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materia nº 54/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaAlteração da redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal nº 355, de 25 de agosto de 2005 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência-MT e, dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 44

Estado de Mato Grosso s
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Prefeitura Munkipal
QUERÊNCIA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 054/2013
so JS LIM DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
Reprovado em ses: o
NS AMY
votos favoravels — «Ajtora à redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n.
355, de 25 de agosto de 2005 que Reestrutura o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e,
dá outras providências”.
Por.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação do incise IV do artigo 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de
agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. (...)
IV — de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, igual a 11,98% (onze inteiros e noventa oito centésimos por
cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos;
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial realizado em MARÇO/2013.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei somente será exigida após decorrido o prazo de noventa dias, a
contar da sua publicação, nos termos do $ 6º do art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Durante a vigência da noventena prevista no caput, o
Município de Querência contribuirá ao FEMPAS com base na alíquota de contribuição até
então estabelecida na redação anterior da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Es; 14 de outubro de 2013.
ILMAR REINOLDO WENT.
Prefeito Municipal |
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
mo
f
Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
Querência — MT, 14 de outubro de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 054/2013
Assunto: “Altera a redação do inciso IV do artigo 44 da
Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005 que
Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Querência/MT e, dá outras providências”.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei em comento, que
Altera a redação do inciso |V do artigo 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005 que
Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e, dá outras
providências para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado altera a Lei Municipal n. 355/2005, levando em consideração a
reavaliação atuarial feita em Março/2013, e já homologada em atendimento ao disposto no inciso |
do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988,
definindo nova alíquota de contribuição no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde
já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação deste.
Finalmente, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais
elevada estima.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal '
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: inete rencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
FEMPAS
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Querência
RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Março de 2013
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO
2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
4- DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
5 - DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS
6 — DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS
7 - RESULTADOS OBTIDOS
8 - DESTAQUES
9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
10 - PARECER ATUARIAL
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2a
23
26
34
38
1- INTRODUÇÃO
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de
controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua
continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem técnico
atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi elaborado se
mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período considerado. Através da
experiência verificada, ano a ano, e das consegientes constatações tomar-se-ão as devidas
providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido neste Plano. A tal controle
técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Querência, como em todo e qualquer Plano de
natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem
constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que atenda os fins
pretendidos e fique sob seu controle.
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98 (“in”
art. 1º, inciso I e IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime Próprio de
Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos pelo Plano de
Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de resseguro por parte do
Tesouro Municipal.
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do levantamento
cadastral dos servidores públicos municipais de Querência. Nas próximas páginas
apresentaremos as principais características do Plano e a Base Atuarial utilizada na
determinação de seus Custos. Para tanto são apresentadas observações sobre a distribuição da
“Massa de Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação Atuarial, com destaque para
alguns itens relativos aos dados fornecidos como Estatísticas, Características do Plano, Base
Atuarial, etc. e o Parecer Atuarial Conclusivo.
2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
O estudo realizado tem por suporte legal, para composição de suas características, as Emendas
Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, a Lei nº 9.717/98 e a Portaria nº 403/2008.
21 | Elenco de Benefícios (aqueles previstos na Lei que cria o Regime Próprio deste
Município)
Aposentadoria por Idade, Especial e Tempo de Contribuição (AId, AE! e ATC?)
Aposentadoria Compulsória (AC)
Aposentadoria por Invalidez Permanente (AInv)
Pensão por Morte (PM)
Abono Anual (13º Benefício)”
Auxílios: Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Salário Maternidade e Família
oo Ea No oo a
22 Elegibilidades
2.2.1. Elegibilidades adotadas para as Regras Permanentes
| Benefícios
[legibilidade H/M | Aid | ATC AE | AC Alnv | PM
Idade (anos) 65/60 60/55 55/50 70 N/A N/A
Tempo de Serviço N/A | 35/30 30/25 N/A N/A | N/A
Tempo de S. Público 10 — 10 + 10 N/A N/A i N/A
Tempo no Cargo 5 5 E) N/A N/A N/A
N/A = Não Aplicado
2.2.2. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição
As emendas constitucionais de números 20 e 41 determinam condições diferentes,
para os servidores que estejam em certas condições de entrada no serviço público,
alterando as elegibilidades acima e ou criando regras de transição, que foram previstas
neste estudo atuarial de acordo com a admissão de cada servidor.
! Trataremos a título de nomenclatura como Aposentadoria Especial àquela concedida à “massa de servidores”
do magistério. Sabe-se que a prestação concedida aos servidores desta categoria não é especial, posto que
constitucionalmente encontra-se elencada dentre a voluntária Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Todavia, dadas as peculiaridades da “massa” para diferenciá-la, assim a caracterizaremos. Anote-se que a
verdadeira Aposentadoria Especial está descrita no art. 40, 84º da Constituição da República.
2 Nomenclatura utilizada após a edição da Emenda Constitucional n. 20/98, até então se denominava
Aposentadoria por Tempo de Serviço.
* O Abono Anual corresponde a uma décima-terceira parcela de proventos, paga proporcionalmente aos meses
que o servidor inativo recebeu-os e terá por base o valor da prestação previdenciária referente ao mês de
dezembro de cada ano.
2,
2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
23
2.4
Nível de Benefício
2.3.1. O valor do benefício é igual à remuneração! recebida pelo servidor ativo no mês
imediatamente anterior ao da concessão da aposentadoria, com as devidas atualizações devidas
até a data da publicação do Decreto ou Portaria de vacância.
2.3.2. O cálculo do valor dos proventos será proporcional ao tempo de contribuição para todos
os benefícios, com exceção da Aposentadoria por Invalidez - decorrente de acidente no
exercício da atividade e aquela cuja incapacidade adveio de doença grave, contagiosa ou
incurável - e da Pensão por Morte.
2.3.3. O valor do benefício de Pensão por Morte concedida aos dependentes do servidor
inativo é igual ao valor da última prestação recebida em vida por aquele, observada a EC 41.
2.3.4. O valor do benefício de Pensão por Morte, concedida aos dependentes do servidor que
se encontrava em atividade, na data de seu falecimento, será equivalente ao valor do benefício
de aposentadoria, ao qual o servidor teria direito, caso se aposentasse na data da ocorrência de
seu falecimento, observada a EC 41.
2.3.5. Os proventos de aposentadoria e pensões devem ser revistos obrigatoriamente sempre
que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, observada a EC 41,
Contribuições ao Plano (13 vezes ao ano)
Todos os servidores elencados na lei de instituição do Regime Próprio de Previdência Social
serão compulsoriamente filiados e consequentemente inscritos neste. Tais servidores
contribuirão ao Plano com um percentual da remuneração mensal, incluída a Gratificação
Natalina (décimo-terceiro)”. A base sobre qual incide este percentual chamar-se-á de
remuneração-de-contribuição.
