| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 3340 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
Estado de Mato Grosso |. ad PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Trabalhando para Todos RE SAÇTAY -/057/2013/14/de Outubroide'2013: torização para “Abertura de Crédito providências. Adicional : 5) Pot. e avorave Dispõe Sobre a Especial e di outr Gilmar Reinoldo wentz, Prefeito municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuiçõeslque lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: o Municipal autorizado A proceder à abertura de valor de R$ 11.440.552,53(Onze ta e Três a o Poder Executiv ta e Dois Reais e Cinquen no limite do entos e Cinquen An. 1º - Fic créditos adicionais suplementares Milhões Quatrocentos e Quarenta Mil e Quinh o Centavos ). no artigo anterior serão utilizados An. 2º - Para cobertura de créditos abertos recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo | integrante desta Lei, conforme versa O artigo 43. An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 14 de Outubro de 2013. / GA) MM / Gilmar Reinoldo Wenlz Prefeito Municipal Ç Gabinete do Prefeito, em Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: in rencia.m «br CEP 78.643.000 Querência - MT o Av. Cuiabá N. 335, Estado de Mato Grosso |, MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 7 PREFEITURA CNPJ 37.465.002/0001-66 Ren UERENCIA Trabalhando para Todos. ANEXO | Especificação nE Informar Período Informar Valor R$ | Rec.Arrec.no 1º Período 2012 Jan a Set 2012 R$ 25.004.132,79 [Rec.Arrec.no 2º Período FOpERSSS OutaDez2012 R$ 1.005.264,21 al Rec.Arrec.no 1º Período 2013 Jan a Set 2013 R$ 30.700.489,13 Receita Prevista para 2013 Exercício 2013 R$ 34.000.000,00 ] Cálculo da Taxa de Incremento (W) W=1º Período de 201 3= R$ 30.700.489,13 E 122,78%, pa Tº Período de 2012 R$ 25.004.132,79 om. = e =. pao Aplicação da Taxa de Incremento(W)sobre a arrecadação do 2º Período de 2012 Arrecadação do 2º Período 2012 + w [R$ 12.005.264,21 + 22,78% =R$ 4.740.063,40 | Tendência do Exercício 1. Receita Prevista para o Exercício de 2013 R$ 34.000.000,00 E] 2. Tendência do Exercício de 2013 TR$ 45.440.552,53 Arrecadação do 1º Período de 2013 “R$ 30.700.489.13 E Arrecadação do 2º Período de 2012 + W R$ 14.740.063.40 [3 Verificação do Excesso Arrecadação (2-1) R$ 11.440.552,53 Led Querência/MT.. 14 de Outubro de 2013. UM Gilmar Reinoldo Wentz é Prefeito Municipal )3529 1218/3529-1298 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Fone/Fax: (066 e-mail: gabin rencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT O sos Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Pretta Municipal CNP) 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Trabalhando para Todos. ia/MT.. 14 de Outubro de 201 3, Querênc MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 57/2013 Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores . O Presente projeto de Lei faz-se necessário por essa sessão ordinária para a necessidade de abrir um Gti a execução da Lei Orçame édito adicional Suplementar por Excesso de atendermos ntária e das prioridades * arrecadação e o da audiência pública para que não prejudique à bo explícitas no at o referido fim. Temos a necessidade de efetuarmos à criação de uma transposição suplementar, para execução sobre projetos e atividades que não dispõem de recursos suficientes para seu pleno êxito. Solicitamos que à vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis ovem O Projeto de Lei que à companha a presente mensagem , € adotem apreciem e apr tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis. ar a Vossa Excelência e demais Edis , as Aproveitamos O ensejo para reiter - expressões sinceras de respeito e admiração . Atenciosamente, Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal O E Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabin uerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03892 042/0001-72 PARECER Nº 0052/ 2013 Da Comissão Permanente Constituição, Justiça e Redação e Comissão Fiscalização e Acompanhamento da Execução /3 Orçamentária , sobre O Projeto De Lei Nº 57/2013 que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.440.552,53 ( ONZE MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA MIL 7) QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS) | - RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei para concessão de autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor limite de R$ R$ 11.440.552,53 ( ONZE MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS). O citado projeto visa exclusivamente a transposição suplementar de recursos para dar continuidade a execução de projetos que não dispõem de recursos suficientes para seu pleno êxito, e será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro previsto no art. 43 da Lei 4.320/64. o || - ANÁLISE DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Analisando a constitucionalidade e legalidade da proposição verificamos a regularidade material e formal do projeto apreciado, uma vez que trata-se de matéria coberta de legalidade e de iniciativa do poder executivo local. No tocante ao processo legislativo o mesmo foi respeitado, Estando referido projeto apto a ser apreciado pelo plenário. Contudo, verificou-se uma impropriedade na EMENTA do referido projeto, pois trata-se de abertura de Crédito Adicional Suplementar, e na Ementa utilizou-se o Termo Crédito Adicional Especial. Considerando que a legislação faz distinção a respeito de referidos créditos, pois os créditos adicionais suplementares são Os destinados a reforço de dotação orçamentária, e Os créditos adicionais especiais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, necessário se faz a adequação da EMENTA. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1 19-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Diante do exposto, necessário se faz à provação da emenda nº 27/2013 para adequação da EMENTA. Lembrando que trata-se tão somente de adequação de escrita, não alterando a matéria disciplinada. |l - ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA O objetivo último do Projeto ora apreciado é claramente a concessão da autorização legislativa para cumprimento das formalidade legais exigidas para o feito. O projeto em comento cumpriu Os requisitos, uma vez que apresentou O balanço geral do ano de 2012, e apontou à fonte de recursos a ser utilizada para esta suplementação. o Neste passo, manifestamo-nos favoravelmente a concessão da referida autorização, pois cumpriu Os requisitos legais exigidos em lei. Quanto ao mérito e oportunidade, somos favoráveis, pois trata-de de um procedimento que irá permitir a execução de projetos e atividades que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito. IV- VOTO Em face do exposto entendemos que O Projeto encontra-se em conformidade com à Constituição (art. 167, V),e Lei federal 4.320/64 para abertura de crédito adicional suplementar, e após aprovação da emenda sugerida, ambas as comissões manifestam-se favoráveis a sua aprovação. Sala de Comissão, 30 de outubro de 2013. (uv COMISSÃO DE CONSTI ÇÃO, TIGA E REDAÇÃO elator COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACO NHAM TODA EXECUÇÃO OÇAMENTARIA elator: RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03892 042/0001-72 EMENDA MODIFICATIVA Nº 027/2013 AO PROJETO DE LEI 057/2013 de 14 de outubro de 2013 que dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial. Dê-se a EMENTA , do Projeto de lei 057/2013 de 14 de outubro de 2013 à seguinte redação: “ Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias.” JUSTIFICATIVA Considerando que para a matéria tratada no projeto trata-se de Abertura de Crédito Adicional Suplementar e não Abertura de Crédito Adicional Especial, necessário se faz a adequação da EMENTA. sala das Sessões, 30 de outubro de 2013: Comissão oii a e Redação Relator Vavá e Aprovado em ses 1 U20!3 po AMU AA votos favoraveis comia RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 O ss