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materia nº 57/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaDispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3340

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Estado de Mato Grosso |. ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
Trabalhando para Todos
RE SAÇTAY
-/057/2013/14/de Outubroide'2013:
torização para “Abertura de Crédito
providências.
Adicional
: 5)
Pot. e avorave Dispõe Sobre a
Especial e di outr
Gilmar Reinoldo wentz, Prefeito municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuiçõeslque lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
o Municipal autorizado A proceder à abertura de
valor de R$ 11.440.552,53(Onze
ta e Três
a o Poder Executiv
ta e Dois Reais e Cinquen
no limite do
entos e Cinquen
An. 1º - Fic
créditos adicionais suplementares
Milhões Quatrocentos e Quarenta Mil e Quinh
o Centavos ).
no artigo anterior serão utilizados
An. 2º - Para cobertura de créditos abertos
recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo | integrante desta Lei,
conforme versa O artigo 43.
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
14 de Outubro de 2013.
/ GA) MM
/
Gilmar Reinoldo Wenlz
Prefeito Municipal Ç
Gabinete do Prefeito, em
Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: in rencia.m «br
CEP 78.643.000
Querência - MT
o
Av. Cuiabá N. 335,
Estado de Mato Grosso |,
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
7
PREFEITURA
CNPJ 37.465.002/0001-66 Ren
UERENCIA
Trabalhando para Todos.
ANEXO |
Especificação nE Informar Período Informar Valor R$ |
Rec.Arrec.no 1º Período 2012 Jan a Set 2012 R$ 25.004.132,79
[Rec.Arrec.no 2º Período FOpERSSS OutaDez2012 R$ 1.005.264,21 al
Rec.Arrec.no 1º Período 2013 Jan a Set 2013 R$ 30.700.489,13
Receita Prevista para 2013 Exercício 2013 R$ 34.000.000,00 ]
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
W=1º Período de 201 3= R$ 30.700.489,13 E 122,78%,
pa Tº Período de 2012 R$ 25.004.132,79
om. = e =. pao
Aplicação da Taxa de Incremento(W)sobre a arrecadação do 2º Período de 2012
Arrecadação do 2º Período 2012 + w
[R$ 12.005.264,21 + 22,78% =R$ 4.740.063,40 |
Tendência do Exercício
1. Receita Prevista para o Exercício de 2013 R$ 34.000.000,00 E]
2. Tendência do Exercício de 2013 TR$ 45.440.552,53
Arrecadação do 1º Período de 2013 “R$ 30.700.489.13 E
Arrecadação do 2º Período de 2012 + W R$ 14.740.063.40
[3 Verificação do Excesso Arrecadação (2-1) R$ 11.440.552,53
Led Querência/MT.. 14 de Outubro de 2013.
UM
Gilmar Reinoldo Wentz é
Prefeito Municipal
)3529 1218/3529-1298
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Fone/Fax: (066
e-mail: gabin rencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
O sos
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Pretta Municipal
CNP) 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
Trabalhando para Todos.
ia/MT.. 14 de Outubro de 201 3,
Querênc
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 57/2013
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores .
O Presente projeto de Lei faz-se necessário por essa sessão ordinária para
a necessidade de abrir um Gti
a execução da Lei Orçame
édito adicional Suplementar por Excesso de
atendermos
ntária e das prioridades
* arrecadação e
o da audiência pública para
que não prejudique à bo
explícitas no at o referido fim.
Temos a necessidade de efetuarmos à criação de uma transposição suplementar,
para execução sobre projetos e atividades que não dispõem de recursos suficientes para seu
pleno êxito.
Solicitamos que à vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
ovem O Projeto de Lei que à
companha a presente mensagem , € adotem
apreciem e apr
tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis.
ar a Vossa Excelência e demais Edis , as
Aproveitamos O ensejo para reiter
- expressões sinceras de respeito e admiração .
Atenciosamente,
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
O E
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabin uerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03892 042/0001-72
PARECER Nº 0052/ 2013
Da Comissão Permanente
Constituição, Justiça e Redação e
Comissão Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
/3 Orçamentária , sobre O Projeto De
Lei Nº 57/2013 que dispõe sobre
autorização para abertura de
crédito adicional especial no valor
de R$ 11.440.552,53 ( ONZE MILHÕES
QUATROCENTOS E QUARENTA MIL
7) QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS
REAIS E CINQUENTA E TRES
CENTAVOS)
| - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei para concessão de autorização
legislativa para abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro
no valor limite de R$ R$ 11.440.552,53 ( ONZE MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA
MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS).
O citado projeto visa exclusivamente a transposição suplementar
de recursos para dar continuidade a execução de projetos que não dispõem de
recursos suficientes para seu pleno êxito, e será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro previsto no art. 43 da Lei 4.320/64.
o || - ANÁLISE DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Analisando a constitucionalidade e legalidade da proposição
verificamos a regularidade material e formal do projeto apreciado, uma vez que
trata-se de matéria coberta de legalidade e de iniciativa do poder executivo local.
No tocante ao processo legislativo o mesmo foi respeitado,
Estando referido projeto apto a ser apreciado pelo plenário.
Contudo, verificou-se uma impropriedade na EMENTA do referido
projeto, pois trata-se de abertura de Crédito Adicional Suplementar, e na Ementa
utilizou-se o Termo Crédito Adicional Especial.
Considerando que a legislação faz distinção a respeito de
referidos créditos, pois os créditos adicionais suplementares são Os destinados a
reforço de dotação orçamentária, e Os créditos adicionais especiais destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, necessário se
faz a adequação da EMENTA.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1 19-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Diante do exposto, necessário se faz à provação da emenda nº
27/2013 para adequação da EMENTA. Lembrando que trata-se tão somente de
adequação de escrita, não alterando a matéria disciplinada.
|l - ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
O objetivo último do Projeto ora apreciado é claramente a concessão
da autorização legislativa para cumprimento das formalidade legais exigidas para
o feito.
O projeto em comento cumpriu Os requisitos, uma vez que apresentou O
balanço geral do ano de 2012, e apontou à fonte de recursos a ser utilizada para
esta suplementação.
o Neste passo, manifestamo-nos favoravelmente a concessão da referida
autorização, pois cumpriu Os requisitos legais exigidos em lei.
Quanto ao mérito e oportunidade, somos favoráveis, pois trata-de de
um procedimento que irá permitir a execução de projetos e atividades que não
dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito.
IV- VOTO
Em face do exposto entendemos que O Projeto encontra-se em
conformidade com à Constituição (art. 167, V),e Lei federal 4.320/64 para abertura
de crédito adicional suplementar, e após aprovação da emenda sugerida, ambas
as comissões manifestam-se favoráveis a sua aprovação.
Sala de Comissão, 30 de outubro de 2013.
(uv
COMISSÃO DE CONSTI ÇÃO, TIGA E REDAÇÃO
elator
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACO NHAM TODA EXECUÇÃO OÇAMENTARIA
elator:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº 027/2013 AO PROJETO DE LEI 057/2013 de 14 de
outubro de 2013 que dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial.
Dê-se a EMENTA , do Projeto de lei 057/2013 de 14 de outubro de 2013 à seguinte
redação:
“ Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá
outras providencias.”
JUSTIFICATIVA
Considerando que para a matéria tratada no projeto trata-se de
Abertura de Crédito Adicional Suplementar e não Abertura de Crédito Adicional
Especial, necessário se faz a adequação da EMENTA.
sala das Sessões, 30 de outubro de 2013:
Comissão oii a e Redação
Relator Vavá
e Aprovado em ses 1 U20!3
po AMU AA votos favoraveis
comia
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
O ss

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