O Município, incluídas suas autarquias e fundações, quando existirem, também contribuirão
com um percentual sobre a folha de remuneração envolvida, conforme previsto em lei, e
assumirá integralmente a diferença entre o total do Custo do Plano apurado pelo Atuário e a
parte do servidor.
* A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/98 apenas
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
* Denomina-se Gratificação Natalina a décima-terceira parcela de remuneração recebida pelos servidores ativos e
Abono Anual a décima-terceira parcela de proventos recebida pelos servidores inativos.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
A Base Atuarial é o conjunto de ferramentas utilizadas para determinarmos o Custo de um
Plano de Benefícios. Podemos dizer que a Base Atuarial divide-se em dois componentes:
Hipóteses Atuariais
Método Atuarial de Custo
Para entendermos o funcionamento destes componentes, vejamos o que significa:
31
Processo Atuarial
Durante a “vida” de um Plano de Benefícios o valor total a ser pago pelo Instituto, a
título de aposentadorias e pensões, a todos os servidores (e seus dependentes) do
Município, incluídas suas Autarquias e Fundações quando existirem, deverá ser
coberto pelas contribuições feitas ao Plano, acrescido do retorno de investimentos. O
valor total dos benefícios depende diretamente de três fatores:
Nível de Benefício do Plano
É o valor que se pagará ao servidor quando concedida sua aposentadoria, sendo
determinado pela Lei que rege o Regime Próprio de Previdência Social.
Como tais valores estão ligados a remuneração do servidor, na data da
aposentadoria, é necessário que se façam projeções sobre o comportamento da
evolução remuneratória e sobre o nível de inflação no futuro.
Quantidade de Pessoas Elegíveis ao Benefício
Corresponde a quem o provento será pago. Depende da indicação das
elegibilidades, ou seja, de quando o servidor ou seus dependentes passam a ter
direito a requerer o benefício.
Para conhecermos este número, é necessário, além das elegibilidades, que se façam
projeções sobre os seguintes eventos:
a) a mortalidade dos servidores em atividade;
b) a possibilidade de um Servidor, estando em plena atividade, tornar-se
inválido;
c) a mortalidade dos inválidos.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
31
Processo Atuarial (cont.)
* Duração dos Pagamentos dos Benefícios
Geralmente os benefícios são pagos enquanto o servidor está vivo e, por isto,
precisamos fazer projeções sobre sua expectativa de vida, levando-se em conta o
tipo de benefício pago e a idade a partir da qual tal benefício é concedido.
Portanto, podemos ver que o processo atuarial requer que o Atuário faça hipóteses
sobre:
* Comportamento das remunerações no futuro;
e Nível de inflação nos anos futuros;
* Taxas de mortalidade;
e Taxas de invalidez;
e Taxas de rotatividade;
e Taxas de retorno de investimentos (a longo prazo).
Com base na fixação destas variáveis, o Atuário poderá definir as contribuições
futuras necessárias para fazer frente aos compromissos. Para tanto, é selecionado um
Método Atuarial de Custo que é simplesmente uma técnica orçamentária, que
estabelece a forma pela qual o Custo do Plano (que é o valor de todos os pagamentos
de benefícios) deverá ser amortizado.
O método atuarial selecionado estabelece o Custo Mensal do Plano, ou seja, apura o
valor necessário de contribuição, que se for paga desde a data do ingresso do Servidor
no Município até a data de sua aposentadoria, será suficiente para garantir o
pagamento do benefício assegurado pelo Plano.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
31
3.2
Processo Atuarial (cont.)
Ao acúmulo teórico de todos os Custos Mensais passados, ou seja, anteriores à data da
Avaliação Atuarial, chamamos de Responsabilidade Atuarial. Este valor seria
sempre igual ao valor apresentado pelo Fundo do Regime Próprio de Previdência
Social, caso não ocorresse, durante a “vida” do Plano, um dos seguintes fatos:
* As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação do
Plano podem não ter sido devidamente recolhidas;
* O Plano pode ter sofrido alterações;
* A realidade do Plano, verificada no período considerado, no que diz respeito à taxa
de crescimento remuneratório, taxa de retorno de investimentos, mortalidade, etc.,
pode ser diferente das hipóteses elaboradas inicialmente para a Avaliação Atuarial
do Plano.
No caso de haver excesso de Responsabilidade Atuarial sobre o valor do Fundo
Regime Próprio de Previdência Social, teremos uma Reserva a Amortizar, podendo ser
amortizada em um prazo de até 35 (trinta e cinco) anos. Às contribuições, que
amortizarão esta reserva, dá-se o nome de Custo Suplementar ou Especial que,
somadas às contribuições normais, fornecerão o valor do Custo Total para o ano.
Agora que sabemos qual o significado do Processo Atuarial, vejamos quais são as
hipóteses atuariais necessárias à avaliação do Plano e quais os seus significados.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses atuariais são estimativas de um conjunto de eventos que afetam
diretamente o Custo do Plano para o ano e estão divididas em três conjuntos:
* Econômicas
Y” Retorno de investimentos;
Y Crescimento remuneratório;
Y” Reajustes de benefícios e de remunerações.
6
3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2
Hipóteses Atuariais (cont.)
* Biométricas
” Mortalidade de ativos;
” Mortalidade de inativos;
” Entrada em invalidez;
Y” Mortalidade de inválidos;
e Outras Hipóteses
Y Estado civil na data de aposentadoria;
Y” Diferença de idade entre servidor e seu cônjuge/companheiro;
”. Composição Familiar;
Y. Tempo de contribuição na data de aposentadoria; etc.
3.2.1 Hipóteses Econômicas
São as mais importantes. Geralmente, variações nestas hipóteses implicam em
variações no Custo do Plano para o ano seguinte em escala maior que os outros
conjuntos de hipóteses.
Para termos nossas hipóteses formuladas, precisamos pensar nas seguintes
variáveis:
* Inflação a longo prazo;
e Taxa pura de juros;
* Elemento de risco nas aplicações;
* Aumento remuneratório por produtividade;
* Aumento remuneratório por mérito, promoção ou tempo de serviço.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
Estes componentes impactam da seguinte forma em cada uma de nossas hipóteses:
[ Hipótese Componente de Impacto
Retorno de investimentos Inflação + taxa pura de juros + elemento de risco nas
aplicações
Crescimento remuneratório | Inflação + aumento por mérito/promoção/ TS + aumento por
rodutividade
tg Reajuste de benefícios Inflação + defasagem entre inflação e correção de benefícios
A seguir apresentamos o significado de cada um destes componentes.
3.2.1.1 Taxa de Retorno de Investimentos
* Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda. A longo prazo, é
presumível que um investidor tenha um retorno acima do nível de
inflação.
e Taxa Pura de Juros (+)
É a taxa de retorno teoricamente disponível a investimentos de curto
prazo na ausência de inflação e risco. Estudos realizados em países
com economia estabilizada mostram que esta taxa é pequena,
“u variando entre 0% e 1%.
