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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaInstitui no âmbito municipal, a campanha de orientações aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na Internet, e dá outras providências.
native_id3379

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição aprovada U
2024-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-05-07 Proposição distribuída às comissões U
2024-05-06 Em cumprimento de pauta U
2024-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T11:59:15.555849-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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: Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº15 /2024
18 DE ABRIL / 2024.
“Institui, no âmbito municipal, a campanha de
orientação aos idosos contra fraudes e golpes no
âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá
outras providências ”.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito municipal, a campanha de orientação aos idosos contra
fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico e na internet.
Parágrafo único. A campanha será realizada, preferencialmente, a partir do dia primeiro de
outubro de cada ano (dia internacional dos idosos), e terá duração de uma semana.
Art. 2º - A campanha com o intuito de orientar os idosos, terá duas frentes: uma educativa e
outra preventiva.
81º - A frente educativa terá como objetivo a orientação do público idoso quanto aos riscos
inerentes a:
I— Navegação na internet; e
II — Aquisição de bens, produtos e serviços através da utilização do comércio eletrônico.
82º - A frente preventiva terá como objetivo a orientação do público idoso quanto aos
métodos aptos a:
I— Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II — Garantir a segurança do tráfego de dados durante toda a navegação na internet.
83º - Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva,
clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos.
84º - As campanhas de orientação serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais,
espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de
sessenta anos.
85º - O Poder Executivo poderá escolher, livremente, os meios de divulgação, publicidade ou
veiculação desta campanha, sendo observado o disposto neste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. era Mp! rn
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Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Alguns exemplos dos estelionatos ocorridos são as ligações para as casas dos idosos,
solicitando algumas informações como dados pessoais e sigilosos, expondo suas contas
bancárias e patrimônios. Em diversos casos, o fraudador se apresenta, até mesmo como um
“funcionário do banco”, pedindo ao cliente para realizar uma transferência como um teste,
sendo que os bancos nunca ligam para clientes pedindo para realizar transações.
Isto posto, extremamente necessária a referida proposição, sendo uma matéria pertinente e de
competência desta Casa Legislativa. Não havendo reserva de iniciativa do referido tema,
revela-se legítima apresenta-la.
O assunto é tão importante que, em 2021, foi sancionada a Lei 14.155/2021, que altera trechos
do Código de Processo Penal e do Código Penal, tendo por objetivo tornar mais gravoso os
crimes que atentem contra dispositivos de informática, assim como furto e estelionato feito de
maneira eletrônica ou pela internet, sendo mais rígida quando a vítima do crime for idosa ou
vulnerável.
Por todo o exposto, e pelos idosos, que tanto contribuíram e continuam contribuindo para a
construção e a formação de nossa sociedade, merecem uma atenção especial, e pelos
relevantes argumentos exarados, é que lhes apresento o presente Projeto de Lei, e conto com
os nobres pares para seu prosseguimento e aprovação
Srs ao
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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