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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-09-11
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de valores por metro quadrado de terreno, edificação, de seus fatores corretivos e fórmula de cálculo par ao lançamento de tributos do município, nos termos dos §2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 13 de 28 de Outubro de 1998 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA NT
CNPJ 37.465.002/0001-66 Rima
QUERENCIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2013
DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES POR
METRO QUADRADO DE TERRENO, EDIFICAÇÃO, DE
SEUS FATORES CORRETIVOS E DA FORMULA DE
out eo? CÁLCULO PARA O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS DO
MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO $ 2º DO ARTIGO 6º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 13 DE 28 DE OUTUBRO DE 1998 -
Por, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Aprov ado em sessão
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
TITULO I
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituída a Planta Genérica de Valores, cujas tabelas correspondem aos valores por metro
quadrado dos terrenos, das edificações agregados com os seus respectivos fatores corretivos, pertencente a
área urbana, de expansão urbana, as chácaras e área rural nua, bem como, as formulas para que sirvam de
base para cálculo e determine o VVI — Valor Venal do Imóvel.
Art. 2º - O Valor Venal do Imóvel mencionado no artigo anterior, servirá de base de cálculo para o
lançamento dos seguintes tributos municipais:
6: - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e direitos reais a eles relativos;
III — Desapropriação;
IV - Contribuição de Melhoria.
Art. 3º - A incidência do Imposto independe:
I- Da legitimidade dos títulos de aquisição da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel;
II - Do resultado financeiro da exploração econômica do bem imóvel;
III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas ao bem imóvel.
Art. 4º - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, constitui ônus real e acompanha o
imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade ou de direitos reais a ele relativos, "intervivos"
ou “mortis a à
+» Top 1
Pad
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
ss Da
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA NT
CNPJ 37.465.002/0001-66 paes
QUERENCIA
Trabalhando paro Todos
TT
Art. 5º - Para os efeitos deste Imposto, considera-se zona urbana a definida em Lei Municipal, observada
o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes,
construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
KI - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para a distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel
considerado.
$ 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano incide também sobre imóveis localizados em áreas
urbanizáveis, de expansão urbana e/ou em área rural, mesmo que localizados fora dos requisitos mínimos
definidos nos termos do caput deste artigo e que se enquadrarem aos seguintes incisos:
I — os loteamentos aprovados pelo órgão competente, que seja destinada a habitação, indústria ou ao
comércio;
Il-o imóvel que se destinar a residência de recreio ou lazer, independentemente de sua dimensão.
$ 2º - O Imposto não incide sobre o imóvel, que situado na zona urbana do Município, é destinado
à exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, desde que, sua atividade esteja
regularizada com o órgão competente e a sua área seja correspondente ao módulo aceito pelo INCRA.
Art. 6º - Esta planta genérica de valores será atualizada, anualmente, antes da ocorrência do fato gerador,
reavaliando o valor venal dos imóveis, levando-se em conta os equipamentos urbanos e melhorias
decorrentes de obras públicas recebidas pela área onde se localizam, bem como, o preço corrente no
mercado, por Lei Complementar.
Parágrafo Único - Quando não forem objetos da atualização previstos neste artigo, os valores
serão atualizados monetariamente, até o teto da inflação do período janeiro a dezembro do exercício
financeiro, pelo indexador estabelecido pelo Código Tributária Municipal.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
Art. 7º - Para efeito da determinação do valor venal do bem imóvel, será aplicada a soma do valor do
terreno ao valor da edificação, de acordo com a seguinte fórmula:
VVI = VVT+VVE
onde:
VVI | = Valor Venal do Imóvel
VVT = Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venal da Edificação
fls dd 2
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SEÇÃO II
DO VALOR VENAL DO TERRENO
Art. 8º - Para efeito de determinação do valor venal do terreno, considera-se sem edificação:
a) em que houver construção paralisada ou em andamento;
b) em que houver edificação interditada, condenada, em ruína ou em demolição;
e) cuja construção seja de natureza temporária ou provisória, ou possa ser removida sem destruição,
alteração ou modificação.
d) — construção inferior a 7% (sete por cento) da área total do terreno, excluindo as áreas destinadas para
a chácara, sítio de recreio;
e) — quando o imóvel estiver à edificação não regularizada perante o Município, com a exceção da
edificação com área de até 55m? (cinquenta e cinco metro quadrados), cujo proprietário esteja cadastrado
no CRAS — Centro de Referência da Assistência Social, e que a renda familiar que ali reside não
ultrapasse a 2(dois) salários mínimos.
6 : SUBSEÇÃO I
DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO TERRENO
Art. 9º - Para o cálculo do Valor Venal do Terreno, procederá pela multiplicação subsequente do valor do
metro quadrado pela sua área total e o resultado obtido, pelos seus fatores corretivos de conformidade
com a fórmula que segue:
VvT = VMTxATxSTxTxP
onde:
VvT = Valor Venal do Terreno
VMºT | = Valor do Metro Quadrado do Terreno
AT = Área do Terreno
sT = Fator Corretivo da Situação
ET = Fator Corretivo da Topografia
Pp = Fator Corretivo da Pedologia
0. O valor do metro quadrado do terreno — VM?T será obtido através da Tabela I de Valores de Terreno,
que segue:
TABELA I
TABELA DE VALORES EM R$ (REAIS) POR METRO QUADRADO DO TERRENO
[92]
ORD | TIPO E NOME DE LOGRADOURO NUMERO DAS QUADRAS R$/M?
