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materia nº 64/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaDispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3347

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 6
CNPJ 37.465.002/0001-66 A Petr Mospal
QUERENCIA
Jenbalhapdo para Todos
O ) au de Lei Nº. 064/2013, 12 de Novembro de 2013.
Aprovado em sessão.
| q Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
otos favoraveis A
Especial e dá outras providências.
Por.
nte
Luzimar Pereira Luz, Prefeito Municipal em Exercício de Querência/MT, no uso de
suastatfibuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) destinado a Secretaria de Finanças para
o atender a seguinte despesa:
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 - Secretaria de Finanças
Função: 04 - Administração
Programa: 03 - Administração Geral
Sub-Função: 123 - Administração Financeira
Projeto/ Atividade: 2.252 - Contribuição Financeira a CEERE - APAE
Elemento de Despesa:
3.3.50.41.00.00.0999 - Contribuições R$ 20.000,00
Total RS 20.000,00
Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º. Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
o Gabinete do Prefeito, em 14 de Outubro dg' 2043 É
r:
Prefeito Municipal em Exercício
À
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
De
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.465.002/0001-66 ni aç
QUERENCIA
des , Trabalhando para Todos
Q ci mt
Querência - MT, 12 de Novembro de 2013
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº. 064/2013
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais).
A Administração tem por objetivo de efetuar uma contribuição financeira no valor de
vw R$ 20.000,00 para CEERE - APAE - CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO RECANTO DE
ESPERANÇA/ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE QUERÊNCIA/MT, somente
após a entrega da documentação exigida no art.3º da Lei Municipal nº.768/2013 do dia 06 de
novembro de 2013, conforme reza O texto:
“Art.3º - Para se habilitar a receber os recursos a entidade
deverá apresentar os seguintes doc umentos:
A) Fotocópia do Estatuto Social;
B) Dados Bancários de titularidade da própria Entidade
Beneficiária;
C) Fotocópia dos documentos pessoais do atual
Presidente e Tesoureiro;
D) Fotocópia da ata de constituição da nova diretoria;
w E) Fotocópia do Cartão CNPJ da Entidade;
F) Certidão Negativa Municipal.
A Contribuição Financeira no valor de R$ 20.000,00 à CEERE - APAE - CENTRO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO RECANTO DE ESPERANÇA/ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE QUERÊNCIA/MT será realizado com recursos próprios municipais.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem
e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no
de
Regime Interno desta Casa de Leis. Su
Cia e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Luzima Pere
Prefeito Municipal em Exercício
o
o acc SCE
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Da Comissão Permanente
Constituição, Justiça e Redação e
Comissão Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária , sobre O Projeto De
Lei Nº 64/2013 que dispõe sobre
autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
| - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, que busca a necessária
autorização legislativa para abrir no corrente exercício financeiro, um crédito
adicional especial no valor de R$nte mil reais)
|| - ANÁLISE DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em analise ao referido projeto verificamos que o mesmo encontra guarida na
Constituição Federal, pois compete ao município legislar sobre os interesses locais.
No tocante ao processo legislativo, o mesmo foi respeitado e encontra-se apto a ser
apreciado pelo plenário.
|Il = ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Em analise ao projeto, não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação
e efetivação. Considerando que para a abertura dos créditos adicionais especiais
dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, situação
essa, que como pudemos perceber, é procedente, através dos demonstrativos do
balanço geral do exercício de 2012 que acompanharam o projeto.
Quanto ao mérito e oportunidade, somos plenamente favoráveis, pois
trata-de de um procedimento que irá permitir a construção de um apiscina
aquecida na APAE de Querência.
IV- VOTO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Em face do exposto entendemos que o Projeto encontra-se em
conformidade com a Constituição (art. 167, V), e Lei federal 4.320/64 para abertura
de crédito adicional supramencionado. Inexistindo impedimentos constitucionais ou
legais.
Isto posto, ambas as comissões manifestam-se favoráveis a sua
aprovação.
Sala de Comissão, 28 de novembro de 2013.
1
I ui E REDAÇÃO
COMISSÃO DE CONST
Relator
j
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E coflilibiso, EXECUÇÃO OÇAMENTARIA
Relator: -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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