| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Alteração da redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal nº 355, de 25 de agosto de 2005 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência-MT e, dá outras providências. |
| native_id | 3337 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 44
Estado de Mato Grosso s PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Prefeitura Munkipal QUERÊNCIA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 054/2013 so JS LIM DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. Reprovado em ses: o NS AMY votos favoravels — «Ajtora à redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e, dá outras providências”. Por. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A redação do incise IV do artigo 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44. (...) IV — de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, igual a 11,98% (onze inteiros e noventa oito centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizado em MARÇO/2013. Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei somente será exigida após decorrido o prazo de noventa dias, a contar da sua publicação, nos termos do $ 6º do art. 195 da Constituição Federal. Parágrafo único. Durante a vigência da noventena prevista no caput, o Município de Querência contribuirá ao FEMPAS com base na alíquota de contribuição até então estabelecida na redação anterior da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Es; 14 de outubro de 2013. ILMAR REINOLDO WENT. Prefeito Municipal | Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT mo f Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para Todos Querência — MT, 14 de outubro de 2013. MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 054/2013 Assunto: “Altera a redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e, dá outras providências”. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei em comento, que Altera a redação do inciso |V do artigo 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e, dá outras providências para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado altera a Lei Municipal n. 355/2005, levando em consideração a reavaliação atuarial feita em Março/2013, e já homologada em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação deste. Finalmente, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima. Atenciosamente, Prefeito Municipal ' Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: inete rencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA FEMPAS Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Querência RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Março de 2013 SUMÁRIO 1- INTRODUÇÃO 2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO 3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA 4- DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE 5 - DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS 6 — DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS 7 - RESULTADOS OBTIDOS 8 - DESTAQUES 9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE 10 - PARECER ATUARIAL 01 02 04 21 2a 23 26 34 38 1- INTRODUÇÃO Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua continuidade. Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem técnico atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi elaborado se mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período considerado. Através da experiência verificada, ano a ano, e das consegientes constatações tomar-se-ão as devidas providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido neste Plano. A tal controle técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial. O Regime Próprio de Previdência instituído em Querência, como em todo e qualquer Plano de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que atenda os fins pretendidos e fique sob seu controle. Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98 (“in” art. 1º, inciso I e IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime Próprio de Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos pelo Plano de Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de resseguro por parte do Tesouro Municipal. O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do levantamento cadastral dos servidores públicos municipais de Querência. Nas próximas páginas apresentaremos as principais características do Plano e a Base Atuarial utilizada na determinação de seus Custos. Para tanto são apresentadas observações sobre a distribuição da “Massa de Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação Atuarial, com destaque para alguns itens relativos aos dados fornecidos como Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, etc. e o Parecer Atuarial Conclusivo. 2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO O estudo realizado tem por suporte legal, para composição de suas características, as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, a Lei nº 9.717/98 e a Portaria nº 403/2008. 21 | Elenco de Benefícios (aqueles previstos na Lei que cria o Regime Próprio deste Município) Aposentadoria por Idade, Especial e Tempo de Contribuição (AId, AE! e ATC?) Aposentadoria Compulsória (AC) Aposentadoria por Invalidez Permanente (AInv) Pensão por Morte (PM) Abono Anual (13º Benefício)” Auxílios: Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Salário Maternidade e Família oo Ea No oo a 22 Elegibilidades 2.2.1. Elegibilidades adotadas para as Regras Permanentes | Benefícios [legibilidade H/M | Aid | ATC AE | AC Alnv | PM Idade (anos) 65/60 60/55 55/50 70 N/A N/A Tempo de Serviço N/A | 35/30 30/25 N/A N/A | N/A Tempo de S. Público 10 — 10 + 10 N/A N/A i N/A Tempo no Cargo 5 5 E) N/A N/A N/A N/A = Não Aplicado 2.2.2. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição As emendas constitucionais de números 20 e 41 determinam condições diferentes, para os servidores que estejam em certas condições de entrada no serviço público, alterando as elegibilidades acima e ou criando regras de transição, que foram previstas neste estudo atuarial de acordo com a admissão de cada servidor. ! Trataremos a título de nomenclatura como Aposentadoria Especial àquela concedida à “massa de servidores” do magistério. Sabe-se que a prestação concedida aos servidores desta categoria não é especial, posto que constitucionalmente encontra-se elencada dentre a voluntária Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Todavia, dadas as peculiaridades da “massa” para diferenciá-la, assim a caracterizaremos. Anote-se que a verdadeira Aposentadoria Especial está descrita no art. 40, 84º da Constituição da República. 2 Nomenclatura utilizada após a edição da Emenda Constitucional n. 20/98, até então se denominava Aposentadoria por Tempo de Serviço. * O Abono Anual corresponde a uma décima-terceira parcela de proventos, paga proporcionalmente aos meses que o servidor inativo recebeu-os e terá por base o valor da prestação previdenciária referente ao mês de dezembro de cada ano. 2, 2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO 23 2.4 Nível de Benefício 2.3.1. O valor do benefício é igual à remuneração! recebida pelo servidor ativo no mês imediatamente anterior ao da concessão da aposentadoria, com as devidas atualizações devidas até a data da publicação do Decreto ou Portaria de vacância. 2.3.2. O cálculo do valor dos proventos será proporcional ao tempo de contribuição para todos os benefícios, com exceção da Aposentadoria por Invalidez - decorrente de acidente no exercício da atividade e aquela cuja incapacidade adveio de doença grave, contagiosa ou incurável - e da Pensão por Morte. 2.3.3. O valor do benefício de Pensão por Morte concedida aos dependentes do servidor inativo é igual ao valor da última prestação recebida em vida por aquele, observada a EC 41. 