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materia nº 28/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaDispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de Querência-MT, e dá providências.
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Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 028/2013
DE 10 DE JUNHO DE 2013.
VS
ca a LIDE Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de
a VON Querência — MT, e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Querência, tendo por objetivo assegurar,
de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência
dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e
sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer
natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e à
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a
estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos
recursos públicos.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Município de Querência-MT:
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e
daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei;
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as
atividades da Administração Pública Municipal;
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
HI - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas
unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o
retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como,
permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento,
utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao
exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
$ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como
sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for
solicitado.
8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e
reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Junho de 2013.
Gilmar Reinoldo Wen:
Prefeito Municipal '
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CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 10 de Junho de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº. 028/2013
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei supra citado,
que tem como objetivo criação da ouvidoria do município de Querência, pois é o legitimo canal que
viabiliza a comunicação entre o cidadão e o Poder Público, recebendo reclamações, denúncias,
sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos
serviços prestados e na gestão de recursos públicos, concretizando o direito constitucional de
petição, previsto no inciso XXXIII, do art. 5º da Constituição Federal.
Desta feita, aguardamos a apreciação desta Casa, com manifestação favorável dessa
edilidade para aprovação da matéria proposta, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e
respeito.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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