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materia nº 29/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaCria o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 029/2013
DE 10 DE JUNHO DE 2013.
oco em ss LDA
votos favoravels
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e Lei Complementar nº. 55/2012, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA.
Art. 2º O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA tem como
finalidade captar, gerenciar e aplicar recursos na proteção, conservação e promoção da
qualidade ambiental, especialmente a execução de políticas públicas de Gestão
Ambiental das atividades de impacto local.
Parágrafo único. Incluem nas finalidades do caput as metas da Agenda
21 (Vinte e Um), bem como equipar o órgão municipal de meio Ambiente incumbido da
vigilância e promoção da qualidade ambiental.
Art. 3º Constituem receitas do FMMA os recursos provenientes da:
I — dotação orçamentária do município, no mínimo 0,1% da receita
tributária;
IH — arrecadação de multas por danos ao meio ambiente;
HI — convênios, contribuições, subvenções e auxílios da União, do
Estado, bem como das respectivas autarquias, empresas públicas e sociedade de
economia mista e fundações para promoção da qualidade ambiental;
IV — parcelas de compensação financeira estipulada no Artigo 20,
parágrafo primeiro da Constituição Federal;
V — rendimento de qualquer natureza proveniente da aplicação do seu
patrimônio;
VI — recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e acordos
bilaterais entre governos;
VII — arrecadação de taxas de licenciamento ambiental;
VIII — arrecadação de taxas de controle e fiscalização ambiental;
IX — transferência do Fundo Estadual de Meio Ambiente;
Z
v. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Font/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
XI — doações de pessoas físicas ou jurídicas;
XII — recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos
sediados no município e/ ou que afete o território municipal, decorrentes de danos
ocasionados ao meio ambiente;
XIII — outros recursos que por sua natureza possam ser destinados ao
FMA.
Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo serão
depositados em instituições financeiras oficiais em conta correte denominada Prefeitura
Municipal de Querência-Fundo Municipal de Meio Ambiente (PMQ/FMMA..
Art. 4º Os recursos que compõe o Fundo poderão ser aplicados em:
I — aquisição de equipamentos, material permanente, material de
consumo e de outros instrumentos necessários a execução da política municipal de meio
ambiente;
Il — contratação de serviços de terceiros para execução de planos,
programas e projeto ambientais;
III — projetos e programas de interesse ambiental para o município;
IV — capacitação e treinamento de recursos humanos em questões
ambientais;
V — pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidas
estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos ou privados cujo objetivo
seja de interesse ambiental;
VI — outros de interesse e relevância ambiental.
Art. 5º O FMMA será administrado pelo Poder Executivo Municipal
segundo diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado a
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 7º Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir crédito
É iaveáii na importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) para a Secretaria
- Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito/em/10 de 7 de 2013.
// GILMAR cer LL W Z
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência, 10 de junho de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 029/2013
DE 10 DE JUNHO DE 2013.
Em vários Estados da Federação, as Prefeituras Municipais tem
encontrado um grande apoio de instituições ligadas às questões ambientais e
organizações da sociedade civil, colaborando em um longo processo de melhoria da
qualidade ambiental, através da defesa do meio ambiente e da qualidade de vida de toda
a população.
O Artigo 225 da Constituição Federal diz “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O Município necessita articular e integrar as ações e atividades
ambientais desenvolvidas pelos órgãos e entidades municipais, dirimindo os atuais
conflitos de atuações e competência com aqueles dos órgãos federais e estaduais. Para
tanto, deverá definir uma estrutura administrativa para a área ambiental, assim como
definir seus instrumentos legais para atuação necessária, haja vista a promulgação da
Lei Complementar nº. 055/2012, que cria o Código Municipal de Meio Ambiente.
Visto a necessidade de se buscar um desenvolvimento econômico
sustentável, surge a necessidade de criar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, o qual
tem como principal objetivo, o controle mais efetivo sobre as questões ambientais
municipais. Uma legislação ambiental municipal torna-se imprescindível para
fundamentar o interesse local, regular a ação do Poder Público Municipal e sua relação
com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa,
melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essexícial à sadia qualidade de vida.
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CNPJ 37.465.002/0001-66
Finalmente, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos
protestos da mais elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade
para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente,
LMAR REINOLDO
Prefeito Municipal
Ds SaD sa
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA Nº 14/2013, AO PROJETO DE LEI Nº 029/2013, de 10 de junho de 2013,
que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Aprovado em ses LO 20013
o artigo 7º do Projeto de lei nº 029/2013 de 10 de junho
, [renumerando-se os demais.
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei 029/2013 em comento tem como objeto a
6“ do fundo municipal de meio ambiente.
Contudo, o artigo 7º do referido projeto traz em seu bojo o pedido
de abertura de crédito adicional no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil
reais). Segundo inteligência da Lei Complementar Federal 95/98, toda
proposição normativa disciplinará matéria Única, não podendo nela conter
matéria estranha a seu objeto.
Frise-se que o objeto do projeto 29/2013 é a CRIAÇÃO DO FUNDO
DE MEIO AMBIENTE MUNICIPAL, a autorização para abertura de crédito
especial prevista no art. 7º é matéria autônoma e deverá vir a esta casa de
leis sob proposição especifica.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2013.
Comissão Sonstitui ; Justiça e Redação
Presidente
Pegoricio sapeeifio
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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