| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | Acrescenta os incisos XXI, XXII, XIII e XXIV ao artigo 1º e altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 52/2011 de 07 de junho de 2011, que alterou a Lei Complementar nº35/2005 de 20 de dezembro de 2005. |
| native_id | 3352 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 18
Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2.013 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 ACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXI, XIII E XXIV AO ARTIGO 1º E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 052/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº. 051/2011 DE 07 DE JUNHO DE 2011, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR N. 035/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII, XXIll e XXIV ao Artigo 1º e altera o artigo 2º da Lei Complementar nº. 052/2011 de 21 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº. 051/2011 de 07 de junho de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 035/2005 de 20 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º -(...) I-... a)... b)... C)... Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 4 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA a CNPJ 37.465.002/0001-66 XI-... XI -... XI —... XIV-... XV-.. XVI -... XVII —... XVII =... XIX -... XXI — gerente interno; XXII — gerente externo; XXIII — tesoureiro; XXIV — assessor jurídico. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o complemento salarial de 10 (dez) horas equivalente a R$=620,00 (seiscentos e vinte reais) aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, que constarão do Item 3 do Anexo | da Lei Complementar nº. 052/2011 de 21 de dezembro de 2011 que alterou a Lei Complementar n. 035/2005 de 20 de dezembro de 2005: I-... -... HI -... IV... V-... VI-..” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2013. Alano GILMAR REINOLDO WENTZ / Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci. 'ahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ANEXO | 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Ordem | Denominação do Cargo Vencimento | Quantidade 1 Secretario Municipal R$ 6.500,00. 07 2 Procurador Fiscal R$ 4.472,00 01 3 Assessor Contábil R$ 5.500,00 01 4 Chefe do gabinete do Prefeito R$ 4.472,00 01 5 “| Gerente | R$ 3.000,00 07 6 Gerente Adjunto LR$ 2.000,00 07 7 Engenheiro/Arquiteto | R$ 3.000,00 02 8 Assessor do Gabinete do Prefeito | R$ 1.800,00 | 01 pas Assessoria de Imprensa [R$1. 800,00 01 10 Chefe de Departamento R$ 1.300,00 08 14) Encarregado de Departamento | R$ 1.150,00 |. 10 12 Encarregado de Departamento Il | R$ 1.000,00 10 13 Diretor de Compra e Estoque [R$ 2. 000,00 02 14 Presidente da Comissão Permanente de Licitação [R$4. 800,00 01 15 Pregoeiro Oficial R$ 1.500,00 | 01 16 Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial R$ 2.500,00 01 17 | | Diretor de Pavimentação / Topografia R$ 5.300,00 L 01 18 Controlador Geral R$ 4.472,00 01 19 Assessor Administrativo IR$ 1.800,00 03 20 Assessor de Planejamento R$ 1.500,00 05 21 Gerente Interno R$ 3.000,00 01 22 | Gerente Externo | R$ 3.000,00 01 23 | Tesoureiro R$ 3.000,00 01 | 24 Assessor Jurídico R$ 9.000,00 01 2 — FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE CARREIRA Ordem | Denominação da Função Vencimento | Quantidade 01 Encarregado de Serviço | | R$ 400,00 08 02 Encarregado de Serviço II | R$ 300,00 08 03 Encarregado de Serviço Ill R$200,00 |08 | 04 Encarregado de Serviço IV R$ 100,00 08 | Av. Cuiabá, Quadra ote 09 Setor C — aba tona 529 1218/3529-1298 -mail: pmquerenci CEP 78.643. ET Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 E SS ST 3 — COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS Ordem | Denominação da Função Vencimento | Quantidade 01 Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta, | R$ 620,00 08 Nutricionista, Fonoaudiólogo e Psicólogo. Av. Cuiabá, Quadra Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (Ot rá 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso x PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO ASSUNTO: ACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXII, XII E XXIV AO ARTIGO 1º E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 052/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº. 051/2011 DE 07 DE JUNHO DE 2011, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR N. 035/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. Referência: Projeto de Lei Complementar nº. 001/2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por