* Elemento de Risco (+)
É a taxa extra de retorno disponível para compensar o investidor
pela falta de liquidez, pelo prazo de duração do investimento, pela
estabilidade da companhia da qual são compradas ações, pelos
riscos extras associados com economias em desenvolvimento, etc..
No caso do Brasil, esta taxa pode variar entre 2,5% e 5,0%.
3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2
Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
3.2.1.2 Taxa de Crescimento Remuneratória
Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
Aumento de Produtividade
O aumento concedido às remunerações, em caráter geral, caso não
houvesse inflação. A longo prazo esta taxa deverá ficar entre 1% €
29%.
Aumento por Mérito/Promoção/Tempo de Serviço
É função do tipo de empregado e da política remuneratória do
Município. Uma taxa entre 0,0% e 2,5% é uma suposição razoável.
3.2.1.3 Taxa de Reajuste de Benefícios
Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
Defasagem entre Inflação e Correção de Benefícios
Reflete o grau com que os benefícios são corrigidos, abaixo do nível
inflacionário. Embora, em outros países, seja rara a prática de taxas
para compensar defasagens, que podem variar entre 5% e 0%, no
Brasil esta prática existe.
Por este motivo, consideramos em nossas avaliações que esta
defasagem seja nula, ou seja, que os benefícios concedidos serão
corrigidos de forma a manter seu poder de compra.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
Com base nestas explicações, apresentamos abaixo o quadro com as variáveis
econômicas utilizadas em nossa avaliação atuarial. Convém lembrar que:
* As hipóteses são para longo prazo, não devendo ser comparadas com
resultados de um ano para o outro.
* A inflação é uma hipótese comum a todas as demais e, por este motivo,
podemos extraí-la deste modelo e trabalhar com taxas reais (aquela acima
da inflação).
Variável de Impacto [ Faixa de Variação ] Nossa Hipótese
Taxa Pura de Juros 0,0% a 1,0% 1,0%
Elemento de Risco E 2,59% a 5,0% 5,0%
Aumento por Produtividade | 1,0% a 2,0% | 0,0%
Aumento por Mérito/Promoção/T'S | 0,0% a 2,5% S 1,0%
Defasagem entre Inflação e Benefícios [ -5,0% a 0,0% 0,0%
Obs.: No serviço público não é comum a remuneração ter ganhos por
produtividade e, por isso, nossa hipótese é zero.
Portanto, nossas Hipóteses Econômicas Utilizadas são:
Variável de Impacto =| Nossa Hipótese
Inflação + taxa pura de juros + elemento de Inflação + 6,0%
risco nas aplicações
Inflação + aumento por mérito/T'S/ promoção + | Inflação + 1,0%
aumento por produtividade
Inflação + defasagem entre inflação e Rs Inflação + 0,0% |
Hipótese
Retorno de Investimentos
Crescimento Remuneratório (em
média)
Reajuste de Benefícios
de benefícios
Obs.: utilizamos a taxa de 1% ao ano para projetar a remuneração dos
servidores durante sua carreira.
10
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.21
3.2.2
Hipóteses Econômicas (cont.)
Além destas hipóteses, fizemos as seguintes:
e Nível de inflação a longo prazo
Utilizamos esta hipótese para estimar o valor real da remuneração na
aposentadoria. Nossa hipótese é de 0% a.a.
* Fregiiência de Reajustes Remuneratórios ao ano
Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser acompanhadas com o
objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre diferente, de
forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente. A fregiiência de
reajuste remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez.
Hipóteses Biométricas
São as hipóteses relacionadas aos eventos de morte, invalidez e mortalidade de
inválidos, que proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano,
embora em um grau bem menor do que aquele causado pelas hipóteses
econômicas. As tábuas utilizadas são as seguintes:
* | IBGE-2010 para Mortalidade de Servidores em atividade e em inatividade
* Álvaro Vindas para Entrada de Servidores em Invalidez
* IBGE-2010 para Mortalidade de Servidores Inválidos
* IBGE-2010 para Mortalidade de Servidores em atividade, para fins de
avaliação do benefício de Pensão por Morte.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2
Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.2 Hipóteses Biométricas (cont.)
* IBGE-2010 é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor falecer.
A utilização desta tábua é permitida pela legislação vigente e tem refletido
satisfatoriamente o comportamento desta variável.
e Álvaro Vindas é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor
tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde que esteja em plena
atividade no momento da avaliação.
* Tábua de Rotatividade visa a refletir a possibilidade de um servidor sair do
plano, antes de se aposentar. Contudo, esta tábua não foi utilizada.
* Novos Entrados e Morbidez não utilizadas.
3.2.3 Outras Hipóteses
Demais hipóteses que precisamos fazer para completar o modelo atuarial:
* Estado Civil na data da Aposentadoria
Utilizamos a hipótese de que 95% dos Servidores estarão casados na data
de aposentadoria. Portanto, haverá continuidade de renda (Pensão) após o
falecimento do Servidor.
* Diferença de Idade e Composição Familiar
Consideramos que o Servidor possui cônjuge mais dois filhos, sendo que a
idade do cônjuge é três anos de diferença para o servidor (verificada em
populações semelhantes), considerando que os homens são sempre mais
velhos e, a idade dos filhos com diferença de 30 (trinta) e 28 (vinte e oito)
anos para o servidor.
* Tempo de Contribuição
Para fixarmos coerentemente a idade de aposentadoria do servidor,
partimos da suposição de que o mesmo será elegível ao benefício de
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Portanto, para sabermos, quando, no tempo, esta ocorre, quando não há a
informação sobre o Tempo de Contribuição, consideramos que o Servidor
tenha iniciado suas contribuições aos 18 anos de idade.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
33
3.4
Regimes Financeiros
3.3.1 Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade
Capitalização pelo método Crédito Unitário Projetado.
3.3.2 Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte
Repartição de Capitais de Cobertura.
3.3.3 Auxílios
Repartição Simples.
Observação:
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os
benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte em razão de, durante o
período em que o servidor encontra-se em atividade, as probabilidades de entrada em
invalidez e de morte serem muito pequenas, não sendo necessária, em nossa opinião, a
constituição de Reservas Matemáticas. Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos
futuros, a taxa de custo permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos
servidores, por idade e por salário, permaneçam, também, com pouca variação.
Método Atuarial de Custo
Uma vez que já conhecemos o desenho do Plano e, também, o cenário econômico
financeiro em que este evoluirá, devemos determinar a forma de pagamento, ou seja, o
financiamento do Plano. Para tanto, vejamos o que significa:
* Custo de um Plano
O Custo de um Plano é equivalente ao valor total de benefícios que serão pagos
por ele durante toda sua “vida”. Portanto, podemos ver que o Custo de um Plano
depende única e exclusivamente dos seguintes fatores:
Y. Nível de benefício a ser concedido;
Y” Elegibilidade de cada benefício;
Y Características da massa dos Servidores do Município.
