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materia nº 33/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaAutoriza o Município de Querência a ceder Servidores Municipais e dá outras providências.
native_id3320

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Y Co congud 0036 [903
QN UN YOU PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 033/2013
DE 08 DE JULHO DE 2013.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
O atribuições que lhe são conferidas por ici.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Querência autorizado a ceder 01 (um)
servidor efetivo ou contratado, para a ALDEIA INDIGENA NGÔWEIRE no município de
Querência — MT.
Art. 2º - A cessão disposta nesta Lei tem caráter excepcional e,
preferencialmente para o atendimento de situações transitórias, podendo ser concedida
pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que devidamente
justificada essa ampliação do período.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2013.
ac
ILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Munici
PRESTA TO SO SEO SR SS ia ras pese
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 08 de julho de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 033/2013
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei em
comento, que autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a ceder 01 (um) funcionário do
quadro efetivo ou contratado para ALDEIA INDISENA NGÔWEIRE no município de
Querência — MT, que tem como objetivo dar assistência direcionadas as populações
indígenas nessa região, sendo fundamental para amenizar dificuldades enfrentadas pelos
povos interioranos diante da logística de transporte.
Por conseguinte, com a contratação de Motorista habilitado, que mantem
residência no local, nesse caso com a valorização e aproveitamento desse profissional
indígena junto as diligencias que apoiaram o desempenho dos trabalhos e interesses do
serviço público.
Em sendo assim, solicitamos a aprovação deste Projeto para que tanto o
Poder Executivo quanto o órgão beneficiado possa se utilizar desse expediente, a bem do
interesse comum.
Finalmente, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos
protestos da mais elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade
para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente,
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.int.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
a
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DO XINGU — CANARANA/MT
OFÍCIO n.º 080 /GAB / CR XINGU/ 2013
Canarana, 27 de junho de 2013.
À Sua Excelência, O Senhor.
GILMAR REINOLDO WENTZ
MD. PREFEITO MUNICIPAL
Avenida: Cuiabá, n. 1298 — Centro — Querência - MT
ASSUNTO: Agendamento de audiência (Solicita)
Senhor Prefeito,
l. Apraz-nos em cumprimentar a Vossa Excelência, informamos pelo esforço enviado
por esta Coordenação Regional do Xingu — FUNAI visando adequação nos segmentos de assistência
direcionada às populações indígenas nessa região, sendo fundamental estreitamos tratativas voltadas
para amenizar dificuldades enfrentadas pelos povos interioranos diante da logística de transporte;
acessibilidade de direitos sociais e previdenciários; direcionando o objetivo torna-los mais felizes e
usufruírem de uma vida mais saudável e próspera.
2. Lembramos a Vossa Excelência que a Coordenação Técnica Local da FUNAI em
Querência se encontra ainda funcionando na Terra Indígena Wawi — aldeia indígena Ngôweire,
podendo ainda ser instalada na zona urbana dessa cidade, porém mais tarde em consenso de
entendimento e vontade das próprias populações indígenas que se tornam convergentes nos setores de
atendimentos bancários, posto do INSS, Posto de Identificação Pessoal — RG; Cartórios, Eleitoral e de
Registro de Pessoas - Tabelionatos; Secretaria de Ação Social, e outros.
3. Frente às demandas visualizamos a contratação de apoio de pessoal técnico -
operacional terceirizado através desta Coordenação, porém não sendo concretizado por razões de
impedimento administrativo para atuação e lotação do profissional fixo na Terra Indígena/Aldeia.
interpretação contrária do que versa o nosso Contrato.
4. Visualizamos como alternativa o intento de que essa Prefeitura possa apoiar a
assistência participativa dessa população com a contratação temporária de uma pessoa habilitada que
mantém residência no local, neste caso com a valorização e aproveitamento desse profissional
indígena junto às diligencias que apoiarão o desempenho dos trabalhos e interesses do serviço público,
vez que o veículo é patrimônio da FUNAI.
5. No espirito de parceria e visando o fortalecimento do proposto, solicitamos
agendamento de reunião com Vossa Excelência com perspectivas estreitarmos as tratativas em torno
desse assunto, oportunidade que aguardamos breve manifestação.
6. Anexamos documentos do motorista para conhecimento e análise.
J) A>
Suyá 6)
jor Regional do Xingu
CR-XINGU / FUNAI -MT
Port. nº 1.098 / PRES
Atenciosamente, JA
Co:
SM/sm
Rua: Três Passos, n. 241, centro — CEP: 78.640-000 - Fones : (66) 3478 2431/3478 1871 - CANARANA - MT

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