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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaDispõe sobre alteração do anexo I, item B, e criação do anexo III da Lei Complementar nº37/2008 de 19 de março de 2008.
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Estado de Mato Grosso a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2013
DE 22 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO 1,
ITEM B, E CRIAÇÃO DO ANEXO III DA LEI
COMPLEMENTAR N. 037/2008 DE 19 DE MARÇO
DE 2008.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I, item b, da Lei
Complementar nº. 037/2008, de 19 de março de 2008, para criar novos cargos de provimento em
comissão na área da saúde e suprimir os cargos de enfermeiro chefe, chefe de departamento da
saúde e chefe de serviços diversos da saúde.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o anexo III, da Lei
Complementar nº. 037/2008, de 19 de março de 2008, para atribuir as funções aos cargos
comissionados propostos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2013.
GILMAR REINOLDO WENTZ
! Prefeito Municipal
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Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde
ANEXO I
(...)
b) CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CHEFE DE POSTO DE SAÚDE CCPS 04
ENFERMEIRO CHEFE CCEH sas
CHEFE DE DEPARFAMENTO-—DA| CCDP QuE
SAUDE o e | Ss, Rê
CHEFE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA | CCES 04
SAÚDE
COORDENADOR DO HOSPITAL| CCCH 3.922,00 01
MUNICIPAL = | Ter
COORDENADOR DO| CCCDAE | | 3.922,00 01
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO L EE
COORDENADOR DA ATENÇÃO |CCCAB 3.922,00 EEE
BÁSICA E
COORDENADOR DA FARMÁCIA CCCFBH | | 3.922,00 01
BÁSICA E HOSPITALAR
GERENTE DA VIGILÂNCIA | CCCVA 215000052 = Ol
AMBIENTAL = 1 en
GERENTE DA VIGILÂNCIA | CCCVS 2:50000 - 01
SANITÁRIA
ADMINISTRADOR HOSPITALAR CCCAH 4.500,00 01
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ANEXO HI
DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO POSTO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Cabe ao chefe de posto de saúde desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para o
pessoal da UBS — Unidade Básica de Saúde; executar outras tarefas correlatas; elaborar planos de
expansão do Programa Saúde da Família no município; criar e desenvolver novos programas;
articular outros setores da Secretaria Municipal da Saúde, visando a integração e contribuição
desses com o Programa Saúde da Família; elaborar e enviar relatórios para a Coordenadoria
Regional de referência dentre outras atividades correlatas;
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO (A) COORDENADOR (A) DO HOSPITAL
MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
O Enfermeiro Coordenador Hospitalar é um profissional capaz de gerenciar de forma eficiente a
complexidade das atividades das instituições de saúde, principalmente daquelas voltadas a equipe
de enfermagem, adquirindo autonomia no processo de aquisição e disseminação do conhecimento
para ser um agente multiplicador apto a resolver questões internas e externas da organização e suas
relações humanas, sociais e tecnológicas, gestão de serviços administrativos, atendimento e
infraestrutura, mapeamento, planejamento e implantação de processos, monitoramento dos
resultados de desempenho e qualidade, desenvolvimento e implantação de política de segurança do
paciente, atuação nos processos de Certificação, Liderança integradora motivacional das equipes de
enfermagem, com visão estratégica e holística para gestão de desenvolvimento humano
organizacional.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
O Coordenador do Departamento de Água e Esgoto é responsável por promover os registros das
atividades do órgão que dirige, bem como o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à
sua área de atuação e propor medidas para a solução; elaborar e encaminhar à Coordenadoria de
Administração e Finanças, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do
órgão para o ano imediato; baixar instruções para a boa execução dos trabalhos das unidades sob
sua direção; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade;
justificar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordinação imediata; aprovar a escala de férias
dos servidores que lhe são diretamenté subordinados; opinar quanto a pedidos de licença do pessoal
sob sua subordinação que dependam dá conveniência da Administração, observando a legislação
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em vigor; propor a contratação de servidores para o DAE nos termos da legislação em vigor; manter
rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade; atender ou mandar atender,
durante o expediente, às pessoas que procurarem para tratar de assuntos de serviço; promover, na
periodicidade determinada, o fornecimento de informações sobre os servidores lotados no órgão ao
Departamento de Recursos Humanos para efeito de registro e controle funcional; promover no
âmbito do órgão que dirige, as atividades relativas a expediente, registro e controle interno do
andamento de papéis e documentos, bem como seu arquivamento; visar e encaminhar as requisições
de materiais expedidas pelas unidades sob sua direção; indicar seu substituto em casos de
impedimento ou afastamento temporário; desempenhar outras atribuições afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
A coordenação de Atenção Básica em Saúde, tem como atribuições principais a coordenação dos
programas de interligação das informações entre a Secretaria e as Unidades de Atenção Básica de
Saúde (ESFs e PASCAR) relacionando os atendimentos realizados; coordenação dos programas
municipais decorrentes de convênios com entidades públicas ou privadas e o processo de Pactuação
da Atenção Básica; gerenciar os serviços e atendimentos de cada uma das unidades de
atendimento; manter a rede de Unidades Básicas de Saúde em funcionamento (gestão e gerência);
alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal,
inclusive os de faturamento, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de
estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão; avaliar o desempenho das
equipes de Atenção Básica; executar outras atividades correlatas.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DA FARMÁCIA BÁSICA E
HOSPITALAR
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a Política Municipal de Assistência Farmacêutica; cooperar tecnicamente para a
estruturação da Assistência Farmacêutica Municipal; qualificar os Recursos Humanos envolvidos
na Assistência Farmacêutica; planejar e avaliar a distribuição de medicamentos, supervisionar e
orientar as Unidades Municipais de Saúde que possuam dispensação de medicamentos; definir,
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao Componente Básico da Assistência
Farmacêutica; definir, coordenar, supervisionar e executar atividades inerentes à Assistência
Farmacêutica Hospitalar das unidades próprias da rede SMS; coordenar e organizar o
desenvolvimento de programas, projetos e ações na sua área de atuação; promover o uso racional de
medicamentos; elaborar protocolos e manual de Procedimento Operacional Padrão.
