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materia nº 25/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO de nº 15/2024
native_id3365

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição aprovada

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texto original #

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: Estado de Mato Grosso -
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 83 892 042/0001-72
PARECER Nº 025/2024
Da Comissão De Constituição, Jus
Redação, sobre o Froi
nº, 015/2024 de 14 de
“Dispõe sobre a doação de iote urt:
para instalação da sede da Defensor'z
Pública do Estado de Mato Grosso º
cutras providências.”
!- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análiso
sob os ânguios de constitucionalidade, iuridicidade e técnica legislativa, em obediência ao dispos
no Regimento internc dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoriz do Poder Executivo Municipal, em que
referido Projeto tem como propósito realizar Doação de lote de terra pertencente ac Municí
Querência — MT, o qual está localizado no Setor A, especificamente o lote iocado sob o nº 4,
H — ANÁLISE
Em análise ao Parecer jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica «
iegislativa, temos que a propositura está apia quanto à constitucionalidade, iegalidade, jurídici
a boa técnica legisiativa.
Em estudo ao projeto referido acima, evidenciamos que se trata de doaç
rei no Setor A, lote nº 1, Quadra 15, com área total de 1400m?, Tendo como finalia
strução da sede da Defensoria Pública da Comarca de Querência-MT.
Cade o lote da doação > Defensoria Pública de Querência ul
será corno doação permanente e definitiva. Porém, na ocorrência de desvio de finaiidade do uso us
imóvel e/ou o não cumprimento dos encargos nos artigos 4º e 5º, acarretarão na reversão à
Patrimônio Público do referido bem.
Vaie citar que a construção da Sede da Defensoria Pública é
o fia Comarca.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de :
Justiça e Redação, epino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura centro do
campo de análise da ão permanente.
1570 POSTO, sou pela constitucionalicade, juridicidacde e boa técnica legisasi
e no mérito, pela apre trio do Projeto de Lei nº | 015/2024 de autoria do Executivo Municipal.
E o que tenho a manifesta
Câmara Municipal de Querônci il. VOTO
A Ria WERNER CARLOS GALLE, 2t& SETORIC -
Data: 28/03/2024 - Horário: 12:42 FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Legistativo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 015/2024, de autoria do Executivo Municipai, q
“Dispõe sobre a doação de lote urbano pra instalação da sede da Defensoria Pública do Est:
Mato Grosso e dá outras providências.” e em conformidade com as conciusões do relatório exs
pelo Reiator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte rnaneira:
Adea! Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
ar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por
Favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 015/2024, por entender q
E o esté em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos '!
o Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissãc, s. m. j.
Sala das Comissões, 27 de Marco de
ALE) EMLNEIRO
Adea! Antôrio Almeida Carneiro
Presidente dz CCJR
iuzimar Pereira Luz
Membro da CCIR
RUA WERI CARLOS GALLE, 2165 SETOR € -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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