objeto a criação de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, acrescentando os incisos XXI, XXII, XXIII e XXIV ao artigo 1º e alterando o artigo 2º da Lei Complementar nº. 052/2011, que alterou a Lei Complementar nº. 051/2011 de 07 de junho de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 035/2005 de 20 de dezembro de 2005, e regulamentar a complementação salarial de 10 horas aos ocupantes de cargos que constarão do item 3 do anexo | da mesma Lei. As inclusões na referida Lei Complementar nº. 035/2005 que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, faz-se necessária devido as necessidades da administração executiva, para adequar e melhorar o trabalho prestado pela administração pública ante o acelerado crescimento econômico e social do município de Querência. Os cargos de gerente interno e externo estão sendo criados devido a Av. Cuiabá, Quadra Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso V PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 progressivo e a real necessidade de fiscalização dos imóveis de nosso Município, necessitamos de um efetivo maior para desempenhar com habilidade e celeridade as atribuições. O cargo de tesoureiro está sendo criado, haja vista que até a presente data o Município, em emergente crescimento, não dispõe da função específica, sendo esta atualmente desempenhada por um gerente adjunto, que sequer possui atribuições específicas. Já com o cargo de tesoureiro, o servidor estará ligado diretamente à Secretaria de Finanças, tendo como competência a atuação junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal e o desenvolvimento das diversas atividades relacionadas ao departamento financeiro. O cargo de assessor jurídico está apenas sendo regulamentado nesse projeto de lei, uma vez que é de fundamental importância para o Município. Conforme é cediço, a assessoria jurídica era contratada mediante inexigibilidade de procedimento licitatório, o qual, por sinal, não é a modalidade mais adequada, conforme entendimento do próprio Tribunal de Contas. Vejamos: O mesmo egrégio Tribunal (TCU) decidiu que as contratações de advogado por inexigibilidade “não serão necessariamente ilegais, desde que, para serviços específicos, de natureza não continuada, com características singulares e complexas, que evidenciem a impossibilidade de serem prestados por profissionais do próprio quadro”. Assim, essa modalidade de contratação não nos parece a solução mais adequada. Como já demonstrado, a caracterização dessa hipótese de inexigibilidade exige, além da notória especialização, a singularidade do objeto, ou seja, a excepcionalidade da necessidade a ser satisfeita. Os Tribunais de Contas têm entendido não ser possível essa contratação direta para assessoramento, serviço corriqueiro. O que é permitido é a contratação para uma demanda específica, que devido a essa singularidade, exige notória especialização do contratado. Portanto, como o Município necessita de um assessor jurídico que atue diariamente, prestando assessoramento jurídico diretamente ao Prefeito Municipal e às demais secretarias e órgãos públicos; elaborando pareceres sobre consultas formuladas; anteprojetos de lei, decretos, portarias, resoluções, contratos, convênios e outros instrumentos de interesse da municipalidade; representando o Município em juízo, atuando nos processos em que o mesmo seja autor ou réu: processando amigável ou judicialmente a esapropriações; emitindo pareceres jurídicos nos procedimentos licjtátório suas dispensas ou inexigibilidades; analisando Av. Cuiabá, Quadra/0í Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: erenci hoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 os projetos de lei encaminhados ao Prefeito para sanção ou yeto para, se necessário, fundamentar razões de veto; emitindo pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo e referendando os atos e decretos assinados pelo Prefeito, a singularidade do objeto deixa de existir. Assim, este projeto é de suma importância para que o'Município tenha um Assessor Jurídico que acompanhe de perto os trabalhos. Registre-se que a criação do cargo de assessor jurídico dar-se-á sem o aumento de despesa, uma vez que está já era prevista nas gestões anteriores. O complemento salarial de 10 (dez) horas nos cargos de Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicólogo, são necessários para os cargos de carga horária de 20 e 30 horas, mas cumprem 10 horas semanalmente a mais do que o contrato e/ou concurso, de acordo com a necessidade de trabalho. Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Querência, 07 de fevereiro de 2013. A SJ GILMAR REINOLDO W e Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm nci hoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2005. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre Reforma Administrativa do Município de Querência - MT, e dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Dispõe sobre a reforma administrativa do Município de Querência-MT., criando os seguintes cargos de provimento em comissão, com suas respectivas vagas e remunerações conforme descritos no Anexo |: (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) | - Secretaria Municipal; a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; b) Secretaria Municipal de Finanças; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e) Secretaria Municipal de Viação Obras Públicas, Estradas de Rodagem e Serviços Urbanos; ss DO a Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 f) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; 9) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social; Il — Procurador Fiscal; ll — Assessor Contábil; IV — chefe do gabinete do prefeito; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) V — Presidente da Comissão Permanente de Licitação; VI — Engenheiro/Arquiteto; VII — Assessor de Imprensa; MiH-—Chefe-de- Departamento: VIII — gerente; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) IX — gerente adjunto; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) X — assessor do gabinete do prefeito; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) XI — chefe de departamento; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) XIl — encarregado de departamento |; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) XH-Chefe-de Departamento: XIII — encarregado de departamento Il; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) XI Mecâni XIV — diretor de compra e estoque; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) E Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 XV — diretor de pavimentação/topografia; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) XVI - pregoeiro; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) XviIl — presidente da comissão permanente de licitação e pregoeiro; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011) XVIII - Controlador Geral; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 052/2.011) XIX — Assessor Administrativo; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 052/2.011) XX — Assessor de Planejamento; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 052/2.01 1) XXi—Ajudante-de Serviço: (Revogado) XXH-Ajudante-de -Serviço-ll-(Revogado) 81º - os cargos previstos no Anexo | são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. (acrescentado pela Lei Complementar n. 051/2.011) 82º - os ocupantes dos cargos descritos no Anexo | farão jus às férias, acrescidas de 1/3 constitucional e ao décimo terceiro.” (acrescentado pela Lei Complementar n. 051/2.01 1) Art. 2º - Ficam criadas as funções de confiança, privativa dos ocupantes de Cargos de Carreira. | — Encarregado de Serviço |; Il — Encarregado de Serviço Il; Ill — Encarregado de Serviço Ill; IV — Encarregado de Serviço IV; A Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações orçamentárias especificadas no Orçamento Anual de 2006. Art. 4º - Os ocupantes dos cargos integrantes desta Lei Complementar estão especificados no Anexo |. Art. 5º - A subordinação hierárquica das chefias e as competências de cada ocupante dos cargos serão regulamentadas por Decreto do poder Executivo Municipal. Art.6º - Esta Lei complementar entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Dezembro de 2005. FERNANDO GORGEN Prefeito Municipal ss) Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaduol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Orde Simbolo Mm 4 | SECRETÁRIO MUNICIPAL Subsídio R$-2:600,00 oz 2 | PROCURADOR FISCAL AS+4 R$-2:600,00 o 3 | ASSESSORCONTABIL ASA R$-2.600,00 o 4 | GERENTE DO GABINETE DO PREFEITO AS2 R$-2-000,00 o Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 5 | PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE | AS-3 R$1-500,00 o DELICIFAÇÃO 6 || ENGENHEIRO/ARQUITETO As2 R$-2-000,00 02 Z | ASSESSOR DEIMPRENSA AS-3 R$-4-500,00 o 8 | CHEFEDE DEPARTAMENTO AS-A4 R$-+-200,00 os | 9 | MECÂNICOS AS-S R$+-100,00 02 40 | SECRETÁRIA DOGABINETE DOPREFENO |AS6 R$-4.000,00 [E | 4 | OPERADORDEMÁQUINAI AS-6 R$-1.000,00 05 | 42 | MOTORISTA! ASz R$— 900.00 05 43 | CHEFEDE DEPARTAMENTO! ASZ R$900,00 o8 44 | MECÂNICO! ASZ R$900.00 02 45 | OPERADOR-DE MÁQUINA! AS-8 R$800,00 os 416 | MOTORISTAU AS-9 R$750,00 05 O -& [jEncrssecroo deserviço: AS-+0 [R$706,00 [e | 48 | ENCARREGADO DE SERVIÇOU ASH R$600,00 03 19 | ENCARREGADO DE SERMIÇO |U AS42 [R$506,00 03 20 | AJUDANTE DE SERVIÇO! AS2 R$500,00 oz 24 | AJUDANTE DE SERVIÇO AS43 R$425.00 [E 22 | AJUDANTE DE SERVIÇO AS-44 R$250.00 oz ANEXOS Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol!.