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materia nº 46/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2014.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 Pan
QUERENCIA
Trabalhando para Todos
cos a mrmecnt OOINE TA
PROJETO de LEI Nº. 046/2.013, 29 de Agosto de 2.013.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2.01 4.
O Sr.º Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
An. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2.014,
compreendendo:
|. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
administração direta.
w |. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração
Direta.
Art. 2º - O Orçamento Fiscal do Município de Querência - MT, para O exercício financeiro de 2.014, estima à
receita em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais), para Administração Direta, descriminada
pelos anexos integrantes desta Lei.
Am. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo
integrante desta Lei, com O seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 45.439.500,00
Receita Tributária 6.254.000,00
Receita de Contribuições 818.000,00
Receita de Patrimonial 429.800,00
Receita de Serviços 1.200.000,00
w Transferências Correntes 35.756.000,00
Outras Receitas Correntes 981.700,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.350.000,00
“Transferências de Capital Re ee SOR fo aver Eae seed = 2.350.000,00 |
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 368.500,00
Receitas de Contribuições 368.300,00
Multas e Juros da Contribuição Patronal 200,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (5.158.000,00) |
Deduções da Receita Corrente P/Formação do Fundeb (5.158.000,00)
Total da Administração Direta 43.000.000,00
TOTAL GERAL 43.000.000,00
Por.
Aprovado em sessão LG LI DL? fi Q
V
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Querência - MT
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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Prefeitura Municipal
QUERENCIA
Trabalhando para Todos
DO = 7
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três
Milhões de Reais), para a Administração Direta e será realizada segundo a descriminação dos quadros de
trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
|- Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA j
Despesas Correntes 35.501.800,00
Despesas de Capital 7.068.200,00
Reserva de Contingência 430.000,00
TOTAL GERAL 43.000.000,00
Il- Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ILE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 2.400.000,00
Gabinete do Prefeito 1.200.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 4.100.000,00
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas 8.870.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura 11.550.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 9.900.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social 1.400.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | 1.260.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 2.320.000,00
TOTAL GERAL 43.000.000,00
Ill - Por funções
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
w Ol. Legislativa 2.400.000,00
04. Administração 6.992.000,00
08. Assistência Social 1.400.000,00
09. Previdência Social 705.000,00
10. Saúde 9.900.000,00
1. Trabalho 430.000,00
12. Educação 8.430.000,00
13. Cultura 500.000,00
14, Direitos da Cidadania 12.000,00 |
15. Urbanismo 3.540.000,00
16. Habitação 140.000,00
17. Saneamento 1.090.000,00
20. Agricultura 1.260.000,00
25. Energia 420.000,00
26. Transporte 4.516.000,00
27. Desporto E Lazer 795.000,00
28. Encargos Especiais 40.000,00
99, Reserva De Contingência 430.000,00
TOTAL GERAL 43.000.000,00
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)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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47
retire Munial
QUERENCIA
|V - Por Sub-funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Ação Legislativa 2.400.000,00
122. Administração Geral 4.782.000,00
123. Administração Financeira 1.405.000,00
241. Assistência ao Idoso 50.000,00
243.Assistência à Criança e ao Adolescente 270.000,00
244. Assistência Comunitária 1.080.000,00
272 Previdência ao Regime Estatutário 705.000,00
301. Atenção Básica 9.700.000,00
306. Alimentação e Nutrição 415.000,00
331.Proteção e Benefícios ao Trabalhador 430.000,00
361. Ensino Fundamental 7.274.000,00
365. Educação Infantil 1.721.000,00
366. Educação de Jovens e Adultos 10.000,00
392. Difusão Cultural 500.000,00
429. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 12.000,00
451. Infra-Estrutura Urbana 740.000,00
452. Serviços Urbanos 2.800.000,00
482. Habitação Urbana 140.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 1.090.000,00
606. Extensão Rural 1.260.000,00
752. Energia Elétrica 420.000,00
782 Transportes Rodoviários 4.516.000,00
812. Desporto Comunitário 795.000,00
841. Refinanciamento da Dívida Interna 40.000,00
846. Outros Encargos Especiais 15.000,00
999. Reserva de Contingência 430.000,00
Total Geral 43.000.000,00
Art. 5º - O Orçamento da Seguridad
w Direta é de R$ 12.005.000,00 (Doze Milhões e
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01,
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde 9.900.000,00
Assistência Social 1.400.000,00
Previdência Social 705.000,00
TOTAL GERAL
12.005.000,00
e Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração
Cinco Mil Reais), conforme discriminação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
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A Pretitura Municipal
QUERENCIA
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Ar. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964,
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por Cento) do total da despesa fixado no art. 4º
desta Lei.
An. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de
crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação
federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a reserva de contingência para a cobertura de
w créditos suplementares, caso não utilize para cobertura de passivos contingentes ou outros riscos fiscais.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01º de Janeiro de 2.014, revogadas as disposições em contrário.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal v
e
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freeitaa Municipal
QUERENCIA
Trabalhando para Todos
Querência/MT., 29 de Agosto de 2.013.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 046/2.013
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências, projeto de lei
que "estima a receita e fixa a despesa do Município de
Querência, para o exercício financeiro de 2.014"
O cenário econômico em que a Proposta Orçamentária de 2.014 está sendo apresentada contrasta
radicalmente com o de anos anteriores. O País, o Estado e consequentemente o Município, encontram-se em
uma nova fase de seu desenvolvimento. Essa perspectiva deriva do amplo conjunto de mudanças
implementadas nos últimos anos, tanto no campo econômico propriamente dito quanto no terreno
institucional. Em particular, as reformas operadas no próprio setor público têm permitido avançar na direção
w do equilíbrio fiscal.
Esse contexto e considerando a evolução nos últimos 03 anos, permitiu estimar uma receita total para 2.014,
superior em 26,47% à orçada para 2.013, passando de R$ 34.000.000,00 para R$ 43.000.000,00.
No anexo ao projeto de lei encontra-se a nota técnica da projeção da receita.
No tocante à despesa foram priorizadas, as áreas sociais, de saúde e de educação.
Dentre outras atividades e projetos, O presente orçamento contempla recursos para manutenção da infra-
estrutura urbana e rural do município, tais como: conservação de vias públicas, limpeza urbana e coleta de
lixo, drenagem e pavimentação asfáltica, saneamento básico, iluminação pública e habitação popular.
Tivemos a preocupação de adequar as despesas com pessoal, saúde e educação aos limites estabelecidos
pela Constituição Federal e Lei Complementar 101 /2000.
Vale considerar que o presente projeto de lei foi elaborado de acordo com a legislação vigente,
especialmente no que se refere às disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Senhores, estas são as principais considerações sobre O presente projeto de lei. O detalhamento das ações
de Governo, poderá ser verificado nos quadros integrantes e anexos a ele.
Na expectativa do apoio do Parlamento Municipal, ao Projeto de Lei que ora submeto à apreciação e
aprovação, reitero meus protestos de estima e distinta consideração.
Gilmar Reinoldo Wentz /
Prefeito Municipal
DO
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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CEP 78.643.000
Querência - MT
O ———
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 0064/ 2013
Da Comissão Permanente
Constituição, Justiça e Redação e
Comissão Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária , sobre O Projeto De
Aprovado em sessão LÊ 112 2019 Lei Nº 46/2013 que estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município para
2014.
“ |- RELATÓRIO
visa o presente projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, estabelecer
os programas e ações constantes do orçamento para O exercício de 2.014, que
estima a receita municipal em R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais).
| - ANÁLISE DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Analisando a constitucionalidade e legalidade da proposição
verificamos que o mesmo obedece as normas constitucionais em vigor, entre as
quais a LRF 101/2000, a Lei 4.320/64 bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município, aprovada pelo Poder Legislativo, e desse modo fixa a receita e estima as
despesas do município.
No tocante ao processo legislativo, destaca-se que houve a audiência
pública conforme determina o art. 48 da LRF 101/2000, acerca da proposta (LOA)
motivo pelo entendemos que referido projeto esteja apto a ser apreciado pelo
Qlensrio
|1l - ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Em analise da conveniência e mérito do referido - projeto
chegamos a seguinte conclusão:
Não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação e
efetivação. Considerando cumpridos os requisitos elencados na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao mérito e oportunidade, somos plenamente favoráveis,
pois está em conformidade com a LDO.
IV- VOTO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
13
Em face do exposto entendemos que o Projeto encontra amparo
legal e jurídico para sua livre tramitação. Cabendo a este ilustre plenário a
aprovação final.
Sala de Comissão, 06 de dezembro de 2013.
it
COMISSÃO DE CONSTITHIÇÃO, USTIÇA E REDAÇÃO
Relator
E </ =
COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMP du, EXECUÇÃO OÇAMENTARIA
Relator: -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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