br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 55/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaDispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3338

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66 anda
QUERENCIA
Trabalhando para Todos
Projeto de Lei Nº. 055/2013, 14 de Outubro de 2013.
Aprovado em sossad (TULL NOIS
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
goias levoreveis Especial e dá outras providências.
Gilmar Reinoldo wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo
ção e
Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) destinado a Secretaria de Educa
“e Desporto para atender a seguinte despesa:
Órgão: 05 — secretaria de Educação e Desporto
Unidade : 07 - Setor de Desporto e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Programa: 44 — Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.250 - Incentivo à Premiações dos Jogos Municipais
Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00.00.0080 — Premiações Culturais, Artist. Cient. Desp. E Outros R$ 15.000,00
Total RS 15.000,00
Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados Os recursos
mencionados no artigo 43, g 1º, Il da Lei 4.320/64, Os resultantes da Anulação Total OU Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 03 — secretaria de Administração e Planejamento
Unidade : 01 - Secretaria de Administração e Planejamento
= Função: 04 — Administração
Programa: 03 — Administração geral
sub-Função: 122 — Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.009 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração
Elemento de Despesa:
3.3.90.14.00.00.0080 — Diárias - Civil R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de Outubro de 2013.
ilmar Reinoldo Wentz ZA
v Prefeito Municipal |
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso | ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA E
CNPJ 37.465.002/0001-66 ERRO
QUERENCIA
Trabalhando para Todos
Querência — MT, 14 de Outubro de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº. 055/2013
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
ão ordinária para
de R$ 15.000,00
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessi
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial no montante
(Quinze Mil Reais).
O Presente Projeto tem como objeto “Incentivo à Premiações dos Jogos Municipais”
para ajudar a desenvolver e dinamizar as atividades desportivas no município. E para prestigiar os
esforços dos atletas, à Prefeitura Municipal, estará premiando em troféus, medalhas e em espécie
as equipes campeãs. Para realização desta despesa, haverá recursos municipais no montante de
R$ 15.000,00 que serão lot rto e Lazer.
ados na unidade orçamentária Setor de Despoi
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem
e aprovem O Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no
Regime Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos O ensejo para reiterar à vossa Excelência e demais Edis, as expressões
vw sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
[0]
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabin: rencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
O
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 0050/ 2013
Da Comissão Permanente
Constituição, Justiça e Redação e
Comissão Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária , sobre O Projeto De
Lei Nº 55/2013 que dispõe sobre
autorização para abertura de
crédito adicional especial no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
w |- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, que
busca a necessária autorização legislativa para abrir no corrente exercício
financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O referido crédito será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro previsto no art. 43, 8 1º. Ill da Lei 4.320/64.
|| - ANÁLISE DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Analisando a constitucionalidade e legalidade da proposição
verificamos a regularidade material e formal do projeto apreciado, uma vez que
trata-se de matéria coberta de legalidade e de iniciativa do poder executivo local.
No tocante ao processo legislativo o mesmo foi respeitado,
e" referido projeto apto a ser apreciado pelo plenário.
|ll = ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Em analise da conveniência e mérito do referido projeto
chegamos a seguinte conclusão:
Não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação e
efetivação. Considerando que para a abertura dos créditos adicionais especiais
dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, situação
essa, que como pudemos perceber, é procedente, através aderente a diárias civil
no mesmo valor.
Quanto ao mérito e oportunidade, somos plenamente favoráveis,
pois trata-de de um procedimento que irá incentivar os atletas do município.
Referido recurso será utilizado para cobrir despesas como compra de troféus,
medalhas e pagamento em espécie para as equipes campeãs que participarão
dos jogos municipais.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €—
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
O ss
E Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
IV- VOTO
Em face do exposto entendemos que O Projeto encontra-se em
conformidade com à Constituição (art. 167, V), e Lei federal 4.320/64 para abertura
de crédito adicional supramencionado. Ijnexistindo impedimentos constitucionais OU
legais.
Isto posto, inexiste qualquer obstáculo financeiro nem jurídico que
impeça a livre tramitação do projeto na Casa Legislativa. De modo que ambas às
comissões manifestam-se favoráveis a sua aprovação.
Sala de Comissão, 30 de outubro de 2013:
COMISSÃO DE CONST
Relator
iu uy
COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMP li DA EXECUÇÃO OÇAMENTARIA
Relator:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
O O sis

open original →