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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre a autorização se afixação de cartazes informando o contato telefônico do conselho tutelar e contato telefônico do conselho da mulher e também o disque denúncia de ambas instituições.
native_id3374

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição aprovada U
2024-05-21 Proposição distribuída às comissões U
2024-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-17 Aguardando distribuição para comissões.
2024-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T11:58:37.094600-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- Estado de Mato Grosso º
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº14/2024.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da Afixação de
cartazes informando contato telefônico oficial e
plantão do conselho tutelar, do conselho da
mulher e disque denúncia”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art.1º Ficam obrigados a Escolas públicas e privadas, Postos de saúde e hospitais, Pontos de venda
de bebidas alcoólicas, Festas, apresentações ou espetáculo público a fixarem em suas dependências,
em local visível ao público, cartaz, banner ou similar, com o contato telefônico oficial e plantão do
Conselho Tutelar, Conselho da Mulher e Disque Denúncia (100) para denúncias de discriminação,
exploração sexual, abusos e violências cometidos contra mulheres, crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A alteração nos telefones mencionados no caput deste artigo obriga os referidos
estabelecimentos a alterarem e atualizarem os cartazes no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art.2º O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o estabelecimento infrator ao pagamento
de multa no valor de 50 UFPM.
Art.3º Caberá ao Poder Executivo Municipal definir os parâmetros dos cartazes, tais como:
tamanho mínimo, tipo de letra e etc.
Art. 4º Caberá ao poder executivo Fiscalizar, notificar e punir os estabelecimentos pelo
descumprimento dessa lei.
Art. 5º O executivo terá 90 dias para regulamentar no que couber e executar a publicidade dos
números telefônicos citados nessa lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 07 de Maio de 2024.
- ) Beatriz Steffen Câmara Municipat de Querência - MT
MEME
Vereadora/PSDB PROTOCOLO GERAL 207/2024
Data: 12/04/2024 « Horário: 09:
Legislativo - PLL. Targa O!
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — o
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 NR ostosiia
a Estado de Mato Grosso €
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei que tem como
objetivo a prevenção e diminuição dos crimes contra crianças, adolescentes e mulheres do
nosso município, tendo em vista a divulgação dos órgãos existentes que podem ser acionados
por eles em caso de necessidade, ou seja, abuso, violência doméstica e outros malefícios.
Esse trabalho de afixação dos cartazes, também ajudará a inibir essas ações, pois
qualquer pessoa poderá denunciar o agressor, facilitando o combate à violência contra
crianças, adolescentes e mulheres.
Assim sendo, ante a motivação exposta, peço o voto favorável dos nobres membros
desta Câmara, por se tratar de medidas de suma importância para nosso município.
rá gui silo
Vereadora/ PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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