Com base nestas informações podemos afirmar que Método Atuarial de Custo É:
simplesmente, uma técnica orçamentária, cujo objetivo é determinar a forma de
financiamento do Custo do Plano.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.4 | Método Atuarial de Custo (cont.)
* Custo Mensal
Corresponde à amortização mensal do Custo do Plano, necessário para fazer frente
aos pagamentos de todos os seus benefícios futuros.
* Responsabilidade Atuarial
Acúmulo teórico de todos os Custos Mensais relativos aos anos anteriores à data
da Avaliação Atuarial.
A Responsabilidade Atuarial divide-se em:
= Riscos Expirados
Y Benefícios Concedidos — Capitalização e Repartição de Capitais de
Cobertura
Relativos aos servidores que já estão em gozo de alguns benefícios pagos
de forma vitalícia (aposentadorias).
” Benefícios a Conceder — Capitalização
Relativos aos servidores que já são elegíveis a um benefício de
aposentadoria, mas ainda não o requereram.
”» Riscos Não Expirados
” Benefícios a Conceder — Capitalização
Relativos aos servidores que ainda não preencheram todas as elegibilidades
para um benefício de aposentadoria.
14
[ 4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012.
Distribuição por Faixa Remuneratória
Remune ração
Média (R$)
+ de 10 até 20
+ de 20 Sal. Mín.
mAté3 Sal. Mín.(*)
m+de3até5
W+deSaté 10
m+de 10 até 20
E + de 20 Sal. Mín.
(*) Salário Mínimo de R$ 622,00.
O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de aposentadoria, bem como
as demais formas de recebimento de benefícios, depende do valor da remuneração que o
Servidor recebe mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas
à remuneração do servidor em atividade, mais elevado será o custo previdenciário.
Observamos que, quanto mais próxima a aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois
não haverá prazo para constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do
benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se houve a acumulação dos
recursos necessários.
4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012.
Distribuição por Faixa Etária
Remuneração Tempo de
Média (R$) é di Casa Médio
+ de 60 anos
m Até 30 anos
E + de 30 até 40
» + de 40 até 50
E + de 50 até 60
mi + de 60 anos
A idade do Servidor reflete no custo de três formas:
a)
b)
c)
Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia as
contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se dará a
aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo que falta para a
aposentadoria programada, ou seja, quanto menos tempo para aposentadoria, maior o
custo, pois a amortização do passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período.
Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de aposentadoria, maior
será a expectativa de vida do Servidor e maior será o custo.
Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e invalidez,
impactando nos custos dos benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria por
Invalidez.
E 4 DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012.
Distribuição por Tempo de Contribuição a outros Regimes de Previdência Social
Remuneração) Idade Podes 2 o se
Média (R$) | Média |Contribuição
Médio
m Até 4 anos
m+de4atés
m+de 8até 12
m+de 12 até 20
8 + de 20 anos
Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata em que cada Servidor
iniciou suas contribuições ao sistema previdenciário.
4 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012.
Distribuição por Sexo
Tempo de
Casa Médio
E Masculino
m Feminino
“ Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras,
de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para homens e mulheres.
Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo
nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante
no nível total do custo.
4 DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012.
Distribuição por Tipo de Atividade
Remune ração
Média (R$)
1.611
1.605
1.162
1.269
1.320
W Professor (Masc)
E Professor (Fem)
* Normal (Masc)
Hi Normal (Fem)
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras,
de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para professores. Como
vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo
nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante
no nível total do custo.
19
4 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012.
Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder
Atuarial m
365.409,74 5%
119.598,91 1,7%
493.031,02 6,9%
1.212.817,15 16,9%
1.921.385,13 26,8% |
1.691.892,20 23,6%
900.671,19 12,5%
379.072,36
81.911,48
12.57221
e
e
s E % de
E Servidores
E m % de Resp
E Atuarial
a
Tempo em Anos
Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores.
Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a
evolução das futuras aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note
que, o ideal, as barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em
cada período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído.
5 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012.
Distribuição por Tipo de Benefício Concedido
Tempo
Médio em
Benefício
Tipo de Remune ração
Benefício Média (R$)
Aposentadorias 29,4%
11,8%
58,8%
E Aposentadorias
Hm Ap.Por Invalidez
» Pensões
No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade
(incluindo professores) e Compulsória.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente proporcional ao valor do
benefício e, também, da expectativa de vida do beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do
benefício e mais jovem o beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo
total do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios vitalícios)
21
6 — DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2012.
Distribuição por Faixa Etária
Faixa Número de Y% de
pueda (o 51,8%
30,6%
|rde 40 até 50 | 1 | 129% |
1,2%
100,0 %
Remuneração
Média (R$)
E Até 30 anos
m + de 30 até 40
* + de 40 até 50
mi + de 50 até 60
m + de 60 anos
Obs. 1: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação.
Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve vinculado ao Regime
de Previdência Municipal.
22
7 - RESULTADOS OBTIDOS
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 458.377,96.
Responsabilidade Atuarial antes da Compensação Previdenciária
Responsabilidade
Atuarial (R$)
1.846.143,65
1.561.708,51
284.435,14
6.893.926,25
8.740.069,90
8.301.757,04
Resultados
Riscos Expirados (A)
- Benefícios Concedidos
- Benefícios a Conceder (1
Riscos Não Expirados (B) (1)
Total da Responsabilidade (A + B)
Ativo do Plano ( AP)
Créditos a Receber ( AP ) 0,00
Déficit Atuarial (AP-A -B) (438.312,86)
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para ajustes do plano 0,00
(1) Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder (pág 20)
Os valores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições futuras dos servidores.
Compensação Previdenciária e Custo Especial
Responsabilidade Atuarial Valor em R$ Custo Especial
8.740.069,90 0,49%
57.122,19 N/A
546.621,97
118.922,54
8.132.248,18
* em percentagem da folha de remuneração dos servidores em atividade.
Obs. 1: A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte da Responsabilidade
Atuarial concernente ao período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime
Geral de Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e durante o
qual contribuiu visando o recebimento de um benefício previdenciário. Da mesma forma, a
Compensação Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao RPPS deste estudo
e migraram para o RGPS ou outros RPPS.
Obs. 2: Portanto, ocorrendo as compensações temos que a Responsabilidade Atuarial do Município
passa de R$ 8.740.069,90 para R$ 8.132.248,18. O Custo Especial foi eliminado, pois o déficit foi
revertido em superávit após a compensação.
Obs. 3: A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos foi calculada na forma da
Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, estimada em função da média compensada entre os Servidores em
Atividade, que possuem dados de todo o período de contribuição. Com base no valor mensal
remanescente, a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos foi reduzida proporcionalmente.
