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materia nº 30/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL de nº 06/2024
native_id3369

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

poe cem mm —
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
|
|
|
rá:
PARECERNS 030/2024
Aprovado em sessso LAU po
Por g
Da Comissão De Constituição, lu
Redação, sobre o Projei l
Legislativo Nº. 006/2024 de 06 de Março
2024, que “Dispõe sobre aiteração de
Câmara Municipal de Querência - MT ad , . . =
ii cenominação de jogradouto núblic 5
PROTOCOLO GERAL 182/2024 O2 de Novembro, para rua E
Data: 28/03/2024 - Horário: 12:14 a
Legistativo Schneider no
uerência/MT”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão da Constituição, ju :
sob os ângulos de constitucionalidade, iuridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disp
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que «
1 como objetivo realizar alteração de derominação da Rua 02 de Novemir
10
- 2
il - ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Juníúica dest:
Legislativa, temos que a propositura Está apta quanto à legalidade e juridicidade.
0 Lindolfo Schneider. Contudo, para que a proposta seja aprovada, é imprescir
quisitos fundamentais sejam atendidos, tais como:
ai ivMiapa com a descrição minuciosa da Rua 02 de Nove:
haja uma descrição detalhada da via a ser renomeada, a fim de garantir que
confusão ou equívoco na escolha da rua.
b) Biografia do homenageado: É necessário que seja apresentasa ums bi
ta do homens que justifique a escolha Ce nome a ser dado à 1
tormações relevantes sobre a vida e obra do homenageado, bem como sua cont
2 história e cultura da região.
apenas a justiça e a adeguação da homenagem,
iecionado esteja à altura da magnitude do homenageado.
Assirr, opinamos em conformidade com o parecer jurício
a presente propositura dentro do campo de análise dessa com
> do Projeto ce Lei nº 006/20224 de autoria do Legisiativo IM
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR U -
FONE/FAX:(066) 3528 1179-1066
é Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 942/0001-72
É o que temos a manifestar.
li. VOTO
A Comissão ce constituição, Justiça e Redação, por seus m
oito Schneider no Município de Querência/MT”, e em conformidade c
amos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida 5 ;
: egistação vigente, bem como atende aos interesses da Adminis
Municipal.
Ade! Amônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente
nor 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legisiative
er gue a referida proposição está em consonência com a legislação vigent
aos interesses da Administração Pública Municipal.
m
005/20
à, bem como
É esse O parecer da é
see Comissão, sm. i.
Sala das
HMERL Chen ereo
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Membro da CCR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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