2.3.4. O valor do benefício de Pensão por Morte, concedida aos dependentes do servidor que se encontrava em atividade, na data de seu falecimento, será equivalente ao valor do benefício de aposentadoria, ao qual o servidor teria direito, caso se aposentasse na data da ocorrência de seu falecimento, observada a EC 41. 2.3.5. Os proventos de aposentadoria e pensões devem ser revistos obrigatoriamente sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, observada a EC 41, Contribuições ao Plano (13 vezes ao ano) Todos os servidores elencados na lei de instituição do Regime Próprio de Previdência Social serão compulsoriamente filiados e consequentemente inscritos neste. Tais servidores contribuirão ao Plano com um percentual da remuneração mensal, incluída a Gratificação Natalina (décimo-terceiro)”. A base sobre qual incide este percentual chamar-se-á de remuneração-de-contribuição. O Município, incluídas suas autarquias e fundações, quando existirem, também contribuirão com um percentual sobre a folha de remuneração envolvida, conforme previsto em lei, e assumirá integralmente a diferença entre o total do Custo do Plano apurado pelo Atuário e a parte do servidor. * A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/98 apenas cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório. * Denomina-se Gratificação Natalina a décima-terceira parcela de remuneração recebida pelos servidores ativos e Abono Anual a décima-terceira parcela de proventos recebida pelos servidores inativos. 3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA A Base Atuarial é o conjunto de ferramentas utilizadas para determinarmos o Custo de um Plano de Benefícios. Podemos dizer que a Base Atuarial divide-se em dois componentes: Hipóteses Atuariais Método Atuarial de Custo Para entendermos o funcionamento destes componentes, vejamos o que significa: 31 Processo Atuarial Durante a “vida” de um Plano de Benefícios o valor total a ser pago pelo Instituto, a título de aposentadorias e pensões, a todos os servidores (e seus dependentes) do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações quando existirem, deverá ser coberto pelas contribuições feitas ao Plano, acrescido do retorno de investimentos. O valor total dos benefícios depende diretamente de três fatores: Nível de Benefício do Plano É o valor que se pagará ao servidor quando concedida sua aposentadoria, sendo determinado pela Lei que rege o Regime Próprio de Previdência Social. Como tais valores estão ligados a remuneração do servidor, na data da aposentadoria, é necessário que se façam projeções sobre o comportamento da evolução remuneratória e sobre o nível de inflação no futuro. Quantidade de Pessoas Elegíveis ao Benefício Corresponde a quem o provento será pago. Depende da indicação das elegibilidades, ou seja, de quando o servidor ou seus dependentes passam a ter direito a requerer o benefício. Para conhecermos este número, é necessário, além das elegibilidades, que se façam projeções sobre os seguintes eventos: a) a mortalidade dos servidores em atividade; b) a possibilidade de um Servidor, estando em plena atividade, tornar-se inválido; c) a mortalidade dos inválidos. 3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA 31 Processo Atuarial (cont.) * Duração dos Pagamentos dos Benefícios Geralmente os benefícios são pagos enquanto o servidor está vivo e, por isto, precisamos fazer projeções sobre sua expectativa de vida, levando-se em conta o tipo de benefício pago e a idade a partir da qual tal benefício é concedido. Portanto, podemos ver que o processo atuarial requer que o Atuário faça hipóteses sobre: * Comportamento das remunerações no futuro; e Nível de inflação nos anos futuros; * Taxas de mortalidade; e Taxas de invalidez; e Taxas de rotatividade; e Taxas de retorno de investimentos (a longo prazo). Com base na fixação destas variáveis, o Atuário poderá definir as contribuições futuras necessárias para fazer frente aos compromissos. Para tanto, é selecionado um Método Atuarial de Custo que é simplesmente uma técnica orçamentária, que estabelece a forma pela qual o Custo do Plano (que é o valor de todos os pagamentos de benefícios) deverá ser amortizado. O método atuarial selecionado estabelece o Custo Mensal do Plano, ou seja, apura o valor necessário de contribuição, que se for paga desde a data do ingresso do Servidor no Município até a data de sua aposentadoria, será suficiente para garantir o pagamento do benefício assegurado pelo Plano. 3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA 31 3.2 Processo Atuarial (cont.) Ao acúmulo teórico de todos os Custos Mensais passados, ou seja, anteriores à data da Avaliação Atuarial, chamamos de Responsabilidade Atuarial. Este valor seria sempre igual ao valor apresentado pelo Fundo do Regime Próprio de Previdência Social, caso não ocorresse, durante a “vida” do Plano, um dos seguintes fatos: * As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação do Plano podem não ter sido devidamente recolhidas; * O Plano pode ter sofrido alterações; * A realidade do Plano, verificada no período considerado, no que diz respeito à taxa de crescimento remuneratório, taxa de retorno de investimentos, mortalidade, etc., pode ser diferente das hipóteses elaboradas inicialmente para a Avaliação Atuarial do Plano. No caso de haver excesso de Responsabilidade Atuarial sobre o valor do Fundo Regime Próprio de Previdência Social, teremos uma Reserva a Amortizar, podendo ser amortizada em um prazo de até 35 (trinta e cinco) anos. Às contribuições, que amortizarão esta reserva, dá-se o nome de Custo Suplementar ou Especial que, somadas às contribuições normais, fornecerão o valor do Custo Total para o ano. Agora que sabemos qual o significado do Processo Atuarial, vejamos quais são as hipóteses atuariais necessárias à avaliação do Plano e quais os seus significados. Hipóteses Atuariais As hipóteses atuariais são estimativas de um conjunto de eventos que afetam diretamente o Custo do Plano para o ano e estão divididas em três conjuntos: * Econômicas Y” Retorno de investimentos; Y Crescimento remuneratório; Y” Reajustes de benefícios e de remunerações. 6 3- BASE ATUARIAL UTILIZADA 3.2 Hipóteses Atuariais (cont.) * Biométricas ” Mortalidade de ativos; ” Mortalidade de inativos; ” Entrada em invalidez; Y” Mortalidade de inválidos; e Outras Hipóteses Y Estado civil na data de aposentadoria; Y” Diferença de idade entre servidor e seu cônjuge/companheiro; ”. Composição Familiar; Y. Tempo de contribuição na data de aposentadoria; etc. 3.2.1 Hipóteses Econômicas São as mais importantes. Geralmente, variações nestas hipóteses implicam em variações no Custo do Plano para o ano seguinte em escala maior que os outros conjuntos de hipóteses. Para termos nossas hipóteses formuladas, precisamos pensar nas seguintes variáveis: * Inflação a longo prazo; e Taxa pura de juros; * Elemento de risco nas aplicações; * Aumento remuneratório por produtividade; * Aumento remuneratório por mérito, promoção ou tempo de serviço. 3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA 3.2 Hipóteses Atuariais (cont.) 3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.) Estes componentes impactam da seguinte forma em cada uma de nossas hipóteses: [ Hipótese Componente de Impacto Retorno de investimentos Inflação + taxa pura de juros + elemento de risco nas aplicações Crescimento remuneratório | Inflação + aumento por mérito/promoção/ TS + aumento por rodutividade tg Reajuste de benefícios Inflação + defasagem entre inflação e correção de benefícios A seguir apresentamos o significado de cada um destes componentes. 