| 001 [AVENIDA CENTRAL
002 [RUA AI
003 [RUA A2
004 [RUA A3
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RUA TENENTE PORTELA
007 [RUA AS
008 [RUA A6
009 [RUA A7
010 [RUA A8 E E:
OLSPAVENIDA SUL O = 0 co ma PRE 200,00 |
012 |RUA RIO GRANDE DO SUL BOOQEIE= 12 133,33
013 [RUA RIO GRANDE DO SUL 3-4-16517 207
88.88
88.88
88.88
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88,88
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88.88
88.88
.. [200,00
| 266,66
= [222
AVENIDA CENTRAL 177,77
AVENIDA NORTE 73,33
RUA RIO GRANDE DO SUL 73,33
RUA RIO GRANDE DO SUL 73,33
RUA BI 66,66 |
66,66
66,66
66,66
66,66
66,66
66,66
93.33
66,66
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a 177,77
LE CE 66,66
RUA MINAS GERAIS
RUA MINAS GERAIS
RUA B5
AVENIDA LESTE
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AVENIDA CENTRAL
AVENIDA CENTRAL
DU |m|m||W|w|t|tm|t|t
11-12-B15.. «| 66,66
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BA
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
B |16-19-B20 66,66
048 |RUA B14 B |16-17-B20... 66,66
049 |RUA B15 B |17-18-B20... 66,66
050 |RUA Bl6 B |18-19-B20 66,66
051 | AVENIDA CUIABÁ B 133,33
052 [AVENIDA CUIABÁ B o 199599
053 | AVENIDA CENTRAL c E Psi od)
054 | AVENIDA CUIABÁ c .| 266,66
055 | AVENIDA SUL c 200,00
056 | AVENIDA MATO GROSSO c 166,66
057 | AVENIDA CD Cc 144,44
058 | RUA ITELVINO TREVISOL (RUA C1) c 144,44
059 [RUA WERNER C. GALLE (RUA C2) [e 144,44
= 060 | TRAVESSA CI C |Q-1-—Lte: - Prefeitura Municipal..... 266,66
061 | TRAVESSA CI C |02= Besul=1C asa 144,44
062 | TRAVESSA CI C |Q-2-Lte: lA..... 266,66
063 |RUA ALFREDO BISSOLOTTI C |Q2SBR DD a dpi 144,44
(TRAV.C2)
064 |RUA ALFREDO BISSOLOTTI €C |Q2=Be DAS 266,66
(TRAV.C2)
065 |RUA ALFREDO BISSOLOTTI C |IQ3-Ltedls ar aan 144,44
(TRAV.C2)
066 |RUA ALFREDO BISSOLOTTI C |Q3=- Lies aa e 266,66
(TRAV.C2)
067 |RUA ATILIO NECKEL (TRAV.C3) O adro E LER
068
069
RUA ATILIO NECKEL (TRAV.C3)
RUA ATILIO NECKEL (TRAV.C3)
166,66
144,44 |
070 [RUA ATILIO NECKEL (TRAV.C3) | 166,66
071 [RUA CATARINA R. CASTANHA(TRAV : Câmara Municipal 144,44
C4)
072 [RUA CATARINA R. CASTANHA(TRAV ESICrEdis aa o 166,66
144,44
166,66 |
200,00
200,00
144,44
153,33
222,22
13353
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QUERÊNCIA
UERÊNCIA - M$ Trabalhando para Todos
081 | AVENIDA MATO GROSSO D
082 | AVENIDA NORTE D
083 | AVENIDA CD D
D
D
084 |RUA ADÃO PIRES DA SILVA (RUA D1)
085 |RUA PROF. JOSE LUIZ MILITZ (RUA
D2)
086 [RUA ROSANE HARDKE (TRAV. DI) D [1-28882*+. . EEE 133,33
087 [RUA ADOLFO SEBALD (TRAV. D3) D |[(Q-4Lte:2)-(Q-5 Lte: 120)...... 66,66
088 [RUA ADOLFO SEBALD (TRAV. D3) D |(Q-4Lte: 1)-(Q-5 Lte: 124)...... 11,11
089 [RUA ERMINIA B. ROBERTI (TRAV. D |(Q-5 Ltes: 1 - 10) - (Q- 6 Lte:
D4 66,66
090 A ERMINIA B. ROBERTI (TRAV. MI
091 | AVENIDA CENTRAL E 177,77
092 [AVENIDA CENTRAL E 177,11
093 [AVENIDA CENTRAL E 133,33
094 [ AVENIDA SUL E 177,71
095 E 17777 |
097 [AVENIDA SUL E 155,55
098 E 48,88
| 099 [RUA E2 E 48,88
100 E 48,88
101 E 48,88
102 [RUA PARANÁ E 48,88
103 [RUA E5 E |6-9-E10.... 48,88
104 [RUA E6 E |6-7-EI10... 48,88
105 [RUA E7 E |7-8-E10 48,88
106 |RUA E8 E
107 [RUA AMAZONAS E
108 | AVENIDA MATO GROSSO E
109 JRUA E9 E [11-14-E15.. ;
110 [RUA ElO E [11-12-E15 44,44
E [12-13-E15 44,44
112 E 13-14-E15... 44,44
113 16-19 B20/.c «| 44,44
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E 16 - 17 - E20... .. | 44,44
116 [17 - 18 - E20... 44,44
18-19 - E20... 44,44
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Estado de Mato Grosso 0”
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Trabalhando para Todos
26 - 27 - E30...
27 - 28 - E30... 40,00
28 - 29 - E30 40,00
21-24 - E25
21 -22=E25..
22 - 23 - E25
e
23 - 24 - E25
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Trobalhando para Todos
20 23 - 200 DO RR E
21-22 -F25
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22-23 - F25...
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179 | AVENIDA CENTRAL
180 | AVENIDA CENTRAL
RUA NORBERTO SCHWANTES
182 | AVENIDA MATO GROSSO
183 | RUA JUVINO GOMES (ESTR. R9)
186 |JRUA G3
184 |RUA GI
pe G2
187 |JRUA G4
188 |RUA MINAS GERAIS
189 [RUA G5
du
G a 04 - 06 - 07. ; | EERSR,
06 - 09 - G10... E 93,33
190 [RUA G6 06 - 07- GIO... a 4598
192 [RUA G7 07 0 o as 53,33
193 [RUA G8 08 - DBO eesáiu ia dias [53,33
194 | AVENIDA CENTRAL S 08 - 09 66,66
195 [AVENIDA SANTA CATARINA Sar 04-06-09-12-13-17-18 | 66,66
196 [RUA G9 11-14-G15 | 60,00
197 [RUA G10 11-12-GI5.... 60,00
AG
12- EG
199 JRUA G12
13-14-G15
200 | AVENIDA CENTRAL
AVENIDA CENTRAL
202 |RUA MINAS GERAIS
A G13
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18 - 17 - G20.
A Gl6
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18-19 - G20.
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AVENIDA NORTE
Estado de Mato Grosso o
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208 |RUA TOCANTINS
209 |RUA G17
21-24-G25
210 [RUA G18
211 |RUAGI9
212 |RUA G20
213 |RUA MINAS GERAIS
AVENIDA LESTE
215 | AVENIDA NORTE
216 | RUA G21 26-29 - G30...
217 |RUA G22 26 - 27 - 630...
218 [RUA 623 27 - 28 - G30...
219 |RUA 624 28 - 29 - 630...
220 | AVENIDA NORTE
RUA JUVINO GOMES (ESTR. R9)
222 |RUAHI 01-02 SS seg
223 |RUA H2 02 - 03 - Hs.
224 |RUA H3 03-04 - HS.
225 |RUA H4 01-04-HS..
01 = (4a rato son
226 | AVENIDA CENTRAL
227 | RUA TENENTE PORTELA
TTLZZIZZrrojoololo
06 - 07 - HI1O...
07-08 -H1O
229 |RUA H5
230 |RUA H6
231 [RUA H7
H |08-09-H10
232 |RUA H8
233 | AVENIDA SUL
H |07-08.......
234 | AVENIDA SANTA CATARINA
236 |RUA HIO
11-12-H15
—[2>5-H5
237 |RUAHI1
H
H
H
H |13-14-HIS...
238 |RUA HI2 H [11-14-HIS....
239 |RUA TENENTE PORTELA H |11-14-17-18..
240 |JRUA HI3 H |[16-apy=
241 |RUA HI4 H |17-18-H20
242 |RUA HIS
243 |RUA HI6
244 | AVENIDA CENTRAL
jan)
a
1
poa
Dto)
245 |RUA TOCANTINS
H |22-23-H25
H |23-24-H25
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4423
QUERÊNCIA
16-19-11-14-23-22-27-28
H |06-09-HI10...