7 - RESULTADOS OBTIDOS
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 458.377,96.
Responsabilidade Atuarial após Compensação Previdenciária
Responsabilidade
Atuarial (R$)
1.499.293,75
1.442.785,97
Resultados
Riscos Expirados (A)
- Benefícios Concedidos
- Benefícios a Conceder * 56.507,78
Riscos Não Expirados (B) * 6.632.954,43
Total da Responsabilidade (A + BB)
Ativo do Plano ( AP )
Créditos a Receber ( AP )
Superávit Atuarial (AP- A -B)
8.132.248,18
8.301.757,04
0,00
169.508,86
169.508,86
(0,00)
* Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder
Os valores da Responsabilidade A tuarial consideram as contribuições futuras dos servidores.
Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
Custo (% da Folha)
Sem Compensação | Com Compensação
13,08% 13,08%
Benefício
Aposentadorias (AID, ATC e COM)
1,03%
Pensão por Morte de Ativo 2,38%
Pensão por Morte de Aposentado 1,69%
Pensão por Morte Ap. por Invalidez 0,08%
Las =|
Salário Maternidade ** 1,20%
Auxílio Reclusão ** 0,02% +
Salário Família ** 0,15% 0,15%
Taxa Administrativa 2,00% 2,00%
Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa 22,98% 22,98%
Custo Especial (Suplementar) *** 0,49% =
Custo Total 23,47% 22,98%
** Custos determinados em função da experiência dos últimos 36 meses e, caso não tenha havido observação,
refere-se a expectativa para o próximo exercício.
*** Custo calculado para amortização em 35 anos em parcelas constantes. Note que a compensação reverte o
déficit em superávit.
24
7 - RESULTADOS OBTIDOS
Colocamos abaixo a contabilização das Reservas Matemáticas.
VÔ
[!.1.1.1.2.00.00 ] Bancos ContaMovimento (1) | g678252]
Créditos em Circulação (+ EEE
[!.1.3.0.0.00.00 | BenseValoresemcCirculação() [000]
[!.1.40.0.00.00 | Valores Pendentes a Curto Prazo (1) —————— [000]
[!:1.5.0.0.00.00 | Investimentos do RPPS(4) || TT | 000]
1.2.0.0.0.00.00 | Ativo Realizável a Longo Prazo (+ 0,00
ATICA
[2.2.2.5.5.01.00 ] | 1.442.785,97]
Contribuições do Ente (-) EEE
2.2.2.5.5.01.03 | Contribuições do Inativo (- EEEZESSTTOL
222550104] Contribuições do Pensionista () | [00]
2.2.2.5.5.01.05 118.922,54
2.2.2.5.5.01.06 | Parcelamento de Débitos Previdenciários (-) ERRSESdUA
Compensação Previdenciária (-
2.2.2.5.5.02.05 0,00
Parcelamento de Débitos Previdenciários ()
PREVID ARIA!
DO PLANO 169.508,86
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário (+ 169.508,86
UPERAV 169.508,86
8 —- DESTAQUES
Características do Plano (pág. 2)
A “Reforma Previdenciária”, no que diz respeito à inclusão de tempo de contribuição, prazo
mínimo de permanência no funcionalismo e de permanência no cargo, traz um fôlego a todo e
qualquer Plano, pois permite um maior prazo de capitalização antes de, efetivamente, começar
o pagamento de benefícios.
Base Atuarial (pág. 4)
O Atuário, ao fixar a base atuarial, tanto o método atuarial de Custo, quanto às hipóteses
atuariais, tem o objetivo de manter o Custo Mensal do Plano, quando se compara este à folha
remuneratória envolvida, com pouca variação.
É claro que isto depende de uma série de fatores que, individualmente, produzem um impacto
sobre o Custo Mensal de maneiras bem diferentes entre si, mas, quando combinados, é que
nos informarão o comportamento real do Custo Mensal.
Quaisquer desvios detectados na reavaliação atuarial seguinte devem ser analisados, de forma
a sabermos se tal desvio é significativo e qual foi o impacto produzido por ele sobre o Custo
do Plano.
Distribuições da Massa de Servidores (pág. 15)
Estas informações nos ajudam a entender qual deverá ser o provável comportamento do Custo
ao longo dos anos. Devemos ter em mente que as variáveis que impactam significativamente
sobre o Custo Mensal são: a idade, a remuneração e o tempo de contribuição.
* Distribuição por Faixa Remuneratória (pág. 15)
Neste caso, podemos ver que a maioria dos servidores (84,4%) está na faixa de até 3
Salários Mínimos, e que estes possuem uma idade média de 39,5 anos. Como a média da
idade de aposentadoria é de 60,4 anos, temos um prazo de capitalização, em média, de
20,8 anos, que impacta no Custo Normal de forma a mantê-lo em níveis mais baixos.
* Distribuição por Faixa Etária (pág. 16)
Neste caso, vemos que 68,0% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade (média de
38,7 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior parte dos Servidores na faixa
de até 30 anos, o impacto seria de “empurrar” o Custo Normal para baixo.
* Distribuição por Tempo de Contribuição (pág. 17)
Neste caso, vemos que 98,6% dos servidores têm até 8 anos de Contribuição, com uma
média de 0,2 anos. Portanto, temos a maioria dos Servidores distantes da aposentadoria,
impactando de forma a reduzir o Custo Normal.
8 - DESTAQUES
* Alterações no arquivo de dados
Não há inconsistências nos arquivos de dados enviados pelo RPPS que justifiquem
alterações ou estimativas para definição dos cálculos.
* Distribuição Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria (pág. 20)
Estas informações nos indicam como está distribuída a Responsabilidade Atuarial do
Plano. O fato de a maioria (87,9%) estar a um prazo distante da aposentadoria, acima de
10 anos, impacta sobre o Custo de forma a diminuí-lo. Note que 0,6% dos Servidores (2
do total de 347) são responsáveis por 5,1% da Responsabilidade Atuarial dos Benefícios a
Conceder (R$ 365.409,74 do total de R$ 7.178.361,39) e poderão se aposentar no prazo
de doze meses a partir desta avaliação.
Tais valores já estão embutidos no valor apresentado a título de Custo Mensal do Plano
(veja página 22 e 23). O valor do patrimônio (R$ 8.301.757,04) é considerado no cálculo
do Custo Mensal e auxilia para o custo ser menor, pois diminui o valor da
Responsabilidade Atuarial.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (R$ 1.561.708,51) também contribui
para a formação do percentual do Custo Especial (página 22), pois, somada à Reserva de
Benefícios a Conceder, forma o compromisso do Plano. Do valor apresentado foi
descontado o valor atual da compensação previdenciária, pois temos dados suficientes
para o cálculo e as regras de acordo com a legislação.
