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materia nº 1/2024

Tipo Substitutivo ao Projeto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaSubstitutivo ao PLO nº 10/2024 que -Dispõe sobre a Instituição de sobreaviso dos profissionais Conselheiros Tutelares no Município de Querência-MT e dá outras providências.
native_id3349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Proposição transformada em lei
2024-04-17 Proposição aprovada
2024-04-17 Proposição aprovada
2024-04-08 Pedido de Vista Retorno a Comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T09:59:01.160713-03:00 Matéria Reprovada 8 0 0
2024-04-02T11:05:18.455401-03:00 Pedido de Vista 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipat de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 186/2024 FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Data: 28/03/2024 - Horário: 12:20
Estado de Mato Grosso |
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCI A
CGC 03 892 042/0001-72
SUBSTITUTIVO JOL DOZE
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024
De 07 de Fevereiro de 2024
DOS S PROFISSIONAIS CONSE
NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
refeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições €
pelo Artigo 80, inciso Il! da Lei Orgânica Municipal e art. 304 da Lei Federal nº 11.907/2008, faço
ssber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
furt, 3º - Fio : 5 O cionais de “Sobraaviso”.
5 1º Para fins do disposto no caput, consideram-se Adicional de Sobreaviso, no êmbi
Executivo Municipal, os sobreavisos realizados pelos profissionais Conseiheiros 1
do Poder
res co
iso por Sobreaviso pelos profissionais não se incorpora aos vers
ão nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base
aré calcuiado com base na tei Municipal nº 952/2
afo único. O profissional escalado em sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado
ante o período de espera, não praticar atividades que o impeçam de comparecer zo sorviço
rdem o seu comparecimento, quando convocado.
art, 32 - As verbas referidas nesta Lei também não serão computadas para efeito do lirite
ratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art, 4º - Para
inciusão ra escale.
7 da Sistema de Sobreaviso, o servidor deverá aguardar a auicrização e
“arágratc único. O profissional cadastrado fica responsável pelo Sobreaviso a que estiver nad
Por eventuais trocas que somente poderão ser efetuados por profissior
cos e mediante a anuência prévia do Secretário de Assistência E
MEN AA RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
Legistativo
. Estado de Mato Gros .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERE
CGC 03 892 042/0001-72
iços a serem realizados no Sobreaviso serão os inerentes e necessé
nento do Conselho Tuteiar, bem como ao atendimento as necessidades da popu
- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão absorvidas pelo Grçemerto àn
> do municl
. 7º - Somente será permitida realização de sobreavisc fora do horário de expediente do Conselho
o ; pi onal estar fora do seu horário de expediente, Der
obreaviso, este pode ser convocado para acompanhar situações emergenciais
e; até os locais determinados em outros municipios. Por cada transporie o
será remunerado por diária.
erações previstas nesta lei dar-se-ão mediante relatório elaborado p
Conselho Tutelar, informando o nome dos servidores que
õo
durante c mês, à quantidade de dias laborados e os motivos ensejadores de tal prática.
Art. 9º As remun
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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