| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Alteração d Redação dos Incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº13/1998, que Institui o Código Tributário Municipal. |
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A Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 preta QUERENCIA Trabalhando para Todos n Hon un 06G [JOL3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2013 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS pena sm consta LG 14 0225 INCISOS I E Il DO ARTIGO 18 DA LEI a COMPLEMENTAR N. 013/1998, QUE INSTITUI O senna CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. [7 GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art.1º - A redação do artigo 18 da Lei Complementar nº. 013/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 18 — No cálculo do Imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será de: 1- 0,4% (zero vírgula quatro por cento), tratando-se de prédio; II — 2% (dois por cento), tratando-se de terrenos baldios; HE =(0..).* - Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2013. da gi RA GILMAR REINOLDO WEN Prefeito Municipal 4 Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT O —— 4 Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 EA QUERENCIA Trabalhando pora Todos MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS INCISOS TEI DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N. 013/1998, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Senhor Presidente e w Senhores Vereadores, Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei Complementar em comento, que Altera a redação dos incisos 1 e Il do artigo 18 da Lei Complementar n. 013/1 998, que institui o Código Tributário Municipal, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado altera a redação dos incisos I e II do artigo 18 do Código Tributário Municipal, visando a estipulação de novas alíquotas para base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação deste. Finalmente, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima. Atenciosamente, /GILMAR REINOLDO WENYZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: inet uerenci «gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Dc Estado de Mato Grosso ' CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 0068/ 2013 Da Comissão Permanente Constituição, Justiça e Redação e Comissão Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária , sobre O Projeto De Lei Complementar 010/2013 que dispõe sobre alteração do artigo 18 da Lei Complementar 13/1998 - Código tributário. |- RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, que altera as alíquotas aplicadas na cobrança do IPTU para lotes vazios e lotes construídos. || - ANÁLISE DA COMISSÃO CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Analisando a constitucionalidade e legalidade da proposição verificamos a regularidade material e formal do projeto apreciado, uma vez que trata-se de matéria de iniciativa do poder executivo local. No tocante ao processo legislativo o mesmo foi respeitado, Estando referido projeto apto a ser apreciado pelo plenário. | - ANÁLISE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO o ORÇAMENTÁRIA Em analise da conveniência e mérito do referido projeto chegamos a seguinte conclusão: Não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação e efetivação. Considerando que referida redução nas alíquotas não caracterizará renuncia de receitas e irá beneficiar a comunidade. Quanto ao mérito e oportunidade, somos plenamente favoráveis, pois trata-de de um procedimento que irá beneficiar os contribuintes locais. IV- VOTO Em face do exposto entendemos que o Projeto encontra amparo legal e juridico, estando o mesmo apto a ser aprovado pelo plenário. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX“ (66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Sala de Comissão, 06 de dezembro de 2013. COMISSÃO DE o” rd IÇA E REDAÇÃO Relator ' 444, ul ERTO DA EXECUÇÃO OÇAMENTARIA - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACO Relator: RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX :( (66) 3529 1119-1066