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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 09 /2017
Emenda modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária 12/2017 Autoriza o poder
executivo a realizar a transposição,
remanejamento ou transferência de
recursos de uma categoria para outra
ou de um órgão para outro de até 15%
(Quinze por cento) e dá outras
providencias.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 2° Modificativa a Redação da Ementa do Projeto de Lei Ordinária
12/2017, passando a vigorar com s seguinte redação:
Artigo 2º Fica o poder executivo Municipal autorizado a realizar
remanejamento em até 5% (cinco por cento) do total do orçamento
conforme lei municipal nº 1016-2016 de 20 de Dezembro de 2016.
Comissão de Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentária
Telmo Brito
Presidente
Neiriberto Martins Erthal
Relator
Celso da Retifica
Membro
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
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