| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei 617/2010 - Cria a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências. |
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ú Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 007/2013 “Altera o Art. 1º da lei 617/2010 - Cria a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei 617/2010, passando a vigorar com a seguinte Redação: “Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), e para o presidente da Câmara no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos Reais), nos termos do 811, do Artigo 37, da Constituição da República.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando- se expressamente a Lei 668/2011. Plenário das sessões, 26 de novembro de 2013. João Cesar da silva drigues (Cesinha) Presidente RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066