| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 3338 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP) 37.465.002/0001-66 anda QUERENCIA Trabalhando para Todos Projeto de Lei Nº. 055/2013, 14 de Outubro de 2013. Aprovado em sossad (TULL NOIS Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional goias levoreveis Especial e dá outras providências. Gilmar Reinoldo wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Ar. 1º - Fica o Poder Executivo ção e Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) destinado a Secretaria de Educa “e Desporto para atender a seguinte despesa: Órgão: 05 — secretaria de Educação e Desporto Unidade : 07 - Setor de Desporto e Lazer Função: 27 — Desporto e Lazer Programa: 44 — Incentivo ao Desporto Amador e Lazer sub-Função: 812 — Desporto Comunitário Projeto/Atividade: 2.250 - Incentivo à Premiações dos Jogos Municipais Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00.0080 — Premiações Culturais, Artist. Cient. Desp. E Outros R$ 15.000,00 Total RS 15.000,00 Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados Os recursos mencionados no artigo 43, g 1º, Il da Lei 4.320/64, Os resultantes da Anulação Total OU Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 03 — secretaria de Administração e Planejamento Unidade : 01 - Secretaria de Administração e Planejamento = Função: 04 — Administração Programa: 03 — Administração geral sub-Função: 122 — Administração Geral Projeto/Atividade: 2.009 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.0080 — Diárias - Civil R$ 15.000,00 Total R$ 15.000,00 An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de Outubro de 2013. ilmar Reinoldo Wentz ZA v Prefeito Municipal | Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | ; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA E CNPJ 37.465.002/0001-66 ERRO QUERENCIA Trabalhando para Todos Querência — MT, 14 de Outubro de 2013. MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº. 055/2013 Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores. ão ordinária para de R$ 15.000,00 O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessi atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial no montante (Quinze Mil Reais). O Presente Projeto tem como objeto “Incentivo à Premiações dos Jogos Municipais” para ajudar a desenvolver e dinamizar as atividades desportivas no município. E para prestigiar os esforços dos atletas, à Prefeitura Municipal, estará premiando em troféus, medalhas e em espécie as equipes campeãs. Para realização desta despesa, haverá recursos municipais no montante de R$ 15.000,00 que serão lot rto e Lazer. ados na unidade orçamentária Setor de Despoi Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem O Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis. Aproveitamos O ensejo para reiterar à vossa Excelência e demais Edis, as expressões vw sinceras de respeito e admiração. Atenciosamente, Prefeito Municipal [0] Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabin: rencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT O Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 0050/ 2013 Da Comissão Permanente Constituição, Justiça e Redação e Comissão Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária , sobre O Projeto De Lei Nº 55/2013 que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) w |- RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, que busca a necessária autorização legislativa para abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O referido crédito será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro previsto no art. 43, 8 1º. Ill da Lei 4.320/64. || - ANÁLISE DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Analisando a constitucionalidade e legalidade da proposição verificamos a regularidade material e formal do projeto apreciado, uma vez que trata-se de matéria coberta de legalidade e de iniciativa do poder executivo local. No tocante ao processo legislativo o mesmo foi respeitado, e" referido projeto apto a ser apreciado pelo plenário. |ll = ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em analise da conveniência e mérito do referido projeto chegamos a seguinte conclusão: Não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação e efetivação. Considerando que para a abertura dos créditos adicionais especiais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, situação essa, que como pudemos perceber, é procedente, através aderente a diárias civil no mesmo valor. Quanto ao mérito e oportunidade, somos plenamente favoráveis, pois trata-de de um procedimento que irá incentivar os atletas do município. Referido recurso será utilizado para cobrir despesas como compra de troféus, medalhas e pagamento em espécie para as equipes campeãs que participarão dos jogos municipais. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €— FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 O ss E Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 IV- VOTO Em face do exposto entendemos que O Projeto encontra-se em conformidade com à Constituição (art. 167, V), e Lei federal 4.320/64 para abertura de crédito adicional supramencionado. Ijnexistindo impedimentos constitucionais OU legais. Isto posto, inexiste qualquer obstáculo financeiro nem jurídico que impeça a livre tramitação do projeto na Casa Legislativa. De modo que ambas às comissões manifestam-se favoráveis a sua aprovação. Sala de Comissão, 30 de outubro de 2013: COMISSÃO DE CONST Relator iu uy COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMP li DA EXECUÇÃO OÇAMENTARIA Relator: RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 O O sis