Resultados Obtidos (págs. 22 e 23)
Os resultados obtidos indicam um Custo Mensal equivalente a 23,47%, incluindo os gastos
administrativos, da respectiva Folha de Remuneração (R$ 458.377,96) dos Servidores em
atividade.
27
8 - DESTAQUES
Compensação Previdenciária (págs. 22 e 23)
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma relativa ao período de
tempo de serviço em que o Servidor estava sob o RGPS — Regime Geral de Previdência
Social (INSS) ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela
relativa ao período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta proporção, entre
o tempo de contribuição para os outros Regimes e o tempo total de contribuição até a data de
aposentadoria, é estimada para os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição
efetivamente realizado, informado pelo Município.
A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre o custo do plano de
forma a diminuí-lo, pois a maioria dos servidores possui pouco tempo de contribuição a
outros regimes de Previdência Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do
grupo (60,4 anos), contribuindo, também, para que o custo apresentado a seguir seja menor,
pois, quanto maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de sobrevida do
servidor enquanto aposentado, diminuindo a Responsabilidade Atuarial.
Em razão de a Compensação Previdenciária ser baseada na Lei nº 9.796 de 05 de maio de
1999, na qual é apresentada a forma pela qual será feita tal compensação, reduzimos o valor
da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, pois possuímos dados suficientes para
calcular o tempo de contribuição ao Regime de Origem. Assim que o Instituto inicie o
pagamento de novas aposentadorias e pensões, deverá entrar com o processo de Compensação
Previdenciária.
Com base nas estimativas, relativas aos Servidores em atividade, para a Compensação
Previdenciária, temos um Custo, estimado, no valor de 22,98% e não de 23,47%. Como o
plano passou de déficit para superávit devido a compensação temos uma tendência de
aumento do superávit, pois haverá sobra de contribuições caso o cenário se mantenha.
Contribuição dos Inativos
Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência. Os Servidores Inativos e
Pensionistas, quando do recebimento de um Benefício do Plano Previdenciário, contribuirão
com um percentual de 11%, de acordo com as regras das Emendas Constitucionais nº 41 e 47.
Observação: O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial e
apresentado no Parecer (última página), somente é aplicado sobre a Folha de
Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser pago pelos Servidores Inativos e
Pensionistas é cobrado diretamente pelo Instituto, descontado na Folha de Benefícios.
28
8 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três
Estatísticas e Resultados
2010
Total de Servidores Ativos 231 227
Total de Servidores Aposentados E= 5 E EEE ES
[Total de Pensionistas EEE EEE
Remuneração de Contribuição dos Ativos 214.185,03 237.166,57 453.035,64 458.377,96
R$
Remuneração Média dos Ativos (R$) 927,21 1.044,79
Folha de Benefícios dos Inativos e !
540,48 621,95 722,49
Benefício Médio dos Inativos e Pensionistas
R$
Alíquota de Contribuição, incluindo Custo
Normal e Especial e Auxílios, e a
Pensionistas (R$,
22,00% 22,00% 22,98%
=)
compensação (% da Folha de Ativos
TCE SEE ENE GEES EEEESSS
61,16)
20,00 21,33 16,16
de Capitalização
Patrimônio A 381904582] 4.764.350,96] 6.288.109,47] 8.301.757,04
Estimativa da Compensação Previdenciária EE 6.236,07 103.166,05
Receber (+) ou Pagar (-
esultado [Superávit (+) ou Déficit (-) 481.501,30 1.187.125,07 667.965,04 169.508,86
Ea)
CENTER EE CR E CEEE ESSES
Tábua de Entrada em Invalidez Outros alvaro alvaro
De EEE E RS SS EEE EEE
y
Crescimento do Benefício 0,00%, 0,00% 0,00% 0,00%
100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
E
intação do Periodo PCA) | | sim | 85% | 30% |]
=
ator de Determinação do Valor Real
[ea]
29
8 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
O quadro da página anterior mostra os resultados e as hipóteses utilizadas nesta avaliação
atuarial e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis
mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período,
compreendido nas três avaliações realizadas. Como vimos ao longo do relatório, as principais
variáveis de impacto, além da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o
tempo de contribuição médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for
possível, pois algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não
são apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”.
a) Estatísticas e Resultados
Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de servidores
em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à primeira avaliação,
realizada em 2010, houve um aumento de 50,22% no número de servidores em atividade,
um aumento de 600,00% no número de servidores aposentados e um aumento de 233,33%
no de pensionistas.
Como o aumento real (aumento verificado descontada a inflação do período medida pelo
Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da média dos salários dos
servidores em atividade (42,47% a.a.) ficou acima da hipótese utilizada ao longo do tempo
(1,00% a.a.), mostrando um aumento de poder de compra, temos um impacto de aumento
no Custo Normal e nas Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder.
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades e isso
deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade. Para realizar
a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada servidor para definir
o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar no plano de forma a
aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas.
Quanto às pensões, podemos notar que o aumento foi causado, provavelmente, com
número de mortes de servidores em atividade maior do que daqueles que já se
encontravam recebendo benefícios de pensão.
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em estudo
(2010), aumentou 1,75 anos em média, acima dos 0,89 anos relativos ao prazo entre as
datas-base das avaliações, provocando um impacto de aumento no Custo Normal devido à
entrada de servidores mais velhos, com tempo menor para contribuir, ou saída de
servidores mais jovens, por morte ou aposentadoria.
8 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
b)
A idade média dos servidores inativos diminuiu 1,95 anos, em média, desde a avaliação
mais antiga em estudo (2010), abaixo dos 0,89 anos relativos ao prazo entre as datas-base
das avaliações. Este fato pode ter ocorrido pela entrada de novos aposentados com idade
mais baixa e, ao mesmo tempo, morte de algum aposentado com idade alta, provocando
um impacto no custo de forma a aumentar a alíquota do Custo Especial, pois quanto
menor a idade maior será a responsabilidade atuarial, pois estaremos mais distantes da
morte.
Com o mesmo raciocínio, verificando-se a redução da idade média dos pensionistas em
0,61 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de servidores mais jovens
do que os que já se encontravam recebendo o benefício de Pensão por Morte ou morte de
beneficiários com idade superior, temos que o impacto no custo é de aumento.
Como o aumento real da média do valor dos benefícios (44,61% a.a.) é superior à hipótese
formulada (0,00% a.a.), temos um impacto de crescimento na Reserva Matemática de
Benefícios Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo Especial. O principal
impacto é devido às próprias concessões e, não, por reajuste.
O movimento crescente das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder
estão condizentes com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente
pelo impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido aos novos aposentados e
pensionistas, e das Reservas de Benefícios a Conceder devido ao aumento do salário
médio dos Servidores em Atividade.
Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da
Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as tábuas
biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de investimentos
e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e inativos.