3.2.1.1 Taxa de Retorno de Investimentos * Inflação (+) Representa a perda do poder aquisitivo da moeda. A longo prazo, é presumível que um investidor tenha um retorno acima do nível de inflação. e Taxa Pura de Juros (+) É a taxa de retorno teoricamente disponível a investimentos de curto prazo na ausência de inflação e risco. Estudos realizados em países com economia estabilizada mostram que esta taxa é pequena, “u variando entre 0% e 1%. * Elemento de Risco (+) É a taxa extra de retorno disponível para compensar o investidor pela falta de liquidez, pelo prazo de duração do investimento, pela estabilidade da companhia da qual são compradas ações, pelos riscos extras associados com economias em desenvolvimento, etc.. No caso do Brasil, esta taxa pode variar entre 2,5% e 5,0%. 3- BASE ATUARIAL UTILIZADA 3.2 Hipóteses Atuariais (cont.) 3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.) 3.2.1.2 Taxa de Crescimento Remuneratória Inflação (+) Representa a perda do poder aquisitivo da moeda. Aumento de Produtividade O aumento concedido às remunerações, em caráter geral, caso não houvesse inflação. A longo prazo esta taxa deverá ficar entre 1% € 29%. Aumento por Mérito/Promoção/Tempo de Serviço É função do tipo de empregado e da política remuneratória do Município. Uma taxa entre 0,0% e 2,5% é uma suposição razoável. 3.2.1.3 Taxa de Reajuste de Benefícios Inflação (+) Representa a perda do poder aquisitivo da moeda. Defasagem entre Inflação e Correção de Benefícios Reflete o grau com que os benefícios são corrigidos, abaixo do nível inflacionário. Embora, em outros países, seja rara a prática de taxas para compensar defasagens, que podem variar entre 5% e 0%, no Brasil esta prática existe. Por este motivo, consideramos em nossas avaliações que esta defasagem seja nula, ou seja, que os benefícios concedidos serão corrigidos de forma a manter seu poder de compra. 3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA 3.2 Hipóteses Atuariais (cont.) 3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.) Com base nestas explicações, apresentamos abaixo o quadro com as variáveis econômicas utilizadas em nossa avaliação atuarial. Convém lembrar que: * As hipóteses são para longo prazo, não devendo ser comparadas com resultados de um ano para o outro. * A inflação é uma hipótese comum a todas as demais e, por este motivo, podemos extraí-la deste modelo e trabalhar com taxas reais (aquela acima da inflação). Variável de Impacto [ Faixa de Variação ] Nossa Hipótese Taxa Pura de Juros 0,0% a 1,0% 1,0% Elemento de Risco E 2,59% a 5,0% 5,0% Aumento por Produtividade | 1,0% a 2,0% | 0,0% Aumento por Mérito/Promoção/T'S | 0,0% a 2,5% S 1,0% Defasagem entre Inflação e Benefícios [ -5,0% a 0,0% 0,0% Obs.: No serviço público não é comum a remuneração ter ganhos por produtividade e, por isso, nossa hipótese é zero. Portanto, nossas Hipóteses Econômicas Utilizadas são: Variável de Impacto =| Nossa Hipótese Inflação + taxa pura de juros + elemento de Inflação + 6,0% risco nas aplicações Inflação + aumento por mérito/T'S/ promoção + | Inflação + 1,0% aumento por produtividade Inflação + defasagem entre inflação e Rs Inflação + 0,0% | Hipótese Retorno de Investimentos Crescimento Remuneratório (em média) Reajuste de Benefícios de benefícios Obs.: utilizamos a taxa de 1% ao ano para projetar a remuneração dos servidores durante sua carreira. 10 3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA 3.2 Hipóteses Atuariais (cont.) 3.21 3.2.2 Hipóteses Econômicas (cont.) Além destas hipóteses, fizemos as seguintes: e Nível de inflação a longo prazo Utilizamos esta hipótese para estimar o valor real da remuneração na aposentadoria. Nossa hipótese é de 0% a.a. * Fregiiência de Reajustes Remuneratórios ao ano Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz respeito ao crescimento remuneratório, devem ser acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente. A fregiiência de reajuste remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez. Hipóteses Biométricas São as hipóteses relacionadas aos eventos de morte, invalidez e mortalidade de inválidos, que proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano, embora em um grau bem menor do que aquele causado pelas hipóteses econômicas. As tábuas utilizadas são as seguintes: * | IBGE-2010 para Mortalidade de Servidores em atividade e em inatividade * Álvaro Vindas para Entrada de Servidores em Invalidez * IBGE-2010 para Mortalidade de Servidores Inválidos * IBGE-2010 para Mortalidade de Servidores em atividade, para fins de avaliação do benefício de Pensão por Morte. 3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA 3.2 Hipóteses Atuariais (cont.) 3.2.2 Hipóteses Biométricas (cont.) * IBGE-2010 é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor falecer. A utilização desta tábua é permitida pela legislação vigente e tem refletido satisfatoriamente o comportamento desta variável. e Álvaro Vindas é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde que esteja em plena atividade no momento da avaliação. * Tábua de Rotatividade visa a refletir a possibilidade de um servidor sair do plano, antes de se aposentar. Contudo, esta tábua não foi utilizada. * Novos Entrados e Morbidez não utilizadas. 3.2.3 Outras Hipóteses Demais hipóteses que precisamos fazer para completar o modelo atuarial: * Estado Civil na data da Aposentadoria Utilizamos a hipótese de que 95% dos Servidores estarão casados na data de aposentadoria. Portanto, haverá continuidade de renda (Pensão) após o falecimento do Servidor. * Diferença de Idade e Composição Familiar Consideramos que o Servidor possui cônjuge mais dois filhos, sendo que a idade do cônjuge é três anos de diferença para o servidor (verificada em populações semelhantes), considerando que os homens são sempre mais velhos e, a idade dos filhos com diferença de 30 (trinta) e 28 (vinte e oito) anos para o servidor. * Tempo de Contribuição Para fixarmos coerentemente a idade de aposentadoria do servidor, partimos da suposição de que o mesmo será elegível ao benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Portanto, para sabermos, quando, no tempo, esta ocorre, quando não há a informação sobre o Tempo de Contribuição, consideramos que o Servidor tenha iniciado suas contribuições aos 18 anos de idade. 3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA 33 3.4 Regimes Financeiros 3.3.1 Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade Capitalização pelo método Crédito Unitário Projetado. 3.3.2 Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte Repartição de Capitais de Cobertura. 3.3.3 Auxílios Repartição Simples. Observação: Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte em razão de, durante o período em que o servidor encontra-se em atividade, as probabilidades de entrada em invalidez e de morte serem muito pequenas, não sendo necessária, em nossa opinião, a constituição de Reservas Matemáticas. Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos futuros, a taxa de custo permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos servidores, por idade e por salário, permaneçam, também, com pouca variação. Método Atuarial de Custo Uma vez que já conhecemos o desenho do Plano e, também, o cenário econômico financeiro em que este evoluirá, devemos determinar a forma de pagamento, ou seja, o financiamento do Plano. Para tanto, vejamos o que significa: * Custo de um Plano O Custo de um Plano é equivalente ao valor total de benefícios que serão pagos por ele durante toda sua “vida”. Portanto, podemos ver que o Custo de um Plano depende única e exclusivamente dos seguintes fatores: Y. Nível de benefício a ser concedido; Y” Elegibilidade de cada benefício; Y Características da massa dos Servidores do Município. Com base nestas informações podemos afirmar que Método Atuarial de Custo É: simplesmente, uma técnica orçamentária, cujo objetivo é determinar a forma de financiamento do Custo do Plano. 