Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 023/2024.
DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a permissão do Município de
Câmara Municipal de Querência - MT Querência para instalação do Loteamento
MIRA Residencial Popular denominado “JARDIM
PROTOCOLO GERAL 24212024, ESPERANÇA TI” na área urbana da cidade e dá
Legislativo
outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal
nº. 1.133/2018, Lei Municipal nº1.126/2018, Lei Complementar nº133/2023 e Lei Complementar
nº134/2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a
aprovação, o Projeto de Loteamento Residencial Popular, sob a denominação “JARDIM
ESPERANÇA T” na área urbana da cidade, contendo 56.057,45m? (cinquenta e seis mil cinquenta e
sete metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme certidão de matrícula nº10.713, de
propriedade do Município de Querência, inscrito no CNPJ sob n. 37.465.002/0001-66, localizado na
Estrada R10A, Lote de Chácara 86, setor B, Querência-MT.
Art. 2º - O Loteamento “JARDIM ESPERANÇA T” é caracterizado da seguinte forma
genérica: Área de quadras e lotes com 29.724,04m?, divididas em 10 quadras e subdivididas em 215
unidades; Área verde com 5.620,03m?; Área institucional com 2.921,12m?; Sistema Viário com
17.791,04, somando uma área total de 56.057,00m?, conforme Memorial descritivo e matrícula nº
10.713, do Cartório de Registro de Imóveis desta Municipalidade, cujo perímetro tem a seguinte
descrição:
“Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso,
com área de cinco hectares, sessenta ares e cinquenta e sete centiares (5,6057ha), locado
sob o lote de chácara n. 86 do Setor B do loteamento denominado Projeto de
Colonização Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a descrição
do perímetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM E=368.086,098m e
N=8.611.704,779m, cravado junto da Estrada R-10-A e da Estrada R-10-D; desse ponto,
por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10-D, com azimute de 92º04'32” e
distância de 485,32m (quatrocentos e oitenta e cinco metros e trinta e dois centímetros),
chega-se ao M.2, cravado junto da Estrada R-10-D e comum com o marco da chácara B.,
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529- -1298
e-mail: gabineteQguerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
75; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-75, com
azimute de 180º00"05 e distância de 106,54m (cento e seis metros e cinquenta e quatro
centímetros), chega-se ao M.5, cravado comum com o marco das chácaras B-75 e B-86-
A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-86-A, com
azimute de 270º00'00” e distância de 485m (quatrocentos e oitenta e cinco metros),
chega-se ao M.6, cravado comum com o marco da chácara B-86-B e junto da Estrada R-
10-A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10-A, com azimute
de 00º00'01” e distância de 124,62m (cento e vinte e quatro metros e sessenta e dois
centímetros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetros.”
Art. 3º - O Loteamento Residencial Popular “JARDIM ESPERANÇA T” estabelecido
no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz
parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 29 de abril de 2024.
eito Municipal
DEE LEA SS O O ia a sus Ee PS SA da ari i çn LE om ia an SEA
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento Residencial Popular denominado
“Jardim Esperança I” na área urbana da cidade e
dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei supracitado,
que Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento
Residencial Popular “Jardim Esperança 1” de 56.057,45m? (cinquenta e seis mil cinquenta e sete
metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme certidão de matrícula, de propriedade
do Município de Querência, na área urbana desta cidade, com o objetivo de incentivar a expansão e
o desenvolvimento do município.
Importante ressaltar que o aludido Loteamento integra o Projeto do Loteamento
devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente,
refeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT