br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaAcrescenta os incisos XXI, XXII, XIII e XXIV ao artigo 1º e altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 52/2011 de 07 de junho de 2011, que alterou a Lei Complementar nº35/2005 de 20 de dezembro de 2005.
native_id3352

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 18

Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2.013
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
ACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXI, XIII E XXIV
AO ARTIGO 1º E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 052/2011 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011, QUE ALTEROU A LEI
COMPLEMENTAR Nº. 051/2011 DE 07 DE JUNHO
DE 2011, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR
N. 035/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII, XXIll e XXIV ao Artigo 1º e altera
o artigo 2º da Lei Complementar nº. 052/2011 de 21 de dezembro de 2011, que alterou a
Lei Complementar nº. 051/2011 de 07 de junho de 2011, que alterou a Lei Complementar
nº 035/2005 de 20 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -(...)
I-...
a)...
b)...
C)...
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 4 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
a CNPJ 37.465.002/0001-66
XI-...
XI -...
XI —...
XIV-...
XV-..
XVI -...
XVII —...
XVII =...
XIX -...
XXI — gerente interno;
XXII — gerente externo;
XXIII — tesoureiro;
XXIV — assessor jurídico.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o complemento salarial de
10 (dez) horas equivalente a R$=620,00 (seiscentos e vinte reais) aos ocupantes dos
cargos abaixo relacionados, que constarão do Item 3 do Anexo | da Lei Complementar nº.
052/2011 de 21 de dezembro de 2011 que alterou a Lei Complementar n. 035/2005 de 20
de dezembro de 2005:
I-...
-...
HI -...
IV...
V-...
VI-..”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2013.
Alano
GILMAR REINOLDO WENTZ
/ Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenci. 'ahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEXO |
1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Ordem | Denominação do Cargo Vencimento | Quantidade
1 Secretario Municipal R$ 6.500,00. 07
2 Procurador Fiscal R$ 4.472,00 01
3 Assessor Contábil R$ 5.500,00 01
4 Chefe do gabinete do Prefeito R$ 4.472,00 01
5 “| Gerente | R$ 3.000,00 07
6 Gerente Adjunto LR$ 2.000,00 07
7 Engenheiro/Arquiteto | R$ 3.000,00 02
8 Assessor do Gabinete do Prefeito | R$ 1.800,00 | 01
pas Assessoria de Imprensa [R$1. 800,00 01
10 Chefe de Departamento R$ 1.300,00 08
14) Encarregado de Departamento | R$ 1.150,00 |. 10
12 Encarregado de Departamento Il | R$ 1.000,00 10
13 Diretor de Compra e Estoque [R$ 2. 000,00 02
14 Presidente da Comissão Permanente de Licitação [R$4. 800,00 01
15 Pregoeiro Oficial R$ 1.500,00 | 01
16 Presidente da Comissão Permanente de Licitação
e Pregoeiro Oficial R$ 2.500,00 01
17 | | Diretor de Pavimentação / Topografia R$ 5.300,00 L 01
18 Controlador Geral R$ 4.472,00 01
19 Assessor Administrativo IR$ 1.800,00 03
20 Assessor de Planejamento R$ 1.500,00 05
21 Gerente Interno R$ 3.000,00 01
22 | Gerente Externo | R$ 3.000,00 01
23 | Tesoureiro R$ 3.000,00 01 |
24 Assessor Jurídico R$ 9.000,00 01
2 — FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE
CARREIRA
Ordem | Denominação da Função Vencimento | Quantidade
01 Encarregado de Serviço | | R$ 400,00 08
02 Encarregado de Serviço II | R$ 300,00 08
03 Encarregado de Serviço Ill R$200,00 |08 |
04 Encarregado de Serviço IV R$ 100,00 08 |
Av. Cuiabá, Quadra ote 09 Setor C — aba tona 529 1218/3529-1298
-mail: pmquerenci
CEP 78.643. ET
Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
E SS ST
3 — COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS
ABAIXO RELACIONADOS
Ordem | Denominação da Função Vencimento | Quantidade
01 Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta, | R$ 620,00 08
Nutricionista, Fonoaudiólogo e Psicólogo.
Av. Cuiabá, Quadra Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (Ot rá 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso x
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: ACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXII,
XII E XXIV AO ARTIGO 1º E ALTERA O ARTIGO
2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 052/2011 DE 21
DE DEZEMBRO DE 2011, QUE ALTEROU A LEI
COMPLEMENTAR Nº. 051/2011 DE 07 DE JUNHO
DE 2011, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR
N. 035/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Referência: Projeto de Lei Complementar nº. 001/2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a esta Augusta Casa
de Leis, tem por objeto a criação de cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, acrescentando os incisos XXI, XXII, XXIII e XXIV ao artigo 1º e alterando o
artigo 2º da Lei Complementar nº. 052/2011, que alterou a Lei Complementar nº.
051/2011 de 07 de junho de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 035/2005 de 20 de
dezembro de 2005, e regulamentar a complementação salarial de 10 horas aos ocupantes
de cargos que constarão do item 3 do anexo | da mesma Lei.
As inclusões na referida Lei Complementar nº. 035/2005 que dispõe sobre a
criação de cargos de provimento em comissão, faz-se necessária devido as necessidades
da administração executiva, para adequar e melhorar o trabalho prestado pela
administração pública ante o acelerado crescimento econômico e social do município de
Querência.
Os cargos de gerente interno e externo estão sendo criados devido a
Av. Cuiabá, Quadra Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso V
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
progressivo e a real necessidade de fiscalização dos imóveis de nosso
Município, necessitamos de um efetivo maior para desempenhar com
habilidade e celeridade as atribuições.
O cargo de tesoureiro está sendo criado, haja vista que até a presente
data o Município, em emergente crescimento, não dispõe da função
específica, sendo esta atualmente desempenhada por um gerente
adjunto, que sequer possui atribuições específicas. Já com o cargo de
tesoureiro, o servidor estará ligado diretamente à Secretaria de Finanças,
tendo como competência a atuação junto à Contabilidade da Prefeitura
Municipal e o desenvolvimento das diversas atividades relacionadas ao
departamento financeiro.
O cargo de assessor jurídico está apenas sendo regulamentado nesse
projeto de lei, uma vez que é de fundamental importância para o
Município. Conforme é cediço, a assessoria jurídica era contratada
mediante inexigibilidade de procedimento licitatório, o qual, por sinal, não
é a modalidade mais adequada, conforme entendimento do próprio
Tribunal de Contas. Vejamos:
O mesmo egrégio Tribunal (TCU) decidiu que as contratações de
advogado por inexigibilidade “não serão necessariamente ilegais, desde
que, para serviços específicos, de natureza não continuada, com
características singulares e complexas, que evidenciem a impossibilidade
de serem prestados por profissionais do próprio quadro”.
Assim, essa modalidade de contratação não nos parece a solução mais
adequada. Como já demonstrado, a caracterização dessa hipótese de
inexigibilidade exige, além da notória especialização, a singularidade do
objeto, ou seja, a excepcionalidade da necessidade a ser satisfeita. Os
Tribunais de Contas têm entendido não ser possível essa contratação
direta para assessoramento, serviço corriqueiro. O que é permitido é a
contratação para uma demanda específica, que devido a essa
singularidade, exige notória especialização do contratado.
Portanto, como o Município necessita de um assessor jurídico que atue
diariamente, prestando assessoramento jurídico diretamente ao Prefeito
Municipal e às demais secretarias e órgãos públicos; elaborando
pareceres sobre consultas formuladas; anteprojetos de lei, decretos,
portarias, resoluções, contratos, convênios e outros instrumentos de
interesse da municipalidade; representando o Município em juízo, atuando
nos processos em que o mesmo seja autor ou réu: processando amigável
ou judicialmente a esapropriações; emitindo pareceres jurídicos nos
procedimentos licjtátório suas dispensas ou inexigibilidades; analisando
Av. Cuiabá, Quadra/0í Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: erenci hoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
os projetos de lei encaminhados ao Prefeito para sanção ou yeto para, se
necessário, fundamentar razões de veto; emitindo pareceres, sob o
aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social
ou administrativo e referendando os atos e decretos assinados pelo
Prefeito, a singularidade do objeto deixa de existir.
Assim, este projeto é de suma importância para que o'Município tenha um
Assessor Jurídico que acompanhe de perto os trabalhos. Registre-se que
a criação do cargo de assessor jurídico dar-se-á sem o aumento de
despesa, uma vez que está já era prevista nas gestões anteriores.
O complemento salarial de 10 (dez) horas nos cargos de Farmacêutico,
Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicólogo,
são necessários para os cargos de carga horária de 20 e 30 horas, mas
cumprem 10 horas semanalmente a mais do que o contrato e/ou
concurso, de acordo com a necessidade de trabalho.
Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e
distinto apreço.
Querência, 07 de fevereiro de 2013.
