| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 oravels Projeto de Lei Nº. 049/2013, 02 de Setembro de 2013. por Dispõe Sobre a Autorização para” Aberiura de Crédito Adicional Es a Crianca RUC] Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) destinado a seguinte despesa: te Órgão: 09 - Secretaria de Finanças Unidade : 01 —- Secretaria de Finanças Função: 04 - Administração Programa: 03 - Administração Geral Sub-Função: 123 - Administração Financeira Projeto/ Atividade: 2.249 - Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00.0080 — Premiações Culturais, Artist. Cient. Desp. E Outros R$ 25.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, | da Lei 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro. Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de Setembro de 2013. Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: im rencia.mt.gov.. CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | G PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para Todos Querência — MT, 02 de Setembro de 2013. MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº. 049/2013 Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores. O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão ordinária para atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). O Presente Projeto tem como objeto a criação da Despesa Orçamentária “Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação” para contemplar a concessão de prêmios e realização de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação na arrecadação municipal. Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões sinceras de respeito e admiração. ) Atenciosamente, Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal ZA ESA Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT PARECER Nº 46/2013 Da Comissão Permanente Legislação, Justiça e Redação 1 Final, E Comissão De Fiscalização E os Acompanhamento Da Execução Aprovado em E flçios tavorevels Orçamentária sobre Projeto de Lei Pos nº 049/2013 que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais). RELATÓRIO Trata-se de projeto de Lei que visa a devida autorização legislativa para abertura de credito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais). Referido projeto será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro previsto no art. 43, 8 1º, | da Lei 4.320/64. Este é o breve relatório. ANÁLISE COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Em andlise a constitucionalidade de legalidade do referido projeto não verificamos nenhum obstáculo a sua livre tramitação por esta casa de leis. ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA No tocante a conveniência e mérito da proposta, verificamos que O mesmo encontra-se regular, permitindo assim sua apreciação pelo plenário. Considerando que para a abertura de credito adicional especial depende de existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, situação esta que podemos perceber é procedente. No tocante ao mérito e oportunidade somos favoráveis pois irá permitir o estimulo de pagamento pontual dos tributos municipais. VOTO Em Face do exposto, entendemos que o projeto encontra-se em conformidade com a Constituição Federal (art. 167, V) e Lei Federal 4.320/64. Deste modo manifestamos favoráveis a sua aprovação nos termos em que se encontra, sem emendas a serem oferecidas. Deixando a cargo do douto plenário a aprovação final. Querência — MT 19 de setembro de 2013. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Ç F ÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO LEGISL