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Ee diese Ordem Denominação-da- Função Vencimento | Quantidade o Encarregado de Serviço R$400,00 || 08 o2 Encarregado -de Serviço |! R$300,00 os os Encarregado -de Serviço! R$200,00 08 94 Encarregado de Serviço |V R$-100,00 o8 e Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQduol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ANEXO | Ordem Denominação do Cargo Vencimento | Quantidade 1 Secretario Municipal R$ 4.472,00 07 2 | Procurador Fiscal R$ 4.472,00 01 3 | Assessor Contábil R$ 5.500,00 01 4 Chefe do gabinete do Prefeito R$ 4.472,00 01 5 Gerente R$ 3.000,00 07 6 Gerente Adjunto R$ 2.000,00 07 7 Assessor do Gabinete do Prefeito R$ 1.800,00 01 8 Assessoria de Imprensa R$ 1.800,00 01 9 Chefe de Departamento R$ 1.300,00 08 10 Encarregado de Departamento | R$ 1.150,00 10 11 Encarregado de Departamento Il R$ 1.000,00 10 12 Diretor de Compra e Estoque R$ 2.000,00 02 13 Presidente da Comissão Permanente de Licitação R$ 1.800,00 01 Ds) Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 14 Pregoeiro Oficial [ R$ 1.500,00 01 15 Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial R$ 2.500,00 01 16 Diretor de Pavimentação / Topografia [| R$ 5.300,00 01 17 Controlador Geral | R$ 4.472,00 01 18 Assessor Administrativo [ R$ 1.800,00 03 19 Assessor de Planejamento [| R$ 1.500,00 05 2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA Ordem Denominação da Função Vencimento | Quantidade 01 Encarregado de Serviço | R$ 400,00 08 02 Encarregado de Serviço Il R$ 300,00 | 08 03 Encarregado de Serviço tl R$ 200,00 08 04 Encarregado de Serviço |V R$ 100,00 08 3 — COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA Ordem Denominação da Função | Vencimento | Quantidade 01 Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, R$ 620,00 05 Fonoaudiologia, Psicólogo. FERNANDO GORGEN Prefeito Municipal E na Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQduol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT es Estado de Mato Grosso ' CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 EMENDA Nº 001, AQ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 de 07 de fevereiro de 2013 que Dispõe sobre Reforma Administrativa do Município de Querência — MT. Dê-se a EMENTA do Projeto de lei Complementar nº 001, de 2013 a seguinte redação: “ Acrescenta os incisos XXI, XXI, XXIII, e XXIV na Lei Complementar 035/2005 que dispõe sobre a Reforma Administrativa do município de Querência — MT.” - JUSTIFICATIVA Sabemos que a Ementa tem a finalidade de sintetizar o conteúdo da lei de modo claro e conciso permitindo o conhecimento da matéria legislada. Contudo a ementa foi escrita de forma truncada e confusa. Impossibilitando o reconhecimento de plano da matéria a ser legiferada. Até por que, não estamos alterando as leis 052/2011 nem a Lei 051 de 2011, estamos tão somente acrescentando incisos a Lei 035 que dispões sobre a criação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Sala das Sessões, 12 de março de 2013. po s de Brito Vereador RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 ; Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 EMENDA Nº 002, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 de 07 de fevereiro de 2013 que Dispõe sobre Reforma Administrativa do Município de Querência — MT. Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 001, o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Complementar 035/2005 de 2005 de Dezembro de 2005 com a seguinte redação: “Parágrafo único. Todos os cargos de Provimento em Comissão constantes neste artigo cumprirão carga horária de 40 horas semanais.” JUSTIFICATIVA Considerando a eficiência do serviço público, e zelo pelo erário público. Faz-se necessário uma prestação de serviço efetiva por parte dos Servidores ocupantes de cargos comissionados. Sob pena de impossibilitar a fiscalização dos serviços públicos prestados pelos mesmos. Sala de Reunião 12 de março de 2013. Vereador RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066