04-03-08-09-11-12-16-17 | 66,66
H [13-14-18-19-21-22-26-27 | 80,00
H |21-22-H25
RUA TENENTE PORTELA
Estado de Mato Grosso É
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QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
4423
251
AVENIDA SUL
252
RUA H21
253
RUA H22
254
RUA H23
255
256
dit H24
AVENIDA LESTE
257
AVENIDA CENTRAL
258
[AVENIDA SUL
259
[AVENIDA SUL
[an] [25] fan) fas] fas] fas] fab) fa) fas / [<>
260
AVENIDA SUL
Q-IA — Ltes: 13 -15-17-19-2]
23-25-27-29-31
261
AVENIDA SUL
E
| 48,00
Q-IA — Ltes: 10- 12-14 - 16-
Q-IA — Ltes: 33 - 35-37-3941
] 46,00
l
SANTOS (RUA 1)
262 |RUA HONORATO DA ROCHA (RUA| 1 |20-22-24-26-28-30. 10,00
H
263 SA HONORATO DA ROCHA (RUA| 1 |32-34-36-38-40-42-44. | 10,00
ID
264 [RUA HONORATO DA ROCHA (RUA| 1 [QIA-Lte: 08A 6,66
N
265 [RUA HONORATO DA ROCHA (RUA| 1 [QUA Lie: 46. 40,00
9)
E Q-C — Ltes: 08 - 10-12 -14- 16
266 [RUA HONORATO DA ROCHA (RUA| 1 [18-20-22-24-26-28 30-32] 10,00
Im E -34-36-38-40-42
267 [RUA HONORATO DA ROCHA (RUA| 1 [QIC-Lte: (46-444)... 40,00
mM
RUA VICENTE GONSALVES DOS |
RUA DELCIO NIVALDO WENTZ (RUA
270
mm)
HERTA KIST MALLMANN (RUA Iv)
(Q-1REMEAO E E
271
[HERTA KIST MALLMANN (RUA IV)
(Q- IF-Ltes: 32A - 14)....
HERTA KIST MALLMANN (RUA Iv) GR RE o
RUA NORBERTO SCHWANTES
ESTR. R20) I |(Q-1A-—Lte: 45)
RUA NORBERTO SCHWANTES
(ESTR. R20) ICE IDE IE sas amo
RUA BERTO VEZARO (RUA V)
(Q-1A — Lte: 07)
RUA BERTO VEZ
(Q-TA — Lte; 08) as
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277 [RUA BERTO VEZARO (RUA V) 1 [(Q-BSSIRSO) Ee
278 [RUA BERTO VEZARO (RUA V) [ 1 QUE DOsrsr [ 14,98
279 [RUA BERTO VEZARO (RUA V) 1 [(Q-IB-Lte: 1B........ ee | 000
280 [RUA BERTO VEZARO (RUA V) ! no ID TE PG | 10,00
281 [AVENIDA LESTE T [(QIBHENDSS ACE 14,28
282 | AVENIDA LESTE 1 |IG-(QIE-Ltes:04-03-1B) | 10,00
(Q-1E-Ltes:1A-3A-4A-2A | 2222
283 | AVENIDA LESTE | [28-20 rei
RUA NORBERTO SCHWANTES
284 | (ESTR. R20) El [0lgs ano erra da
42,10
RUA NORBERTO SCHWANTES -
285 |(ESTR. R20) L1 |026088 04: 42,10
286 [RUA 02 DE NOVEMBRO (ESTR. R-21) | 1 |01-02-03- 04. 42,00
287 | AVENIDA LESTE Djs 13.00
288 | AVENIDA LESTE L2 [(Q-01=Tte:25-26). 14,00
289 [RUA ARNILDO GEISS (R. CAMPO [2 [Ot e e 13,00
VERDE)
290 [RUA ARNILDO GEISS (R. CAMPO -2 [(Q-01-Lte:31A —31B )...m: 14,00
VERDE)
291 |RUA ARNILDO GEISS (R. CAMPO| [2 [02-03 [10,00
VERDE) e
292 [RUA ARNILDO GEISS (R. CAMPO| 12 [(Q2-Lte: 1A). [17,00
VERDE)
293 |RUA ARNILDO GEISS (R. CAMPO| 12 [(Q10-Ltes:7A-7B) 14,00
VERDE)
294 |RUA ARNILDO GEISS (R. CAMPO| 12 [(Q-10 -— Lie Il, 13 [1700
|VERDE) 14) Esses
295 [RUA LAURO AREND (R. RIO VERDE) | 1-2 [02-03-05-06.. 10,00
296 |RUA LAURO AREND (R. RIO VERDE) | L2 [(Q-05=1t8701) sm l 12,00
297 [RUA LAURO AREND (R. RIO VERDE) | 1-2 |(Q-02- Ltes: 04 - 05 -06 07 - 08 12,00
— 09 — 10 - 11) (Q- 04 — Ltes: 07
09-11)
298 | AVENIDA SUL
| 12
(Q-02 — Lte: 02 e 03XQ-04 - Lte: 01
02, 03 E 04)
17,00
299 |RUA ADEMAR MUHL (R. GUABIJU)
I-2
05 = 0608095:
10,00
300 [RUA ADEMAR MUHL (R. GUABIJU) ES [(Q-05 = Lte: 02) (Q-08 — Lte: 01)
12,00
301
RUA ADEMAR MUHL (R. GUABIJU)
I-2
12,00
302 |RUA ADEMAR MUHL (R. GUABIJU) 2
Sead
(Q-04 — Lte: 04) (Q-07 — Lte: 01)
17,00
303 |RUA BEIRA RIO
L2
08 — 09 (Q-07 — Lte: 124 ).........
10,00
304 | RUA BEIRA RIO
[E2
(Q-08 — Lte: 02) (Q-07 — Ltes: 12
1
12,00
305 [RUA BEIRA RIO
17,00
11
(ARA [07]
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L2
4225
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Trobalhando para Todos
Q-02— Lte: 14)
AVENIDA SUL
-2
(
[(Q-02 — Ltes: 02 — 03 (Q-07 — Lte
01-02-0506)
308 |AVENIDA SUL [2 |(Q-07=Lte: 04)....... amenos
309 [RUA MANGABEIRA E2 OBESO
RUA PINHALZINHO
RUA PINHALZINHO
2
(Q-07 — Ltes: 12A — 12B — 12C
RUA VICTOR GRAEFF 2 10,00
312
313 | gi! 66,66
AVENIDA NORTE NVQ | Nuano Sd so = Min
314 [AVENIDA NORTE NVQ Jos UU as [717
315 [RUA 08 DE DEZEMBRO (R. PROJ.A) [NVQ 35,55
RUA 08 DE DEZEMBRO (R. PROJ. A) [NVQ 31
316
RUA 08 DE DEZEMBRO (R. PROJ. A) [NVQ 40,00
317
318 [RUA ALFREDO CANEPELLE (R|NVOQ 35,55
PROJ.B) | a
319 [RUA ALFREDO CANEPELLE (R[NVO [10 15umnDo 40,00
PROJ. B)
ALFREDO CANEPELLE (R.|NVO |-66..........tttme 20,00
PROJ. B)
RUA ALFREDO CANEPELLE (R.ÍNVOQ [08-13-5354 31,11
PROJ. B)
RUA 15 DE NOVEMBRO (R. PROJ. C)
Et Es
323 |RUA 15 DE NOVEMBRO (R. PROJ.
| 26,66
o | No]
20-21-22-23-25-26-2
ul
AVENIDA FRANCISCO F. SCHNEIDER |NVQ E ae AA 44,44
52-53-54-55-56-57-6] -—
AVENIDA FRANCISCO F. SCHNEIDER |NVQ E 63 =04d8 ts Es
RUA 25 DE JULHO (R. PROJ. D) NVQ |26-33 - 34 — (lote 7 — Q-27) 31,00
NVQ
44,00
328 | RUA 25 DE JULHO (R. PROJ. D)
NVQ
UA VER. ELZO JOÃO RIPPEL(R. PROJ
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1298
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(Q-33 — Ltes: 34 — 20) (Q-34 — Lte!
