| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 6 CNPJ 37.465.002/0001-66 A Petr Mospal QUERENCIA Jenbalhapdo para Todos O ) au de Lei Nº. 064/2013, 12 de Novembro de 2013. Aprovado em sessão. | q Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional otos favoraveis A Especial e dá outras providências. Por. nte Luzimar Pereira Luz, Prefeito Municipal em Exercício de Querência/MT, no uso de suastatfibuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) destinado a Secretaria de Finanças para o atender a seguinte despesa: Órgão: 09 - Secretaria de Finanças Unidade : 01 - Secretaria de Finanças Função: 04 - Administração Programa: 03 - Administração Geral Sub-Função: 123 - Administração Financeira Projeto/ Atividade: 2.252 - Contribuição Financeira a CEERE - APAE Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00.0999 - Contribuições R$ 20.000,00 Total RS 20.000,00 Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º. Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito, em 14 de Outubro dg' 2043 É r: Prefeito Municipal em Exercício À Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT De Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNP) 37.465.002/0001-66 ni aç QUERENCIA des , Trabalhando para Todos Q ci mt Querência - MT, 12 de Novembro de 2013 MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº. 064/2013 Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores. O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão ordinária para atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). A Administração tem por objetivo de efetuar uma contribuição financeira no valor de vw R$ 20.000,00 para CEERE - APAE - CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO RECANTO DE ESPERANÇA/ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE QUERÊNCIA/MT, somente após a entrega da documentação exigida no art.3º da Lei Municipal nº.768/2013 do dia 06 de novembro de 2013, conforme reza O texto: “Art.3º - Para se habilitar a receber os recursos a entidade deverá apresentar os seguintes doc umentos: A) Fotocópia do Estatuto Social; B) Dados Bancários de titularidade da própria Entidade Beneficiária; C) Fotocópia dos documentos pessoais do atual Presidente e Tesoureiro; D) Fotocópia da ata de constituição da nova diretoria; w E) Fotocópia do Cartão CNPJ da Entidade; F) Certidão Negativa Municipal. A Contribuição Financeira no valor de R$ 20.000,00 à CEERE - APAE - CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO RECANTO DE ESPERANÇA/ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE QUERÊNCIA/MT será realizado com recursos próprios municipais. Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no de Regime Interno desta Casa de Leis. Su Cia e demais Edis, as expressões sinceras de respeito e admiração. Luzima Pere Prefeito Municipal em Exercício o o acc SCE Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 Da Comissão Permanente Constituição, Justiça e Redação e Comissão Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária , sobre O Projeto De Lei Nº 64/2013 que dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) | - RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, que busca a necessária autorização legislativa para abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$nte mil reais) || - ANÁLISE DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Em analise ao referido projeto verificamos que o mesmo encontra guarida na Constituição Federal, pois compete ao município legislar sobre os interesses locais. No tocante ao processo legislativo, o mesmo foi respeitado e encontra-se apto a ser apreciado pelo plenário. |Il = ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em analise ao projeto, não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação e efetivação. Considerando que para a abertura dos créditos adicionais especiais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, situação essa, que como pudemos perceber, é procedente, através dos demonstrativos do balanço geral do exercício de 2012 que acompanharam o projeto. Quanto ao mérito e oportunidade, somos plenamente favoráveis, pois trata-de de um procedimento que irá permitir a construção de um apiscina aquecida na APAE de Querência. IV- VOTO RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 E Estado de Mato Grosso E CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 Em face do exposto entendemos que o Projeto encontra-se em conformidade com a Constituição (art. 167, V), e Lei federal 4.320/64 para abertura de crédito adicional supramencionado. Inexistindo impedimentos constitucionais ou legais. Isto posto, ambas as comissões manifestam-se favoráveis a sua aprovação. Sala de Comissão, 28 de novembro de 2013. 1 I ui E REDAÇÃO COMISSÃO DE CONST Relator j COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E coflilibiso, EXECUÇÃO OÇAMENTARIA Relator: - RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066