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materia nº 49/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaDispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3334

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
oravels Projeto de Lei Nº. 049/2013, 02 de Setembro de 2013.
por Dispõe Sobre a Autorização para” Aberiura de Crédito Adicional
Es a Crianca RUC]
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) destinado a seguinte despesa:
te Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 —- Secretaria de Finanças
Função: 04 - Administração
Programa: 03 - Administração Geral
Sub-Função: 123 - Administração Financeira
Projeto/ Atividade: 2.249 - Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação
Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00.00.0080 — Premiações Culturais, Artist. Cient. Desp. E Outros R$ 25.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, | da Lei 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro.
Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de Setembro de 2013.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: im rencia.mt.gov..
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso | G
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
Querência — MT, 02 de Setembro de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº. 049/2013
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 25.000,00
(Vinte e Cinco Mil Reais).
O Presente Projeto tem como objeto a criação da Despesa Orçamentária “Programa
de Estímulo ao Aumento da Arrecadação” para contemplar a concessão de prêmios e realização
de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a
plena participação na arrecadação municipal.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem
e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no
Regime Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
) Atenciosamente,
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
ZA ESA
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
PARECER Nº 46/2013
Da Comissão Permanente
Legislação, Justiça e Redação
1 Final, E Comissão De Fiscalização E
os Acompanhamento Da Execução
Aprovado em E flçios tavorevels Orçamentária sobre Projeto de Lei
Pos nº 049/2013 que Autoriza a
abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 25.000,00
(vinte cinco mil reais).
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei que visa a devida autorização
legislativa para abertura de credito adicional especial no valor de R$
25.000,00 (vinte cinco mil reais).
Referido projeto será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro previsto no art. 43, 8 1º, | da Lei 4.320/64. Este é o
breve relatório.
ANÁLISE COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em andlise a constitucionalidade de legalidade do referido projeto
não verificamos nenhum obstáculo a sua livre tramitação por esta
casa de leis.
ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No tocante a conveniência e mérito da proposta, verificamos que O
mesmo encontra-se regular, permitindo assim sua apreciação pelo
plenário. Considerando que para a abertura de credito adicional
especial depende de existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa, situação esta que podemos perceber é procedente.
No tocante ao mérito e oportunidade somos favoráveis pois irá permitir
o estimulo de pagamento pontual dos tributos municipais.
VOTO
Em Face do exposto, entendemos que o projeto encontra-se em
conformidade com a Constituição Federal (art. 167, V) e Lei Federal
4.320/64. Deste modo manifestamos favoráveis a sua aprovação nos
termos em que se encontra, sem emendas a serem oferecidas.
Deixando a cargo do douto plenário a aprovação final.
Querência — MT 19 de setembro de 2013.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Ç F
ÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO LEGISL

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