1) (Q-38 — Lotes: 34 -20) (Q-39
Lte: 33) (Q-32 — Lte: 16) (Q-37 |
40,00
RUA VER. ELZO JOÃO RIPPEL(R.
PROJ. E)
|
22,00
IE
[032 — Lte: 01) — (Q-37 — Lte A
RUA VER. ELZO JOÃO RIPPEL(R. NVQ |34) Foo a a a 31,11
PROJ. E) I
333 |RUA 07 SETEMBRO (R. PROJ. F) Invo FEED 26,66
(Q-38 — Ltes: 01 - 16) (Q-39
334 | RUA 07 SETEMBRO (R. PROJ. F) NVQ |Lot: 01) (Q-45 — Ltes: 34-20) (Q
AG LISOS) fear a 40,00
335 | RUA 07 SETEMBRO (R. PROJ. F) NVQ [(Q-39 —Lte: 15) (Q-46 —Lte: 16) | 44,44
G)
336 | RUA ERNO OSVINO SCHUH (R. PROJ. |NVQ [45 46-68 —69......sersreeremnmmesn: 26,66
G)
dE a - Ltes: 01 - 16) (Q-46 — Lte:
337 |RUA ERNO OSVINO SCHUH (R. PROJNVQ |01) (Q-68 — Ltes: 01 — 14) (Q-69 +
G) j [te 01) paia 40,00
338 |RUA ERNO OSVINO SCHUH (R. PROINVQ [44 - 67... siirrtereeeeeermareneess ER
339
RUA ERNO OSVINO SCHUH (R. PROJNVQ
G)
(Q-44 — Lte: 01)
A ERNO OSVINO SCHUH (R. PROJNVQ
(Q-44- Lte: 16) (Q-67 Lte:13)
40,00
03-10-15-22
343
341 | AVENIDA MATO GROSSO Nvo |
a 27 =38E8) CAGE CTT 44,44
AVENIDA MATO GROSSO NVQ
342 1 |
(Q-02 Ltes: 14 — 15 — 16) (Q-03 |
Ltes: 01-02 -28)-09-10- 14 |
RUA AMAZONAS NVQ [15-21 - 22 (Q-26 - Lte: 20) (Q-27]
— Lte: 05)
| 44,44
(Q-26 — Ltes: 16-17-1819) (Qd
27 — Ltes: 01 — 02 — 03 — 04) 33
RUA AMAZONAS NVQ|34 —- 38-39 - 45-46 - 68
344 a | ERR ic le | 40,00
(Q-01 — Ltes: 01 - 02 — 36) (Q-02 +
Lte: 01 — 02 — 30) (Q-25 — Lte: 20
345 | AVENIDA OESTE NVQ |(Q-26 — Lte: 34) -08-09- 13-14
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C—
Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1298
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AVENIDA OESTE
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(Q-26 — Ltes: 01 —
NVQ
(Q- 25 — Ltes: 16 — 17 18 — 19
02-36-35) 32
-33-37-38-44-45-67
Em
QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
RUA MARANHÃO
NVQ |Q-01 —Lte: 35
RUA MARANHÃO
348
va [oi 081300 ceramica
34511
349 |RUA MARANHÃO
25-32-37-44-57-60
ent!
Q-50 —- Lte: 11
66,66
350 JRUA SANTO ANTÔNIO (R. PROJ. H)
351 9 = 50=02 53 =55 = 56-58-]
RUA SANTO ANTÔNIO (R. PROJ. ED NOR a A quais 20,00
352 2 [RUA JOSE PEREIRA DA SILVA |
(R. PROJ. 1) NVQESO 515586 oo caneroocnaeenib | 20,00
555] RUA JOSE PEREIRA DA SILVA
(R. PROJ.D + NVQ |(Q-54 — Lte: 110- 11)................ Sil
354 | RUA JOSE PEREIRA DA SILVA (Q-50 — Lte: 14) (Q-51 — Lte: 11) 66,66
R. PROJ. 1) NVQ
355 |RUA JOSE PEREIRA DA SILVA
(R. PROJ. 1) NVQ [54-56 =59 = 60, iseenesserasersenennsans 20,00
356 |RUA NORBERTO SCHWANTES
(ESTR. R-20) NVQ |49-52-55-58-62-64- 66.. 20,00
NVQ |61-62-63-64-65 - 66. 20,00
357 | RUA PROJETADA J
358 [RUA 02 DE NOVEMBRO (ESTR. R-21) [NVQ [61 - 20,00
359 [RUA VER. ELZO JOÃO RIPPEL(R. NVQ |55-56- 58-59 60 20,00
PROJ. E) é
360 [RUA VER. ELZO JOÃO RIPPEL(R. NVQ [57 (Q-60 — Lte: 14) 3,11
PROJ. E) a ,
361 [RUA PADRE ROQUE A. RIPPLER 7
(ESTR. R-19) Led E ES A 22,22
(ESTR. R-19)
362 |RUA PADRE ROQUE A. RIPPLER
NVQ |(Q-69 - Lte: 1).
(Q-67 — Lte: 13) (Q-68 — Lte: 1 - 1
40,00
363
(ESTR. R-19)
RUA PADRE ROQUE A. RIPPLER
+
26,26
364 |RUA PADRE ROQUE A. RIPPLER
pal
(ESTR. R-19) NVQ |(Q-69 — Lte: 14) [4,44
365 [RUA PADRE ROQUE A. RIPPLER
(ESTR. R-19) ps du o RR pe 40,00
(ESTR. R-19)
366 |RUA PADRE ROQUE A. RIPPLER
NVQ
31,00
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1298
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RUA ERNO OSVINO SCHUH (R. ROJ.
NVQ
CEP 78.643.000
Querência - MT
70 — 71 (Q-40 Lte:14) (Q-4] Lte: 7).
40,00
Estado de Mato Grosso É
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CNPJ 37.465.002/0001-66
E)
QUERÊNCIA
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ne 40 Lte:7) (Q-41 Lte:14) (Q-71
44,44
E)
Ea RUA ERNO OSVINO SCHUH (R. ROJ.
9
RUA ERNO OSVINO SCHUH (R. ROJ.