A
SJ
GILMAR REINOLDO W e
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pm nci hoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2005.
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre Reforma Administrativa do Município
de Querência - MT, e dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Dispõe sobre a reforma administrativa do Município de Querência-MT., criando os
seguintes cargos de provimento em comissão, com suas respectivas vagas e
remunerações conforme descritos no Anexo |: (nova redação dada pela Lei Complementar n.
051/2.011)
| - Secretaria Municipal;
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
e) Secretaria Municipal de Viação Obras Públicas, Estradas de Rodagem e Serviços
Urbanos;
ss DO a
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
f) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
9) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social;
Il — Procurador Fiscal;
ll — Assessor Contábil;
IV — chefe do gabinete do prefeito; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011)
V — Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
VI — Engenheiro/Arquiteto;
VII — Assessor de Imprensa;
MiH-—Chefe-de- Departamento:
VIII — gerente; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011)
IX — gerente adjunto; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011)
X — assessor do gabinete do prefeito; (nova redação dada pela Lei Complementar n.
051/2.011)
XI — chefe de departamento; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011)
XIl — encarregado de departamento |; (nova redação dada pela Lei Complementar n.
051/2.011)
XH-Chefe-de Departamento:
XIII — encarregado de departamento Il; (nova redação dada pela Lei Complementar n.
051/2.011)
XI Mecâni
XIV — diretor de compra e estoque; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011)
E
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
XV — diretor de pavimentação/topografia; (nova redação dada pela Lei Complementar n.
051/2.011)
XVI - pregoeiro; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 051/2.011)
XviIl — presidente da comissão permanente de licitação e pregoeiro; (nova redação dada
pela Lei Complementar n. 051/2.011)
XVIII - Controlador Geral; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 052/2.011)
XIX — Assessor Administrativo; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 052/2.011)
XX — Assessor de Planejamento; (nova redação dada pela Lei Complementar n. 052/2.01 1)
XXi—Ajudante-de Serviço: (Revogado)
XXH-Ajudante-de -Serviço-ll-(Revogado)
81º - os cargos previstos no Anexo | são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal e se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
(acrescentado pela Lei Complementar n. 051/2.011)
82º - os ocupantes dos cargos descritos no Anexo | farão jus às férias, acrescidas de 1/3
constitucional e ao décimo terceiro.” (acrescentado pela Lei Complementar n. 051/2.01 1)
Art. 2º - Ficam criadas as funções de confiança, privativa dos ocupantes de Cargos de
Carreira.
| — Encarregado de Serviço |;
Il — Encarregado de Serviço Il;
Ill — Encarregado de Serviço Ill;
IV — Encarregado de Serviço IV;
A
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às
contas das dotações orçamentárias especificadas no Orçamento Anual de 2006.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos integrantes desta Lei Complementar estão
especificados no Anexo |.
Art. 5º - A subordinação hierárquica das chefias e as competências de cada ocupante dos
cargos serão regulamentadas por Decreto do poder Executivo Municipal.
Art.6º - Esta Lei complementar entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2006, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Dezembro de 2005.
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
ss)
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaduol.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Orde Simbolo
Mm
4 | SECRETÁRIO MUNICIPAL Subsídio R$-2:600,00 oz
2 | PROCURADOR FISCAL AS+4 R$-2:600,00 o
3 | ASSESSORCONTABIL ASA R$-2.600,00 o
4 | GERENTE DO GABINETE DO PREFEITO AS2 R$-2-000,00 o
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
5 | PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE | AS-3 R$1-500,00 o
DELICIFAÇÃO
6 || ENGENHEIRO/ARQUITETO As2 R$-2-000,00 02
Z | ASSESSOR DEIMPRENSA AS-3 R$-4-500,00 o
8 | CHEFEDE DEPARTAMENTO AS-A4 R$-+-200,00 os
| 9 | MECÂNICOS AS-S R$+-100,00 02
40 | SECRETÁRIA DOGABINETE DOPREFENO |AS6 R$-4.000,00 [E
| 4 | OPERADORDEMÁQUINAI AS-6 R$-1.000,00 05
| 42 | MOTORISTA! ASz R$— 900.00 05
43 | CHEFEDE DEPARTAMENTO! ASZ R$900,00 o8
44 | MECÂNICO! ASZ R$900.00 02
45 | OPERADOR-DE MÁQUINA! AS-8 R$800,00 os
416 | MOTORISTAU AS-9 R$750,00 05
O -& [jEncrssecroo deserviço: AS-+0 [R$706,00 [e
| 48 | ENCARREGADO DE SERVIÇOU ASH R$600,00 03
19 | ENCARREGADO DE SERMIÇO |U AS42 [R$506,00 03
20 | AJUDANTE DE SERVIÇO! AS2 R$500,00 oz
24 | AJUDANTE DE SERVIÇO AS43 R$425.00 [E
22 | AJUDANTE DE SERVIÇO AS-44 R$250.00 oz
ANEXOS
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol!.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Ee diese
Ordem Denominação-da- Função Vencimento | Quantidade
o Encarregado de Serviço R$400,00 || 08
o2 Encarregado -de Serviço |! R$300,00 os
os Encarregado -de Serviço! R$200,00 08
94 Encarregado de Serviço |V R$-100,00 o8
e
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQduol.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEXO |
Ordem Denominação do Cargo Vencimento | Quantidade
1 Secretario Municipal R$ 4.472,00 07
2 | Procurador Fiscal R$ 4.472,00 01
3 | Assessor Contábil R$ 5.500,00 01
4 Chefe do gabinete do Prefeito R$ 4.472,00 01
5 Gerente R$ 3.000,00 07
6 Gerente Adjunto R$ 2.000,00 07
7 Assessor do Gabinete do Prefeito R$ 1.800,00 01
8 Assessoria de Imprensa R$ 1.800,00 01
9 Chefe de Departamento R$ 1.300,00 08
10 Encarregado de Departamento | R$ 1.150,00 10
11 Encarregado de Departamento Il R$ 1.000,00 10
12 Diretor de Compra e Estoque R$ 2.000,00 02
13 Presidente da Comissão Permanente de Licitação R$ 1.800,00 01
Ds)
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
14 Pregoeiro Oficial [ R$ 1.500,00 01
15 Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
Pregoeiro Oficial R$ 2.500,00 01
16 Diretor de Pavimentação / Topografia [| R$ 5.300,00 01
17 Controlador Geral | R$ 4.472,00 01
18 Assessor Administrativo [ R$ 1.800,00 03
19 Assessor de Planejamento [| R$ 1.500,00 05
2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA
Ordem Denominação da Função Vencimento | Quantidade
01 Encarregado de Serviço | R$ 400,00 08
02 Encarregado de Serviço Il R$ 300,00 | 08
03 Encarregado de Serviço tl R$ 200,00 08
04 Encarregado de Serviço |V R$ 100,00 08
3 — COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
CARREIRA
Ordem Denominação da Função | Vencimento | Quantidade
01 Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, R$ 620,00 05
Fonoaudiologia, Psicólogo.
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
E na
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQduol.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
es Estado de Mato Grosso '
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA Nº 001, AQ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 de 07 de fevereiro de
2013 que Dispõe sobre Reforma Administrativa do Município de Querência — MT.
Dê-se a EMENTA do Projeto de lei Complementar nº 001, de 2013 a seguinte
redação:
“ Acrescenta os incisos XXI, XXI, XXIII, e XXIV na Lei Complementar 035/2005 que
dispõe sobre a Reforma Administrativa do município de Querência — MT.”
- JUSTIFICATIVA
Sabemos que a Ementa tem a finalidade de sintetizar o conteúdo
da lei de modo claro e conciso permitindo o conhecimento da matéria legislada.
Contudo a ementa foi escrita de forma truncada e confusa. Impossibilitando o
reconhecimento de plano da matéria a ser legiferada.
Até por que, não estamos alterando as leis 052/2011 nem a Lei 051
de 2011, estamos tão somente acrescentando incisos a Lei 035 que dispões sobre a
criação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Sala das Sessões, 12 de março de 2013.
po
s de Brito
Vereador
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
; Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA Nº 002, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 de 07 de fevereiro de
2013 que Dispõe sobre Reforma Administrativa do Município de Querência — MT.
Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 001, o Parágrafo Único ao
Art. 1º da Lei Complementar 035/2005 de 2005 de Dezembro de 2005 com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. Todos os cargos de Provimento em Comissão constantes
neste artigo cumprirão carga horária de 40 horas semanais.”
JUSTIFICATIVA
Considerando a eficiência do serviço público, e zelo pelo erário público. Faz-se
necessário uma prestação de serviço efetiva por parte dos Servidores ocupantes de
cargos comissionados. Sob pena de impossibilitar a fiscalização dos serviços
públicos prestados pelos mesmos.
Sala de Reunião 12 de março de 2013.
Vereador
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

open original →