| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 029/2013 DE 10 DE JUNHO DE 2013. oco em ss LDA votos favoravels GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº. 55/2012, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA. Art. 2º O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA tem como finalidade captar, gerenciar e aplicar recursos na proteção, conservação e promoção da qualidade ambiental, especialmente a execução de políticas públicas de Gestão Ambiental das atividades de impacto local. Parágrafo único. Incluem nas finalidades do caput as metas da Agenda 21 (Vinte e Um), bem como equipar o órgão municipal de meio Ambiente incumbido da vigilância e promoção da qualidade ambiental. Art. 3º Constituem receitas do FMMA os recursos provenientes da: I — dotação orçamentária do município, no mínimo 0,1% da receita tributária; IH — arrecadação de multas por danos ao meio ambiente; HI — convênios, contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, bem como das respectivas autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista e fundações para promoção da qualidade ambiental; IV — parcelas de compensação financeira estipulada no Artigo 20, parágrafo primeiro da Constituição Federal; V — rendimento de qualquer natureza proveniente da aplicação do seu patrimônio; VI — recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos; VII — arrecadação de taxas de licenciamento ambiental; VIII — arrecadação de taxas de controle e fiscalização ambiental; IX — transferência do Fundo Estadual de Meio Ambiente; Z v. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Font/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm nci «br CEP 78.643.000 Querência - MT gl Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 XI — doações de pessoas físicas ou jurídicas; XII — recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos sediados no município e/ ou que afete o território municipal, decorrentes de danos ocasionados ao meio ambiente; XIII — outros recursos que por sua natureza possam ser destinados ao FMA. Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo serão depositados em instituições financeiras oficiais em conta correte denominada Prefeitura Municipal de Querência-Fundo Municipal de Meio Ambiente (PMQ/FMMA.. Art. 4º Os recursos que compõe o Fundo poderão ser aplicados em: I — aquisição de equipamentos, material permanente, material de consumo e de outros instrumentos necessários a execução da política municipal de meio ambiente; Il — contratação de serviços de terceiros para execução de planos, programas e projeto ambientais; III — projetos e programas de interesse ambiental para o município; IV — capacitação e treinamento de recursos humanos em questões ambientais; V — pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos ou privados cujo objetivo seja de interesse ambiental; VI — outros de interesse e relevância ambiental. Art. 5º O FMMA será administrado pelo Poder Executivo Municipal segundo diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Art. 7º Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir crédito É iaveáii na importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) para a Secretaria - Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito/em/10 de 7 de 2013. // GILMAR cer LL W Z Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: eus ER 1218/3529-1298 e-mail: h CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência, 10 de junho de 2013. MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 029/2013 DE 10 DE JUNHO DE 2013. Em vários Estados da Federação, as Prefeituras Municipais tem encontrado um grande apoio de instituições ligadas às questões ambientais e organizações da sociedade civil, colaborando em um longo processo de melhoria da qualidade ambiental, através da defesa do meio ambiente e da qualidade de vida de toda a população. O Artigo 225 da Constituição Federal diz “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O Município necessita articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos órgãos e entidades municipais, dirimindo os atuais conflitos de atuações e competência com aqueles dos órgãos federais e estaduais. Para tanto, deverá definir uma estrutura administrativa para a área ambiental, assim como definir seus instrumentos legais para atuação necessária, haja vista a promulgação da Lei Complementar nº. 055/2012, que cria o Código Municipal de Meio Ambiente. Visto a necessidade de se buscar um desenvolvimento econômico sustentável, surge a necessidade de criar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, o qual tem como principal objetivo, o controle mais efetivo sobre as questões ambientais municipais. Uma legislação ambiental municipal torna-se imprescindível para fundamentar o interesse local, regular a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essexícial à sadia qualidade de vida. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: ! h m.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Finalmente, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta. Atenciosamente, LMAR REINOLDO Prefeito Municipal Ds SaD sa Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmi nci O. «br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 EMENDA Nº 14/2013, AO PROJETO DE LEI Nº 029/2013, de 10 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Aprovado em ses LO 20013 o artigo 7º do Projeto de lei nº 029/2013 de 10 de junho , [renumerando-se os demais. JUSTIFICATIVA O projeto de Lei 029/2013 em comento tem como objeto a 6“ do fundo municipal de meio ambiente. Contudo, o artigo 7º do referido projeto traz em seu bojo o pedido de abertura de crédito adicional no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Segundo inteligência da Lei Complementar Federal 95/98, toda proposição normativa disciplinará matéria Única, não podendo nela conter matéria estranha a seu objeto. Frise-se que o objeto do projeto 29/2013 é a CRIAÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE MUNICIPAL, a autorização para abertura de crédito especial prevista no art. 7º é matéria autônoma e deverá vir a esta casa de leis sob proposição especifica. Sala das Sessões, 19 de junho de 2013. Comissão Sonstitui ; Justiça e Redação Presidente Pegoricio sapeeifio RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066