Su
RUA ADÃO PEREIRA DUARTE
44,44
| RUA FELICIANO ALVES DE BRITO
371 |RUA ADÃO PEREIRA DUARTE NRACH LE e E 31,1]
372 |RUA VER. ELZO JOÃO RIPPEL NVQ |(Q-42 — Lte: 23) (Q-35 — Lte:01) 44,44
373 |RUA VER. ELZO JOÃO RIPPEL VAO ER rea 35,55
374 |RUA FELICIANO ALVES DE BRITO Q |(0-30 — Lte: 01) (Q-35 — Lte:23) E 44,44
Q/30-35 35,55
16 - (Q-17- Lte: 16) (O- 23 — Lte:01)
66,66
(ORPEETOS EE
55,55
(Q-28- Lte: 09) (Q-29- Lte: 01)
(Q-28- Lte: 01) (Q-29- Lte: 09)
381 |RUA ALCIDES DE ÁVILA
66,66
382 |RUA ALCIDES DE ÁVILA
40,00
383
RUA ALFREDO CANEPELLE
66,66
384 |RUA ALFREDO CANEPELLE
99,99)
385 |RUA ALFREDO CANEPELLE
T
44,44
386 [RUA CARLOS INÁCIO LOPES
66,66
na Q |(Q-06-Lte: 01) (Q-1I- Lte: 23)
NV
387 |RUA CARLOS INÁCIO LOPES Q/06-11 | 44,44
388 | AVENIDA NORTE NVQ /04 66,66
389 | AVENIDA NORTE [nvo LEE)
390 | AVENIDA MATO GROSSO NVQ 66,66
391 | AVENIDA MATO GROSSO 44,44
392 | AVENIDA MATO GROSSO 40,00
AVENIDA VERÔNICA J. FONTANA
66,66
EPL)
394 | AVENIDA VERÔNICA J. FONTANA
395 [AVENIDA VERÔNICA J. FONTANA |NVQ 55,55
396 [AVENIDA VERÔNICA J. FONTANA |NVQ|28-29-40-41]-70-7] 40,00
397 | AVENIDA CUIABA NVQ [(Q-05- Lte: 16) (Q-06- Lte: 23) 73,33
398 | AVENIDA CUIABA NVQ [05 -06-11-17-18-23........ 66,66
399 [AVENIDA CUIABA NVQ|29-30-35-41-42-47...... 44,44
400 | AVENIDA CUIABA | 40,00
401 | AVENIDA CUIABA [31,11
402 [RUA KUIUSSISUYÁ — 20,00
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (66)3529 1218/3529-1298
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A NORBERTO SCHWANTES
(ESTR. R20)
BUGS 13 ci nao
01-02-03-04-05-06-07
08-09-10=11 -12............0...
07-08-09-10-11-12-13-14
15- 16-17 -18...
RUA 02
RUA 03 E:
RUA 07 LA É - = 14...
RUA HERTA KIST MALLMANN (R.| P
IV)
A 08 mts alte (ui ERR
RUA 12
RUA HERTA KIST MALLMANN (R.
[1V)
421 |RUA 01 PRQ.T /01-02-16-=17..........cersseeeseas 28,57
422 |RUA 02 PRQ.T |/02-03-17-18... ão I 28,57
423 |RUA 03 PRQ.T /03-04-15-18-19 28,57
424 |RUA 04 PRQ.T |[04-05-14-15-19-20...... 28,57
w 425 |RUA 05 PRQ.T /05-06-13-14-20-21...... 28,57
06-07-12-13-21-22- 28,57
426 PDR roses destes cancha des a E
RUA 06 PRQ.T
427 |RUA 15 BRQ:T|2/-=28 = 20. eee nsraçres 28,57
428 |RUA 16 BRQ:T:]26=29=30....assivtmsnoenineioo 28,57
429 |RUA 17 PRQ.T /09-10-24-25 -30.............. 28,57
10-11-12-13-14-15-16-
430 | AVENIDA DAS TORRES PRQ.T |17-18-19-20-21-22-23-
28,57
431 [RUA 12 a] 2 ccotesra coma cansara pr
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PRQ.T
Estado de Mato Grosso
CNPJ 37.465.002/0001-66 4423
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QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
1
433 |RUA 14 PRQ.T
|01-02-03 04-05 06 - 07-04
28,57
434 [RUA 11 PRQ.T
1
25-21-28-29-30...............
28,57
01-02-03-04-05- 06-07
438 |RUA PORTUGAL
435 |RUA 13 PRQ.T |/08-09-10-11-12-13-
a 14 — 15 — Estádio Municipal 28,57
436 |RUA FRANÇA JD EUR] 01=02=03-= 0400 44,93
437 [RUA 02 DE NOVEMBRO (ESTR. R -21) |JD EUR.JO1............ssstrrerreseeeemerreeiens 44,93
-
44,93
439 |RUA PADRE ROQUE A. RIPPLER
44,93
440 |RUA ITÁLIA
44,93
443 | RUA RIO GRANDE DO SUL
441 |RUA ALEMANHA 44,93
442 [RUA INGLATERRA 44,93
3,99
27 | AVENIDA LESTE
22
b) A área do terreno, referida pela sigla “AT”, será encontrada no cadastro fiscal imobiliário do
Município.
e) Fator Corretivo da Situação, referido pela sigla “ST”, consiste em um grau atribuído ao terreno,
conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra. O seu valor será obtido através da
Subtabela I-I, que segue:
SUBTABELA II
FATORES CORRETIVOS DA SITUAÇÃO
Meio de Quadra 1,00
Esquina mais de uma Frente 1,10
Encravado 0,80
Vila 0,90
Gleba 0,60
d) Fator Corretivo de Topografia, referido pela sigla “T”, consiste em um grau atribuído ao terreno,
conforme sua característica do relevo do solo. O seu valor será obtido através da Subtabela I-II, que
segue:
SUBTABELA LII
FATORES CORRETIVOS DA TOPOGRAFIA
Plano |
1,00
Aclive |
0,90
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Declive 0,80
Irregular 0,70
e) Fator Corretivo de Pedologia, referido pela sigla “P”, consiste em um grau atribuído ao imóvel,
conforme sua característica de resistência do solo. O seu valor será obtido através da Subtabela HI, que
segue:
SUBTABELA I-III
FATORES CORRETIVOS DA PEDOLOGIA
Firme 1,00
Inundável 0,80
Alagado 0,50
Combinação dos Demais 0,70
Gar. 10 - O valor de metro quadrado de terreno corresponderá:
I— Ao da face da quadra onde situada o imóvel;
II — No caso de imóvel com duas ou mais frentes, ao da face de quadra para o qual esteja atribuído o
maior valor;
HI — No caso de terreno interno ou de fundo, ao da face de quadra por onde a ele se tenha acesso ou,
havendo mais de um acesso, ao da face de quadra à qual atribuída maior valor;
IV - Os logradouros ou trechos de logradouros, que não constarem nesta Planta de Valores, terá os seu
valor unitário de metro quadrado de terreno, considerado automaticamente, ao da face de quadra, mais
próximo existente e de maior valor na referida tabela.
SEÇÃO III
DO VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO
Art. 11 - Para o Valor Venal da Edificação, considera-se prédio o bem imóvel no qual exista edificação
utilizável para habitação ou para exercício de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma
ou destino, desde que não compreendida nas situações do art. 8º desta Lei Complementar.
6 : SUBSEÇÃO I
DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO
Art. 12 - O valor do metro quadrado da Edificação “VM2E”, será obtido através da somatória da
pontuação atribuída ao material aplicado na característica da edificação, este resultado enquadrado por
faixa do valor de metro quadrado, multiplicando pela área construída da unidade e subsequente pelos seus
fatores corretivos, de acordo com a fórmula, que segue:
VVE = VMExAExECxSxPxA
onde:
VVE = Valor Venal da Edificação
VMºE = Valor do Metro Quadrado da Edificação
AE = Área da Edificação
EC = F
torCorretivo do Estado de Conservação 18
ç O)
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s = Fator Corretivo da Situação
P Fator Corretivo da Posição
A = Fator Corretivo do Alinhamento
Art. 13 - A categoria da construção será determinada pelo somatório dos pontos obtidos pelo tipo da
construção em função dos itens: piso, revestimento externo, revestimento interno, forro, cobertura,
estrutura, instalação sanitária, instalação elétrica, será encontrada no cadastro fiscal imobiliário do
Município e de acordo com a Tabela II, que segue:
TABELA II
TABELA DE VALOR DO Mº DE EDIFICAÇÃO POR QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO E
SEUS FATORES CORRETIVOS.