3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA 3.4 | Método Atuarial de Custo (cont.) * Custo Mensal Corresponde à amortização mensal do Custo do Plano, necessário para fazer frente aos pagamentos de todos os seus benefícios futuros. * Responsabilidade Atuarial Acúmulo teórico de todos os Custos Mensais relativos aos anos anteriores à data da Avaliação Atuarial. A Responsabilidade Atuarial divide-se em: = Riscos Expirados Y Benefícios Concedidos — Capitalização e Repartição de Capitais de Cobertura Relativos aos servidores que já estão em gozo de alguns benefícios pagos de forma vitalícia (aposentadorias). ” Benefícios a Conceder — Capitalização Relativos aos servidores que já são elegíveis a um benefício de aposentadoria, mas ainda não o requereram. ”» Riscos Não Expirados ” Benefícios a Conceder — Capitalização Relativos aos servidores que ainda não preencheram todas as elegibilidades para um benefício de aposentadoria. 14 [ 4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012. Distribuição por Faixa Remuneratória Remune ração Média (R$) + de 10 até 20 + de 20 Sal. Mín. mAté3 Sal. Mín.(*) m+de3até5 W+deSaté 10 m+de 10 até 20 E + de 20 Sal. Mín. (*) Salário Mínimo de R$ 622,00. O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de aposentadoria, bem como as demais formas de recebimento de benefícios, depende do valor da remuneração que o Servidor recebe mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor em atividade, mais elevado será o custo previdenciário. Observamos que, quanto mais próxima a aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois não haverá prazo para constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se houve a acumulação dos recursos necessários. 4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012. Distribuição por Faixa Etária Remuneração Tempo de Média (R$) é di Casa Médio + de 60 anos m Até 30 anos E + de 30 até 40 » + de 40 até 50 E + de 50 até 60 mi + de 60 anos A idade do Servidor reflete no custo de três formas: a) b) c) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia as contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se dará a aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo que falta para a aposentadoria programada, ou seja, quanto menos tempo para aposentadoria, maior o custo, pois a amortização do passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período. Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de aposentadoria, maior será a expectativa de vida do Servidor e maior será o custo. Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e invalidez, impactando nos custos dos benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez. E 4 DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012. Distribuição por Tempo de Contribuição a outros Regimes de Previdência Social Remuneração) Idade Podes 2 o se Média (R$) | Média |Contribuição Médio m Até 4 anos m+de4atés m+de 8até 12 m+de 12 até 20 8 + de 20 anos Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata em que cada Servidor iniciou suas contribuições ao sistema previdenciário. 4 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012. Distribuição por Sexo Tempo de Casa Médio E Masculino m Feminino “ Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para homens e mulheres. Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo. 4 DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012. Distribuição por Tipo de Atividade Remune ração Média (R$) 1.611 1.605 1.162 1.269 1.320 W Professor (Masc) E Professor (Fem) * Normal (Masc) Hi Normal (Fem) Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para professores. Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo. 19 4 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012. Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder Atuarial m 365.409,74 5% 119.598,91 1,7% 493.031,02 6,9% 1.212.817,15 16,9% 1.921.385,13 26,8% | 1.691.892,20 23,6% 900.671,19 12,5% 379.072,36 81.911,48 12.57221 e e s E % de E Servidores E m % de Resp E Atuarial a Tempo em Anos Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores. Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a evolução das futuras aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note que, o ideal, as barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em cada período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído. 5 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012. Distribuição por Tipo de Benefício Concedido Tempo Médio em Benefício Tipo de Remune ração Benefício Média (R$) Aposentadorias 29,4% 11,8% 58,8% E Aposentadorias Hm Ap.Por Invalidez » Pensões No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade (incluindo professores) e Compulsória. A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente proporcional ao valor do benefício e, também, da expectativa de vida do beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do benefício e mais jovem o beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo total do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios vitalícios) 21 6 — DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012. Distribuição por Faixa Etária Faixa Número de Y% de pueda (o 51,8% 30,6% |rde 40 até 50 | 1 | 129% | 1,2% 100,0 % Remuneração Média (R$) E Até 30 anos m + de 30 até 40 * + de 40 até 50 mi + de 50 até 60 m + de 60 anos Obs. 1: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação. Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve vinculado ao Regime de Previdência Municipal. 22 7 - RESULTADOS OBTIDOS A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 458.377,96. Responsabilidade Atuarial antes da Compensação Previdenciária Responsabilidade Atuarial (R$) 1.846.143,65 1.561.708,51 284.435,14 6.893.926,25 8.740.069,90 8.301.757,04 Resultados Riscos Expirados (A) - Benefícios Concedidos - Benefícios a Conceder (1 Riscos Não Expirados (B) (1) Total da Responsabilidade (A + B) Ativo do Plano ( AP) Créditos a Receber ( AP ) 0,00 Déficit Atuarial (AP-A -B) (438.312,86) Reserva de Contingência 0,00 Reserva para ajustes do plano 0,00 (1) Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder (pág 20) Os valores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições futuras dos servidores. Compensação Previdenciária e Custo Especial Responsabilidade Atuarial Valor em R$ Custo Especial 8.740.069,90 0,49% 57.122,19 N/A 546.621,97 118.922,54 8.132.248,18 * em percentagem da folha de remuneração dos servidores em atividade. Obs. 1: A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte da Responsabilidade Atuarial concernente ao período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime Geral de Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e durante o qual contribuiu visando o recebimento de um benefício previdenciário. Da mesma forma, a Compensação Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao RPPS deste estudo e migraram para o RGPS ou outros RPPS. Obs. 2: Portanto, ocorrendo as compensações temos que a Responsabilidade Atuarial do Município passa de R$ 8.740.069,90 para R$ 8.132.248,18. O Custo Especial foi eliminado, pois o déficit foi revertido em superávit após a compensação. Obs. 3: A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos foi calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, estimada em função da média compensada entre os Servidores em Atividade, que possuem dados de todo o período de contribuição. Com base no valor mensal remanescente, a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos foi reduzida proporcionalmente. 7 - RESULTADOS OBTIDOS A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 458.377,96. Responsabilidade Atuarial após Compensação Previdenciária Responsabilidade Atuarial (R$) 1.499.293,75 1.442.785,97 Resultados Riscos Expirados (A) - Benefícios Concedidos - Benefícios a Conceder * 56.507,78 Riscos Não Expirados (B) * 6.632.954,43 Total da Responsabilidade (A + BB) Ativo do Plano ( AP ) Créditos a Receber ( AP ) Superávit Atuarial (AP- A -B) 8.132.248,18 8.301.757,04 0,00 169.508,86 169.508,86 (0,00) * Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder Os valores da Responsabilidade A tuarial consideram as contribuições futuras dos servidores. Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade) Custo (% da Folha) Sem Compensação | Com Compensação 13,08% 13,08% Benefício Aposentadorias (AID, ATC e COM) 1,03% Pensão por Morte de Ativo 2,38% Pensão por Morte de Aposentado 1,69% Pensão por Morte Ap. por Invalidez 0,08% Las =| Salário Maternidade ** 1,20% Auxílio Reclusão ** 0,02% + Salário Família ** 0,15% 0,15% Taxa Administrativa 2,00% 2,00% Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 22,98% 22,98% Custo Especial (Suplementar) *** 0,49% = Custo Total 23,47% 22,98% ** Custos determinados em função da experiência dos últimos 36 meses e, caso não tenha havido observação, refere-se a expectativa para o próximo exercício. *** Custo calculado para amortização em 35 anos em parcelas constantes. Note que a compensação reverte o déficit em superávit. 24 7 - RESULTADOS OBTIDOS Colocamos abaixo a contabilização das Reservas Matemáticas. VÔ [!.1.1.1.2.00.00 ] Bancos ContaMovimento (1) | g678252] Créditos em Circulação (+ EEE [!.1.3.0.0.00.00 | BenseValoresemcCirculação() [000] [!.1.40.0.00.00 | Valores Pendentes a Curto Prazo (1) —————— [000] [!:1.5.0.0.00.00 | Investimentos do RPPS(4) || TT | 000] 1.2.0.0.0.00.00 | Ativo Realizável a Longo Prazo (+ 0,00 ATICA [2.2.2.5.5.01.00 ] | 1.442.785,97] Contribuições do Ente (-) EEE 2.2.2.5.5.01.03 | Contribuições do Inativo (- EEEZESSTTOL 222550104] Contribuições do Pensionista () | [00] 2.2.2.5.5.01.05 118.922,54 2.2.2.5.5.01.06 | Parcelamento de Débitos Previdenciários (-) ERRSESdUA Compensação Previdenciária (- 2.2.2.5.5.02.05 0,00 Parcelamento de Débitos Previdenciários () PREVID ARIA! DO PLANO 169.508,86 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário (+ 169.508,86 UPERAV 169.508,86 8 —- DESTAQUES Características do Plano (pág. 2) A “Reforma Previdenciária”, no que diz respeito à inclusão de tempo de contribuição, prazo mínimo de permanência no funcionalismo e de permanência no cargo, traz um fôlego a todo e qualquer Plano, pois permite um maior prazo de capitalização antes de, efetivamente, começar o pagamento de benefícios. Base Atuarial (pág. 4) O Atuário, ao fixar a base atuarial, tanto o método atuarial de Custo, quanto às hipóteses atuariais, tem o objetivo de manter o Custo Mensal do Plano, quando se compara este à folha remuneratória envolvida, com pouca variação. É claro que isto depende de uma série de fatores que, individualmente, produzem um impacto sobre o Custo Mensal de maneiras bem diferentes entre si, mas, quando combinados, é que nos informarão o comportamento real do Custo Mensal. Quaisquer desvios detectados na reavaliação atuarial seguinte devem ser analisados, de forma a sabermos se tal desvio é significativo e qual foi o impacto produzido por ele sobre o Custo do Plano. Distribuições da Massa de Servidores (pág. 15) Estas informações nos ajudam a entender qual deverá ser o provável comportamento do Custo ao longo dos anos. Devemos ter em mente que as variáveis que impactam significativamente sobre o Custo Mensal são: a idade, a remuneração e o tempo de contribuição. * Distribuição por Faixa Remuneratória (pág. 15) Neste caso, podemos ver que a maioria dos servidores (84,4%) está na faixa de até 3 Salários Mínimos, e que estes possuem uma idade média de 39,5 anos. Como a média da idade de aposentadoria é de 60,4 anos, temos um prazo de capitalização, em média, de 20,8 anos, que impacta no Custo Normal de forma a mantê-lo em níveis mais baixos. * Distribuição por Faixa Etária (pág. 16) Neste caso, vemos que 68,0% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade (média de 38,7 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior parte dos Servidores na faixa de até 30 anos, o impacto seria de “empurrar” o Custo Normal para baixo. * Distribuição por Tempo de Contribuição (pág. 17) Neste caso, vemos que 98,6% dos servidores têm até 8 anos de Contribuição, com uma média de 0,2 anos. Portanto, temos a maioria dos Servidores distantes da aposentadoria, impactando de forma a reduzir o Custo Normal. 8 - DESTAQUES * Alterações no arquivo de dados Não há inconsistências nos arquivos de dados enviados pelo RPPS que justifiquem alterações ou estimativas para definição dos cálculos. * Distribuição Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria (pág. 20) Estas informações nos indicam como está distribuída a Responsabilidade Atuarial do Plano. O fato de a maioria (87,9%) estar a um prazo distante da aposentadoria, acima de 10 anos, impacta sobre o Custo de forma a diminuí-lo. Note que 0,6% dos Servidores (2 do total de 347) são responsáveis por 5,1% da Responsabilidade Atuarial dos Benefícios a Conceder (R$ 365.409,74 do total de R$ 7.178.361,39) e poderão se aposentar no prazo de doze meses a partir desta avaliação. Tais valores já estão embutidos no valor apresentado a título de Custo Mensal do Plano (veja página 22 e 23). O valor do patrimônio (R$ 8.301.757,04) é considerado no cálculo do Custo Mensal e auxilia para o custo ser menor, pois diminui o valor da Responsabilidade Atuarial. A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (R$ 1.561.708,51) também contribui para a formação do percentual do Custo Especial (página 22), pois, somada à Reserva de Benefícios a Conceder, forma o compromisso do Plano. Do valor apresentado foi descontado o valor atual da compensação previdenciária, pois temos dados suficientes para o cálculo e as regras de acordo com a legislação. Resultados Obtidos (págs. 22 e 23) Os resultados obtidos indicam um Custo Mensal equivalente a 23,47%, incluindo os gastos administrativos, da respectiva Folha de Remuneração (R$ 458.377,96) dos Servidores em atividade. 27 8 - DESTAQUES Compensação Previdenciária (págs. 22 e 23) Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma relativa ao período de tempo de serviço em que o Servidor estava sob o RGPS — Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela relativa ao período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta proporção, entre o tempo de contribuição para os outros Regimes e o tempo total de contribuição até a data de aposentadoria, é estimada para os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição efetivamente realizado, informado pelo Município. A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre o custo do plano de forma a diminuí-lo, pois a maioria dos servidores possui pouco tempo de contribuição a outros regimes de Previdência Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do grupo (60,4 anos), contribuindo, também, para que o custo apresentado a seguir seja menor, pois, quanto maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de sobrevida do servidor enquanto aposentado, diminuindo a Responsabilidade Atuarial. Em razão de a Compensação Previdenciária ser baseada na Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, na qual é apresentada a forma pela qual será feita tal compensação, reduzimos o valor da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, pois possuímos dados suficientes para calcular o tempo de contribuição ao Regime de Origem. Assim que o Instituto inicie o pagamento de novas aposentadorias e pensões, deverá entrar com o processo de Compensação Previdenciária. Com base nas estimativas, relativas aos Servidores em atividade, para a Compensação Previdenciária, temos um Custo, estimado, no valor de 22,98% e não de 23,47%. Como o plano passou de déficit para superávit devido a compensação temos uma tendência de aumento do superávit, pois haverá sobra de contribuições caso o cenário se mantenha. Contribuição dos Inativos Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência. Os Servidores Inativos e Pensionistas, quando do recebimento de um Benefício do Plano Previdenciário, contribuirão com um percentual de 11%, de acordo com as regras das Emendas Constitucionais nº 41 e 47. Observação: O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial e apresentado no Parecer (última página), somente é aplicado sobre a Folha de Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser pago pelos Servidores Inativos e Pensionistas é cobrado diretamente pelo Instituto, descontado na Folha de Benefícios. 