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materia nº 2/2024

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaOfício GPQ 115/2024. Veto ao Projeto de Lei do Legislativo Nº 11/2024 de 27 de março de 2024. Autógrafo de Lei Municipal Nº 1.570/2024
native_id3386

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Veto sobre a proposição mantido U
2024-05-24 Proposição distribuída às comissões U
2024-05-06 Em cumprimento de pauta U
2024-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T10:16:22.995029-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência - MT, 26 de abril de 2024.
Ofício GPQ nº. 115/2024.
Assunto: Veto total ao Projeto de Lei do Legislativo nº11/2024, de 27 de março de 2024,
Autógrafo da Lei Municipal nº 1.570/2024.
Senhor Presidente
Venho à presença de Vossa Excelência, bem como aos demais nobres Edis que
integram essa Colenda Casa Legislativa, nos moldes do artigo 63, 4 1º da Lei Orgânica Municipal,
apresentar VETO TOTAL ao Projeto de Lei do Legislativo nº11/2024, que: “Dispõe sobre
autorização para criação da farmácia básica 24 horas e dá outras providências.”, pelos
fundamentos que segue:
O Projeto de Lei sobredito autoriza o Poder executivo a criar um serviço de
farmácia 24 horas na rede municipal de saúde, tendo como justificativa atender as necessidades
básicas da população.
Segundo informações prestadas pela Secretária de Saúde, Sra. Lubiane Boer, que
seguem em anexo e fazem prova, para que esta solicitação seja atendida, além da presença de um
farmacêutico em todo horário de funcionamento da unidade, conforme artigo 6º, inciso I da Lei
Federal nº 13.021/2014, haveria também a necessidade de um quadro mínimo de funcionários
contendo: atendes de farmácia e seguranças, bem como alojamento adequado para a equipe
plantonista, medicamentos e demais aparatos.
Como resultado, esta estrutura básica impactaria financeiramente no orçamento
público, aumentando consequentemente a despesa do ente, e como o Projeto de Lei não é
acompanhado da demonstração da adequação orçamentaria e financeira, por meio do estudo de
impacto financeiro, não se vislumbra viabilidade para o sancionamento desta Lei, haja vista que não
alcançaria sua efetividade, pois não cumprirá sua finalidade essencial, a criação de uma unidade
farmacêutica de 24 horas sem os devidos trâmites legais.
Ademais, conforme a Lei Orgânica do nosso município, é de competência de
iniciativa privada do Poder Executivo dispor sobre a estruturação das secretarias municipais,
vejamos:
Art. 60 A iniciativa das leis Ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao
Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
$ 1º São de iniciativa privada do Prefeito as leis que disponham sobre:
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br .
CEP 78.643.000 câmara Municipal de Querência - MT
Querência - MT RA
O GERAL 248/2024
ER Ta sdoz - Horário: 11:00
Legislativo
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
c) Criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da
Administração Pública municipal.
Portanto, entende-se que a matéria do Projeto de Lei mencionado apresenta vício,
seja pela interferência do ato legislativo em tema próprio de administração pública (organização
administrativa), aferindo-se o vício de origem pela iniciativa parlamentar, seja pela inexistência de
previsão orçamentária específica prevista em LDO e PPA, a viabilizar-lhe efetividade, evidente sua
integral nulidade pelos motivos expostos.
Sendo o que se apresenta ao momento, reafirmo na oportunidade protestos de
consideração e apreço.
FERNANDO
Assinado de forma digital por
GORGEN:605473759 FERNANDO GORGENS0547375972
Dados:
202405103 1033319-0300"
72
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Prefeitura Municipal de Querência
Secretaria Municipal de Saúde
CNPJ : 37.465002/0001-66
www.querencia.mt.gov.br Secretaria Municipal de
. ' Saúde
Ofício : 285/2024/SMS/TPH. QUERENCIA-MT, 02 de maio de 2024
De : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Para : ALINE G.F.S DOS SANTOS - PROCURADORIA JURÍDICA
Assunto : resposta Projeto de Poder Legislativo nº 11/2024
Em tempo que cumprimento Vossa Senhoria venho por meio deste responder ao
Projeto de Poder Legislativo nº 11/2024 de 27 de março de 2024, que Dispõe sobre
autorização para criação da Farmácia Básica 24horas e dá outras providência.
Em atendimento a solicitação cabe esclarecer que a criação de serviço com
funcionamento para 24horas, requer o cumprimento normas e critérios, bem como
condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o
controle sanitário do funcionamento, da dispensação de produtos e da prestação de
serviços farmacêuticos exigidas pela Conselho Regional de Farmácia - CRF, que
estipula que:
Ao funcionamento vinte e quatro (24) horas, se faz necessário o quadro mínimo
de funcionários, bem como para estrutura física, atenda a n seja necessário a criação
de alojamento adequado para as equipes plantonistas em turnos:
a) Farmacêuticos;
b) Atendentes de farmácia;
c) Seguranças .
Conforme o órgão competente que fiscaliza CRF fica preconizado que é
obrigatório a assistência farmacêutica no período de funcionamento da farmácia, a
legislação não permite abertura do estabelecimento sem o devido profissional amparo
-na lei 13.021/2014.
A atual lista de medicamentos dispensados pela Farmácia Municipal - REMUME
(Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) é baseada na RENAME (Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais) atendendo para a prevenção e tratamento de
doenças crônicas abrangendo a redução de danos que possa comprometer a saúde
dos usuários.
Através desta indicação criação de projeto de lei 1.570/2024 deve ser feito um
levantamento e estudo embasado em parecer concreto para verificação da viabilidade
Prefeitura Municipal de Querência
Secretaria Municipal de Saúde
CNP) : 37.465002/0001-66
www .querencia.mt.gov.br Secretaria Municipal de
Saúde
pois haverá impacto orçamentário e estrutural sendo que nosso atual estabelecimento .
não comporta as qualificações para atender a demanda de 24 horas a população e
nosso intuito é promover práticas seguras no uso de medicamentos para assegurar a
qualidade e segurança da assistência.
Abaixo citados alguns empecilhos:
Medicamentos oferecidos na farmácia básica são baseados na REMUME e
RENAME
Infraestrutura predial inadequada para atendimento 24 horas devido ao repouso
do funcionário que trabalha na jornada noturna mesmo com revezamento de
escala.
* Contratação e qualificação de nova demanda de funcionários para atender na
jomada noturna haverá impacto na folha orçamentaria: atendente,
farmacêuticos, guarda notumo.
Para criação de nova lista de urgência e emergência para atender a população
nesse quesito haveria novos gastos.
Demanda de atendimento conforme a movimento hospitalar.
Pensando em atender a população de porte financeiro menor fica ressalvado
que um paciente que procura a unidade hospitalar necessita de atendimento
específico no qual seria administrado medicamentos endovenosos ou
intramuscular nesses horários notumos e finais de semana pois são casos mais
graves. Urgência/emergência: quando indica a necessidade do início imediato
de tratamento. Geralmente possui dose única que serão administradas intra-
hospitalar ou ciclo de tratamento seria de importância hospitalar.
Se o intuito do projeto de lei for fornecer um medicamento da lista da farmácia
básica muitos deles são cadastrados nas farmácias particulares de bandeiras
farmácia popular para aquisição da população se algum custo.
Sendo assim para atender a indicação de projeto de lei, seria necessária uma
imobilização impactante orçamentária no município pois são de grande oscilação o
atendimento hospitalar para dispensação de receituário para medicação de da
farmácia básica já que a mesma atende somente medicações básicas.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição.
Atenciosamente.
Secretaria Mun de Saude
Portaria nº 001/2021

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