FAIXA DE PONTOS POR VALOR EM R$(reais) DO ME
MATERIAL PLASTICO 30
FAIXA DE PONTOS | QUANTIDADE FAIXA DE PONTOS | QUANTIDADE EM
EM REAIS REAIS
00 a 35 80,00 124a 134 850,00
36a 46 120,00 135 a 145 900,00
47357 160,00 146 a 167 950,00
58a 68 200,00 168 a 189 1.000,00
69 a 79 240,00 179 a 200 1.050,00
80 a 90 400,00 2012221 1.100,00
91a 101 450,00 2222242 1.150,00
102 a 112 750,00 Acima de 243 1.200,00
6 113a 123 800,00
Il- RELAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DAS EDIFICAÇÕES
COMPONENTES CASA | APART. | SALA | LOJA | GALP | TELH | ESP.
PISO V/A AS RR REZAR WETORARADZ AM NEDODADZTZ A NET RNA
TERRA BATIDA 00 00 00
TABUAS [02 (ER 06
CIMENTO | | 06 06 | 10
CERÂMICA/MOSAICO 10 ps! 20
TACO 15 NESSES 25
19)
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ESPECIAL
REVESTIMENTO EXTERNO 7
SEM REVESTIMENTO 00 00 | 00 00
REBOCO/EMBOCO ERR 00 15
TINTA LATÉX 12
TINTA À OLEO 14
CERÂMICA 15
MADEIRA 10
ESPECIAL 20 25
REVESTIMENTO INTERNO [7772772708 NOR 7727777777 208 WEZZAZZZAZaM READ NOTA Na RN
SEM 00 00 | 00 00 00 00 00
EMBOCO/REBOCO 08 10BE=|2508 08 10 00 12
TINTA LATEX 12 EE ES 12 00 15
TINTA À OLEO | 14 [15 14 00 20
CAIAÇÃO 10 [09 09 1 00 14
CERÂMICA 18 16 16 16 00 25
MADEIRA 10 09 09 08 00 18
ESPECIAL 20 20 20 25 00 30
00 | 00 00
20 | 20 30
Mun
2 | 02 02
06 Rg E E 15
TELHA DE BARRO 12 12 09 09 10
METÁLICA 15 15 12 20 17
ESTRUTURA IA [7777772728 WEZ77Z77A7aA ROO
ALVENARIA 16 14 14 12 12 20
25 27 18 | 18
ADOBE 10 15 UR ET RE ASR
METÁLICA 30
7777777
BE LDA DO O Told a
06 | 06 06
INTERNA COMPLETA 10 10 12 12 10 12 20
20
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[7777777708 WS Z27207277 7a WOZA TATA AA NETO WORD WET NARA
00 | 00
OR 02
SEMI-EMBUTIDA 04 04
EMBUTIDA 06 06
a)- A área da edificação, referido pela sigla “AE”, será encontrada no cadastro fiscal imobiliário do
Município;
b) - O fator corretivo do Estado da Construção, referido pela sigla "EC”, consiste em um grau atribuído a
construção, de acordo com a sua conservação. O seu valor será obtido através da subtabela II-I que segue:
SUBTABELA IL-I
w ESTADO DE CONSERVAÇÃO
DESCRIÇÃO FATOR
CORRETIVO
NOVA/ÓTIMA 1,10
BOM 1,00
REGULAR 0,90
PRECÁRIA 0,80
e) Fator Corretivo de Situação, referido pela sigla “S”, consiste em um grau atribuído a edificação,
conforme sua situação no terreno. O seu valor será obtido através da Subtabela — II-II, que segue:
SUBTABELA IL-II
SITUAÇÃO DA UNIDADE CONSTRUIDA
DESCRIÇÃO FATOR
CORRETIVO
e FRENTE 1,00
FUNDO 0,90
d) Fator Corretivo de Alinhamento, referido pela sigla “A”, consiste em um grau atribuído a edificação,
conforme o seu alinhamento no terreno. O seu valor será obtido através da Subtabela II-III, que segue:
SUBTABELA II-III
ALINHAMENTO
DESCRIÇÃO | FATOR
CORRETIVO
ALINHADA 0,90
RECUADA 1,00
e) Fator Corretivo do Posicionamento, referido pela sigla “P”, consiste em um grau atribuído a
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edificação, conforme o seu posicionamento no terreno. O seu valor será obtido através da Subtabela II-IV,
que segue:
SUBTABELA II-IV
POSICIONAMENTO
DESCRIÇÃO FATOR
CORRETIVO
ISOLADA 1,00
CONJUGADA 0.90
GEMINADA 0,80
Art. 14 - Quando existir mais de uma unidade autônoma edificada no mesmo lote, a área do terreno será
substituída pela fração ideal calculada pela seguinte fórmula:
- FI
= ACXAT
ATC
onde
FI = Fração Ideal
AC = Área Construída
AT = Área do Terreno
ATC = Área Total da Construção
SEÇÃO IV
DO VALOR DO ITBI PARA ÁREA RURAL, CHÁCARA E SÍTIO DE RECREIO
Art. 15 — Fica criada para efeito de cobrança do ITBI — Imposto sobre Transmissão “inter-vivos” de bens
imóveis e direitos reais a eles relativos, sobre a Propriedade Rural, Chácaras, Sítio de Recreio e
assemelhados, cujas microrregiões e os valores por hectare estão discriminados na Tabela III, que segue:
- TABELA HI
VALOR EM R$(reais) PARA BASE DE CÁLCULO DO ITBI
POR MICRORREGIÃO E POR HECTARE:
MICRORREGIÃO
Valor da Terra Nua por Hectare
01 SETOR DE CHÁCARAS R$/ha
01.1 | Com benfeitorias e com água 11.782,68
01.2 | Com benfeitorias e sem água 9.667,84
01.3 | Sem benfeitorias e com água 7.553,00
01.4 | Sem benfeitorias e sem água 6.117,93
02 PROJETO QUERENCIA 1 R$/ha
22
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DO ET 7
02.1 | VTN me/ha. terra de culturas: soja, milho, arroz, etc 9.600,00
02.2 | VTN me/ha. terra de várzea, brejos e reservas 2.300,00
03 PROJETO QUERENCIA II R$/ha
03.1 | VTN me/ha. terra de culturas: soja, milho, arroz, etc EI: 9.100,00
03.2 | VTN me/ha. terra de várzea, brejos e reservas 2.300,00
04 PROJETO QUERENCIA HI R$/ha
04.1 | VTN me/ha. terra de culturas: soja, milho, arroz, etc 9.100,00
04.2 | VIN me/ha. terra de várzea, brejos e reservas 2.300,00
05 PROJETO QUERENCIA IV R$/ha
05.1 | VTN me/ha. terra de culturas: soja, milho, arroz, etc | 8.400,00
05.2 | VTN me/ha. terra de várzea, brejos e reservas 2.300,00
06 PROJETO QUERENCIA V R$/ha
06.1 | VTN me/ha. terra de culturas: soja, milho, arroz, etc 8.400,00
vw 06.2 | VTN me/ha. terra de várzea, brejos e reservas E 2.300,00
07 REGIÃO MATA LINDA R$/ha
07.1 | VTN me/ha. terra de culturas: soja, milho, arroz, ete 7.500,00
07.2 | VTN me/ha. terra de várzea, brejos e reservas 1.800,00
08 REGIÃO P. A. BRASIL NOVO R$/ha
08.1 [| VIN me/ha. terra de culturas: soja, milho, arroz, etc 7.500,00
08.2 | VTN me/ha. terra de várzea, brejos e reservas 1.800,00
09 REGIÃO AGROPLAN R$/ha
09.1 | VTN me/ha. terra de culturas: soja, milho, arroz, etc 7.500,00
09.2 | VTN me/ha. terra de várzea, brejos e reservas 1.560,00
10 REGIÃO GLEBA CANÃA R$/ha
10.1 | VTN me/ha. terra de culturas: soja, milho, arroz, etc 6.000,00
10.2 | VTN me/ha. terra de várzea, brejos e reservas 1.740,00
Art. 16 - Havendo imóveis rurais não consignados nas microrregiões especificadas na tabela III do artigo
anterior, será utilizado para suas avaliações critérios análogo aos ali previstos.
