se-à pelos seguintes princípios: I- Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa de Inclusão Digital; II- igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais; Art. 7º A organização do Telecentro Comunitário tem como base as seguintes diretrizes: I — Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades em todos os níveis; II - desenvolvimento social e econômico da comunidade; III - aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da cidadania digital e ativa; IV - redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos; V — capacitação da população e inseri-la na sociedade. / Av. Sa) 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 pmquerenciaQyahoo.com.br e-mail: i m.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 CAPITULO II Seção I Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 8º Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do município de Querência/MT, como um órgão fiscalizador e com a função de realizar a gestão Telecentro. Art. 9º O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do corpo docente municipal, das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da população. Seção II Da Composição do Conselho Gestor Art. 10 O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário — doravante denominado pela sigla CGTC/QUER, é órgão superior de proposição, fiscalização e controle social do Telecentro. 8 1º - O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social do Município de Querência/MT. $ 2º - O Conselho Gestor do Município de Querência/MT será composto por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com os critérios seguintes: I — Sendo (02) representantes do governo, um, ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social e outro, a Secretaria Municipal de Educação, ambos, indicados pelo Prefeito Municipal; IH — 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, dentre representantes das entidades e organizações (associações de Moradores, ACIAQ, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lions Clube, APAE, Rotary Clube dentre outros, escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades; HI — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo presidente da Casa. $ 3º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto publicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11 O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, facultada apenas uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado. $ 1º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em suas funções, por motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, no período de 1 (um) ano. $ 2º Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante solicitação com ds dirigente da entidade que o representa. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: i f «br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 12 Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do (a) Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social. Seção II Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor Art. 13 A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus membros e nomeada por Decreto Municipal. Art. 14 O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura: I- Plenário; II - Presidente; II — Vice-Presidente; IV — Secretária; e V — Vice-Secretária Art. 15 O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho. Art. 16 As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são: I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário; I- representar externamente o Conselho Gestor; HI - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário; IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia e submetê-la à apreciação do Plenário; V - fazer cumprir o Regimento Interno; VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem de direito; VII- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário; VIII - decidir sobre as questões de ordem; IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário; X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos; Art. 17 Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições. Art. 18 São atribuições do Secretário do Conselho Gestor: I- organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário; II - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho; III - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho; / LA AL 64) Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: i : CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 IV - distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho; V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho; VI - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho; VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando delegados pelo Presidente; VIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no período de um ano; IX - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho Gestor ou pelo Plenário. Art. 19 As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento Interno, em segunda convocação. Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de divulgação. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva posse. Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de junho de 2013. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: ii m.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência — MT, 07 de junho de 2013. MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 026/2013 Cria o Conselho Gestor do Telecentro - do; Município de Querência/MT e dá outras providências. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei em comento visando a implantação e regulamentação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Municipal. A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e o uso do espaço do telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dispondo de ferramentas para que a comunidade se desenvolva social e economicamente. O Telecentro Comunitário, já instalado em nosso Município, deve ser administrado pelo Conselho Gestor, conforme exigências do Ministério da Comunicação, contudo, até a presente data não havia sido instituído. Entre as regras presentes no projeto estão organizar cursos, horários € forma de atendimento dos inscritos; acesso gratuito a todos, sem distinção; coibir o desperdício e limitar o número de impressões de papel por usuário; e realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do telecentro. O Conselho Gestor estará diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, órgão que atualmente cuida de todas as questões referentes às unidade. O Conselho será composto por membros dos poderes Executivo, Legislativo e sociedade civil organizada, cujos parâmetros serão estabelecidos por Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 > Setor C- Fone/Fax: (066) 55 seo 1218/3529-1298 e-mail: hoo. "CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Regimento Interno próprio, tendo na estrutura plenário, presidente, vice-presidente, secretária e vice-secretária. O plenário será constituído pela totalidade dos membros do Conselho; o órgão deliberativo sobre as matérias de competência. O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma recondução, sendo o exercício de interesse público e, por isso, não remunerado. Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e subsequente aprovação, e colocamos a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais secretarias do Poder Executivo à disposição para esclarecimentos acerca da matéria. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal. nm Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor a ione/ ar: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmqui ahoo.com. CEP 78. 643. 000 Querência - MT