28 8 - DESTAQUES Comparação desta avaliação com as últimas três Estatísticas e Resultados 2010 Total de Servidores Ativos 231 227 Total de Servidores Aposentados E= 5 E EEE ES [Total de Pensionistas EEE EEE Remuneração de Contribuição dos Ativos 214.185,03 237.166,57 453.035,64 458.377,96 R$ Remuneração Média dos Ativos (R$) 927,21 1.044,79 Folha de Benefícios dos Inativos e ! 540,48 621,95 722,49 Benefício Médio dos Inativos e Pensionistas R$ Alíquota de Contribuição, incluindo Custo Normal e Especial e Auxílios, e a Pensionistas (R$, 22,00% 22,00% 22,98% =) compensação (% da Folha de Ativos TCE SEE ENE GEES EEEESSS 61,16) 20,00 21,33 16,16 de Capitalização Patrimônio A 381904582] 4.764.350,96] 6.288.109,47] 8.301.757,04 Estimativa da Compensação Previdenciária EE 6.236,07 103.166,05 Receber (+) ou Pagar (- esultado [Superávit (+) ou Déficit (-) 481.501,30 1.187.125,07 667.965,04 169.508,86 Ea) CENTER EE CR E CEEE ESSES Tábua de Entrada em Invalidez Outros alvaro alvaro De EEE E RS SS EEE EEE y Crescimento do Benefício 0,00%, 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% E intação do Periodo PCA) | | sim | 85% | 30% |] = ator de Determinação do Valor Real [ea] 29 8 - DESTAQUES Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.) O quadro da página anterior mostra os resultados e as hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período, compreendido nas três avaliações realizadas. Como vimos ao longo do relatório, as principais variáveis de impacto, além da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o tempo de contribuição médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for possível, pois algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não são apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”. a) Estatísticas e Resultados Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de servidores em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à primeira avaliação, realizada em 2010, houve um aumento de 50,22% no número de servidores em atividade, um aumento de 600,00% no número de servidores aposentados e um aumento de 233,33% no de pensionistas. Como o aumento real (aumento verificado descontada a inflação do período medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da média dos salários dos servidores em atividade (42,47% a.a.) ficou acima da hipótese utilizada ao longo do tempo (1,00% a.a.), mostrando um aumento de poder de compra, temos um impacto de aumento no Custo Normal e nas Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder. O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades e isso deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade. Para realizar a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada servidor para definir o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar no plano de forma a aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas. Quanto às pensões, podemos notar que o aumento foi causado, provavelmente, com número de mortes de servidores em atividade maior do que daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão. A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em estudo (2010), aumentou 1,75 anos em média, acima dos 0,89 anos relativos ao prazo entre as datas-base das avaliações, provocando um impacto de aumento no Custo Normal devido à entrada de servidores mais velhos, com tempo menor para contribuir, ou saída de servidores mais jovens, por morte ou aposentadoria. 8 - DESTAQUES Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.) b) A idade média dos servidores inativos diminuiu 1,95 anos, em média, desde a avaliação mais antiga em estudo (2010), abaixo dos 0,89 anos relativos ao prazo entre as datas-base das avaliações. Este fato pode ter ocorrido pela entrada de novos aposentados com idade mais baixa e, ao mesmo tempo, morte de algum aposentado com idade alta, provocando um impacto no custo de forma a aumentar a alíquota do Custo Especial, pois quanto menor a idade maior será a responsabilidade atuarial, pois estaremos mais distantes da morte. Com o mesmo raciocínio, verificando-se a redução da idade média dos pensionistas em 0,61 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de servidores mais jovens do que os que já se encontravam recebendo o benefício de Pensão por Morte ou morte de beneficiários com idade superior, temos que o impacto no custo é de aumento. Como o aumento real da média do valor dos benefícios (44,61% a.a.) é superior à hipótese formulada (0,00% a.a.), temos um impacto de crescimento na Reserva Matemática de Benefícios Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo Especial. O principal impacto é devido às próprias concessões e, não, por reajuste. O movimento crescente das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder estão condizentes com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente pelo impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido aos novos aposentados e pensionistas, e das Reservas de Benefícios a Conceder devido ao aumento do salário médio dos Servidores em Atividade. Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas. Hipóteses Atuariais As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as tábuas biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de investimentos e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e inativos. Podemos verificar que as tábuas entre as últimas avaliações são a IBGE anual para o evento sobrevivência, conforme previsto na Portaria 403 de 2008. O impacto é de aumento no Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida da nova tábua é superior a cada ano. A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em todas as avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que depende desta variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento Salarial (%CS). ti 8 - DESTAQUES [o O) mparação desta avaliação com as últimas três (cont. Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos dos Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real”, como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo prazo. Crescimento Salarial Real| 2010 2011 2012 "Total" | Variação %CS - Crescimento Salarial | 10,73% | 91,02% | 1,18% |114,01% | Real a.a. Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 4,31% 5,91%, 6,50% | 17,66% | 22,07% Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos da folha de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos benefícios que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo prazo. Crescimento Real do Benefício %CS - Crescimento do benefício Índice de Inflação: IPCA (IBGE “Total” | Variação 393,70% | 514,57% | Real a.a. 17,66% | 73,51% 15,07% Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseados na reposição inflacionária. Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é igual em todas as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela legislação. O impacto é de aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma taxa de desconto para o cálculo do valor atual dos benefícios futuros. 32 L 8 - DESTAQUES Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.) Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2010, ficaram estabelecidas as alíquotas de contribuição de 22,00%, 22,00% e 22,00%. Considerando-se os Patrimônios de cada avaliação anterior, R$ 3.819.045,82, R$ 4.764.350,96 e R$ 6.288.109,47, respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as despesas com a folha de inativos e os auxílios, temos que o patrimônio líquido estimado é de, aproximadamente, R$ 7.100.000,00, R$ 7.500.000,00 e R$ 7.430.000,00, respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas- base das avaliações em estudo e a evolução do saldo. Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos. A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real" esteja acima da hipótese (6,00%) a.a., mas num tempo maior de análise. Rentabilidade Real do Ativo | 2010 2011 2012 Rentabilidade Nominal do Ativo | 12,24% | 16,48% | 17,09% Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 5,91% | 6,50% 5,84%, “Total” | Variação 53,08% | Real a.a. 19,38% | 8,64% O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$ 8.301.757,04 que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo anterior, indica uma diferença positiva, contribuindo para a redução do déficit histórico. O ativo é composto da seguinte forma: Bancos Conta Movimento: R$ 36.782,52 Aplicações Financeiras: R$ 8.264.974,52 O fato de a taxa de juros de mercado estar alta pode favorecer a rentabilidade das aplicações do patrimônio do RPPS, mas o Instituto deverá obter superávit mensal e aplicá- lo de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial prevista nesta avaliação, que é de 6,00% a.a. acima da inflação, que poderá ser medida pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos representantes. (0) superávit citado é a diferença entre as contribuições vertidas ao fundo e a folha de benefícios. Observa-se uma tendência de queda da Selic, contrariando o parágrafo anterior, e os administradores do fundo deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o risco para galgar maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano previdenciário, o que acarretará um aumento das reservas matemáticas. 33 9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do RPPS os impactos sobre os custos e reservas matemáticas diante de uma mudança em uma ou mais variáveis envolvidas em todo o planejamento para manutenção do fundo previdenciário. Em outras palavras, quão sensível é o custo do plano em face da mudança de uma hipótese atuarial. As hipóteses que mais afetam os resultados, como vimos, que estarão em nossos comentários a seguir, são as que definem diretamente O valor dos benefícios futuros e o valor dos compromissos atuais para o pagamento desses benefícios. a) Taxa de Juros Real b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido d) Tábua de Sobrevivência Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação Financeira. Taxa de Juros Real A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. e é utilizada para definir o valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou seja, reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais de capital sobre as garantias financeiras a serem usadas para o pagamento dos benefícios a serem concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos custos. Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser acompanhada com muito rigor, pois está diretamente ligada a um organismo fora do controle do RPPS, o mercado financeiro, que possui inúmeras variáveis e inúmeros agentes influenciadores. É de se esperar uma recomendação da SPS — Secretaria de Previdência Social a fim de baixar o teto de 6,00% a níveis mais aceitáveis para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS. Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, crescimento real salarial e dos benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela): E RC SS A [me nom aa [o LSoLi0ssi] [o timsa6iõo] Juisosm| |O 0,40%] 200,00%% RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias RMBac = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial O percentual apresentado é o CN — Custo Normal para as aposentadorias programáveis, pois reflete a parte de maior significância do custo e o objetivo é mostrar o impacto. O CE — Custo Especial não é diretamente proporcional à variação (Var) das Reservas Matemáticas devido ao desconto do Ativo para definição do Passivo Atuarial a descoberto. 34 9 —- ANÁLISE DE SENSIBILIDADE Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do Servidor. Sabemos que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua carreira em um cargo simples, recebendo um salário mínimo, e chegar a data de sua aposentadoria recebendo o maior salário entre os demais colegas de trabalho. É óbvio que existem servidores que sempre receberão um salário mínimo e outros que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes salariais iguais ou próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de promoções, existem exemplos que terão reajustes acima da inflação. A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1,00% a.a. e é utilizada para definir o valor dos benefícios futuros. Devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que cada servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um prazo para atingir a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma média e pode afetar os resultados significativamente. Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada servidor desde sua admissão até a data da avaliação ou até a data da aposentadoria. Não podemos usar uma taxa inferior, mas devemos usar uma taxa realista, com base em dados retirados da evolução dos salários dos servidores e na política de reposição inflacionária e cessão de ganhos reais para o médio e longo prazos, mostrando responsabilidade e transparência na administração. Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela): AT RT 1 a [IS] ( Imódo) no oa RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido A variável anterior analisada mostra à definição do valor do benefício inicial de aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a expectativa de crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do benefício tem o mesmo princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do benefício acima da inflação entre a data da aposentadoria e a data da sua morte ou, se houver, de seu beneficiário. 35 | 9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido (cont.) Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real mínima, pois os reajustes dos valores dos benefícios têm suas regras próprias e não costumam ultrapassar significativamente a inflação. Caso haja observação de ganho acima da inflação e seja uma tendência, é de suma importância o uso da taxa positiva para medir os compromissos do plano previdenciário. Da mesma forma que a taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa, devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a partir de uma taxa média. É comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios após sua t concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS. Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos benefícios em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela): sita E [Ep (Ju Ttaju(r a] LE RT 5] RT E 5 a 464692712 546%] 809033895] 12,70%] 1492%] 14,07%] 1,61%] 228.579] RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial 5 Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos (RMBaC), pois o valor atual considera todo o fluxo de pagamentos após a aposentadoria, inclusos os reajustes. ts Tábua de Sobrevivência A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja, O prazo pelo qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira simples podemos dizer que a reserva é a multiplicação do valor do benefício pelo prazo que será pago ao beneficiário, descontada a taxa de juros. A legislação define como prazo mínimo o obtido pela aplicação da tábua divulgada anualmente pelo IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada, temos um aumento da expectativa de vida, reproduzindo os ganhos de saúde da população que refletem no estudo atuarial com um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos custos. O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento, pois sua população de servidores é selecionada e localizada, podendo não refletir a mesma expectativa de vida. Porém, temos reflexos para dois extremos: a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior; b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior. 36 [ 9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE Tábua de Sobr ncia (cont. Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da tábua utilizada, temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro, pois as reservas matemáticas estarão calculadas em valor superior ao realmente necessário. Em outras palavras, as contribuições definidas na atual avaliação formarão uma reserva financeira para garantir o pagamento de benefícios por um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário falecerá antes do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração, em algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua vigente. Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial e dos benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a AT 1949 ainda reflete a ) sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e na América Latina) temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela): É de se esperar uma recomendação da SPS — Secretaria de Previdência Social para que seja estudada a aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a utilizar uma tábua de sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de vida real da massa. E SE DR STE A LR E RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna, como a AT 2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a aumentar seus valores, devido a expectativa aplicada ser maior. Como vimos, não podemos escolher a tábua pelo resultado os que apresenta e, sim, pela sua aderência a massa em estudo e, principalmente, que possa estar aderente no médio prazo quando observada a idade média da população atual e as possíveis reposições de aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que os atuais. 37 10 - PARECER ATUARIAL Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Querência, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais geralmente aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A experiência é que tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial envolvida, desde que as nossas hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e as características da massa de Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não venham a sofrer grandes variações. A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste relatório, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPS — Secretaria de Previdência Social. As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos benefícios previdenciários (Salário de Benefício). Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada neste parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para O Servidor e a diferença paga pelo município. Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de um órgão municipal para outro, lembramos que a diferença para à alíquota total deve ser assumida pelo órgão correspondente. Como vimos na Base Atuarial, no capítulo 3 deste relatório, a Responsabilidade Atuarial pode sofrer alterações, em razão das modificações no cenário em que o Plano se insere. Como o Ativo Líquido é suficiente para cobrir esta Responsabilidade, não temos o Custo Especial, de acordo com o cenário atual. O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de Previdência do Município de Querência tenha a garantia de equilíbrio atuarial, é de 22,98% da Folha de Remuneração dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a Taxa de Administração. Considerando que os Servidores contribuirão com 11,00% de suas remunerações, a Contribuição do Município será de 11,98%, sendo 7,26% de Custo Normal Vitalício, 2,72% de Custo Normal de Curto Prazo (Auxílios) e 2,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração (R$ 458.377,96). A alíquota mínima do Município é de 11,00% devido a paridade prevista na legislação específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser verificado na página 24. 38 r 10 - PARECER ATUARIAL Como o plano encontra-se superavitário, existe a tendência de aumento deste superávit em razão da sobra de contribuição. Já considerada a compensação, temos um Índice de Cobertura do Superávit no valor de 1,02. O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios futuros, programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas regras de elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de invalidez e morte sem necessidade de repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os benefícios de risco podem ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas segregadas para garantia de pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários caso ocorram a morte de Servidores em atividade ou a de aposentados ou a de aposentados por invalidez. As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório e, mantidas até a data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo terceiro salário. Caso a alíquota vigente seja superior, é facultada a sua manutenção. O Plano de Querência está superavitário, porém, recomendamos não utilizar o valor apresentado como superávit em outros fins que não sejam o pagamento de benefícios previdenciários e os demais previstos pela legislação municipal, listados na página 2, pois podem ocorrer mudanças no cenário considerado para esta avaliação, sendo necessário um ajuste, provocando uma inversão de superávit para déficit. O fato de a taxa de juros de mercado estar alta pode favorecer a rentabilidade das aplicações do patrimônio do RPPS, mas o Instituto deverá obter superávit mensal e aplicá-lo de forma que à rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial prevista nesta avaliação, que é de 6,00% a.a. acima da inflação, que poderá ser medida pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos representantes, desde que definido na Política de Investimentos. O superávit citado é a diferença entre as contribuições vertidas ao fundo e a folha de benefício. Este relatório está de acordo com as exigências feitas pela SPS — Secretaria de Previdência Social, conforme Portaria MPAS nº 403 de 10/12/2008. Alguns itens exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial, constam da Nota Técnica Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do DRAA — Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPS sendo, este último, entregue em via eletrônica através do “website” do MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social. Álvaro Henrique Ferraz de Abreu Atuário MIBA 1.072 39 z Estado de Mato Grosso à CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 057/ 2013 Da Comissão Permanente Legislação, Justiça E Redação Final, sobre Os Projetos De Lei Nº 054/2013, Que Altera Aprovado em sessão [6 a Redação do Inciso IV do Artigo 44 da Por. À : Lei Municipal 355/2005 que Reestrutura s favoraveis o regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência. RELATÓRIO Trata-se de projetô de lei que visa alterar a alíquota de contribuição Previdenciária dos servidores públicos do município de Querência. w ANÁLISE No que tange a legalidade do projeto o mesmo encontra guarida na Constituição Federal e também na Lei orgânica do Município. Uma vez que nos termos do art. 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. No tocante ao processo legislativo o mesmo foi respeitado, Estando referido projeto apto a ser apreciado pelo plenário. Contudo, quanto ao mérito, verificamos que trata-se de medida pretende aumentar a alíquota de contribuição dos servidores em quase 1%, e diante da ausência de justificativa plausível que comprove a necessidade do referido aumento manifestamo-nos desfavoráveis a aprovação deste projeto. VOTO Em face do exposto, reconhecemos a legalidade do + projeto, contudo, NÃO reconhecemos seu mérito e conveniência. “ Por essa razão, manifestamo-nos desfavoráveis a sua aprovação. la de Comissão, 18 de novembro 2013. Comissão Constitúlção, J Fig Redação RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066