o... 17 - O Executivo Municipal fixará por Decreto as normas regulamentares necessárias à execução
desta Lei Complementar.
Art. 18 — Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2014, revogando-se a LC nº
046/2009 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Querência - MT em 11 de setembro de 2013.
Loro Uol
ilmar Reinoldo Wentz aa
Prefeito Municipal
23
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Querência — MT, 11 de setembro de 2013.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2013
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO,
EDIFICAÇÃO, DE SEUS FATORES CORRETIVOS E DA
FORMULA DE CÁLCULO PARA O LANÇAMENTO DOS
TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO $ 2º DO
ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 28 DE
o OUTUBRO DE 1998 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
Encaminhando para apreciação e votação o texto do Projeto de Lei Complementar nº 007, datado de 11 de
setembro de 2013 que trata da atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliário do Município.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso expediu a Resolução Normativa nº. 31 de 27 de
novembro de 2012, para que o Poder Executivo Municipal adote medidas necessárias de aprimoramento
em sua Gestão Tributária para melhoria na arrecadação própria e no controle interno, aplicando ações
eficientes e justiça tributária sobre os fiscalizados.
Em decorrência da mencionada Resolução, considerando a obrigatoriedade do Município de atualizar sua
OPiana Genérica de Valores a cada dois anos, bem como a obrigatoriedade do envio dessas informações ao
Tribunal de Contas do Estado via Sistema APLIC, é que se faz necessário o presente projeto.
Justificamos que o Projeto foi realizado tecnicamente por Setor, Logradouro e por face de Quadra, que
após estudo e definição dos valores realizados com a participação de pessoas de nossos segmentos
sociais, constituída pela Portaria nº. 565/2013, anexa.
Os valores apurados mais a base de dados constantes no cadastro fiscal imobiliário definirão os valores
venais dos imóveis edificados e territoriais para apuração dos tributos a eles inerentes e de competência
de nosso Município.
Esta iniciativa está alicerçada na necessidade de corrigir a defasagem desde sua elaboração em 1998 e
última alteração em 2005. Além disso, fundamenta-se ao cumprimento das exigências previstas no art. 2º
da Resolução Normativa nº. 31, de 27, de novembro de 2012 do TCE — Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, bem como, aos/feguisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal de24
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[DD
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O SS
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da
Federação, estabelecido no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores renovamos protestos de estima consideração.
MAR oC dad,
o Prefeito Municipal
Atenciosamente
25
e-mail: compri
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Trobalhando para Tados
PORTARIA Nº 565/2013
DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO PARA
ESTUDO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA
DE VALORES DE METRO QUADRADO DE TERRENO E
EDIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito “do "Município de
Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a legislação vigente em especial a Lei
Complementar nº 13, de 28 de outubro de 1998 - Código Tributário
Municipal e;
CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos previstos no
artigo 7º, da Lei Complementar nº. 13, de 28 de outubro de 1998 -
Código Tributário Municipal, que trata da Planta Genérica de
Valores imobiliários do Município;
CONSIDERANDO a necessidade para atualização periódica
da Planta Genérica de Valores do Município para subsidiar Oo
cálculo do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis, IPTU -
Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, CM
Contribuição de Melhoria e outros tributos correlatos, ao qual
atende ao previsto no art. 2º da Resolução Normativa nº. 31, de
27 de novembro de 2012 do TCE - Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso.
CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e
efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação, estabelecido no art. 11 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
CONSIDERANDO a necessidade de implementação pela
Administração Fazendária de mecanismos para melhoria na lisura das
ações administrativas, no atendimento do contribuinte e na
aplicação da 5 tá a tributária municipal.
/ (ANO)
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RESOLVE:
Art. 1º = Fica criada a comissão para estudo e
elaboração da planta genérica de valores do metro quadrado do
terreno e da edificação do Município, com formação dos componentes
que seguem:
Lucely de S. C. Torres Presidente Representante do Poder Executivo Municipal
Marizete do Prado Membro Gerente Interna da Secretaria de Finanças
Sigmar Rambo Membro Gerente Externo da Secretaria de Finanças
Camila S.G. Salomani Membro Assessora jurídica da Prefeitura Municipal
Queli Bonafé Wentz Membro Representante da Secret. de Obras e
Estradas
Aniquelson C. de Jesus Membro Representante da Assoc. Comercial e
Empresarial de Querência - ACEQ
Helio Vitorino da Silva Membro Representante dos Corretores de Imóveis
Domingos João Roberti Membro Representante dos Corretores de Imóveis
Walzomiro de A Modesto Membro Representante dos Corretores de Imóveis
João Cesar da S.Rodrigues Membro Representante do Poder Legislativo
Valdir L. Bissolotti Membro Representante do Rotary Club
Ilvani T. S. Neckel Membro Cooperativa de Crédito Alto Xingú-SICREDI
Marcelo Linck Membro Representante do Cartório do 1º Oficio -
Registro de Imóveis
Marcelo da Cunha Marinho Membro Presidente da 19º Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB
Art. 2º - Planta Genérica de Valores será elaborada com
o objetivo de identificar por face de quadra o valor por metro
quadrado do terreno, valor por metro quadrado da edificação para
os diversos tipos e características de construções existentes e
valor por hectare da área rural.
Art. 3º - Os valores apurados, conforme artigo anterior
mais a base de dados constante no cadastro fiscal imobiliário
definirão os valores venais dos imóveis edificados e territoriais
para apuração dos tributos a eles inerentes e de competência do
Município de Querência - MT.
Parágrafo Único - pfs definição final, seja lavrada a
Ata e rubricada por todos. /
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Art. 4º - Fica estabelecido o dia 20 de agosto de 2013
com encerramento no dia 23 de agosto de
para inicio das reuniões,
2013.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Querência - MT,, 19 de agosto de 2013.
SILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipa
nn
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— denglo Fax: die 1218/3529-1298
e-mail: gabi nci
CEP 78.643.000
OQuerância - MT
DM
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA Nº 028/2013 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 007/2013 de |] de
Setembro de 2013 que dispõe sobre Planta Genérica de Valores por Metro
Quadrado de Terreno, Edificação, De seus Valores Corretivos e da Fórmula de
Cálculo para o Lançamento dos Tributos do Município.
