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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaDispõe sobre a Supressão do Cargo de Coordenador do Departamento de Água e Esgoto.
native_id3356

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Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ;
CNPJ 37.465.002/0001-66
any DB) Fosco) 0055)9033
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2013
DE 08 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO CARGO DE
ORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE AGUA
E ESGOTO.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
0 Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica suprimido o cargo de Coordenador do Departamento de Água e Esgoto e
suas atribuições, criado pela Lei Complementar nº. 060/2013 de maio de 2013, que alterou o anexo
I, alínea b da Lei Complementar nº. 037/2008.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2013.
GILMAR REINOLDO VÉNTZ
Prefeito Municipa
FE
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: D
ESGOTO.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo suprimir o cargo de Coordenador do Departamento de Água e Esgoto.
A supressão do cargo, faz-se necessário, uma vez, que esta sendo desvinculado o
Departamento de Agua e Esgoto da Secretaria Municipal de Saúde, pois a mesma que fiscaliza a
qualidade da água distribuída aos munícipes.
Diante disso, fica vinculado o Departamento de Departamento de Água e Esgoto a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Querência.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Fá: MAR REINOLDO WENTZ
/ Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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