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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaDispõe sobre Alteração d Redação dos Incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº13/1998, que Institui o Código Tributário Municipal.
native_id3359

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A
Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 preta
QUERENCIA
Trabalhando para Todos
n
Hon un 06G [JOL3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2013
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS
pena sm consta LG 14 0225 INCISOS I E Il DO ARTIGO 18 DA LEI
a COMPLEMENTAR N. 013/1998, QUE INSTITUI O
senna CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
[7 GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art.1º - A redação do artigo 18 da Lei Complementar nº. 013/1998, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 18 — No cálculo do Imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do
imóvel será de:
1- 0,4% (zero vírgula quatro por cento), tratando-se de prédio;
II — 2% (dois por cento), tratando-se de terrenos baldios;
HE =(0..).*
- Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2013.
da gi RA
GILMAR REINOLDO WEN
Prefeito Municipal 4
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
O ——
4
Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 EA
QUERENCIA
Trabalhando pora Todos
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DOS INCISOS TEI DO ARTIGO 18 DA
LEI COMPLEMENTAR N. 013/1998, QUE INSTITUI
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Senhor Presidente e
w Senhores Vereadores,
Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei Complementar em
comento, que Altera a redação dos incisos 1 e Il do artigo 18 da Lei Complementar n. 013/1 998,
que institui o Código Tributário Municipal, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano
plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado altera a redação dos incisos I e II do artigo 18 do Código
Tributário Municipal, visando a estipulação de novas alíquotas para base de cálculo do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU).
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto
com o apoio dos Nobres Edis na aprovação deste.
Finalmente, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima.
Atenciosamente,
/GILMAR REINOLDO WENYZ
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: inet uerenci «gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Dc
Estado de Mato Grosso '
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 0068/ 2013
Da Comissão Permanente
Constituição, Justiça e Redação e
Comissão Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária , sobre O Projeto De
Lei Complementar 010/2013 que
dispõe sobre alteração do artigo 18
da Lei Complementar 13/1998 -
Código tributário.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo
Municipal, que altera as alíquotas aplicadas na cobrança do IPTU para lotes vazios
e lotes construídos.
|| - ANÁLISE DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Analisando a constitucionalidade e legalidade da proposição
verificamos a regularidade material e formal do projeto apreciado, uma vez que
trata-se de matéria de iniciativa do poder executivo local.
No tocante ao processo legislativo o mesmo foi respeitado,
Estando referido projeto apto a ser apreciado pelo plenário.
| - ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
o ORÇAMENTÁRIA
Em analise da conveniência e mérito do referido projeto
chegamos a seguinte conclusão:
Não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação e
efetivação. Considerando que referida redução nas alíquotas não caracterizará
renuncia de receitas e irá beneficiar a comunidade.
Quanto ao mérito e oportunidade, somos plenamente favoráveis,
pois trata-de de um procedimento que irá beneficiar os contribuintes locais.
IV- VOTO
Em face do exposto entendemos que o Projeto encontra amparo
legal e juridico, estando o mesmo apto a ser aprovado pelo plenário.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX“
(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Sala de Comissão, 06 de dezembro de 2013.
COMISSÃO DE o” rd IÇA E REDAÇÃO
Relator '
444,
ul ERTO DA EXECUÇÃO OÇAMENTARIA
- COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACO
Relator:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX :(
(66) 3529 1119-1066

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