Art. 1º - Fica alterado o artigos 8º, do Projeto de lei complementar 007/2013 dell
de setembro de 2013 que dispõe sobre planta Genérica de Valores por Metro
Quadrado de Terreno, Edificação, De seus Valores Corretivos e da Fórmula de
Cálculo para o Lançamento dos Tributos do Município passando a vigorar com a
seguinte redação:
votos favoraveis
| a) (...)
b) (6)
EG)
d) - Construção inferior a 5% (cinco por cento) da áre
"as áreas destinadas para a chácara, sítio de recreio;
| e) quando o imóvel estiver á edificação não regularizada perante o município, com |
otal do terreno, excluindo |
Art. 2º- Fica alterado os seguintes itens da tabela | do artigos 9º, do Projeto de lei
complementar 007/2013 de 11 de setembro de 2013 que dispõe sobre planta
Genérica de Valores por Metro Quadrado de Terreno, Edificação, De seus Valores
Corretivos e da Fórmula de Cálculo para o Lançamento dos Tributos do Município
passando a vigorar com a seguinte redação:
ARES E.) |
a) (...) |
ORD. TIPO E NOME DE LOGRADOURO NUMERO DAS QUADRAS R$/M?
024 Av. Cuiabá (Setor A) 13,14,18,19 200,00m |
026 Av. Central (Setor A) 16e 19 222,22m |
| 042 Av. Central (Setor B) 13e 14 222,22m
| 079 Av. Central (Setor D) le6 177,77m |
'081 Av. Mato Grosso (Setor D) 45e6 ILTim
' 088 Rua Adolfo Sebald (Setor D) Q4 Lte0O1 e Q5ite 12A 77,77m
091 Av. Central (Setor E) 1e2 133,33m
| 092 Av. Central (Setor E ) 16e 17 133,33m
| 093 Av. Central (Setor E) 21,22 e 36 Nim
"108 Av. Mato Grosso(Setor E) 237e8 N1iiim
[150 Av. Central (Setor F) meo 133,33m. |
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
| a exceção da edificação com área de até 100m(cem metros quadrados) (...)" |
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CGC 03 892 042/0001-72
179 Av. Central (Setor F) 12e13 133,33m
"180 Av. Central (Setor F) 2728€31 NL Tm
182 Av. Mato Grosso (Setor F) 12,6e7 77,7Im
259 Av. Sul (Setor Industrial) IA-Lts 07,09 e 11 30,00m
| 260 Av. Sul (Setor Industrial) IA-Lts. 13, 15, 17, 19,21
260 Av. Sul (Setor Industrial) 23,25,27,29 e 31 30,00m
261 Av. Sul (Setor Industrial) IA-Lts. 33, 35, 37, 39, 41A
261 Av. Sul (Setor Industrial) 41,43e 45 30,00m
265 Rua Honorato da Rocha (St. Ind.) IA It. 46 30,00m
267 Rua Honorato Rocha (St. Ind.) IC Lts. 46 e 44 A 30,00m
270 Rua Herta Kist Mallmann 1F Lt. 40 30,00m
273 Av. Sul (Setor Industrial) TAL. 45 30,00m
rs Rua Berto Vezaro TALtO7 30,00m
284 Rua Norberto Schwantes(Estr. RR0) 01 30,00m
285 Rua Norberto Schwantes(Estr. RO) 02,03e 04 30,00m
| 286 | Rua02de Novembro (Estr.R-21) | 01,02,03e04 30,00m”
Art. 3º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigos 13 e alterado a tabela Il do
mesmo artigo do Projeto de lei complementar 007/2013 de 11 de setembro de 2013
que dispõe sobre planta Genérica de Valores por Metro Quadrado de Terreno,
Edificação, De seus Valores Corretivos e da Fórmula de Cálculo para o Lançamento
dos Tributos do Município passando a vigorar com a seguinte redação:
E IS)
Parágrafo Único. Os componentes de que trata o “caput” prevalecerá o que tiver
mais de 51% (cinquenta e um por cento) da edificação.
TABELA II
TABELA DE VALOR DO Mº DE EDIFICAÇÃO POR QUANTDADE DE PONTUAÇÃO ESEUS
FATORES CORRETIVOS
FAIXA DE PONTOS QUANTIDADE EM REAIS
00 a 35 pontos = R$ 40,00
36 a 46 pontos =R$ 60,00
|/47 a 57 pontos =R$ 80,00
58 a 68 pontos =R$ 100,00
69 a 79 pontos =R$ 120,00
80 a 90 pontos =R$ 150,00
91 a 101 pontos =R$ 200,00
102 a 112 pontos =R$ 300,00
W3 a 123 pontos = R$ 350,00
124 a 134 pontos =R$ 400,00
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso É
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
135 a 145 pontos =R$ 450,00
146 a 167 pontos =R$ 475,00
| 168 a 189 pontos =R$ 500,00
179 a 200 pontos =R$ 525,00
201 a 221 pontos =R$ 550,00
222 a 242 pontos =R$ 575,00
| Acima de 243 pontos =R$ 600,00
| - RELAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DAS EDIFICAÇÕES E
| COMPONENTES CASA APART SALA LOJA GALP TELHA ESP
| (...) :
INST. SANITÁRIA
o Interna Completa 08 08 10 10 08 10 18
| Mais de Uma 10 10 10 10 10 10 20"
|
lu. es
Art. 4º - Fica alterado o artigo 18 da Lei Complementar 13/1998, passando a vigorar
com a seguinte redação:
| Art. 18 - No cálculo do Imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do
"imóvel será de:
|1-0,4%( zero virgula quatro por cento), tratando-se de prédio;
[- 2% dois por cento ), tratando-se de terreno baldios;
| WI (...)
JUSTIFICATIVA
Considerando que trata-se de atualização de valores da planta
genérica, entendemos que estas alterações no projeto são necessárias para melhor
adequação da matéria.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2013.
A /
Rs 0007/4777
Comissão Constitiéão, J fica e Redação
Relator Vavá
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 059/ 2013
Da Comissão Permanente Legislação,
Justiça E Redação Final, sobre Projeto
DE LEI COMPLEMENTAR 007/2013
que dispõe sobre Planta Genérica
css LELLO de Valores por Metro Quadrado de
: favoraveis Terreno, Edificação, De seus Valores
Corretivos e da Fórmula de Cálculo
para o Lançamento dos Tributos do
Município.
Aprovado
Por.
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que atualiza a planta genérica de valores do
município de Querência.
ANÁLISE
Em analise ao referido projeto verificamos que o mesmo encontra
guarida na Constituição Federal, pois compete ao município legislar sobre os
interesses locais.
No tocante ao processo legislativo, o mesmo foi respeitado e encontra-
se apto a ser apr4eciado pelo plenário.
Contudo, no que tange ao mérito verificamos a necessidade de
algumas correções para melhor adequação da matéria. Motivo pelo qual
oferecemos a Emenda 28/2013.
VOTO
Em face do exposto, reconhecemos a legalidade do
projeto, e após a aprovação da emenda apresentada manifestamo-nos favoráveis
a sua aprovação.
Sala de Comissão, 18 de novembro 2013.
Comissão Constifuição,
a e Redação
Relator:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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