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materia nº 67/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Querência a receber, em comodato, um terreno com área de 2.001 m² de propriedade de Cirineu de Aguiar/Fazenda Liberdade para a construção da Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade" destinada a atividades escolares.
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Estado de Mato Grosso é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA NT
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 067/2013
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a receber, em
dinária comodato, um terreno com a área de 2.001 m? de
prt Teen propriedade de CIRINEU DE AGUIAR/FAZENDA
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Joe! ças avoraveis LIBERDADE para a construção da Escola Municipal de
IS Educação Básica “Fazenda Liberdade” destinada a
tee atividades escolares.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência aprova
e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato de
CIRINEU DE AGUIAR, uma área de 2.001 m? (dois mil e um metros quadrados), parte da
matriculado sob o nº. 88, no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Querência, com coordenadas
NORTE ESQUERDA 12º40'26” S e 52º49'23” O, NORTE DIREITA 12º40'28” S e 52º49'23º*
O, SUL ESQUERDA 12º40"23”" S e 52º49'22” O, SUL DIREITA 12º40'27” S e 52º49'22”º O,
para nele reformar/construir uma Escola Municipal de Educação Básica “Fazenda Liberdade”
destinada a atividades escolares para atender os alunos que moram em várias fazendas próximas a
Fazenda Liberdade.
Parágrafo único — Caso CIRINEU DE AGUIAR pretender rescindir o presente
comodato antes de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura Municipal de Querência/MT por todas
as despesas decorrentes da construção/reforma a que se refere este artigo.
Art. 2º - O comodato far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes
condições:
a) A cessão de uso será graciosa;
b) A duração de comodato será pelo prazo de 20 anos e a comodatária somente
poderá utilizar a área ora cedida para as finalidades constantes da presente lei;
c) A área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada de
quaisquer ônus;
d) A comodatária obriga-se a reformar, construir e instalar na referida área, no prazo
mínimo de 12 meses e máximo de 02 (dois) anos a constar da data da escritura,
imóvel destinado a uma Escola Municipal de Educação Básica “Fazenda
Liberdade”, obrigando-se a conservá-lo durante todo período do comodato,
promovendo as medidas necessárias para tal fim.
Art. 3º - Competem, às partes, além do previsto no artigo anterior, observar as
seguintes condições: MA AO
Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA NT
Pd
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUER ÊNCIA
Trabalhando para Todos
IA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
a) Reformar, construir, instalar, equipar e mobiliar a Escola Municipal de
Educação Básica “Fazenda Liberdade”;
b) dotar a Escola Municipal de Educação Básica “Fazenda Liberdade” de
recursos humanos para a assistência e o apoio Administrativo, conforme
consta no memorial descritivo;
c) garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos da
Escola Municipal de Educação Básica “Fazenda Liberdade”;
d) Garantir o material de consumo e despesas necessários para assistência da
vw Escola;
IH. A CIRINEU DE AGUIAR
a) Ceder o imóvel descrito e caracterizado no Art. 1º em comodato, pelo prazo
de 20 anos, possível a prorrogação, no qual será erigido para funcionamento
da Escola Municipal de Educação Básica “Fazenda Liberdade” em
Querência.
Art. 4º - As benfeitorias introduzidas no imóvel pela comodatária reverterão ao
patrimônio da comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, no caso de a
escola ser extinta, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou
ressarcimento;
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 12 de dezembro de 2013.
ILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
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W
Estado de Mato Grosso | 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
Querência — MT, 12 de dezembro de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 067/2013
Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a receber, em
comodato, um terreno com a área de 2.001 m? de
propriedade de CIRINEU DE AGUIAR/FAZENDA
LIBERDADE para a construção da Escola Municipal de
Educação Básica “Fazenda Liberdade” destinada a
atividades escolares.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei em comento
visando o comodato em questão, tem por principal objetivo disponibilizar mais uma escola de
educação básica no Município de Querência/MT, reduzindo o deslocamento dos alunos residentes
nas proximidades da Fazenda Liberdade.
O município de Querência — MT, possui hoje aproximadamente 13 mil habitantes e
sua extensão é de 17.850,284 km2 (IBGE 2010). Esta localizada a uma distancia de 927 km de
Cuiabá, capital do Estado.
O crescimento populacional do nosso município assim como os fatores de expansão
da área de produção agrícola, com a previsão aproximadamente de 246.000 hectares de soja e
13.000 de arroz, para a safra 2010/2011 e o acesso a BR 242 obra em parceria PAC.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) reafirma o Direito a
Educação garantida pela Constituição Federal e estabelece também os princípios da Educação e os Deveres
dos estados e Municípios em relação à Educação Escolar Publica.
Como temos muitas fazendas em nosso município e uma grande extensão de terras e
entre elas a Fazenda Liberdade onde pretendemos reformar e ampliar as instalações para uma
Escola, e esse aglomerado de Fazendas que contribuem para o crescimento da população, oferece
oportunidades de emprego, tanto na Agricultura e Pecuária, onde temos dois ônibus que
transportam 43 crianças todos os dias para Escola da Fazenda Liberdade com aproximadamente 210
Km dia ida e volta. E percebemos que para o próximo ano teremos mais 20% de alunos para
iniciarem no ano letivo de 2014, porque temos algumas fazendas construindo casas para levarem o
funcionário com a sua família para morar no próprio local de trabalho. Cabe informar que a Fazenda
Liberdade esta distante a 170 km da sede do Município, sendo inviável o transporte desses alunos para a
Escola Municipal de Educação Básica Pingo D" Água que geograficamente é a Instituição mais próxima.
Já No
Estado de Mato Grosso a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Prefeitura Municipal
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA
Trabalhando para Todos
Com a reforma e ampliação da Escola na Fazenda Liberdade atenderíamos todas as
crianças das fazendas vizinhas da educação Infantil ao nono ano do Ensino Fundamental.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e subsequente aprovação, e colocamos a Secretaria Municipal de Educação e demais
secretarias do Poder Executivo à disposição para esclarecimentos acerca da matéria.
ILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal:
Estado de Mato Grosso :
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 076/ 2013
Da Comissão Permanente Legislação,
Justiça E Redação Final, sobre Projeto
DE LEI ORDINÁRIA Nº 67/2013 QUE
DISPOE autorização legislativa para
aprovado em sessão recebimento em comodato de
2414 PO caos Tavoraveis área de 2.001 m? de propriedade
de Cirineu de Aguiar na Fazenda
Liberdade.
extraordinária
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que busca a devida autorização legislativa para
recebimento em comodato de área de terra na fazenda liberdade onde atualmente
encontra-se a escola fazenda Liberdade, com cunho meramente regulamentar.
ANÁLISE
Em analise ao referido projeto verificamos que o mesmo encontra
guarida na Constituição Federal, pois compete ao município legislar sobre os
interesses locais.
No tocante ao processo legislativo, o mesmo foi respeitado e encontra-
se apto a ser apreciado pelo plenário.
No que tange ao mérito, entendemos que o mesmo deve prosperar,
pois é de conhecimento de todos que é dever do público municipal oferecer ensino
a todas as crianças em nosso município inclusive para atender demanda da zona
rural.
VOTO
Em face do exposto, reconhecemos a legalidade do
projeto, e manifestamo-nos favoráveis a sua aprovação.
Sala de Comissão, 18 de dezembro 2013.
Comissão Consti MS coro
Relator:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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