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materia nº 38/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaParecer da comissão ao PLO de nº 19/2024
native_id3389

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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5 Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 038/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Executivo Nº. 019/2024 de 26 de Março de
2024, que “Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento Residencial denominado
“Residencial Planalto Il” na área urbana da
cidade e dá outras providências.”
1- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação de loteamento para o município
de Querência, através da empresa Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº.33.492.779/0001-69, a qual apresenta projeto
de Loteamento a ser implementado no Lote de chácara Nº 50 - Projeto de Colonização 1.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 1.270 (Um mil
duzentos e setenta) Unidades de Lotes com dimensões variáveis com a finalidade Residencial. Em
acompanhamento ao projeto, verificou-se que o projeto apresenta também área verde e área
institucional de acordo com as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, citamos que o Termo de
Cauções de Lotes, parte integrante do referido Projeto de Lei, é citado no referido projeto em análise,
caucionando 392 (Trezentos e Noventa e Dois) lotes a fim de garantir a estrutura básica do
loteamento, respeitando os limites legais e observando a razoabilidade de tal fato administrativo. Em
complemento, a Comissão entende que o Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário
ao município de Querência.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 019/2024 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Câmara Municipal de Quorância - MT
DA
FROTOCOLO GERAL 252/2024
Data: 03/05/2024 - Horário: 12:55
Legislativo
a Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados,
após analisar o Projeto de Lei nº 0019/2024, de autoria do Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a
permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento Residencial denominado
“Residencial Planalto Il” na área urbana da cidade e dá outras providências. e em conformidade com
as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Executivo nº 019/2024, por
entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende
aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2024.
NE: BINELRE O
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Marcos Amorin
Luzimar Pereirá Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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