São ainda atribuições: Assumir a coordenação técnica nas discussões para seleção e aquisição de
medicamentos, germicidas e correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia
medicamentosa, cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de
estoque e distribuição de medicamentos, correlatos, germicidas e materiais médicos hospitalares,
estabelecer um sistema, eficiente, eficaz e seguro de dispensação para pacientes ambulatoriais e
internados, de acordo com ições técnicas hospitalares, onde ele se efetive.
Ag)
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CATEGORIA FUNCIONAL: GERENTE DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
O Gestor dos Serviços de Vigilância Ambiental compreende as ações deste setor, e tem como
atribuições principais: planejar, promover, orientar e executar ações dessa vigilância; participar,
juntamente com órgãos afins, da formulação das políticas e da execução de ações pertinentes;
executar complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e
fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e residências; desenvolver ações, em
conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação, atendimento de rotina à reclamações e
denúncias; Programa de Despoluição Ambiental - PDA; análise e aprovação de projetos de
interesse do setor; verificação e controle de animais agressores — Zoonozes; identificação e
eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti; e demais agravos de saúde pública no campo
de abrangência; ações educativas em vigilância ambiental e demais atividades correlatas.
CATEGORIA FUNCIONAL: GERENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
A Coordenação dos Serviços de Vigilância Sanitária tem como atribuições principais: planejar,
promover, orientar e executar ações desse setor; participar, juntamente com órgãos afins, da
formulação das políticas e da execução de ações pertinentes; executar complementarmente, sem
prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização nos estabelecimentos
comerciais e industriais; desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à
coordenação, atendimento de rotina a reclamações e denúncias; investigação de surto alimentar;
análise e aprovação de projetos de interesse à saúde; e demais agravos de saúde pública no campo
de abrangência; vigilância da qualidade da água para consumo humano; ações educativas em
vigilância sanitária; coletas de alimentos e produtos para análise laboratorial; demais atividades
correlatas.
São ainda ações do coordenador da vigilância sanitária:
- Planejar, programar, organizar, coordenar, controlar, avaliar e executar ações de orientação
e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, de produtos,
de substâncias, da saúde do trabalhador, do exercício profissional, do meio ambiente e de
vigilância em saúde relacionadas à toxico vigilância e farmacovigilância;
- Manter intercâmbio com órgãos do Governo Federal, dos Estados, Municípios e outros,
objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilância
sanitária;
- Articular-se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a
execução de ações de fisealização;
ERR SS A COS a E
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- Processar e julgar em 1º instância, os autos de procedimentos administrativos instaurados,
para apuração de infrações sanitárias, na forma da legislação, lavrados pelos servidores
lotados ou em exercício;
- Coordenar e controlar o registro de antecedentes relativos à vigilância sanitária;
- Exercer outras atribuições delegadas por instâncias superiores.
CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR HOSPITALAR
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Compete ao Administrador Hospitalar planejar, organizar,
controlar e assessorar o hospital nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações,
financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos definidos pelo hospital;
elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o
desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa a organização e aos servidores,
relativamente ao desempenho das atribuições do cargo; planejar e organizar qualificação,
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais
campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e
correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhes forem solicitadas.
e
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: DISPÕE SOBRE | A
ALTERAÇÃO DO ANEXO I, B, E
CRIAÇÃO DO ANEXO III DA LEI
COMPLEMENTAR N. 037/2008 DE 19 DE
MARÇO DE 2008.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo alterar o anexo I, b da Lei Complementar nº. 037/2008 e criar o anexo III, para extinção e
criação de novos cargos de provimento em comissão na área da saúde.
Haja vista a ociosidade dos cargos de enfermeiro chefe, chefe de departamento da
saúde e chefe de serviços diversos da saúde, razão não existe para manutenção dos mesmos, vez que
pelo implemento dos Plano de Cargos e Carreira da Saúde, o salário base dos enfermeiros de
carreira é superior ao ofertado para o cargo comissionado e a atribuição dos demais cargos não
atende a necessidade atual.
Assim, para melhor desempenho nos trabalhos realizados junto ao Departamento de
Água e Esgoto, Farmácia Básica e Hospitalar, Atenção Básica, Vigilância Ambiental e Sanitária,
necessário se faz o reenquadramento daqueles profissionais que já atuam nas direções dos
respectivos setores, aos cargos ora propostos.
A adequação salarial, autorizada pelo Legislativo mediante Lei Municipal nº.
482/2008, de 07 de abril de 2008, foi lançada para readequação da tabela pertencente ao anexo, a
título apenas de atualização da legislação e correção da defasagem salarial.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Querência, 22 de abril de 2013.
jj £
R REINOLDO TZ
Prefeito Municipal”
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