Podemos verificar que as tábuas entre as últimas avaliações são a IBGE anual para o
evento sobrevivência, conforme previsto na Portaria 403 de 2008. O impacto é de
aumento no Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida da nova tábua é
superior a cada ano.
A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em todas as
avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que depende desta
variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento Salarial (%CS).
ti
8 - DESTAQUES
[o
O)
mparação desta avaliação com as últimas três (cont.
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos dos
Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de
pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários que não constam
das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano
indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações
realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real”, como vemos,
esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo prazo.
Crescimento Salarial Real| 2010 2011 2012 "Total" | Variação
%CS - Crescimento Salarial | 10,73% | 91,02% | 1,18% |114,01% | Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 4,31% 5,91%, 6,50% | 17,66% | 22,07%
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos da folha
de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais foram calculadas
em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários
dos benefícios que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o
acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no
longo prazo.
Crescimento Real do Benefício
%CS - Crescimento do benefício
Índice de Inflação: IPCA (IBGE
“Total” | Variação
393,70% | 514,57% | Real a.a.
17,66% | 73,51%
15,07%
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseados na
reposição inflacionária.
Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é igual em todas
as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela legislação. O impacto é de
aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma taxa de desconto para o cálculo do
valor atual dos benefícios futuros.
32
L
8 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2010, ficaram estabelecidas as alíquotas de
contribuição de 22,00%, 22,00% e 22,00%. Considerando-se os Patrimônios de cada
avaliação anterior, R$ 3.819.045,82, R$ 4.764.350,96 e R$ 6.288.109,47,
respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do
período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as
despesas com a folha de inativos e os auxílios, temos que o patrimônio líquido estimado é
de, aproximadamente, R$ 7.100.000,00, R$ 7.500.000,00 e R$ 7.430.000,00,
respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas-
base das avaliações em estudo e a evolução do saldo.
Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para
aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos
responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos.
A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real" esteja acima da hipótese (6,00%) a.a., mas num tempo maior de análise.
Rentabilidade Real do Ativo | 2010 2011 2012
Rentabilidade Nominal do Ativo | 12,24% | 16,48% | 17,09%
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 5,91% | 6,50% 5,84%,
“Total” | Variação
53,08% | Real a.a.
19,38% | 8,64%
O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$ 8.301.757,04 que,
comparado aos valores calculados conforme parágrafo anterior, indica uma diferença
positiva, contribuindo para a redução do déficit histórico. O ativo é composto da seguinte
forma:
Bancos Conta Movimento: R$ 36.782,52
Aplicações Financeiras: R$ 8.264.974,52
O fato de a taxa de juros de mercado estar alta pode favorecer a rentabilidade das
aplicações do patrimônio do RPPS, mas o Instituto deverá obter superávit mensal e aplicá-
lo de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial prevista
nesta avaliação, que é de 6,00% a.a. acima da inflação, que poderá ser medida pelo IPCA
— Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos representantes. (0)
superávit citado é a diferença entre as contribuições vertidas ao fundo e a folha de
benefícios.
Observa-se uma tendência de queda da Selic, contrariando o parágrafo anterior, e os
administradores do fundo deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o
risco para galgar maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano
previdenciário, o que acarretará um aumento das reservas matemáticas.
33
9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do RPPS os impactos
sobre os custos e reservas matemáticas diante de uma mudança em uma ou mais variáveis
envolvidas em todo o planejamento para manutenção do fundo previdenciário. Em outras
palavras, quão sensível é o custo do plano em face da mudança de uma hipótese atuarial.
As hipóteses que mais afetam os resultados, como vimos, que estarão em nossos comentários
a seguir, são as que definem diretamente O valor dos benefícios futuros e o valor dos
compromissos atuais para o pagamento desses benefícios.
a) Taxa de Juros Real
b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
d) Tábua de Sobrevivência
Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação Financeira.
Taxa de Juros Real
A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. e é utilizada para definir o
valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou
seja, reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais de capital sobre
as garantias financeiras a serem usadas para o pagamento dos benefícios a serem concedidos.
Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas
matemáticas e, por consequência, aumento dos custos.
Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser acompanhada com muito
rigor, pois está diretamente ligada a um organismo fora do controle do RPPS, o mercado
financeiro, que possui inúmeras variáveis e inúmeros agentes influenciadores. É de se esperar
uma recomendação da SPS — Secretaria de Previdência Social a fim de baixar o teto de 6,00%
a níveis mais aceitáveis para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, crescimento real salarial e dos
benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação
em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
E RC SS A
[me nom aa [o LSoLi0ssi] [o timsa6iõo] Juisosm| |O 0,40%]
200,00%%
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBac = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
O percentual apresentado é o CN — Custo Normal para as aposentadorias programáveis, pois
reflete a parte de maior significância do custo e o objetivo é mostrar o impacto. O CE — Custo
Especial não é diretamente proporcional à variação (Var) das Reservas Matemáticas devido
ao desconto do Ativo para definição do Passivo Atuarial a descoberto.
34
9 —- ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do Servidor. Sabemos
que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua carreira em um cargo simples, recebendo
um salário mínimo, e chegar a data de sua aposentadoria recebendo o maior salário entre os
demais colegas de trabalho. É óbvio que existem servidores que sempre receberão um salário
mínimo e outros que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes salariais iguais ou
próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de promoções, existem exemplos que
terão reajustes acima da inflação.
A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1,00% a.a. e é utilizada
para definir o valor dos benefícios futuros. Devemos lembrar que o cálculo é feito
individualmente e que cada servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um
prazo para atingir a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma média
e pode afetar os resultados significativamente.
Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada servidor desde
sua admissão até a data da avaliação ou até a data da aposentadoria. Não podemos usar uma
taxa inferior, mas devemos usar uma taxa realista, com base em dados retirados da evolução
dos salários dos servidores e na política de reposição inflacionária e cessão de ganhos reais
para o médio e longo prazos, mostrando responsabilidade e transparência na administração.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento
real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial em 0,25 p.p. e 0,50 p.p.
temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha
da tabela):
AT RT 1
a [IS] ( Imódo) no oa
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
A variável anterior analisada mostra à definição do valor do benefício inicial de
aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a expectativa de
crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do benefício tem o mesmo
princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do benefício acima da inflação entre a data da
aposentadoria e a data da sua morte ou, se houver, de seu beneficiário.
35
| 9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido (cont.)
Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real mínima, pois os reajustes
dos valores dos benefícios têm suas regras próprias e não costumam ultrapassar
significativamente a inflação. Caso haja observação de ganho acima da inflação e seja uma
tendência, é de suma importância o uso da taxa positiva para medir os compromissos do plano
previdenciário. Da mesma forma que a taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa,
devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a partir
de uma taxa média.
É comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios após sua
t concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento
real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos benefícios em 0,25 p.p. e 0,50
p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º
linha da tabela):
sita E [Ep (Ju Ttaju(r a]
LE RT 5] RT E
5
a 464692712 546%] 809033895] 12,70%] 1492%] 14,07%] 1,61%] 228.579]
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
5
Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos (RMBaC), pois o valor
atual considera todo o fluxo de pagamentos após a aposentadoria, inclusos os reajustes.
ts Tábua de Sobrevivência
A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja, O prazo pelo
qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira simples podemos dizer que a
reserva é a multiplicação do valor do benefício pelo prazo que será pago ao beneficiário,
descontada a taxa de juros. A legislação define como prazo mínimo o obtido pela aplicação da
tábua divulgada anualmente pelo IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada, temos um
aumento da expectativa de vida, reproduzindo os ganhos de saúde da população que refletem
no estudo atuarial com um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por
consequência, aumento dos custos.
O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento, pois sua
população de servidores é selecionada e localizada, podendo não refletir a mesma expectativa
de vida. Porém, temos reflexos para dois extremos:
a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior;
b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior.
36
[ 9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Tábua de Sobr ncia (cont.
Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da tábua utilizada,
temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro, pois as reservas matemáticas
estarão calculadas em valor superior ao realmente necessário. Em outras palavras, as
contribuições definidas na atual avaliação formarão uma reserva financeira para garantir o
pagamento de benefícios por um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário
falecerá antes do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração, em
algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua vigente.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial e dos
benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a AT 1949 ainda reflete a
) sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e na América Latina) temos a seguinte
comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
É de se esperar uma recomendação da SPS — Secretaria de Previdência Social para que seja
estudada a aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a utilizar uma
tábua de sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de vida real da massa.
E SE DR STE A LR E
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna, como a AT
2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a aumentar seus valores, devido a
expectativa aplicada ser maior. Como vimos, não podemos escolher a tábua pelo resultado
os que apresenta e, sim, pela sua aderência a massa em estudo e, principalmente, que possa estar
aderente no médio prazo quando observada a idade média da população atual e as possíveis
reposições de aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que os atuais.
37
10 - PARECER ATUARIAL
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Querência, podemos
afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais.
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais geralmente
aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A experiência é que
tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial envolvida, desde que as nossas
hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e as características da massa de
Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não venham a sofrer grandes variações.
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste relatório,
constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPS — Secretaria de Previdência Social.
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos benefícios
previdenciários (Salário de Benefício).
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada neste
parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para O Servidor e a diferença paga pelo município.
Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de um órgão municipal
para outro, lembramos que a diferença para à alíquota total deve ser assumida pelo órgão
correspondente.
Como vimos na Base Atuarial, no capítulo 3 deste relatório, a Responsabilidade Atuarial pode
sofrer alterações, em razão das modificações no cenário em que o Plano se insere. Como o
Ativo Líquido é suficiente para cobrir esta Responsabilidade, não temos o Custo Especial, de
acordo com o cenário atual.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Município de Querência tenha a garantia de equilíbrio atuarial, é de
22,98% da Folha de Remuneração dos Servidores Ativos, considerando a Compensação
Previdenciária e incluindo-se a Taxa de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 11,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 11,98%, sendo 7,26% de Custo Normal Vitalício,
2,72% de Custo Normal de Curto Prazo (Auxílios) e 2,00% de Taxa Administrativa
sobre a folha de remuneração (R$ 458.377,96).
A alíquota mínima do Município é de 11,00% devido a paridade prevista na legislação
específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser
verificado na página 24.
38
r
10 - PARECER ATUARIAL
Como o plano encontra-se superavitário, existe a tendência de aumento deste superávit
em razão da sobra de contribuição. Já considerada a compensação, temos um Índice de
Cobertura do Superávit no valor de 1,02.
O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios
futuros, programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas
regras de elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de invalidez e morte sem
necessidade de repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os
benefícios de risco podem ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas
segregadas para garantia de pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários
caso ocorram a morte de Servidores em atividade ou a de aposentados ou a de
aposentados por invalidez.
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório e,
mantidas até a data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo
terceiro salário. Caso a alíquota vigente seja superior, é facultada a sua manutenção.
O Plano de Querência está superavitário, porém, recomendamos não utilizar o valor
apresentado como superávit em outros fins que não sejam o pagamento de benefícios
previdenciários e os demais previstos pela legislação municipal, listados na página 2,
pois podem ocorrer mudanças no cenário considerado para esta avaliação, sendo
necessário um ajuste, provocando uma inversão de superávit para déficit.
O fato de a taxa de juros de mercado estar alta pode favorecer a rentabilidade das
aplicações do patrimônio do RPPS, mas o Instituto deverá obter superávit mensal e
aplicá-lo de forma que à rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial
prevista nesta avaliação, que é de 6,00% a.a. acima da inflação, que poderá ser medida
pelo IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos
representantes, desde que definido na Política de Investimentos. O superávit citado é a
diferença entre as contribuições vertidas ao fundo e a folha de benefício.
Este relatório está de acordo com as exigências feitas pela SPS — Secretaria de
Previdência Social, conforme Portaria MPAS nº 403 de 10/12/2008. Alguns itens
exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial, constam da Nota Técnica
Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do DRAA — Demonstrativo
dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPS sendo, este último, entregue em
via eletrônica através do “website” do MPAS - Ministério da Previdência e Assistência
Social.
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA 1.072
39
z Estado de Mato Grosso à
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 057/ 2013
Da Comissão Permanente Legislação,
Justiça E Redação Final, sobre Os
Projetos De Lei Nº 054/2013, Que Altera
Aprovado em sessão [6 a Redação do Inciso IV do Artigo 44 da
Por. À
: Lei Municipal 355/2005 que Reestrutura
s favoraveis o regime Próprio de Previdência Social
do Município de Querência.
RELATÓRIO
Trata-se de projetô de lei que visa alterar a alíquota de contribuição
Previdenciária dos servidores públicos do município de Querência.
w ANÁLISE
No que tange a legalidade do projeto o mesmo encontra guarida na
Constituição Federal e também na Lei orgânica do Município. Uma vez que nos
termos do art. 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local.
No tocante ao processo legislativo o mesmo foi respeitado, Estando
referido projeto apto a ser apreciado pelo plenário.
Contudo, quanto ao mérito, verificamos que trata-se de medida
pretende aumentar a alíquota de contribuição dos servidores em quase 1%, e
diante da ausência de justificativa plausível que comprove a necessidade do
referido aumento manifestamo-nos desfavoráveis a aprovação deste projeto.
VOTO
Em face do exposto, reconhecemos a legalidade do
+ projeto, contudo, NÃO reconhecemos seu mérito e conveniência.
“ Por essa razão, manifestamo-nos desfavoráveis a sua
aprovação.
la de Comissão, 18 de novembro 2013.
Comissão Constitúlção, J Fig Redação
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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